TJRO - 0002783-43.2018.8.22.0002
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Ariquemes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 01:00
Decorrido prazo de Marcos de Lima Guedes em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:49
Decorrido prazo de Marcos de Lima Guedes em 10/07/2024 23:59.
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09/07/2024 11:11
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 11:09
Juntada de Certidão
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01/07/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 02:07
Publicado DESPACHO em 01/07/2024.
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Criminal Telefone: (69) 3309-8125 / e-mail: [email protected] Processo: 0002783-43.2018.8.22.0002 Classe: Ação Penal de Competência do Júri Assunto: Homicídio Qualificado APELANTE: Ministério Público do Estado de Rondônia APELADO: RONALDO DE SOUZA DE PAULA, CPF nº *22.***.*03-91, AVENIDA CANDEIAS 2070, 9 9214-0791 ÁREAS ESPECIAIS - 76870-271 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO APELADO: ALEXANDRE ANDERSON HOFFMANN, OAB nº RO3709, Leo Antonio Fachin, OAB nº RO4739, ALLAN MONTE DE ALBUQUERQUE, OAB nº RO5177, NINNA CAVALCANTE DE BRITO, OAB nº RO12742 DECISÃO
Vistos.
Ante a existência de valores nos autos, bem assim a determinação constante no id. 107440675 para a transferência do valor, expeço "alvará eletrônico", por meio da ferramenta e igual nome, na modalidade transferência, pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos.
Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 13.491,90 RONALDO DE SOUZA DE PAULA *22.***.*03-91 1537616 - 8 Sim Banco Cooperativo do Brasil S.A. – BANCOOB/SICOOB (756) Ag.: 3315 C.: 20560-5 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada.
Decorrido o prazo de cinco dias para o cumprimento da ordem e após zerada a conta judicial, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilos.
Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica o Cartório ou CPE autorizado(a) a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo.
SERVE A PRESENTE DE MANDADO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO.
Ariquemes/RO, sexta-feira, 28 de junho de 2024.
Decyo Allyson Sarmento Ferreira Juiz(a) de Direito -
28/06/2024 18:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/06/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 18:58
Expedido alvará de levantamento
-
28/06/2024 11:36
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:24
Publicado DESPACHO em 24/06/2024.
-
24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Criminal Telefone: (69) 3309-8125 / e-mail: [email protected] Processo: 0002783-43.2018.8.22.0002 Classe: Ação Penal de Competência do Júri Assunto: Homicídio Qualificado APELANTE: Ministério Público do Estado de Rondônia APELADO: RONALDO DE SOUZA DE PAULA, CPF nº *22.***.*03-91, AVENIDA CANDEIAS 2070, 9 9214-0791 ÁREAS ESPECIAIS - 76870-271 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO APELADO: ALEXANDRE ANDERSON HOFFMANN, OAB nº RO3709, Leo Antonio Fachin, OAB nº RO4739, ALLAN MONTE DE ALBUQUERQUE, OAB nº RO5177, NINNA CAVALCANTE DE BRITO, OAB nº RO12742 DESPACHO Em atenção a certidão de id. 107326133, determino a restituição das fiança recolhida (ID. 75568214 - Pág. 81), na quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), e portanto, intime-se o prestador da fiança para que forneça número de conta para transferência de valores ao oficial de justiça, no momento da intimação ou perante o cartório desta unidade, no prazo de 05 dias.
Desde já, determino que em caso de inércia ou não sendo o réu localizado, seja o valor transferido para a conta centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia.
Transferido o valor, expeça-se guia definitiva à execução penal, para início do cumprimento da pena.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE DE MANDADO/NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO.
Ariquemes/RO, sexta-feira, 21 de junho de 2024.
Larissa Pinho de Alencar Lima Juiz(a) de Direito -
21/06/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 11:53
Juntada de documento de comprovação
-
19/06/2024 10:01
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 09:54
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 09:52
Expedição de Ofício.
-
19/06/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 09:36
Juntada de documento de comprovação
-
19/06/2024 09:35
Expedição de Ofício.
-
03/06/2024 13:47
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 13:34
Juntada de Petição de outras peças
-
20/05/2024 11:11
Juntada de documento de comprovação
-
20/05/2024 11:06
Expedição de Ofício.
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20/05/2024 11:00
Juntada de documento de comprovação
-
20/05/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 10:42
Juntada de documento de comprovação
-
17/05/2024 11:59
Expedição de Guia de Recolhimento Penal.
-
17/05/2024 09:34
Juntada de documento de comprovação
-
19/04/2024 11:18
Recebidos os autos
-
18/04/2024 12:24
Juntada de termo de triagem
-
26/09/2023 13:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/09/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 17:51
Decorrido prazo de RONALDO DE SOUZA DE PAULA em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 17:47
Decorrido prazo de ALLAN MONTE DE ALBUQUERQUE em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 17:43
Decorrido prazo de LEO ANTONIO FACHIN em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 17:40
Decorrido prazo de NINNA CAVALCANTE DE BRITO em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 17:40
Decorrido prazo de ALEXANDRE ANDERSON HOFFMANN em 18/09/2023 23:59.
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18/09/2023 20:52
Decorrido prazo de ALLAN MONTE DE ALBUQUERQUE em 11/09/2023 23:59.
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18/09/2023 17:55
Decorrido prazo de NINNA CAVALCANTE DE BRITO em 11/09/2023 23:59.
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18/09/2023 17:17
Decorrido prazo de LEO ANTONIO FACHIN em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 11:01
Juntada de Petição de outras peças
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12/09/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 12:11
Recebidos os autos
-
12/09/2023 07:31
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 01:45
Publicado DECISÃO em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:29
Decorrido prazo de NINNA CAVALCANTE DE BRITO em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:25
Decorrido prazo de LEO ANTONIO FACHIN em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:25
Decorrido prazo de ALLAN MONTE DE ALBUQUERQUE em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Criminal Telefone: (69) 3309-8125 / e-mail: [email protected] Processo: 0002783-43.2018.8.22.0002 Classe: Ação Penal de Competência do Júri Assunto: Homicídio Qualificado AUTOR: Ministério Público do Estado de Rondônia REU: RONALDO DE SOUZA DE PAULA ADVOGADOS DO REU: ALEXANDRE ANDERSON HOFFMANN, OAB nº RO3709, Leo Antonio Fachin, OAB nº RO4739, ALLAN MONTE DE ALBUQUERQUE, OAB nº RO5177, NINNA CAVALCANTE DE BRITO, OAB nº RO12742 DECISÃO Em tempo, verifico que não constou na sentença a determinação quanto a manutenção das medidas cautelares fixadas por ocasião da soltura.
Oportunamente, revogo as medidas cautelares impostas por ocasião da revogação da prisão preventiva, consoante a decisão de ID. 84119425.
Por fim, considerando que o réu respondeu ao processo solto, razão pela qual concedo o direito de recorrer em liberdade. Nessa oportunidade, recebo o recurso do condenado RONALDO DE SOUZA DE PAULA, por ser próprio e tempestivo (ID 95263007).
Na forma do artigo 600, §4º, do Código de Processo Penal, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens deste juízo, haja vista que o recorrente manifestou o desejo de apresentar as razões em segunda instância, após as formalidades legais.
Cumpra-se. Ariquemes/RO, segunda-feira, 11 de setembro de 2023. Brenda Aguiar Vasconcelos Juíza de Direito -
11/09/2023 14:16
Revogada a Medida Cautela Diversa da Prisão de proibição de ausentar da Comarca
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11/09/2023 14:16
Revogada a Medida Cautela Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo
-
11/09/2023 14:16
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
11/09/2023 14:16
Revogada a Medida Cautela Diversa da Prisão de recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga
-
11/09/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 14:16
Revogada a Medida Cautela Diversa da Prisão de proibição de ausentar da Comarca
-
11/09/2023 14:16
Revogada a Medida Cautela Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo
-
11/09/2023 14:16
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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11/09/2023 14:16
Revogada a Medida Cautela Diversa da Prisão de recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga
-
29/08/2023 10:11
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 17:47
Juntada de Petição de recurso
-
24/08/2023 07:41
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 01:01
Publicado SENTENÇA em 24/08/2023.
-
23/08/2023 11:20
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
-
23/08/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 11:20
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
-
01/08/2023 00:25
Decorrido prazo de NINNA CAVALCANTE DE BRITO em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:25
Decorrido prazo de ALLAN MONTE DE ALBUQUERQUE em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:22
Decorrido prazo de LEO ANTONIO FACHIN em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 13:58
Conclusos para julgamento
-
31/07/2023 13:49
Expedição de Ata de audiência.
-
31/07/2023 12:57
Julgado procedente em parte o pedido
-
31/07/2023 12:35
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 03/07/2023 08:00 Ariquemes - 1ª Vara Criminal.
-
31/07/2023 07:30
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 11:58
Juntada de documento de comprovação
-
26/07/2023 19:00
Juntada de Petição de outras peças
-
26/07/2023 09:16
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 00:16
Publicado INTIMAÇÃO em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/07/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 07:29
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 07:25
Juntada de documento de comprovação
-
25/07/2023 00:32
Decorrido prazo de NINNA CAVALCANTE DE BRITO em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:31
Decorrido prazo de ALLAN MONTE DE ALBUQUERQUE em 24/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 13:50
Juntada de documento de comprovação
-
24/07/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 13:42
Juntada de documento de comprovação
-
24/07/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 12:24
Sessão do Tribunal do Juri redesignada em/para 31/07/2023 08:00 Ariquemes - 1ª Vara Criminal.
-
24/07/2023 12:23
Audiência Instrução e Julgamento designada para 31/07/2023 08:00 Ariquemes - 1ª Vara Criminal.
-
24/07/2023 11:27
Decorrido prazo de NINNA CAVALCANTE DE BRITO em 21/07/2023 23:59.
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24/07/2023 10:22
Decorrido prazo de NINNA CAVALCANTE DE BRITO em 20/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 10:20
Decorrido prazo de ALLAN MONTE DE ALBUQUERQUE em 20/07/2023 23:59.
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24/07/2023 09:54
Decorrido prazo de ALLAN MONTE DE ALBUQUERQUE em 21/07/2023 23:59.
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24/07/2023 05:04
Decorrido prazo de RONALDO DE SOUZA DE PAULA em 20/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:13
Decorrido prazo de NINNA CAVALCANTE DE BRITO em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:10
Decorrido prazo de ALLAN MONTE DE ALBUQUERQUE em 21/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:20
Decorrido prazo de RONALDO DE SOUZA DE PAULA em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:16
Decorrido prazo de NINNA CAVALCANTE DE BRITO em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:15
Decorrido prazo de ALLAN MONTE DE ALBUQUERQUE em 20/07/2023 23:59.
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20/07/2023 03:42
Decorrido prazo de NINNA CAVALCANTE DE BRITO em 10/07/2023 23:59.
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18/07/2023 07:00
Publicado DESPACHO em 19/07/2023.
-
18/07/2023 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/07/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 01:15
Publicado INTIMAÇÃO em 14/07/2023.
-
17/07/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/07/2023 23:34
Publicado DESPACHO em 17/07/2023.
-
14/07/2023 23:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/07/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 13:49
Decorrido prazo de NINNA CAVALCANTE DE BRITO em 10/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 12:59
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 09:20
Juntada de Petição de outras peças
-
14/07/2023 09:14
Juntada de Petição de outras peças
-
13/07/2023 12:49
Sessão do Tribunal do Juri redesignada em/para 10/08/2023 08:00 Ariquemes - 1ª Vara Criminal.
-
13/07/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Ariquemes - 1ª Vara Criminal Processo: 0002783-43.2018.8.22.0002 Classe: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: Ministério Público do Estado de Rondônia REU: RONALDO DE SOUZA DE PAULA Advogado(s) do reclamado: LEO ANTONIO FACHIN, ALLAN MONTE DE ALBUQUERQUE, NINNA CAVALCANTE DE BRITO Advogados do(a) REU: ALLAN MONTE DE ALBUQUERQUE - RO5177, LEO ANTONIO FACHIN - RO4739, NINNA CAVALCANTE DE BRITO - RO12742 ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora/requerido, no prazo de 5 dias úteis, sobre a Decisão
Vistos.
Em tempo, designo o plenário para o dia 12/09/2023 às 08h00min, deve o cartório providenciar todos os atos necessários para a realização da sessão, mantendo-se a precaução e observando-se os cuidados sanitários devidos.
Outrossim, na ocasião do julgamento, deverão ser distribuídas cópia do relatório e da sentença de pronúncia aos senhores jurados, nos termos do art. 472 do CPP.
Acoste-se aos autos a certidão de antecedentes criminais atualizada do pronunciado.
Intimem-se e cumpra-se, expedindo o necessário.
Após, aguarde-se a realização da solenidade designada.
SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFICIO.
Ariquemes/RO, segunda-feira, 10 de julho de 2023.
Brenda Aguiar Vasconcelos Juiz(a) de Direito -
12/07/2023 14:07
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 12:33
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 12/09/2023 08:00 Ariquemes - 1ª Vara Criminal.
-
12/07/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 00:19
Decorrido prazo de LEO ANTONIO FACHIN em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:18
Decorrido prazo de NINNA CAVALCANTE DE BRITO em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:15
Decorrido prazo de ALLAN MONTE DE ALBUQUERQUE em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 12:34
Conclusos para decisão
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05/07/2023 18:20
Publicado INTIMAÇÃO em 04/07/2023.
-
05/07/2023 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/07/2023 00:07
Decorrido prazo de RONALDO DE SOUZA DE PAULA em 04/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 15:30
Juntada de Petição de outras peças
-
03/07/2023 09:10
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 08:19
Mandado devolvido sorteio
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03/07/2023 07:29
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Ariquemes - 1ª Vara Criminal Processo: 0002783-43.2018.8.22.0002 Classe: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: Ministério Público do Estado de Rondônia REU: RONALDO DE SOUZA DE PAULA Advogado(s) do reclamado: LEO ANTONIO FACHIN, ALLAN MONTE DE ALBUQUERQUE, NINNA CAVALCANTE DE BRITO Advogados do(a) REU: ALLAN MONTE DE ALBUQUERQUE - RO5177, LEO ANTONIO FACHIN - RO4739, NINNA CAVALCANTE DE BRITO - RO12742 ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora/requerido, no prazo de 5 dias úteis, sobre o DESPACHO Por motivos de força maior - afastamento para tratamento médico -, retiro a sessão de julgamento do Júri designado para o dia 03/06/2023 e determino que o feito aguarde em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de aguardar a abertura da pauta neste Juízo.
Decorrido prazo, tornem os autos conclusos para redesignação do plenário.
Cumpra-se.
Ariquemes/RO, sexta-feira, 30 de junho de 2023.
Larissa Pinho de Alencar Lima Juiz(a) de Direito -
30/06/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 12:02
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 08:14
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 10:33
Juntada de documento de comprovação
-
29/06/2023 09:21
Juntada de documento de comprovação
-
15/06/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 00:16
Decorrido prazo de ALLAN MONTE DE ALBUQUERQUE em 07/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 21:11
Juntada de Petição de outras peças
-
06/06/2023 00:24
Decorrido prazo de ALLAN MONTE DE ALBUQUERQUE em 05/06/2023 23:59.
-
04/06/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 07:35
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 02:27
Publicado INTIMAÇÃO em 02/06/2023.
-
01/06/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Ariquemes - 1ª Vara Criminal Processo: 0002783-43.2018.8.22.0002 Classe: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: Ministério Público do Estado de Rondônia REU: RONALDO DE SOUZA DE PAULA Advogados do(a) REU: ALLAN MONTE DE ALBUQUERQUE - RO5177, LEO ANTONIO FACHIN - RO4739 FINALIDADE: INTIMAR os advogados acima, para no prazo de 03 (três) dias, se manifestar quanto a não localização da testemunha Everton de Souza Braga - conforme ID 91440330.
Ariquemes/RO, 31 de maio de 2023. -
31/05/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 08:50
Mandado devolvido dependência
-
26/05/2023 07:25
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 05:57
Publicado INTIMAÇÃO em 29/05/2023.
-
26/05/2023 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Ariquemes - 1ª Vara Criminal Processo: 0002783-43.2018.8.22.0002 Classe: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: Ministério Público do Estado de Rondônia REU: RONALDO DE SOUZA DE PAULA Advogado(s) do reclamado: LEO ANTONIO FACHIN, ALLAN MONTE DE ALBUQUERQUE INTIMAÇÃO FINALIDADE: INTIMAR os advogados acima descritos sobre a não intimação da testemunha PERCIO TAVARES DA SILVA, conforme certidão de ID 91205957 Ariquemes, 25 de maio de 2023 -
25/05/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2023 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2023 09:46
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 09:44
Juntada de mandado
-
23/05/2023 09:42
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 09:39
Juntada de mandado
-
17/05/2023 13:43
Juntada de documento de comprovação
-
17/05/2023 13:41
Expedição de Ofício.
-
17/05/2023 13:39
Juntada de documento de comprovação
-
17/05/2023 13:36
Expedição de Ofício.
-
15/05/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 00:11
Decorrido prazo de RONALDO DE SOUZA DE PAULA em 09/05/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:27
Decorrido prazo de RONALDO DE SOUZA DE PAULA em 10/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 00:06
Decorrido prazo de RONALDO DE SOUZA DE PAULA em 14/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 00:35
Decorrido prazo de RONALDO DE SOUZA DE PAULA em 22/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 00:28
Decorrido prazo de RONALDO DE SOUZA DE PAULA em 22/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 00:12
Decorrido prazo de RONALDO DE SOUZA DE PAULA em 13/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2023 00:18
Decorrido prazo de RONALDO DE SOUZA DE PAULA em 27/01/2023 23:59.
-
10/01/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 11:06
Juntada de documento de comprovação
-
22/11/2022 00:14
Decorrido prazo de ALLAN MONTE DE ALBUQUERQUE em 21/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 09:19
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 22:07
Mandado devolvido sorteio
-
18/11/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 14:02
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 15:31
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 03:13
Publicado DECISÃO em 17/11/2022.
-
16/11/2022 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/11/2022 13:11
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 13:08
Expedição de Ofício.
-
14/11/2022 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 12:35
Sessão do Tribunal do Júri redesignada para 03/07/2023 08:00 Ariquemes - 1ª Vara Criminal.
-
14/11/2022 12:33
Sessão do Tribunal do Júri redesignada para 03/07/2024 08:00 Ariquemes - 1ª Vara Criminal.
-
14/11/2022 12:32
Expedição de Mandado.
-
14/11/2022 12:30
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2022 11:57
Revogada a Prisão
-
11/11/2022 10:39
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 10:39
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 11:48
Juntada de Petição de manifestação
-
03/11/2022 12:40
Decorrido prazo de RONALDO DE SOUZA DE PAULA em 01/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 17:17
Mandado devolvido sorteio
-
30/10/2022 07:45
Mandado devolvido dependência
-
30/10/2022 07:45
Juntada de Petição de diligência
-
26/10/2022 14:06
Decorrido prazo de ALLAN MONTE DE ALBUQUERQUE em 25/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 13:51
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 13:39
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2022 08:41
Expedição de Mandado.
-
24/10/2022 08:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2022 08:38
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 08:36
Juntada de mandado
-
24/10/2022 08:30
Expedição de Mandado.
-
24/10/2022 08:24
Juntada de mandado
-
24/10/2022 08:14
Juntada de mandado
-
21/10/2022 14:10
Juntada de documento de comprovação
-
21/10/2022 14:04
Expedição de Ofício.
-
21/10/2022 14:02
Juntada de documento de comprovação
-
21/10/2022 13:58
Expedição de Ofício.
-
20/10/2022 14:29
Publicado DECISÃO em 20/10/2022.
-
20/10/2022 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/10/2022 15:54
Juntada de Petição de laudo pericial
-
18/10/2022 11:39
Juntada de Petição de outras peças
-
18/10/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 14:38
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
17/10/2022 09:50
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 20:53
Juntada de Petição de parecer
-
13/10/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 19:25
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 10:16
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 00:16
Decorrido prazo de ALLAN MONTE DE ALBUQUERQUE em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 00:15
Decorrido prazo de LEO ANTONIO FACHIN em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 00:14
Decorrido prazo de RONALDO DE SOUZA DE PAULA em 08/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 11:57
Juntada de Petição de outras peças
-
03/08/2022 08:29
Sessão do Tribunal do Júri redesignada para 25/11/2022 08:00 Ariquemes - 1ª Vara Criminal.
-
03/08/2022 08:23
Sessão do Tribunal do Júri redesignada para 13/02/2023 08:00 Ariquemes - 1ª Vara Criminal.
-
03/08/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 08:18
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 01:53
Publicado DECISÃO em 03/08/2022.
-
02/08/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/08/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 13:15
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
29/07/2022 09:44
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 21:23
Juntada de Petição de parecer
-
28/07/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 12:49
Processo devolvido à Secretaria
-
28/07/2022 12:44
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 03:50
Decorrido prazo de RONALDO DE SOUZA DE PAULA em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 03:42
Decorrido prazo de ALLAN MONTE DE ALBUQUERQUE em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 03:36
Decorrido prazo de LEO ANTONIO FACHIN em 03/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 09:01
Sessão do Tribunal do Júri designada para 25/11/2022 08:00 Ariquemes - 1ª Vara Criminal.
-
01/06/2022 08:58
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 09:18
Juntada de Petição de outras peças
-
26/05/2022 00:55
Publicado DECISÃO em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 13:40
Deferido o pedido de
-
18/05/2022 13:35
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 13:13
Determinada Requisição de Informações
-
18/05/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 11:54
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 11:52
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 12:28
Outras Decisões
-
10/05/2022 13:07
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 13:06
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 00:44
Decorrido prazo de LEO ANTONIO FACHIN em 09/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 00:43
Decorrido prazo de ALLAN MONTE DE ALBUQUERQUE em 09/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 00:42
Decorrido prazo de RONALDO DE SOUZA DE PAULA em 09/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 20:47
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2022 20:47
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2022 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 01:44
Publicado DECISÃO em 03/05/2022.
-
02/05/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 13:46
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
26/04/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 09:08
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 20/04/2022.
-
19/04/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 08:25
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 16:44
Juntada de Petição de parecer
-
13/04/2022 15:46
Determinada Requisição de Informações
-
12/04/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 11:24
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 11:24
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 11:12
Expedição de Acórdão.
-
11/04/2022 11:04
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 10:47
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 10:43
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 09:34
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2018
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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