TJRO - 7004715-66.2022.8.22.0014
1ª instância - 3ª Vara Civel de Vilhena
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 00:23
Decorrido prazo de FAGNER DOS SANTOS TREVISOLI em 10/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2025 00:56
Decorrido prazo de FAGNER DOS SANTOS TREVISOLI em 06/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 18:16
Decorrido prazo de SERVICO AUTONOMO DE AGUAS E ESGOTOS - SAAE VILHENA em 05/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 09:23
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 00:52
Decorrido prazo de ELIANA KAZUE MORIGUCHI em 13/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 04:56
Decorrido prazo de ELIANA KAZUE MORIGUCHI em 28/01/2025 23:59.
-
08/01/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 11:12
Juntada de Petição de manifestação
-
30/10/2024 08:47
Juntada de Petição de manifestação
-
29/10/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 08:21
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 00:27
Decorrido prazo de FAGNER DOS SANTOS TREVISOLI em 29/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 00:38
Decorrido prazo de FAGNER DOS SANTOS TREVISOLI em 05/08/2024 23:59.
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18/07/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 00:42
Decorrido prazo de FAGNER DOS SANTOS TREVISOLI em 15/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:41
Decorrido prazo de FAGNER DOS SANTOS TREVISOLI em 24/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 09:59
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
28/03/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 10:36
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 08:59
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
16/02/2024 17:39
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 09:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/11/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 10:23
Juntada de Petição de manifestação
-
08/09/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 12:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/08/2023 12:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/07/2023 12:50
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 00:44
Decorrido prazo de controlo de prazo em 25/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 00:42
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 23/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 11:13
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2023 09:53
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:41
Publicado DESPACHO em 31/05/2023.
-
30/05/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 7004715-66.2022.8.22.0014 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Indenização por Dano Material Polo Ativo: AUTORES: WILSON ADEMAR STEIN LIMA, RUA JOSÉ CARLOS ALVES 2143 CRISTO REI - 76983-428 - VILHENA - RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, AVENIDA LUIZ MAZIERO 4320 JARDIM AMÉRICA - 76980-702 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS AUTORES: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Polo Passivo: REU: MUNICIPIO DE VILHENA, AV.
RONI DE CASTRO, 4177 CENTR, PAÇO MUNICIPAL DE VILHENA JARDIM AMÉRICA - 76980-736 - VILHENA - RONDÔNIA, SERVICO AUTONOMO DE AGUAS E ESGOTOS - SAAE VILHENA ADVOGADOS DOS REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VILHENA, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VILHENA Valor da causa: R$ 120,00 DESPACHO RETIFIQUE-SE NO SISTEMA DO PJE os dados da parte autora, para assim constar: Rua Liezer Pereira Niza, n.º 89, Bairro Park Amazonas, Município e Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, CEP 76.920-000, contato telefônico sob o n.º (69) 9.8119-7509. 1- Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar se detém interesse no julgamento antecipado da lide, afirmando desde logo a inexistência de provas outras a produzir. 1.1- Em sendo positiva, sejam os autos conclusos para o julgamento do processo no estado em que se encontra. 2- Caso contrario, sugerir os pontos controvertidos da lide e especificar as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão. 2.1- Havendo necessidade de produção de prova testemunhal, determino, desde já, que as partes apresentem seus respectivos róis de testemunhas, observando-se o disposto no art. 357, §§ 4º, 5º, 6º e 7º do CPC, cumprindo-lhes indicar, na oportunidade, quais de suas testemunhas comparecerão em audiência independentemente de intimação, quais outras serão intimadas pelo próprio advogado, na forma do art. 455 do CPC, e, por fim, aquelas testemunhas cujas intimações, imprescindivelmente, devem ser efetuadas por mandado e oficial de justiça, desde logo justificando tal necessidade, sob pena de indeferimento. 3- Após, tornem-se os autos conclusos para saneamento.
Vilhena/RO, 29 de maio de 2023.
Eli da Costa Junior Juiz de Direito -
29/05/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2023 13:33
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 13:45
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2023 10:14
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 02:23
Decorrido prazo de WILSON ADEMAR STEIN LIMA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:52
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:52
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 29/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 02:50
Publicado DESPACHO em 08/03/2023.
-
07/03/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/03/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/03/2023 08:43
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 10:15
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2022 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 09:33
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 09:22
Decorrido prazo de WILSON ADEMAR STEIN LIMA em 17/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 09:22
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 17/10/2022 23:59.
-
22/09/2022 00:34
Publicado DECISÃO em 23/09/2022.
-
22/09/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/09/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2022 20:26
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 07:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/08/2022 13:05
Audiência Conciliação não-realizada para 04/08/2022 08:00 Vilhena - 3ª Vara Cível.
-
02/08/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 12:38
Juntada de outras peças
-
28/07/2022 07:46
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 19:31
Mandado devolvido sorteio
-
27/07/2022 19:31
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2022 17:26
Decorrido prazo de WILSON ADEMAR STEIN LIMA em 23/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 15:07
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 23/06/2022 23:59.
-
25/07/2022 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2022 10:44
Recebidos os autos.
-
25/07/2022 10:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
25/07/2022 10:43
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 10:42
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/06/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 07:37
Recebidos os autos.
-
27/05/2022 07:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
27/05/2022 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 07:35
Audiência Conciliação designada para 04/08/2022 08:00 Vilhena - 3ª Vara Cível.
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27/05/2022 00:59
Publicado DESPACHO em 30/05/2022.
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27/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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26/05/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 10:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/05/2022 10:07
Outras Decisões
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26/05/2022 10:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2022 12:40
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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