TJRO - 7004938-82.2023.8.22.0014
1ª instância - 3ª Vara Civel de Vilhena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 13:41
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 13:40
Juntada de documento de comprovação
-
05/09/2023 22:15
Mandado devolvido dependência
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14/08/2023 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2023 15:38
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 00:20
Decorrido prazo de TRANSPORTES F2 LTDA em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 00:17
Decorrido prazo de IVO BARBOSA NETTO em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 00:16
Decorrido prazo de L L SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA em 09/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 07:32
Publicado DESPACHO em 19/07/2023.
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18/07/2023 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/07/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/06/2023 00:12
Decorrido prazo de IVO BARBOSA NETTO em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 00:12
Decorrido prazo de TRANSPORTES F2 LTDA em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:09
Decorrido prazo de L L SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA em 31/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 09:13
Conclusos para despacho
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30/05/2023 13:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/05/2023 01:23
Publicado DECISÃO em 30/05/2023.
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29/05/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena email: [email protected] 7004938-82.2023.8.22.0014 Carta Precatória Cível Atos executórios DEPRECANTE: TRANSPORTES F2 LTDA ADVOGADO DO DEPRECANTE: IVO BARBOSA NETTO, OAB nº MS19609 REPRESENTADO: L L SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA REPRESENTADO SEM ADVOGADO(S) R$ 269.378,84 DECISÃO Distribua-se esta carta precatória para a 3ª Vara Cível desta Comarca, pois trata-se de carta precatória reapresentada, oriunda dos autos de n. 0812115-43.2019.812.0002 , a qual foi devolvida por não apresentar a íntegra da petição inicial e não indicar o depositário do veículo a ser apreendido.
Ademais, carta precatória reapresentada para cumprimento, deverá ser distribuída por direcionamento ao juízo que a processou anteriormente, nos termos do artigo 50, parágrafo único, das Diretrizes Gerais Judiciais.
Pratique-se o necessário.
Vilhena, sexta-feira, 26 de maio de 2023 Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito em substituição legal -
26/05/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 10:57
Declarada incompetência
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24/05/2023 15:08
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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