TJRO - 7008874-52.2022.8.22.0014
1ª instância - 3ª Vara Civel de Vilhena
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2023 09:51
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2023 17:13
Decorrido prazo de ADAIR PIANA VIEIRA em 30/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 17:12
Decorrido prazo de ALDACIR PIANA VIEIRA em 30/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 14:44
Decorrido prazo de ALDACIR PIANA VIEIRA em 22/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 14:44
Decorrido prazo de ALTAIR PIANA VIEIRA em 22/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:42
Decorrido prazo de AMELIA PIANA VIEIRA em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:34
Decorrido prazo de ADAIR PIANA VIEIRA em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:33
Decorrido prazo de ALDACIR PIANA VIEIRA em 30/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:37
Decorrido prazo de NELY DE JESUS VIEIRA em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:37
Decorrido prazo de ALCEU BRUNO VIEIRA em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:37
Decorrido prazo de ALTAIR PIANA VIEIRA em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:36
Decorrido prazo de ALCIDES VIEIRA GONCALVES em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:35
Decorrido prazo de PLINIO IVANIO VIEIRA DE ALMEIDA em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:35
Decorrido prazo de ADAIR PIANA VIEIRA em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:35
Decorrido prazo de AMELIA PIANA VIEIRA em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:35
Decorrido prazo de LENILDO NUNES PEREIRA em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:33
Decorrido prazo de ALDACIR PIANA VIEIRA em 22/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 16/06/2023.
-
15/06/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Processo : 7008874-52.2022.8.22.0014 Classe : INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: AMELIA PIANA VIEIRA e outros (6) Advogado do(a) REQUERENTE: LENILDO NUNES PEREIRA - RO0003538A INVENTARIADO: ALCIDES VIEIRA GONCALVES INTIMAÇÃO AUTOR - DESPACHO Fica a parte AUTORA intimada acerca do despacho : "[intime-se os autores para efetuar o adimplemento das custas processuais em 2% (dois) por centos, dispensada as custas finais, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.] . -
14/06/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 01:24
Publicado DESPACHO em 30/05/2023.
-
29/05/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 7008874-52.2022.8.22.0014 Classe: Inventário Assunto: Inventário e Partilha Polo Ativo: REQUERENTES: NELY DE JESUS VIEIRA, CPF nº *16.***.*09-68, RUA ALMIRANTE TAMANDARÉ 5045 CENTRO (5º BEC) - 76988-068 - VILHENA - RONDÔNIA, PLINIO IVANIO VIEIRA DE ALMEIDA, CPF nº *06.***.*04-34, RUA ALMIRANTE TAMANDARÉ 4958 CENTRO (5º BEC) - 76988-068 - VILHENA - RONDÔNIA, ALTAIR PIANA VIEIRA, CPF nº *19.***.*91-49, RUA RIO DE JANEIRO 1290, - DE 1156 A 1466 - LADO PAR ABRAHÃO ALAB - 69918-048 - RIO BRANCO - ACRE, ALDACIR PIANA VIEIRA, CPF nº *12.***.*29-00, AVENIDA LIBERDADE 4718 CENTRO (S-01) - 76980-022 - VILHENA - RONDÔNIA, ADAIR PIANA VIEIRA, CPF nº *12.***.*61-87, ÁREA RURAL 000, CHACARA ÁREA RURAL DE VILHENA - 76988-899 - VILHENA - RONDÔNIA, ALCEU BRUNO VIEIRA, CPF nº *26.***.*23-49, RUA WALTER DOURADO DA SILVA 5668 CENTRO (5º BEC) - 76988-020 - VILHENA - RONDÔNIA, AMELIA PIANA VIEIRA, CPF nº *57.***.*09-15, CHACARA 121 SETOR PIONEIROS - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS REQUERENTES: LENILDO NUNES PEREIRA, OAB nº RO3538A Polo Passivo: INVENTARIADO: ALCIDES VIEIRA GONCALVES, CPF nº *27.***.*44-49, CEMITÉRIO 0000 CRISTO REI - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA INVENTARIADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 754.000,00 DESPACHO No caso dos autos, observa-se que a primeira fase do processo fora alcançada por sentença prolatada ao id.82112774, com a homologação testamentária e autorização de lavratura de inventário extrajudicial. Após a prolação da sentença, vieram aos autos pedidos de realização de penhora no rosto dos autos.
O que fora deferido pelo juízo ao id. 82722010.
Sob o id.86317397, veio aos autos cópia da escritura pública do inventário extrajudicial com a partilha dos bens aos herdeiros. Os autos vieram conclusos.
Decido. Chamo o feito à ordem processual. O feito trata de pedido de abertura e homologação do testamento dos bens deixado pelo falecido Alcides Vieira Gonçalves, com sentença de homologação do testamento já prolatado nos autos e autorização de realização do inventário na forma extrajudicial. A vista disso, em que pese os documentos arrolados na inicial dando conta da existência de bens e valores deixados pelo falecido, não há possibilidade de penhora no rosto dos autos, uma vez que o inventário não se iniciou na forma judicial. Portanto, o feito já se encontra extinto com a sentença prolatada ao id.82112774,, não havendo que se falar em continuidade do processo para realização ou concretização de penhora realizada em outros autos. 1- Expeça-se cópia desta decisão aos autos 0000677-22.2011.8.22.0013 (2ª Vara Genérica de Cerejeiras) e autos de nº.7001455-86.2019.8.22.0013 (2ª Vara Genérica de Cerejeiras). 2- Efetue a adequação do valor da causa para constar como R$ 377.000,00 (Trezentos e setenta e sete mil reais).
Após, intime-se os autores para efetuar o adimplemento das custas processuais em 2% (dois) por centos, dispensada as custas finais, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. 2.1 - Decorrido o prazo e não havendo o adimplemento das custas judiciais, inscreva-se.
Tudo cumprido, arquive-se definitivamente.
Vilhena/RO, 26 de maio de 2023.
Eli da Costa Junior Juiz de Direito -
26/05/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 00:05
Decorrido prazo de ALCIDES VIEIRA GONCALVES em 12/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 12:55
Expedição de Ofício.
-
16/02/2023 18:31
Decorrido prazo de ALTAIR PIANA VIEIRA em 08/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 09:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/01/2023 08:00
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:33
Publicado INTIMAÇÃO em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/01/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 09:07
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 11:07
Decorrido prazo de LENILDO NUNES PEREIRA em 03/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 11:07
Decorrido prazo de AMELIA PIANA VIEIRA em 03/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 11:06
Decorrido prazo de ALCEU BRUNO VIEIRA em 03/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 11:06
Decorrido prazo de ADAIR PIANA VIEIRA em 03/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 11:06
Decorrido prazo de ALDACIR PIANA VIEIRA em 03/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 11:06
Decorrido prazo de ALTAIR PIANA VIEIRA em 03/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 11:06
Decorrido prazo de PLINIO IVANIO VIEIRA DE ALMEIDA em 03/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 11:06
Decorrido prazo de NELY DE JESUS VIEIRA em 03/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 11:06
Decorrido prazo de ALCIDES VIEIRA GONCALVES em 03/11/2022 23:59.
-
21/10/2022 15:15
Decorrido prazo de ALCIDES VIEIRA GONCALVES em 19/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 15:15
Decorrido prazo de NELY DE JESUS VIEIRA em 19/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 15:15
Decorrido prazo de PLINIO IVANIO VIEIRA DE ALMEIDA em 19/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 15:15
Decorrido prazo de ALTAIR PIANA VIEIRA em 19/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 15:15
Decorrido prazo de ALDACIR PIANA VIEIRA em 19/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 15:14
Decorrido prazo de ADAIR PIANA VIEIRA em 19/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 15:14
Decorrido prazo de ALCEU BRUNO VIEIRA em 19/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 15:14
Decorrido prazo de AMELIA PIANA VIEIRA em 19/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 15:14
Decorrido prazo de LENILDO NUNES PEREIRA em 19/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/10/2022 22:25
Publicado DESPACHO em 10/10/2022.
-
10/10/2022 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/10/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2022 09:16
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 09:16
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 09:11
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 08:17
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 01:21
Decorrido prazo de PLINIO IVANIO VIEIRA DE ALMEIDA em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 01:21
Decorrido prazo de AMELIA PIANA VIEIRA em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 01:21
Decorrido prazo de ALTAIR PIANA VIEIRA em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 01:21
Decorrido prazo de LENILDO NUNES PEREIRA em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 01:18
Decorrido prazo de ALDACIR PIANA VIEIRA em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 01:18
Decorrido prazo de ADAIR PIANA VIEIRA em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 01:16
Decorrido prazo de NELY DE JESUS VIEIRA em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 01:12
Decorrido prazo de ALCEU BRUNO VIEIRA em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 01:09
Decorrido prazo de ALCIDES VIEIRA GONCALVES em 27/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 00:13
Publicado SENTENÇA em 27/09/2022.
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26/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/09/2022 14:05
Julgado procedente o pedido
-
22/09/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 14:05
Julgado procedente o pedido
-
22/09/2022 09:07
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 10:49
Juntada de Petição de manifestação
-
08/09/2022 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 03:22
Publicado DESPACHO em 05/09/2022.
-
02/09/2022 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/08/2022 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2022 11:31
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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