TJRO - 7032289-69.2023.8.22.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:55
Decorrido prazo de HIRAN SALDANHA DE MACEDO CASTIEL em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 00:45
Decorrido prazo de MARINICE HIFRAN em 24/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 07:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2025 07:29
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 08:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/05/2025 01:28
Publicado DESPACHO em 29/05/2025.
-
28/05/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 16:35
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
15/05/2025 07:40
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 03:07
Decorrido prazo de MARINICE HIFRAN em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 13:28
Decorrido prazo de MARINICE HIFRAN em 10/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 13:28
Decorrido prazo de HIRAN SALDANHA DE MACEDO CASTIEL em 10/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 11:44
Decorrido prazo de HIRAN SALDANHA DE MACEDO CASTIEL em 10/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/02/2025 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 19/02/2025.
-
18/02/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 04:30
Decorrido prazo de HIRAN SALDANHA DE MACEDO CASTIEL em 10/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 08:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2025 01:17
Decorrido prazo de MARINICE HIFRAN em 10/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 00:51
Decorrido prazo de HIRAN SALDANHA DE MACEDO CASTIEL em 10/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 00:34
Decorrido prazo de HIRAN SALDANHA DE MACEDO CASTIEL em 10/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 07:56
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 01:43
Publicado SENTENÇA em 17/12/2024.
-
17/12/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 01:12
Publicado SENTENÇA em 17/12/2024.
-
16/12/2024 19:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/12/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 11:50
Julgado procedente em parte o pedido
-
16/12/2024 11:50
Julgado procedente em parte o pedido
-
13/12/2024 08:20
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 00:01
Decorrido prazo de HIRAN SALDANHA DE MACEDO CASTIEL em 29/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2024 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/10/2024 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/10/2024 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2024 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2024 11:26
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 01:09
Publicado INTIMAÇÃO em 30/08/2024.
-
29/08/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 00:44
Decorrido prazo de MARINICE HIFRAN em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 00:44
Decorrido prazo de HIRAN SALDANHA DE MACEDO CASTIEL em 21/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:19
Publicado DESPACHO em 13/08/2024.
-
12/08/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 08:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 00:30
Decorrido prazo de MARINICE HIFRAN em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:29
Decorrido prazo de HIRAN SALDANHA DE MACEDO CASTIEL em 04/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 00:01
Decorrido prazo de MARINICE HIFRAN em 03/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 08:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2024 08:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2024 15:49
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 00:20
Publicado DESPACHO em 22/05/2024.
-
21/05/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 12:54
Juntada de outras peças
-
09/04/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 09:38
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/03/2024 08:39
Juntada de Petição de juntada de ar
-
08/03/2024 09:21
Juntada de Petição de certidão
-
06/03/2024 15:20
Juntada de Petição de certidão
-
29/02/2024 15:53
Recebidos os autos.
-
29/02/2024 15:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/02/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 28/02/2024.
-
27/02/2024 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 13:16
Audiência 5. CONCILIAÇÃO - Art. 334 CPC - Cível Comum designada para 24/04/2024 08:00 Porto Velho - 9ª Vara Cível.
-
06/02/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2024 07:15
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 00:29
Decorrido prazo de HIRAN SALDANHA DE MACEDO CASTIEL em 23/01/2024 23:59.
-
11/12/2023 22:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/11/2023 09:42
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 00:41
Decorrido prazo de MARINICE HIFRAN em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 00:35
Decorrido prazo de HIRAN SALDANHA DE MACEDO CASTIEL em 22/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 03:27
Publicado DESPACHO em 20/11/2023.
-
17/11/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 22:08
Mandado devolvido dependência
-
14/08/2023 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2023 17:41
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:57
Publicado INTIMAÇÃO em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/07/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 14:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/07/2023 14:43
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
26/07/2023 12:31
Juntada de Petição de juntada de ar
-
29/06/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão
-
22/06/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:29
Decorrido prazo de HIRAN SALDANHA DE MACEDO CASTIEL em 21/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 10:06
Recebidos os autos.
-
16/06/2023 10:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/06/2023 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 15/06/2023.
-
14/06/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected] Processo : 7032289-69.2023.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINICE HIFRAN Advogado do(a) AUTOR: BELMIRO ROGERIO DUARTE BERMUDES NETO - RO5890 REU: HIRAN SALDANHA DE MACEDO CASTIEL INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça.
Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 91904599 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 14/08/2023 10:30 -
13/06/2023 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 10:53
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
13/06/2023 00:18
Decorrido prazo de BELMIRO ROGERIO DUARTE BERMUDES NETO em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:14
Decorrido prazo de HIRAN SALDANHA DE MACEDO CASTIEL em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:14
Decorrido prazo de MARINICE HIFRAN em 12/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 04:28
Publicado DESPACHO em 07/06/2023.
-
06/06/2023 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2023 00:00
Intimação
Porto Velho - 9ª Vara Cível AUTOS: 7032289-69.2023.8.22.0001 Procedimento Comum Cível AUTOR: MARINICE HIFRAN ADVOGADO DO AUTOR: BELMIRO ROGERIO DUARTE BERMUDES NETO, OAB nº RO5890 REU: HIRAN SALDANHA DE MACEDO CASTIEL DESPACHO 1- Considerando os documentos juntados nos autos, defiro a gratuidade.
Registre-se no PJE. 2- Nos termos do art. 334 do CPC, DETERMINO designação de audiência de conciliação no CEJUSC para data a ser indicada pela CPE, que será realizada de forma virtual, salvo se houver requerimento das partes para que seja realizada de forma presencial, no prazo de cinco dias, a contar de suas intimações.
As partes deverão comparecerem ao ato, acompanhadas por seus patronos (art. 334, § 9º, CPC).
Inteligência da Resolução n. 354/2020, art. 3º do CNJ, alterada pela Resolução n. 481/22, publicada no DJ n. 294, de 25.11.22, p 2-3. 3- Após, cite-se/intime-se a parte requerida e intime-se a autora para que, nos termos do art. 334 do CPC, compareçam à audiência de conciliação, representadas por Advogado(a) ou Defensor(a) Público(a) (art. 334, §9º CPC), observando as disposições da CPE, caso a audiência seja virtual.
Advirto às partes de que o não comparecimento à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até 2% do valor da causa (art. 334, §8º, CPC). A presença do Advogado(a) não supre a exigência de comparecimento pessoal do(a) autor(a). 4- Caso não haja acordo, o prazo para contestar (15 dias úteis) terá início no dia posterior ao da audiência ou, caso a parte requerida manifeste o desinteresse na realização da mesma, da data da apresentação deste pedido (art. 335, I e II, CPC).
A manifestação de desistência deverá ser apresentada com antecedência mínima de 10 dias antes da audiência (art. 334, §5º, CPC).
Advirto a parte requerida que, se não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC). 5- Vindo contestação, vistas à parte autora para réplica. 6- Após, conclusos para decisão saneadora. SERVE COMO CARTA/MANDADO, acompanhado de expediente constando a data da audiência. A petição inicial e os documentos que instruem a inicial poderão ser consultados no sítio eletrônico http://pje.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam, nos termos do Art. 20, da Resolução 185/2013 – CNJ.
Não tendo condições de constituir advogado a parte requerida deverá procurar a Defensoria Pública, com endereço na AV.
Jorge Teixeira, 1722-Embratel, Porto Velho-RO, 76820-846, nesta.
REU: HIRAN SALDANHA DE MACEDO CASTIEL Porto Velho 5 de junho de 2023 Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juiz(a) Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
05/06/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 12:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/06/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 06:53
Publicado DESPACHO em 29/05/2023.
-
26/05/2023 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/05/2023 00:00
Intimação
Porto Velho - 9ª Vara Cível AUTOS: 7032289-69.2023.8.22.0001 Procedimento Comum Cível AUTOR: MARINICE HIFRAN ADVOGADO DO AUTOR: BELMIRO ROGERIO DUARTE BERMUDES NETO, OAB nº RO5890 REU: HIRAN SALDANHA DE MACEDO CASTIEL DESPACHO 1- Fica intimada a parte autora, via advogado, para emendar a inicial no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento (art. 321, p. único do CPC), devendo: a) juntar documentos que comprovem a hipossuficiência alegada (CTPS, Declaração de Imposto de Renda, Extratos Bancários); b) manifestar sobre a distribuição dos autos nesta comarca, haja vista conter peça inicial com endereçamento a comarca de Ariquemes e Porto Velho, devendo esclarecer qual deverá ser a comarca competente; c) informar dados eletrônicos (telefone e e-mail), da parte autora, assim viabilizando a tramitação do feito na modalidade juízo 100% digital. 2- Decorrendo in albis o prazo, certifique e voltem-me conclusos para extinção. 3- Cumprida a determinação do item 1, conclusos para despacho inicial/emenda. Porto Velho - RO, 25 de maio de 2023. Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juiz(a) Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
25/05/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2023 17:37
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
24/05/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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