TJRO - 7057840-90.2019.8.22.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 00:01
Decorrido prazo de ELVIO LUIZ ZANELLA em 17/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK JAMARI em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:52
Decorrido prazo de ELVIO LUIZ ZANELLA em 11/09/2024 23:59.
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10/09/2024 11:14
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 08:19
Extinto o processo por desistência
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09/09/2024 09:59
Conclusos para julgamento
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19/07/2024 00:51
Decorrido prazo de ELVIO LUIZ ZANELLA em 18/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:25
Publicado DESPACHO em 10/07/2024.
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09/07/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 11:17
Intimação
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09/07/2024 11:17
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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09/07/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 08:37
Indeferido o pedido de #Oculto#
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09/07/2024 01:04
Decorrido prazo de ELVIO LUIZ ZANELLA em 08/07/2024 23:59.
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02/07/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 07:32
Conclusos para despacho
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02/07/2024 07:31
Juntada de Certidão
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01/07/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 00:31
Decorrido prazo de ELVIO LUIZ ZANELLA em 19/06/2024 23:59.
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05/06/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 00:42
Decorrido prazo de ELVIO LUIZ ZANELLA em 23/05/2024 23:59.
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09/05/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 00:04
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 07/05/2024 23:59.
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27/03/2024 00:48
Decorrido prazo de ELVIO LUIZ ZANELLA em 26/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK JAMARI em 22/03/2024 23:59.
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22/03/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 01:02
Publicado DESPACHO em 22/03/2024.
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21/03/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 19:24
Juntada de Petição de custas
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24/01/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 10:22
Processo Desarquivado
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09/01/2024 23:18
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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19/12/2023 13:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/12/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 07:55
Arquivado Definitivamente
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24/07/2023 08:23
Decorrido prazo de PEDRO PAULO SILVA DUARTE em 17/07/2023 23:59.
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24/07/2023 07:29
Decorrido prazo de DALGOBERT MARTINEZ MACIEL em 17/07/2023 23:59.
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24/07/2023 07:28
Decorrido prazo de Octávia Jane Lédo Silva em 17/07/2023 23:59.
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24/07/2023 06:39
Decorrido prazo de ELVIO LUIZ ZANELLA em 17/07/2023 23:59.
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24/07/2023 05:42
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARDOSO RAMOS em 17/07/2023 23:59.
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24/07/2023 05:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK JAMARI em 17/07/2023 23:59.
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24/07/2023 03:30
Decorrido prazo de RAIMISSON MIRANDA DE SOUZA em 17/07/2023 23:59.
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20/07/2023 09:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK JAMARI em 17/07/2023 23:59.
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20/07/2023 08:38
Decorrido prazo de ELVIO LUIZ ZANELLA em 17/07/2023 23:59.
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20/07/2023 08:03
Decorrido prazo de RAIMISSON MIRANDA DE SOUZA em 17/07/2023 23:59.
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20/07/2023 07:43
Decorrido prazo de PEDRO PAULO SILVA DUARTE em 17/07/2023 23:59.
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20/07/2023 07:23
Decorrido prazo de DALGOBERT MARTINEZ MACIEL em 17/07/2023 23:59.
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20/07/2023 07:13
Decorrido prazo de Octávia Jane Lédo Silva em 17/07/2023 23:59.
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20/07/2023 03:34
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARDOSO RAMOS em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:54
Decorrido prazo de PEDRO PAULO SILVA DUARTE em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:54
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARDOSO RAMOS em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:54
Decorrido prazo de RAIMISSON MIRANDA DE SOUZA em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:54
Decorrido prazo de DALGOBERT MARTINEZ MACIEL em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:54
Decorrido prazo de Octávia Jane Lédo Silva em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:53
Decorrido prazo de ELVIO LUIZ ZANELLA em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK JAMARI em 17/07/2023 23:59.
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07/07/2023 01:07
Publicado DECISÃO em 10/07/2023.
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07/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7057840-90.2019.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK JAMARI ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Octávia Jane Lédo Silva, OAB nº RO1160, RAIMISSON MIRANDA DE SOUZA, OAB nº RO5565A, CARLOS EDUARDO CARDOSO RAMOS, OAB nº RO9783, PEDRO PAULO SILVA DUARTE, OAB nº RO10094 EXECUTADO: ELVIO LUIZ ZANELLA ADVOGADO DO EXECUTADO: DALGOBERT MARTINEZ MACIEL, OAB nº RO1358A DESPACHO Indefiro o pedido de negativação do nome da parte executada por meio do sistema SERASAJUD, tendo em vista que este é utilizado por esta unidade jurisdicional para dar mais celeridade às decisões de tutela de urgência que suspendem anotação de inscrição negativa.
Por outro lado, a providência de incluir nome da parte executada no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito pode ser facilmente realizada pela parte, independentemente de intervenção estatal. Além disso, o princípio da Cooperação preceitua que as partes do processo devem cooperar entre si para a rápida solução do litígio e não acumular o Judiciário de atribuições que competem à parte credora.
Assim sendo, fica INTIMADA a parte exequente para no prazo de 05 dias, requerer o que entender necessário, sob pena de suspensão do feito.
Decorrido o referido prazo e quedando a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional.
Fica a exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC).
Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC). Porto Velho/RO, quinta-feira, 6 de julho de 2023 . Jordana Maria Mathias dos Reis Juíz(a) de Direito -
06/07/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 21:43
Conclusos para decisão
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05/07/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 28/06/2023.
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27/06/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7057840-90.2019.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK JAMARI Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO CARDOSO RAMOS - RO9783, OCTÁVIA JANE LÉDO SILVA - RO1160, PEDRO PAULO SILVA DUARTE - RO10094, RAIMISSON MIRANDA DE SOUZA - RO0005565A EXECUTADO: ELVIO LUIZ ZANELLA Advogado do(a) EXECUTADO: DALGOBERT MARTINEZ MACIEL - RO0001358A INTIMAÇÃO EXEQUENTE Fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a indicar bens passíveis de penhora e dar prosseguimento no feito, sob pena de suspensão, com fulcro no art. 921, III, do CPC.
Atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. -
26/06/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 00:24
Decorrido prazo de PEDRO PAULO SILVA DUARTE em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 00:24
Decorrido prazo de DALGOBERT MARTINEZ MACIEL em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 00:22
Decorrido prazo de ELVIO LUIZ ZANELLA em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 00:21
Decorrido prazo de Octávia Jane Lédo Silva em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 00:21
Decorrido prazo de RAIMISSON MIRANDA DE SOUZA em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 00:20
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARDOSO RAMOS em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 00:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK JAMARI em 20/06/2023 23:59.
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12/06/2023 04:20
Publicado DESPACHO em 13/06/2023.
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12/06/2023 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA FÓRUM CÍVEL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO 6ª VARA CÍVEL, FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - Telefone: (69) 3217-1326 PROCESSO Nº: 7057840-90.2019.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK JAMARI ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Octávia Jane Lédo Silva, OAB nº RO1160, RAIMISSON MIRANDA DE SOUZA, OAB nº RO5565A, CARLOS EDUARDO CARDOSO RAMOS, OAB nº RO9783, PEDRO PAULO SILVA DUARTE, OAB nº RO10094 EXECUTADO: ELVIO LUIZ ZANELLA ADVOGADO DO EXECUTADO: DALGOBERT MARTINEZ MACIEL, OAB nº RO1358A DECISÃO 1.
INDEFIRO o pedido de suspensão da CNH do executado pelos seguintes motivos: primeiro, não há informações nos autos de que a parte Executada está inscrita no Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH), segundo, os elementos coligidos não convencem de que a providência em questão será útil ao atingimento do fim colimado na execução.
Além do mais, a medida pretendida viola o princípio constitucional da dignidade do ser humano, assim como ofende os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, da legalidade e da menor onerosidade da execução, sobretudo porque a suspensão dos cartões de crédito da parte executada poderá obstar o suprimento de suas necessidades básicas.
Na busca pela satisfação do crédito, efetivamente, deve ser adotada medida razoável e menos gravosa ao devedor.
Nesse sentido são os seguintes julgados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Habeas corpus – Ação de execução por quantia certa – Decisão que determinou a apreensão do passaporte e a suspensão da CNH do executado, até que efetue o pagamento do débito exequendo, fundamento no art. 139, IV, do NCPC – Remédio constitucional conhecido e liminar concedida – Medidas impostas que restringem a liberdade pessoal e o direito de locomoção do paciente Inteligência do art. 5º, XV, da CF – Limites da responsabilidade patrimonial do devedor que se mantêm circunscritos ao comando do art. 789, do NCPC – Impossibilidade de se impor medidas que extrapolem os limites da razoabilidade e da proporcionalidade.
Ação procedente para conceder a ordem. (TJSP.
Habeas Corpus n. 2183713-85.2016.8.26.0000.
Relator: Marcos Ramos. Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado.
Data do Julgamento: 29/03/2017). [Sublinhou-se].
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto no CPC/15 (art. 133, §2º).
Inobservância no caso.
Suspensão do CPF da executada e dos sócios dela, além de cancelamento da inscrição da empresa junto às secretarias fazendárias.
Descabimento.
Medida de cunho administrativo.
Violação ao contraditório e à ampla defesa.
Mecanismo inidôneo para incentivar satisfação do crédito.
Recurso provido. (TJSP.
Agravo de Instrumento n. 2240847-70.2016.8.26.0000.
Relator: Milton Carvalho. Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado.
Data do Julgamento:24/02/2017). 2. Intime-se o exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito, com fulcro no art. 921, III, do CPC. 3.
Decorrido o referido prazo e quedando a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 4.
Fica a exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC/2015). 5.
Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC/2015)..
Porto Velho/RO, quarta-feira, 7 de junho de 2023 Elisangela Nogueira Juíz(a) de Direito -
07/06/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 18:30
Conclusos para decisão
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02/06/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7057840-90.2019.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK JAMARI Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO CARDOSO RAMOS - RO9783, PEDRO PAULO SILVA DUARTE - RO10094, OCTÁVIA JANE LÉDO SILVA - RO1160, RAIMISSON MIRANDA DE SOUZA - RO0005565A EXECUTADO: ELVIO LUIZ ZANELLA Advogado do(a) EXECUTADO: DALGOBERT MARTINEZ MACIEL - RO0001358A INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão. -
23/05/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 01:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK JAMARI em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 01:38
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARDOSO RAMOS em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 01:37
Decorrido prazo de ELVIO LUIZ ZANELLA em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:35
Decorrido prazo de PEDRO PAULO SILVA DUARTE em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:35
Decorrido prazo de RAIMISSON MIRANDA DE SOUZA em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:34
Decorrido prazo de DALGOBERT MARTINEZ MACIEL em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:34
Decorrido prazo de Octávia Jane Lédo Silva em 24/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 02:16
Publicado DESPACHO em 05/04/2023.
-
04/04/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/03/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2023 13:21
Decorrido prazo de DALGOBERT MARTINEZ MACIEL em 13/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 11:06
Decorrido prazo de PEDRO PAULO SILVA DUARTE em 13/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 11:05
Decorrido prazo de DALGOBERT MARTINEZ MACIEL em 13/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:58
Decorrido prazo de DALGOBERT MARTINEZ MACIEL em 13/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 02:42
Decorrido prazo de PEDRO PAULO SILVA DUARTE em 13/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 02:42
Decorrido prazo de DALGOBERT MARTINEZ MACIEL em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 02:30
Decorrido prazo de DALGOBERT MARTINEZ MACIEL em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:54
Decorrido prazo de PEDRO PAULO SILVA DUARTE em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:00
Decorrido prazo de Octávia Jane Lédo Silva em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:00
Decorrido prazo de ELVIO LUIZ ZANELLA em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:49
Decorrido prazo de RAIMISSON MIRANDA DE SOUZA em 13/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:28
Decorrido prazo de Octávia Jane Lédo Silva em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:28
Decorrido prazo de PEDRO PAULO SILVA DUARTE em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:27
Publicado DECISÃO em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/03/2023 00:26
Decorrido prazo de ELVIO LUIZ ZANELLA em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:22
Decorrido prazo de RAIMISSON MIRANDA DE SOUZA em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:21
Decorrido prazo de DALGOBERT MARTINEZ MACIEL em 02/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 19:55
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 02:19
Publicado DECISÃO em 23/02/2023.
-
22/02/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/02/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 17:52
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 00:21
Decorrido prazo de ELVIO LUIZ ZANELLA em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 00:20
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARDOSO RAMOS em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 00:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK JAMARI em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 00:18
Decorrido prazo de Octávia Jane Lédo Silva em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 00:18
Decorrido prazo de DALGOBERT MARTINEZ MACIEL em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 00:16
Decorrido prazo de PEDRO PAULO SILVA DUARTE em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 00:16
Decorrido prazo de RAIMISSON MIRANDA DE SOUZA em 15/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 01:36
Publicado DECISÃO em 08/02/2023.
-
07/02/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/02/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 09:53
Determinada Requisição de Informações
-
02/02/2023 00:32
Decorrido prazo de ELVIO LUIZ ZANELLA em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:32
Decorrido prazo de Octávia Jane Lédo Silva em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:26
Decorrido prazo de PEDRO PAULO SILVA DUARTE em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:26
Decorrido prazo de DALGOBERT MARTINEZ MACIEL em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:26
Decorrido prazo de RAIMISSON MIRANDA DE SOUZA em 01/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 07:19
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2023 00:54
Publicado DECISÃO em 25/01/2023.
-
02/01/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/12/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2022 08:55
Determinada Requisição de Informações
-
01/12/2022 08:13
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 20:51
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 01:42
Publicado INTIMAÇÃO em 23/11/2022.
-
22/11/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/11/2022 00:23
Decorrido prazo de Octávia Jane Lédo Silva em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 00:21
Decorrido prazo de DALGOBERT MARTINEZ MACIEL em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 00:21
Decorrido prazo de ELVIO LUIZ ZANELLA em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 00:19
Decorrido prazo de RAIMISSON MIRANDA DE SOUZA em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 00:18
Decorrido prazo de PEDRO PAULO SILVA DUARTE em 21/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 01:47
Publicado DECISÃO em 11/11/2022.
-
10/11/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/11/2022 00:13
Decorrido prazo de ELVIO LUIZ ZANELLA em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:12
Decorrido prazo de Octávia Jane Lédo Silva em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:10
Decorrido prazo de RAIMISSON MIRANDA DE SOUZA em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:10
Decorrido prazo de PEDRO PAULO SILVA DUARTE em 09/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 07:38
Juntada de Petição de custas
-
09/11/2022 07:34
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 07:34
Processo Desarquivado
-
08/11/2022 11:54
Decorrido prazo de DALGOBERT MARTINEZ MACIEL em 07/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 00:50
Publicado DECISÃO em 08/11/2022.
-
07/11/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/11/2022 11:15
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 11:42
Conclusos para julgamento
-
01/11/2022 13:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK JAMARI em 31/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 14:43
Publicado INTIMAÇÃO em 21/10/2022.
-
20/10/2022 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/10/2022 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 14:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK JAMARI em 13/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 00:12
Decorrido prazo de OUTROS em 26/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 00:09
Decorrido prazo de CAGED - CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS em 26/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/09/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 08:26
Juntada de Certidão
-
27/08/2022 00:13
Decorrido prazo de RAIMISSON MIRANDA DE SOUZA em 26/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 00:13
Decorrido prazo de PEDRO PAULO SILVA DUARTE em 26/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 00:12
Decorrido prazo de Octávia Jane Lédo Silva em 26/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 00:10
Decorrido prazo de ELVIO LUIZ ZANELLA em 26/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 15:05
Juntada de Petição de certidão
-
25/08/2022 00:10
Decorrido prazo de DALGOBERT MARTINEZ MACIEL em 24/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 08:53
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 17/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 00:46
Publicado DECISÃO em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/08/2022 00:21
Decorrido prazo de Octávia Jane Lédo Silva em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 00:20
Decorrido prazo de PEDRO PAULO SILVA DUARTE em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 00:19
Decorrido prazo de RAIMISSON MIRANDA DE SOUZA em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 00:17
Decorrido prazo de ELVIO LUIZ ZANELLA em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 00:16
Decorrido prazo de DALGOBERT MARTINEZ MACIEL em 23/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 00:14
Decorrido prazo de Octávia Jane Lédo Silva em 15/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 00:14
Decorrido prazo de RAIMISSON MIRANDA DE SOUZA em 15/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 00:14
Decorrido prazo de ELVIO LUIZ ZANELLA em 15/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 00:12
Decorrido prazo de PEDRO PAULO SILVA DUARTE em 15/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 00:11
Decorrido prazo de DALGOBERT MARTINEZ MACIEL em 15/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 12:11
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 01:21
Publicado DECISÃO em 16/08/2022.
-
15/08/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/08/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 12:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/08/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 11:20
Conclusos para decisão
-
11/08/2022 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 15/08/2022.
-
11/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/08/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 00:50
Publicado DESPACHO em 11/08/2022.
-
10/08/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/08/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 14:17
Conclusos para decisão
-
05/08/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 00:19
Decorrido prazo de PEDRO PAULO SILVA DUARTE em 09/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 00:19
Decorrido prazo de RAIMISSON MIRANDA DE SOUZA em 09/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 00:17
Decorrido prazo de DALGOBERT MARTINEZ MACIEL em 09/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 00:17
Decorrido prazo de Octávia Jane Lédo Silva em 09/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 00:15
Decorrido prazo de ELVIO LUIZ ZANELLA em 09/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 11:08
Juntada de Petição de custas
-
01/06/2022 18:03
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 08:02
Publicado DESPACHO em 02/06/2022.
-
01/06/2022 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/06/2022 00:21
Decorrido prazo de PEDRO PAULO SILVA DUARTE em 31/05/2022 23:59.
-
01/06/2022 00:20
Decorrido prazo de DALGOBERT MARTINEZ MACIEL em 31/05/2022 23:59.
-
01/06/2022 00:19
Decorrido prazo de Octávia Jane Lédo Silva em 31/05/2022 23:59.
-
01/06/2022 00:19
Decorrido prazo de ELVIO LUIZ ZANELLA em 31/05/2022 23:59.
-
01/06/2022 00:16
Decorrido prazo de RAIMISSON MIRANDA DE SOUZA em 31/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 17:28
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 01:10
Publicado DECISÃO em 23/05/2022.
-
20/05/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 18:53
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 12:24
Juntada de Petição de custas
-
18/05/2022 00:26
Publicado INTIMAÇÃO em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 00:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK JAMARI em 13/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 01:33
Publicado INTIMAÇÃO em 06/05/2022.
-
05/05/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 06:58
Decorrido prazo de ELVIO LUIZ ZANELLA em 27/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 06:57
Decorrido prazo de DALGOBERT MARTINEZ MACIEL em 27/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 06:55
Decorrido prazo de PEDRO PAULO SILVA DUARTE em 27/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 06:53
Decorrido prazo de RAIMISSON MIRANDA DE SOUZA em 27/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 05:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK JAMARI em 27/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 04:38
Decorrido prazo de Octávia Jane Lédo Silva em 27/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 01:48
Decorrido prazo de PEDRO PAULO SILVA DUARTE em 29/03/2022 23:59.
-
29/04/2022 01:28
Decorrido prazo de Octávia Jane Lédo Silva em 29/03/2022 23:59.
-
29/04/2022 01:20
Decorrido prazo de DALGOBERT MARTINEZ MACIEL em 29/03/2022 23:59.
-
29/04/2022 00:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK JAMARI em 29/03/2022 23:59.
-
29/04/2022 00:40
Decorrido prazo de RAIMISSON MIRANDA DE SOUZA em 29/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 23:56
Decorrido prazo de ELVIO LUIZ ZANELLA em 29/03/2022 23:59.
-
18/04/2022 04:34
Publicado DESPACHO em 19/04/2022.
-
18/04/2022 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
13/04/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 06:59
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 01:13
Publicado DECISÃO em 22/03/2022.
-
21/03/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
19/03/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 11:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/02/2022 04:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK JAMARI em 28/01/2022 23:59.
-
04/02/2022 20:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK JAMARI em 27/01/2022 23:59.
-
10/01/2022 09:51
Conclusos para decisão
-
04/01/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 16/12/2021.
-
15/12/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 00:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK JAMARI em 09/12/2021 23:59.
-
09/12/2021 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
06/12/2021 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 10:46
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 12:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK JAMARI em 16/11/2021 23:59.
-
26/10/2021 00:40
Decorrido prazo de ELVIO LUIZ ZANELLA em 25/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 00:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK JAMARI em 25/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 00:37
Decorrido prazo de DALGOBERT MARTINEZ MACIEL em 25/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 00:37
Decorrido prazo de OCTAVIA JANE SILVA MORHEB em 25/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 00:37
Decorrido prazo de RAIMISSON MIRANDA DE SOUZA em 25/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 14:15
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 00:43
Publicado DESPACHO em 22/10/2021.
-
21/10/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 19:40
Expedição de Ofício.
-
20/10/2021 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 08:59
Outras Decisões
-
24/09/2021 16:11
Conclusos para decisão
-
24/09/2021 00:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK JAMARI em 23/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 00:18
Decorrido prazo de ELVIO LUIZ ZANELLA em 23/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 00:18
Decorrido prazo de DALGOBERT MARTINEZ MACIEL em 23/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 00:17
Decorrido prazo de RAIMISSON MIRANDA DE SOUZA em 23/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 00:17
Decorrido prazo de OCTAVIA JANE SILVA MORHEB em 23/09/2021 23:59.
-
18/09/2021 15:13
Publicado DECISÃO em 16/09/2021.
-
18/09/2021 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2021
-
16/09/2021 13:03
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 11:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/07/2021 10:52
Conclusos para decisão
-
15/07/2021 01:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK JAMARI em 14/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 10:21
Juntada de Petição de custas
-
06/07/2021 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 07/07/2021.
-
06/07/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2021 00:51
Decorrido prazo de OCTAVIA JANE SILVA MORHEB em 02/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 00:50
Decorrido prazo de ELVIO LUIZ ZANELLA em 02/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 00:48
Decorrido prazo de DALGOBERT MARTINEZ MACIEL em 02/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 00:46
Decorrido prazo de RAIMISSON MIRANDA DE SOUZA em 02/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 03:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK JAMARI em 30/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 09:27
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 00:57
Publicado DESPACHO em 18/06/2021.
-
17/06/2021 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 10:22
Outras Decisões
-
07/06/2021 08:43
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 08:42
Juntada de Certidão
-
29/05/2021 00:35
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 28/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 01:00
Decorrido prazo de ELVIO LUIZ ZANELLA em 11/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 17:44
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 16:57
Expedição de #Não preenchido#.
-
05/05/2021 08:44
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 09:28
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 04:10
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2021.
-
03/05/2021 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2021 16:29
Decorrido prazo de DALGOBERT MARTINEZ MACIEL em 29/04/2021 23:59:59.
-
02/05/2021 11:38
Decorrido prazo de RAIMISSON MIRANDA DE SOUZA em 29/04/2021 23:59:59.
-
02/05/2021 11:26
Decorrido prazo de ELVIO LUIZ ZANELLA em 29/04/2021 23:59:59.
-
02/05/2021 07:55
Decorrido prazo de OCTAVIA JANE LEDO SILVA em 29/04/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 09:06
Expedição de #Não preenchido#.
-
28/04/2021 10:24
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 00:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK JAMARI em 27/04/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 15:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/04/2021 11:59
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 01:02
Publicado DESPACHO em 22/04/2021.
-
20/04/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/04/2021 13:11
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 11:25
Outras Decisões
-
10/02/2021 01:03
Decorrido prazo de OCTAVIA JANE LEDO SILVA em 09/02/2021 23:59:59.
-
07/02/2021 04:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK JAMARI em 05/02/2021 23:59:59.
-
07/02/2021 04:40
Decorrido prazo de RAIMISSON MIRANDA DE SOUZA em 05/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 09:17
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 08:20
Conclusos para decisão
-
05/02/2021 08:19
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 00:50
Publicado DECISÃO em 02/02/2021.
-
01/02/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7057840-90.2019.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK JAMARI Advogados do(a) EXEQUENTE: OCTAVIA JANE LEDO SILVA - RO1160, RAIMISSON MIRANDA DE SOUZA - RO5565 EXECUTADO: ELVIO LUIZ ZANELLA Advogado do(a) EXECUTADO: DALGOBERT MARTINEZ MACIEL - RO1358 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa. -
29/01/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 09:09
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/10/2020 01:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK JAMARI em 29/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 09:56
Conclusos para decisão
-
21/10/2020 08:28
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 22/10/2020.
-
21/10/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/10/2020 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 09:12
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 12:04
Juntada de Petição de diligência
-
13/10/2020 12:04
Mandado devolvido sorteio
-
28/08/2020 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2020 12:42
Expedição de Mandado.
-
22/08/2020 13:07
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 12:41
Juntada de Petição de juntada de ar
-
28/07/2020 15:49
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 00:25
Decorrido prazo de ELVIO LUIZ ZANELLA em 23/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 00:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK JAMARI em 23/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 00:15
Decorrido prazo de OCTAVIA JANE LEDO SILVA em 23/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 01:26
Decorrido prazo de ELVIO LUIZ ZANELLA em 22/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 01:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK JAMARI em 22/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 01:21
Decorrido prazo de OCTAVIA JANE LEDO SILVA em 22/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2020 00:16
Decorrido prazo de RAIMISSON MIRANDA DE SOUZA em 21/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 01:32
Decorrido prazo de RAIMISSON MIRANDA DE SOUZA em 20/07/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 13:39
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 00:41
Publicado DECISÃO em 21/07/2020.
-
20/07/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 10:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/07/2020 08:54
Conclusos para decisão
-
02/07/2020 11:07
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 00:50
Publicado DECISÃO em 02/07/2020.
-
01/07/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 08:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/06/2020 00:20
Decorrido prazo de ELVIO LUIZ ZANELLA em 22/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 00:11
Decorrido prazo de OCTAVIA JANE LEDO SILVA em 22/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 00:05
Decorrido prazo de RAIMISSON MIRANDA DE SOUZA em 22/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 00:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK JAMARI em 19/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 09:08
Conclusos para decisão
-
19/06/2020 00:11
Decorrido prazo de ELVIO LUIZ ZANELLA em 18/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 00:05
Decorrido prazo de OCTAVIA JANE LEDO SILVA em 18/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 00:02
Decorrido prazo de RAIMISSON MIRANDA DE SOUZA em 18/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 12:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK JAMARI em 16/06/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 00:19
Publicado DESPACHO em 21/05/2020.
-
20/05/2020 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 20:06
Outras Decisões
-
13/05/2020 07:30
Conclusos para despacho
-
09/05/2020 03:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK JAMARI em 08/05/2020 23:59:59.
-
30/04/2020 00:41
Publicado DECISÃO em 04/05/2020.
-
30/04/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 13:48
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2020 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2020 12:06
Outras Decisões
-
23/04/2020 08:10
Conclusos para decisão
-
14/04/2020 08:54
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2020 00:03
Publicado DECISÃO em 04/05/2020.
-
14/04/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2020 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2020 16:47
Outras Decisões
-
25/03/2020 15:28
Conclusos para decisão
-
24/03/2020 16:11
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2020 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 20/04/2020.
-
20/03/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2020 14:46
Decorrido prazo de ELVIO LUIZ ZANELLA em 12/03/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 12:45
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2020 12:45
Mandado devolvido sorteio
-
13/02/2020 01:21
Decorrido prazo de RAIMISSON MIRANDA DE SOUZA em 12/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 01:21
Decorrido prazo de OCTAVIA JANE LEDO SILVA em 12/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 01:21
Decorrido prazo de ELVIO LUIZ ZANELLA em 12/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARK JAMARI em 10/02/2020 23:59:59.
-
20/01/2020 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/01/2020 08:18
Expedição de Mandado.
-
08/01/2020 00:31
Publicado DESPACHO em 21/01/2020.
-
08/01/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2020 20:20
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2020 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2020 11:17
Outras Decisões
-
22/12/2019 17:04
Juntada de Petição de custas
-
19/12/2019 21:20
Conclusos para despacho
-
19/12/2019 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2019
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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