TJRO - 7033207-73.2023.8.22.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/07/2025 02:17
Publicado DESPACHO em 16/07/2025.
-
15/07/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 16:08
Juntada de Petição de outras peças
-
07/06/2025 00:44
Decorrido prazo de JACKSON WILLIAM DE LIMA em 06/06/2025 23:59.
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04/06/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/05/2025 00:59
Publicado DECISÃO em 15/05/2025.
-
14/05/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 20:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA em 06/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/04/2025 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 24/04/2025.
-
23/04/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 00:05
Decorrido prazo de TEREZA MARIA FREITAS COUTO em 21/01/2025 23:59.
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19/02/2025 00:03
Decorrido prazo de COISAS DE MULHER LTDA em 21/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de JACKSON WILLIAM DE LIMA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:51
Decorrido prazo de COISAS DE MULHER LTDA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:39
Decorrido prazo de TEREZA MARIA FREITAS COUTO em 09/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:48
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 01:04
Publicado CITAÇÃO em 28/11/2024.
-
27/11/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:51
Publicado DECISÃO em 22/11/2024.
-
21/11/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/11/2024 00:50
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:15
Decorrido prazo de JACKSON WILLIAM DE LIMA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:13
Decorrido prazo de TEREZA MARIA FREITAS COUTO em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:09
Decorrido prazo de COISAS DE MULHER LTDA em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 17:44
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 19/11/2024.
-
18/11/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 01:51
Publicado INTIMAÇÃO em 08/11/2024.
-
07/11/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:18
Expedição de Edital.
-
30/10/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
30/10/2024 00:40
Publicado DECISÃO em 24/10/2024.
-
22/10/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2024 15:26
Decorrido prazo de TEREZA MARIA FREITAS COUTO em 09/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 11:30
Decorrido prazo de JACKSON WILLIAM DE LIMA em 09/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 11:30
Decorrido prazo de COISAS DE MULHER LTDA em 09/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 18:33
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 00:10
Decorrido prazo de JACKSON WILLIAM DE LIMA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:10
Decorrido prazo de COISAS DE MULHER LTDA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:06
Decorrido prazo de TEREZA MARIA FREITAS COUTO em 09/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 01:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 01:33
Publicado INTIMAÇÃO em 16/09/2024.
-
16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Publicado DECISÃO em 16/09/2024.
-
13/09/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 12:17
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 01:15
Publicado INTIMAÇÃO em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:46
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:42
Publicado INTIMAÇÃO em 13/08/2024.
-
12/08/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 07:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2024 16:39
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 00:13
Decorrido prazo de COISAS DE MULHER LTDA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:09
Decorrido prazo de TEREZA MARIA FREITAS COUTO em 18/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:41
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 05/06/2024.
-
04/06/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 00:54
Publicado DESPACHO em 22/05/2024.
-
21/05/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
01/05/2024 00:18
Decorrido prazo de COISAS DE MULHER LTDA em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:15
Decorrido prazo de JACKSON WILLIAM DE LIMA em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:15
Decorrido prazo de TEREZA MARIA FREITAS COUTO em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
16/04/2024 23:36
Publicado DESPACHO em 15/04/2024.
-
14/04/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2024 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2024 09:59
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 05:02
Decorrido prazo de TEREZA MARIA FREITAS COUTO em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 04:36
Decorrido prazo de COISAS DE MULHER LTDA em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 01:06
Publicado INTIMAÇÃO em 22/03/2024.
-
21/03/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:10
Publicado DECISÃO em 15/03/2024.
-
14/03/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 08:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 11:32
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 08:37
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/03/2024 12:24
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 00:22
Decorrido prazo de TEREZA MARIA FREITAS COUTO em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:17
Decorrido prazo de COISAS DE MULHER LTDA em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 01:18
Publicado INTIMAÇÃO em 09/02/2024.
-
08/02/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 04:20
Publicado DECISÃO em 01/02/2024.
-
31/01/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 09/01/2024.
-
08/01/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2024 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2023 09:00
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 11:09
Juntada de Petição de juntada de ar
-
15/08/2023 12:24
Juntada de Petição de certidão
-
09/08/2023 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 00:47
Decorrido prazo de TEREZA MARIA FREITAS COUTO em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:43
Decorrido prazo de COISAS DE MULHER LTDA em 27/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 14:00
Publicado DESPACHO em 06/07/2023.
-
05/07/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Processo: 7033207-73.2023.8.22.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Valor da causa: R$ 12.719,06 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JACKSON WILLIAM DE LIMA, OAB nº PR60295, PROCURADORIA DA UNIRONDÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS UNIRONDÔNIA LTDA EXECUTADOS: TEREZA MARIA FREITAS COUTO, COISAS DE MULHER LTDA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos, 1.
Recebo a emenda. 2.
Cite-se em execução para que, no prazo de três dias, efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 12.719,06, contados a partir da citação (art. 829 e 231 §3º do CPC), ou, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no artigo 827, §1º §º2º do CPC. Fixo honorários em 10%, salvo embargos.
Conste-se do mandado que, caso haja o pagamento integral da dívida, no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC).
Valor total da dívida: R$ 12.719,06 + 10% de honorários. Não efetuado o pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis, munido da segunda via do mandado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Autorizo o Oficial de Justiça a utilizar-se das prerrogativas dos arts. 212, §2º e 252 do CPC, apoio policial e ordem de arrombamento, se necessário. Caso não seja encontrado o devedor, deverá o Oficial de Justiça, arrestar-lhe tantos bens quanto sejam necessários para garantir a execução, cumprindo o disposto no artigo 830, § 1º do CPC. 3.
O executado pode requerer a substituição da penhora no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato, desde que atendido os requisitos do art. 847 e seguintes do CPC.
Feito o pedido de substituição o exequente deverá ser intimado a se manifestar em 5 (cinco) dias úteis. Caso aceita a substituição, inclusive pela não manifestação no prazo de 3 dias, tome-se ela por termo (art. 853 e 849 do CPC). 4.
No mesmo prazo dos embargos, a parte executada pode reconhecer o crédito do exequente, e requerer, desde que comprovado o depósito de 30% do valor da execução acrescidos de custas e honorários, o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas as subsequentes de correção monetária e juros de 1% de ao mês (art. 916 CPC).
Nesta hipótese, o credor deverá ser intimado para se manifestar quanto ao depósito e logo em seguida os autos virão conclusos para decisão. 5.
Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 6.
Restando infrutífera a tentativa de citação ou penhora de bens, deverá a parte exequente ser instada para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Silenciando-se quanto ao impulso do feito e indicação de bens passíveis a satisfação da obrigação, o feito será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III e §1º do CPC.
Não promovendo a citação do requerido, o feito será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV do CPC.
VIAS DESTE DESPACHO SERVIRÃO COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA A petição inicial poderá ser consultada pelo endereço eletrônico: http://pje.tjro.jus.br/pg/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam usando o código: ________ (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça).
Não tendo condições de constituir advogado a parte deverá procurar a Defensoria Pública, com endereço na Rua Padre Chiquinho, n. 913, Bairro Pedrinhas, Porto Velho/RO (horário das 7:30 às 13:30) ou em seu site https://www.defensoria.ro.def.br/ e contatos ali disponíveis como 9 9243-8461 (fone e what's app) e 9 9273-1658 (fone e what's app), horário das 7:30 às 13:30, ou em seu plantão 9 9208-4629.
EXECUTADOS: TEREZA MARIA FREITAS COUTO, CPF nº *24.***.*71-53, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 1276 CENTRO - 76801-096 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, COISAS DE MULHER LTDA, CNPJ nº 39.***.***/0001-03, SETE DE SETEMBRO 1276, LOJA 01 CENTRO - 76801-096 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Porto Velho3 de julho de 2023 Sophia Veiga De Assuncao Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
03/07/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 19:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 00:47
Decorrido prazo de COISAS DE MULHER LTDA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:44
Decorrido prazo de TEREZA MARIA FREITAS COUTO em 26/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 01:28
Publicado DESPACHO em 01/06/2023.
-
31/05/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo 7033207-73.2023.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JACKSON WILLIAM DE LIMA, OAB nº PR60295, PROCURADORIA DA UNIRONDÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS UNIRONDÔNIA LTDA EXECUTADOS: TEREZA MARIA FREITAS COUTO, COISAS DE MULHER LTDA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Vistos, 1 - Compulsando os autos verifico que não há pedido de gratuidade processual, nem recolhimento das custas.
Assim sendo, determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, acostando aos autos o comprovante de recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção e arquivamento. 2 - Se, não houver manifestação da autora, voltem os autos conclusos. 3 - Ainda em análise dos autos vejo que o patrono do autor informou apenas a inscrição na OAB do estado de Paraná e São Paulo, e ao consultar o sistema PJE vejo o nobre advogado já possui mais de 5 (cinco) ações por ano neste Tribunal sem que haja inscrição suplementar na OAB do estado de Rondônia, o que viola o art. 10, §2 da Lei n. 8.906 denominada como Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
Desta forma, determino que o patrono do autor apresente nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a sua inscrição suplementar na Ordem dos Advogado do Brasil do estado de Rondônia, sob pena de indeferimento da inicial. 3.1 - Decorrido o prazo sem manifestação, retorne para extinção. 3.3 - Com a apresentação número da inscrição suplementar, retorne para emenda. 4 - Todas as determinações acima, deverão ser cumpridas no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena extinção e arquivamento. 5 - Após, com ou sem manifestação da parte autora, tornem-me os autos conclusos para caixa de despacho de emendas.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 30 de maio de 2023 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz(a) de Direito -
30/05/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 10:24
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2023 13:13
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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