TJRO - 7002110-10.2018.8.22.0008
1ª instância - 2ª Vara Generica de Espigao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2022 01:29
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 23/03/2022 23:59.
-
29/04/2022 01:24
Decorrido prazo de DELY GERALDO DE PAULA em 23/03/2022 23:59.
-
29/04/2022 00:34
Decorrido prazo de BRUNA TATIANE DOS SANTOS PINHEIRO SARMENTO em 23/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 23:54
Decorrido prazo de SONIA APARECIDA SALVADOR em 23/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 00:50
Publicado SENTENÇA em 22/03/2022.
-
21/03/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 08:58
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2022 08:56
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 16:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/02/2022 17:49
Conclusos para julgamento
-
07/02/2022 02:15
Decorrido prazo de BRUNA TATIANE DOS SANTOS PINHEIRO SARMENTO em 03/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 02:09
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 03/02/2022 23:59.
-
13/12/2021 11:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/12/2021 00:03
Publicado DESPACHO em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
06/12/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 14:14
Outras Decisões
-
30/11/2021 09:47
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 00:17
Decorrido prazo de DELY GERALDO DE PAULA em 25/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 00:12
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 25/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 00:07
Decorrido prazo de BRUNA TATIANE DOS SANTOS PINHEIRO SARMENTO em 25/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 00:05
Decorrido prazo de SONIA APARECIDA SALVADOR em 25/10/2021 23:59.
-
30/09/2021 00:05
Publicado DESPACHO em 01/10/2021.
-
30/09/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
28/09/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 15:56
Outras Decisões
-
02/08/2021 09:11
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 01:00
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 27/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 00:52
Decorrido prazo de BRUNA TATIANE DOS SANTOS PINHEIRO SARMENTO em 27/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 00:01
Publicado DESPACHO em 20/07/2021.
-
19/07/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 14:25
Outras Decisões
-
19/05/2021 13:56
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 14:02
Juntada de Certidão
-
24/04/2021 01:11
Decorrido prazo de DELY GERALDO DE PAULA em 23/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 15/04/2021.
-
14/04/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2021 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 09:32
Expedição de #Não preenchido#.
-
06/04/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:54
Decorrido prazo de DELY GERALDO DE PAULA em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:06
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 00:59
Decorrido prazo de BRUNA TATIANE DOS SANTOS PINHEIRO SARMENTO em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 00:25
Decorrido prazo de SONIA APARECIDA SALVADOR em 24/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 01:12
Publicado DESPACHO em 01/02/2021.
-
27/01/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2021 00:00
Intimação
7002110-10.2018.8.22.0008 Fornecimento de Energia Elétrica, Obrigação de Fazer / Não Fazer Cumprimento de sentença EXEQUENTE: DELY GERALDO DE PAULA ADVOGADO DO EXEQUENTE: SONIA APARECIDA SALVADOR, OAB nº RO5621 EXECUTADO: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON ADVOGADOS DO EXECUTADO: BRUNA TATIANE DOS SANTOS PINHEIRO SARMENTO, OAB nº RO5462, DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO 1 – Tendo em vista a ordem preferencial de bens a serem penhorados, tal como prescreve o artigo 854 do NCPC, e o fato de que a parte executada não indicou bens à penhora, DEFERE-SE o bloqueio “on line” do valor do débito, R$ 1.321,51, em ativos financeiros juntos às Instituições Bancárias e Cooperativas de Crédito, incluindo cotas ou rendimentos, em nome da parte executada EXECUTADO: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON , CNPJ nº05.***.***/0001-66 , o qual se implementa nesta data, conforme recibo de protocolamento que segue. 2 – Aguarde-se em gabinete, por 05 (cinco) dias, para fins de juntada da resposta da autoridade supervisora do sistema bancário, por meio eletrônico, sobre a existência de ativos e/ou bens em nome da parte executada, sendo que após este prazo deverão as partes serem intimadas e registrada a presente decisão nos termos das DGJs. 3 – Em caso de bloqueio integral ou parcial no valor do débito – via BACEN e/ou junto as Cooperativas -, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado (NCPC, arts. 272 e 273), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação à penhora, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 854, § 2º, NCPC).
Nesta última hipótese, SIRVA A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA DE INTIMAÇÃO, observando para o seu cumprimento o seguinte endereço da parte executada e/ou da localização dos bens: EXECUTADO: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON , AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137 INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Autoriza-se o uso das prerrogativas do art. 212 do NCPC e respectivos parágrafos. 4 – Havendo impugnação, certifique-se a Escrivania a sua tempestividade, abrindo-se vista a parte contrária para manifestar-se, em igual prazo.
Após, venham os autos conclusos para decisão. 5 – Decorrido o prazo de impugnação, o que deverá ser certificado, expeça-se o alvará de levantamento em favor do exequente, ficando o mesmo, desde logo, intimado para informar eventual saldo remanescente, acompanhado de cálculos e requerendo o que de direito em 05 dias, sob pena de extinção/arquivamento, dando-se por integralmente satisfeita a obrigação. 6 – Caso as diligências determinadas restem infrutíferas, intime-se a parte exequente, a fim de que indique bens e/ou outros ativos da parte devedora que sejam passíveis de penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção da presente execução nos termos do art. 485, III, IV e VI, do NCPC - de aplicação subsidiária na hipótese dos autos -, em caso de omissão, diante da ausência de atos e diligências que lhe incumbe nos autos, e falta de interesse processual, mais precisamente da modalidade conhecida como interesse utilidade, quanto a manter em curso processo executório divorciado de iniciativa tempestiva da parte interessada, sobre impulsioná-lo, bem assim se sequer manifesta haver bem penhorável conhecido, para investigação judicial, a responder pela execução, consubstanciado, também, pressuposto de desenvolvimento e seguimento do procedimento executório. 7 - Após, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, venham os autos conclusos.
Pratique-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se. Espigão do Oeste/RO, data certificada. BRUNO MAGALHÃES RIBEIRO DOS SANTOS Juiz de Direito -
26/01/2021 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 12:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/12/2020 00:30
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 14/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 00:21
Decorrido prazo de BRUNA TATIANE DOS SANTOS PINHEIRO SARMENTO em 14/12/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 16:22
Conclusos para despacho
-
20/11/2020 10:36
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 01:10
Publicado DESPACHO em 20/11/2020.
-
19/11/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2020 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 12:56
Outras Decisões
-
09/11/2020 15:13
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 00:56
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 03/11/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 15:17
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 23/10/2020.
-
22/10/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2020 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 16:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/07/2020 15:54
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 07:10
Conclusos para despacho
-
07/07/2020 09:16
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 09:13
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/07/2020 00:16
Decorrido prazo de DELY GERALDO DE PAULA em 06/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 00:16
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 06/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 00:15
Decorrido prazo de BRUNA TATIANE DOS SANTOS PINHEIRO SARMENTO em 06/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 00:11
Decorrido prazo de SONIA APARECIDA SALVADOR em 06/07/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 00:10
Publicado DESPACHO em 12/06/2020.
-
10/06/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 17:43
Outras Decisões
-
08/06/2020 07:32
Conclusos para despacho
-
02/06/2020 16:51
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
02/06/2020 10:29
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
02/06/2020 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2019 12:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/06/2019 12:31
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
08/05/2019 16:29
Decorrido prazo de Centrais Elétricas de Rondônia S/a Ceron Brt em 17/04/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 16:29
Decorrido prazo de SONIA APARECIDA SALVADOR em 17/04/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 16:29
Decorrido prazo de BRUNA TATIANE DOS SANTOS PINHEIRO SARMENTO em 17/04/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 16:28
Decorrido prazo de DELY GERALDO DE PAULA em 17/04/2019 23:59:59.
-
14/04/2019 22:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/04/2019 15:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/04/2019 15:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/04/2019 12:07
Publicado Despacho em 03/04/2019.
-
02/04/2019 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2019 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2019 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 10:30
Conclusos para decisão
-
20/02/2019 01:43
Decorrido prazo de Centrais Elétricas de Rondônia S/a Ceron Brt em 28/01/2019 23:59:59.
-
20/02/2019 01:42
Decorrido prazo de DELY GERALDO DE PAULA em 28/01/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 18:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/01/2019 18:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/01/2019 08:32
Juntada de Certidão
-
28/01/2019 14:50
Juntada de Petição de recurso
-
28/01/2019 14:50
Juntada de Petição de recurso
-
12/12/2018 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 13/12/2018.
-
12/12/2018 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2018 11:42
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2018 09:39
Juntada de Petição de outras peças
-
01/08/2018 22:11
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
26/07/2018 05:03
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA SA CERON em 25/07/2018 23:59:00.
-
26/07/2018 03:08
Decorrido prazo de DELY GERALDO DE PAULA em 25/07/2018 23:59:00.
-
25/07/2018 09:57
Audiência conciliação realizada para 25/07/2018 08:20 Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica.
-
24/07/2018 13:54
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2018 07:56
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2018 07:56
Mandado devolvido sorteio
-
29/06/2018 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2018 10:39
Expedição de #Não preenchido#.
-
28/06/2018 10:32
Expedição de Mandado.
-
26/06/2018 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2018 16:35
Conclusos para despacho
-
25/06/2018 16:31
Audiência conciliação designada para 25/07/2018 08:20 Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica.
-
25/06/2018 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2018
Ultima Atualização
29/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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