TJRO - 7019512-86.2022.8.22.0001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2023 15:49
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 00:20
Decorrido prazo de IVANILSTON SILVA SAMPAIO em 29/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
25/06/2023 18:09
Expedição de Alvará.
-
22/06/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 12:39
Decorrido prazo de CELSO NOBUYUKI YOKOTA em 15/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 12:18
Decorrido prazo de CELSO NOBUYUKI YOKOTA em 15/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7019512-86.2022.8.22.0001 AUTOR: IVANILSTON SILVA SAMPAIO Advogado do(a) AUTOR: AURELIO JOSE DA SILVA SANTOS - RO10696 REU: GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, imprimir o alvará judicial expedido em seu favor e a comparecer munido do referido documento à agência da Caixa Econômica Federal, agência Nações Unidas, nesta capital, sob pena de encaminhamento para conta única centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia (Provimento 016/2010 PR-TJ/RO).
Porto Velho (RO), 20 de junho de 2023. -
20/06/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 14:13
Decorrido prazo de CELSO NOBUYUKI YOKOTA em 15/06/2023 23:59.
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19/06/2023 13:58
Decorrido prazo de CELSO NOBUYUKI YOKOTA em 15/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 07:30
Expedição de Alvará.
-
16/06/2023 08:17
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 08:16
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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16/06/2023 02:33
Decorrido prazo de CELSO NOBUYUKI YOKOTA em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 02:10
Decorrido prazo de AURELIO JOSE DA SILVA SANTOS em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 01:55
Decorrido prazo de JULIO CESAR TISSIANI BONJORNO em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:51
Decorrido prazo de IVANILSTON SILVA SAMPAIO em 15/06/2023 23:59.
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15/06/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 01:28
Publicado SENTENÇA em 30/05/2023.
-
29/05/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n. 7019512-86.2022.8.22.0001 AUTOR: IVANILSTON SILVA SAMPAIO, RUA MANOEL FÉLIX 5299 FLODOALDO PONTES PINTO - 76820-560 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: AURELIO JOSE DA SILVA SANTOS, OAB nº RO10696 REU: GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA, RUA DOM PEDRO II 1371, - DE 1160 A 1404 - LADO PAR CENTRO - 76801-102 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: JULIO CESAR TISSIANI BONJORNO, OAB nº PR33390A, CELSO NOBUYUKI YOKOTA, OAB nº PR33389, ARMANDO SILVA BRETAS, OAB nº PR31997
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração opostos, porquanto próprios e tempestivos.
Entretanto, os embargos se prestam a corrigir imperfeição técnica do julgado, jamais para o fim de discutir a validade dos argumentos da sentença ou da fundamentação judicial externada, bem como a eventual interpretação equivocada de documentos.
Não merecem acolhimento embargos declaratórios que, a pretexto de sanar omissões, contradições ou obscuridades da decisão embargada, traduzem, na verdade, o inconformismo do embargante com a conclusão adotada.
Com efeito, a sentença recorrida fundamentou suficientemente o entendimento do julgador quanto à desnecessidade de produção de prova testemunhal, inexistindo vício ou erro a ser reconhecido.
Veja-se: (...) PROVAS E FUNDAMENTAÇÃO: O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, não se justificando a designação de audiência de instrução e julgamento, posto que a matéria é exclusivamente de direito e documental, sendo que as partes devem instruir regularmente as respectivas peças processuais (inicial, contestação e eventualmente a réplica) com todos os documentos indispensáveis ao julgamento da lide e que não podem ser substituídos por testemunhas".
Desse modo, a matéria albergada nos embargos de declaração deve ser consignada e demonstrada em recurso próprio, observados o preparo regular e a tempestividade.
Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, e os JULGO IMPROCEDENTES, devendo o cartório, após o trânsito em julgado da sentença de mérito prolatada, cumprir os dispositivos e comandos nela inseridos.
Intimem-se.
Serve como comunicação.
Porto Velho, 26 de maio de 2023 .
Danilo Augusto Kanthack Paccini Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 -
26/05/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 10:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/02/2023 18:17
Decorrido prazo de AURELIO JOSE DA SILVA SANTOS em 17/02/2023 23:59.
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22/02/2023 17:56
Decorrido prazo de JULIO CESAR TISSIANI BONJORNO em 17/02/2023 23:59.
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22/02/2023 17:32
Decorrido prazo de AURELIO JOSE DA SILVA SANTOS em 17/02/2023 23:59.
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22/02/2023 17:05
Decorrido prazo de CELSO NOBUYUKI YOKOTA em 17/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 16:59
Decorrido prazo de CELSO NOBUYUKI YOKOTA em 17/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 16:52
Decorrido prazo de IVANILSTON SILVA SAMPAIO em 17/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 16:22
Decorrido prazo de JULIO CESAR TISSIANI BONJORNO em 17/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 15:54
Decorrido prazo de IVANILSTON SILVA SAMPAIO em 17/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 09:24
Conclusos para julgamento
-
07/02/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:22
Publicado SENTENÇA em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/01/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 11:13
Julgado procedente em parte o pedido
-
31/01/2023 11:13
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/10/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 19:54
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 13:11
Conclusos para julgamento
-
14/10/2022 13:11
Audiência Conciliação realizada para 14/10/2022 08:30 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
-
14/10/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 08:52
Juntada de Petição de contestação
-
13/10/2022 16:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/10/2022 16:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/10/2022 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2022 00:56
Recebidos os autos.
-
20/09/2022 00:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
02/09/2022 18:17
Mandado devolvido sorteio
-
02/09/2022 11:07
Juntada de Petição de juntada de ar
-
23/08/2022 09:38
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 11:21
Juntada de Petição de certidão
-
22/08/2022 11:11
Juntada de Petição de certidão
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17/08/2022 02:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 02:08
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 14:12
Juntada de Certidão
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16/08/2022 14:07
Expedição de Ofício.
-
15/08/2022 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2022 15:56
Expedição de Mandado.
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22/07/2022 12:28
Juntada de Petição de juntada de ar
-
27/05/2022 02:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/05/2022 02:44
Recebidos os autos.
-
27/05/2022 02:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
12/05/2022 08:31
Juntada de Petição de certidão
-
05/05/2022 00:27
Decorrido prazo de GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA em 04/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 00:26
Decorrido prazo de IVANILSTON SILVA SAMPAIO em 04/05/2022 23:59.
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05/05/2022 00:24
Decorrido prazo de AURELIO JOSE DA SILVA SANTOS em 04/05/2022 23:59.
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02/05/2022 00:44
Publicado DECISÃO em 03/05/2022.
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02/05/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 09:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/04/2022 09:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/04/2022 09:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/04/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 09:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/04/2022 05:42
Decorrido prazo de GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA em 19/04/2022 23:59.
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29/04/2022 02:35
Decorrido prazo de GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA em 25/03/2022 23:59.
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27/04/2022 15:12
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 15:12
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/04/2022 15:12
Recebidos os autos.
-
27/04/2022 15:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
13/04/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 04:23
Publicado DECISÃO em 18/04/2022.
-
13/04/2022 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
12/04/2022 10:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/04/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 10:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/04/2022 08:03
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:27
Publicado CITAÇÃO em 25/03/2022.
-
24/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 09:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/03/2022 02:37
Publicado DECISÃO em 24/03/2022.
-
23/03/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 08:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/03/2022 08:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/03/2022 08:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/03/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 08:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/03/2022 19:04
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 19:04
Audiência Conciliação designada para 14/10/2022 08:30 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
-
21/03/2022 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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