TJRO - 7033543-77.2023.8.22.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
26/04/2025 12:25
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/04/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:49
Decorrido prazo de FREITAS & CIA LTDA em 19/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/03/2025 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 11/03/2025.
-
10/03/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 00:04
Decorrido prazo de FREITAS & CIA LTDA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:01
Decorrido prazo de OSCAR DO PRADO MARCAL JUNIOR em 25/02/2025 23:59.
-
30/10/2024 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
30/10/2024 06:13
Publicado DECISÃO em 28/10/2024.
-
25/10/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
20/10/2024 15:49
Decorrido prazo de FREITAS & CIA LTDA em 08/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:44
Decorrido prazo de FREITAS & CIA LTDA em 08/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 00:48
Publicado INTIMAÇÃO em 27/09/2024.
-
26/09/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 11:22
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/07/2024 00:19
Decorrido prazo de OSCAR DO PRADO MARCAL JUNIOR em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:11
Decorrido prazo de FREITAS & CIA LTDA em 12/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 08:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:01
Publicado DESPACHO em 20/06/2024.
-
19/06/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 07:31
Determinada a citação de OSCAR DO PRADO MARCAL JUNIOR
-
16/05/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:06
Publicado INTIMAÇÃO em 26/04/2024.
-
26/04/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 26/04/2024.
-
25/04/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 12:43
Desentranhado o documento
-
25/04/2024 12:43
Cancelada a movimentação processual
-
19/04/2024 07:37
Juntada de Petição de juntada de ar
-
17/04/2024 14:44
Juntada de Petição de certidão
-
02/04/2024 12:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2024 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2024 10:28
Juntada de Petição de custas
-
26/03/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 26/03/2024.
-
25/03/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:13
Decorrido prazo de OSCAR DO PRADO MARCAL JUNIOR em 20/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 09:59
Juntada de Petição de juntada de ar
-
12/03/2024 13:44
Juntada de Petição de certidão
-
04/03/2024 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 16:21
Juntada de Petição de custas
-
27/02/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 01:01
Publicado DECISÃO em 27/02/2024.
-
26/02/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2023 08:23
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 23:40
Juntada de Petição de custas
-
01/12/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 00:28
Decorrido prazo de FREITAS & CIA LTDA em 29/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 21/11/2023.
-
20/11/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 00:16
Decorrido prazo de FREITAS & CIA LTDA em 08/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 27/10/2023.
-
26/10/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 12:22
Juntada de Petição de juntada de ar
-
29/09/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 03:11
Publicado INTIMAÇÃO em 29/08/2023.
-
28/08/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 00:32
Decorrido prazo de FREITAS & CIA LTDA em 16/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 03:14
Publicado INTIMAÇÃO em 07/08/2023.
-
04/08/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 08:45
Juntada de Petição de juntada de ar
-
04/07/2023 16:02
Decorrido prazo de OSCAR DO PRADO MARCAL JUNIOR em 27/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:03
Decorrido prazo de OSCAR DO PRADO MARCAL JUNIOR em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:03
Decorrido prazo de FREITAS & CIA LTDA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:03
Decorrido prazo de JEFERSON FIGUEIRA DA CRUZ em 03/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 03:35
Decorrido prazo de OSCAR DO PRADO MARCAL JUNIOR em 27/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 10:48
Juntada de Petição de certidão
-
07/06/2023 00:45
Publicado DESPACHO em 12/06/2023.
-
07/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Processo: 7033543-77.2023.8.22.0001 Classe: Monitória Assunto: Compra e Venda Parte autora: AUTOR: FREITAS & CIA LTDA Advogado da parte autora: ADVOGADO DO AUTOR: JEFERSON FIGUEIRA DA CRUZ, OAB nº RO9557 Parte requerida: REU: OSCAR DO PRADO MARCAL JUNIOR Advogado da parte requerida: REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos, Acolho a emenda. 1.
Diante da prova escrita, defiro de plano a expedição de mandado, com prazo de 15 (quinze) dias para pagamento, nos termos da inicial, anotando-se que, caso o réu satisfaça a obrigação no prazo supracitado, ficará isento de custas, subsistindo, entretanto, dever de pagar 5% do valor da dívida à título de honorários advocatícios (art. 701, do NCPC) Valor atualizado da dívida: R$ 43.855,23 + 5% de honorários advocatícios.
Para o caso de não cumprimento, fixo honorários em 10% (dez por cento) do valor da dívida. 2.
Fica o réu ciente, ainda, que no prazo de 15 (quinze) dias úteis, poderá oferecer embargos que suspenderá a eficácia do mandado inicial, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, independentemente de qualquer formalidade, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial", convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701 §2º NCPC). 3.
Restando infrutífera a tentativa de citação, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar novo endereço para que a relação jurídico-processual seja estabelecida, sob pena de extinção e arquivamento do feito por ausência de pressuposto processual de existência. 4.
Sendo apresentado embargos no prazo legal, intime-se a parte autora para responder em 15 (quinze) dias úteis, (art. 702 §5º do NCPC), sendo vedada reconvenção sucessiva, nos termos do §6º do mesmo artigo.
Após, os autos virão conclusos para sentença, nos termos dos art. 702, §8º e seguintes do NCPC.
Depois, os autos virão conclusos para sentença, nos termos dos artigos 702, §8º e seguintes do NCPC, caso as partes não peçam produção de outras provas. 5.
Caso o réu realize pagamento, intime-se a parte autora para manifestar-se quanto ao pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de presunção de concordância com os valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação.
Fica a parte requerida advertida que a petição inicial, e documentos que a instruem poderão ser consultados no sítio eletrônico http://pje.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam, nos termos do Art. 20, da Resolução 185/2013 – CNJ.
Não tendo a parte condições de constituir advogado, deverá procurar a Defensoria Pública, com endereço na rua Padre Chiquinho, n. 913, Pedrinhas, Porto Velho/RO.
Cite-se; Intimem-se. CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO.
Endereço da parte requerida: REU: OSCAR DO PRADO MARCAL JUNIOR, ARY COELHO 1784, SALA 2 QUADRA9/10 LOTE 12-E LOTEAMENTO ALVES - 78705-309 - RONDONÓPOLIS - MATO GROSSO ADVERTÊNCIAS: O prazo para apresentação de defesa ou cumprimento do mandado e o pagamento de honorários advocatícios é de quinze dias, contados da juntada do aviso de recebimento ou do mandado aos autos.
Não sendo embargada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte ré, como verdadeiras, as alegações de fato formuladas pela parte autora. terça-feira, 6 de junho de 2023 Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235. -
06/06/2023 08:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 07:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 07:25
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 14:40
Juntada de Petição de custas
-
01/06/2023 01:15
Publicado DESPACHO em 02/06/2023.
-
01/06/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/06/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
Processo: 7033543-77.2023.8.22.0001 Classe: Monitória Assunto: Compra e Venda Parte autora: AUTOR: FREITAS & CIA LTDA Advogado da parte autora: ADVOGADO DO AUTOR: JEFERSON FIGUEIRA DA CRUZ, OAB nº RO9557 Parte requerida: REU: OSCAR DO PRADO MARCAL JUNIOR Advogado da parte requerida: REU SEM ADVOGADO(S) Vistos, Emende-se a exordial, recolhendo-se as custas iniciais pertinentes.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. quarta-feira, 31 de maio de 2023 Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia -
31/05/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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