TJRO - 7004015-69.2022.8.22.0021
1ª instância - 1ª Vara Generica de Buritis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 00:08
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/12/2024 23:59.
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22/11/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:32
Publicado SENTENÇA em 05/11/2024.
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04/11/2024 13:00
Arquivado Provisoramente
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04/11/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 10:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/11/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 10:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/11/2024 07:11
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 11:50
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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22/10/2024 00:52
Decorrido prazo de HELIO GOMES FALEIRO em 21/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 11/10/2024.
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10/10/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 13:15
Expedição de Alvará.
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08/10/2024 11:35
Processo Desarquivado
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07/10/2024 11:39
Juntada de Certidão
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20/08/2024 12:14
Arquivado Provisoramente
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16/08/2024 10:27
Juntada de Certidão
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13/08/2024 02:03
Decorrido prazo de CONTROLO DE PRAZO em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 01:30
Decorrido prazo de CONTROLO DE PRAZO em 12/08/2024 23:59.
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26/07/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 00:43
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/07/2024 23:59.
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19/07/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 11/07/2024.
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10/07/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 10:44
Juntada de Certidão
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03/07/2024 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/07/2024 23:59.
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16/05/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 04/04/2024.
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03/04/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 00:08
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/03/2024 23:59.
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28/02/2024 00:20
Decorrido prazo de HELIO GOMES FALEIRO em 27/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 02:15
Publicado DESPACHO em 31/01/2024.
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30/01/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 11:09
Conclusos para despacho
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22/11/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:59
Publicado INTIMAÇÃO em 14/09/2023.
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13/09/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2023 00:30
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 01/09/2023 23:59.
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01/09/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 07:40
Juntada de Certidão
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18/08/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 10:51
Juntada de Certidão
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05/08/2023 00:02
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/08/2023 23:59.
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04/07/2023 15:38
Decorrido prazo de WELLINGTON DE FREITAS SANTOS em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 00:51
Decorrido prazo de WELLINGTON DE FREITAS SANTOS em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 00:43
Decorrido prazo de HELIO GOMES FALEIRO em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 00:41
Decorrido prazo de FABIO ROCHA CAIS em 26/06/2023 23:59.
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21/06/2023 23:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/06/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 01:33
Publicado SENTENÇA em 01/06/2023.
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31/05/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/05/2023 00:00
Intimação
Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7004015-69.2022.8.22.0021 AUTOR: HELIO GOMES FALEIRO ADVOGADOS DO AUTOR: FABIO ROCHA CAIS, OAB nº RO8278, WELLINGTON DE FREITAS SANTOS, OAB nº RO7961 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA SENTENÇA Trata-se de ação previdenciária ajuizada por HELIO GOMES FALEIRO em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
A parte requerida formulou proposta de acordo apresentado que foi aceita pela parte autora.
Posto isto e considerando tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo apresentado no ID 83810368, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, via de consequência, declaro extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea ‘b’, do CPC.
Expeça-se ofício requisitório de pagamento dos valores mencionados no acordo em favor da parte autora.
Na hipótese de precisar de outros dados para preenchimento do RPV, referentes a valores, desde já determino a solicitação de tais dados a Autarquia, bem como a apresentação da planilha de cálculos dos valores apontados na proposta supracitada.
Oficie-se a APSADJ/INSS para implementação do benefício, encaminhando-se cópia da proposta de acordo.
Intime-se a Justiça Federal para custear o pagamento dos honorários periciais, após, com o pagamento libere-se ao perito mediante alvará ou transferência bancária.
Caso já tenha ocorrido o pagamento, desconsidere-se a determinação.
Expeça-se ofício requisitório de pagamento dos valores mencionados no acordo em favor da parte autora.
Na hipótese de precisar de outros dados para preenchimento do RPV, referentes a valores, desde já determino a solicitação de tais dados a Autarquia, bem como a apresentação da planilha de cálculos dos valores apontados na proposta supracitada.
Após, com o pagamento do RPV, expeça-se o alvará judicial para levantamento dos referidos créditos.
Sem custas e honorários.
Publicação e Registros automáticos pelo sistema, ficando dispensada a intimação das partes desta sentença.
Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC).
Nada mais havendo, venham os autos conclusos para extinção. Disposições ao cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1.
Ante o trânsito em julgado, altere-se a classe processual para cumprimento de sentença. 2. Oficie-se a APSADJ/INSS para implementação do benefício, encaminhando-se cópia da proposta de acordo. 3. Expeça-se ofício requisitório de pagamento dos valores mencionados no acordo em favor da parte autora.
Na hipótese de precisar de outros dados para preenchimento do RPV, referentes a valores, desde já determino a solicitação de tais dados a Autarquia, bem como a apresentação da planilha de cálculos dos valores apontados na proposta supracitada. 3.1 Após, com o pagamento do RPV, expeça-se o alvará judicial para levantamento dos referidos créditos. 4.
Intime-se a Justiça Federal para custear o pagamento dos honorários periciais, após, com o pagamento libere-se ao perito mediante alvará ou transferência bancária.
Caso já tenha ocorrido o pagamento, desconsidere-se a determinação. 5.
Nada mais havendo, venham os autos conclusos para extinção.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
Buritis, 30 de maio de 2023. Márcia Regina Gomes Serafim Juiz de Direito -
30/05/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 10:39
Homologada a Transação
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17/04/2023 12:18
Conclusos para julgamento
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01/02/2023 00:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/01/2023 23:59.
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30/01/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 01:49
Publicado INTIMAÇÃO em 05/12/2022.
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02/12/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/12/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 07:01
Juntada de Petição de contestação
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03/11/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 10:21
Juntada de Certidão
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10/10/2022 07:38
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/10/2022 23:59.
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07/10/2022 20:03
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
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07/09/2022 00:44
Decorrido prazo de HELIO GOMES FALEIRO em 06/09/2022 23:59.
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07/09/2022 00:43
Decorrido prazo de FABIO ROCHA CAIS em 06/09/2022 23:59.
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07/09/2022 00:42
Decorrido prazo de WELLINGTON DE FREITAS SANTOS em 06/09/2022 23:59.
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15/08/2022 00:01
Publicado DECISÃO em 16/08/2022.
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15/08/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/08/2022 07:31
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 07:31
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 14:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/08/2022 14:27
Concedida a Antecipação de tutela
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29/07/2022 11:56
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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