TJRO - 7011177-44.2023.8.22.0001
1ª instância - 2ª Vara de Delitos de Toxicos de Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 06:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/05/2025 15:06
Decorrido prazo de E-MAIL DEPARTAMENTO DE NARCÓTICOS - DENARC em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 00:49
Decorrido prazo de E-MAIL DEPARTAMENTO DE NARCÓTICOS - DENARC em 22/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:21
Juntada de documento de comprovação
-
19/03/2025 14:19
Expedição de Ofício.
-
19/03/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 10:50
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 02:52
Decorrido prazo de ALEXANDRO NOGUEIRA VELOSO em 10/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:20
Decorrido prazo de E-MAIL INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL E CRIMINAL - IICC em 06/03/2025 23:59.
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11/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/02/2025 00:36
Publicado INTIMAÇÃO em 11/02/2025.
-
10/02/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 16:00
Juntada de custas
-
07/02/2025 13:07
Conta Atualizada
-
03/02/2025 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
03/02/2025 15:06
Juntada de documento de comprovação
-
03/02/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 14:54
Expedição de Ofício.
-
03/02/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 02:44
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 31/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 17:51
Juntada de documento de comprovação
-
23/01/2025 17:35
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
22/01/2025 00:33
Decorrido prazo de ALEXANDRO NOGUEIRA VELOSO em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 00:20
Decorrido prazo de ALEXANDRO NOGUEIRA VELOSO em 21/01/2025 23:59.
-
11/10/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 01:08
Publicado INTIMAÇÃO em 11/10/2024.
-
10/10/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 09:05
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 00:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2024 00:16
Decorrido prazo de ALEXANDRO NOGUEIRA VELOSO em 03/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 16:59
Juntada de Petição de manifestação
-
10/09/2024 11:09
Juntada de Petição de manifestação
-
10/09/2024 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2024 10:55
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 10:24
Julgado procedente o pedido
-
10/09/2024 09:19
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 10/09/2024 08:00 Porto Velho - 2ª Vara de Delitos de Tóxicos.
-
09/09/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 07:17
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 08:44
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 13:14
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 07:51
Expedição de Carta precatória.
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01/07/2024 14:33
Desentranhado o documento
-
01/07/2024 14:33
Cancelada a movimentação processual
-
25/06/2024 11:37
Juntada de Petição de outras peças
-
25/06/2024 11:34
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 14:29
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 00:12
Decorrido prazo de MARIA ISABELA SOUZA DA COSTA em 06/06/2024 23:59.
-
02/06/2024 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 00:47
Decorrido prazo de ALEXANDRO NOGUEIRA VELOSO em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 00:37
Decorrido prazo de MARCELO ORIEL TEIXEIRA DA SILVA em 23/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:33
Decorrido prazo de E-MAIL DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL - REQUISIÇÃO DE POLICIAIS PARA AUDIÊNCIA em 15/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 07:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2024 07:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2024 07:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 14:44
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 14:40
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 08:26
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2024 07:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2024 07:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 18:39
Expedição de Ofício.
-
03/05/2024 18:36
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 18:26
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/09/2024 08:00 Porto Velho - 2ª Vara de Delitos de Tóxicos.
-
25/04/2024 11:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/04/2024 07:49
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 11:58
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
27/03/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 10:21
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 27/03/2024 09:30 Porto Velho - 2ª Vara de Delitos de Tóxicos.
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26/03/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 00:15
Decorrido prazo de MARIA ISABELA SOUZA DA COSTA em 05/03/2024 23:59.
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04/03/2024 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 20:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 22:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 00:43
Decorrido prazo de ALEXANDRO NOGUEIRA VELOSO em 20/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 01:16
Decorrido prazo de E-mail Departamento de Narcóticos - DENARC em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2024 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 11:29
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 11:22
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 11:19
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
02/02/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 10:45
Expedição de Ofício.
-
02/02/2024 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2024 10:39
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 10:32
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 27/03/2024 09:30 Porto Velho - 2ª Vara de Delitos de Tóxicos.
-
02/02/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 07:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/01/2024 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/11/2023 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/11/2023 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 00:54
Decorrido prazo de E-MAIL CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL em 06/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 10:47
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 04:04
Decorrido prazo de ALEXANDRO NOGUEIRA VELOSO em 24/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 10:46
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2023 07:51
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 07:31
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 00:26
Decorrido prazo de ALEXANDRO NOGUEIRA VELOSO em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:22
Decorrido prazo de MARCELO ORIEL TEIXEIRA DA SILVA em 02/08/2023 23:59.
-
29/07/2023 00:39
Decorrido prazo de MARCELO ORIEL TEIXEIRA DA SILVA em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 00:35
Decorrido prazo de ALEXANDRO NOGUEIRA VELOSO em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 00:07
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado de Rondônia em 28/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 07:58
Decorrido prazo de ALEXANDRO NOGUEIRA VELOSO em 14/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 03:22
Decorrido prazo de MARCELO ORIEL TEIXEIRA DA SILVA em 14/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 07:58
Decorrido prazo de MARCELO ORIEL TEIXEIRA DA SILVA em 14/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 04:34
Decorrido prazo de ALEXANDRO NOGUEIRA VELOSO em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 03:31
Publicado DECISÃO em 13/07/2023.
-
15/07/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/07/2023 00:23
Decorrido prazo de ALEXANDRO NOGUEIRA VELOSO em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:18
Decorrido prazo de MARCELO ORIEL TEIXEIRA DA SILVA em 14/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Delitos de Tóxicos E-mail: [email protected] Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do processo: 7011177-44.2023.8.22.0001 Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Polo Ativo: AUTOR: Ministério Público do Estado de Rondônia Polo Passivo: REU: ALEXANDRO NOGUEIRA VELOSO, MARCELO ORIEL TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO DOS REU: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO A denúncia já foi recebida e não vislumbro na resposta do acusado alguma das hipóteses do artigo 397, do Código de Processo Penal.
Considerando o requerimento do Ministério Público e a ausência de oposição do réu, a instrução se realizará por videoconferência.
Designo o dia 28 de feveiro de 2024, às 08h30min, para a realização do ato, a ser realizada pela plataforma de comunicação Google Meet, através do link meet.google.com/utd-ktha-hsy.
Determino a CPE: 1) Abra-se vista dos autos ao Ministério Público e a defesa para ciência da audiência.
Cientifique-se à defesa que poderá, querendo, se entrevistar com o réu, no mesmo link acima indicado, em horário que antecede à audiência, mediante mera solicitação ao Secretário do Juízo. 2) Encaminhe-se este despacho à Central de Mandados para que, SERVINDO DE MANDADO, seja intimado e cientificado o réu abaixo indicado da designação da audiência de instrução: ALEXANDRE NOGUEIRA VELOSO, brasileiro, nascido em 20.02.1998, natural de Porto Velho/RO, RG nº 1283098 SSP/RO, inscrito no CPF nº *27.***.*44-52, filho de Ademir da Silva Velozo e Adriana Nogueira da Silva, residente na Rua Eduardo Valverde, nº. 71, Bairro Porto Cristo, Porto Velho/RO, atualmente em liberdade provisória. 3) Encaminhe-se este despacho à Central de Mandados para que, SERVINDO DE MANDADO, seja intimado a Testemunha M.I.S.C. (adolescente).
Endereço indicado na fl.12 do ID 87606800, ou ainda pela sua genitora no endereço indicado n fl.13 do ID 87606800, e a Testemunha FAGSON CRUZ DA COSTA, brasileiro, nascido em 29.06.1993, natural de Manaus/AM, filho de Francisco Almeida da Costa e Carla Adriana Colares Cruz, residente na Rua Valverde, nº 50, Bairro Porto Cristo, Porto Velho/RO. 4) Encaminhe-se este despacho, via e-mail, à Corregedoria da Polícia Civil.
Atribuo força de requisição ao presente despacho, servindo como ofício, com a finalidade de requisição das testemunhas servidores públicos abaixo descritas, de quem requisito a apresentação para participarem da audiência, na qualidade de testemunhas.
Na data e hora da audiência os Policiais Civis deverão ingressar no link acima indicado, permanecer on-line e aguardar o contato deste juízo. 1.
APC Rogério Pimenta Pinto; 2.
APC Jarson Abionara do Nascimento. 5) Quanto ao acusado MARCELO ORIEL TEIXEIRA DA SILVA, este, não foi encontrado para citação pessoal, razão pela qual foi citado por edital (ID 91312916) e não compareceu em juízo nem constituiu defensor ou advogado nos autos. O Ministério Público requereu a aplicação de todos os efeitos do artigo 366 do Código de Processo Penal, inclusive a decretação da prisão preventiva do acusado (ID 92163320).
Ante o exposto, com fundamento no artigo 366 do Código de Processo Penal, decreto-lhe a revelia e suspendo o curso do processo pelo prazo da prescrição punitiva que encerra no dia 04/04/2063.
Considerando que "a fuga do réu do distrito da culpa justifica, por si só, a decretação de sua custódia preventiva, com vistas a assegurar a instrução criminal e a aplicação da lei penal" (STJ, HC n. 6.246, 5ª Turma, j. 18/11/97, v.u., DJU de 15.12.97, pág. 66.463), acolho o parecer ministerial e DECRETO a prisão preventiva de MARCELO ORIEL TEIXEIRA DA SILVA, brasileiro, nascido em 26.08.1987, natural de Porto Velho/RO, RG nº 1012092 SSP/RO, inscrito no CPF nº *46.***.*29-87, filho de José Oriel Teixeira da Silva e Josefa Alves da Silva, atualmente em local incerto e não sabido, com fundamento no artigo 312 do Código de Processo Penal.
Defiro, de igual modo, a antecipação probatória requerida pelo Ministério Público vez que importante para o deslinde processual posto que, com o decurso do tempo, considerado que as testemunhas são policiais, os fatos podem se perder na memória deles posto que diuturnamente lidam com fatos similares.
Para garantir o direito a ampla defesa do acusado Marcelo Oriel Teixeira da Silva, nomeio a Defensoria Pública para acompanhar a antecipação probatória. Determino à CPE que: 1.
Providencie o cadastramento do mandado da prisão decretada em desfavor de MARCELO ORIEL TEIXEIRA DA SILVA no Banco Nacional de Mandados de Prisão - BNMP com data de validade para o dia 04/04/2063 (data da prescrição punitiva); 2.
Dê-se ciência à Defensoria Pública acerca da antecipação probatória. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO DE PRISÃO.
Cumpra-se e aguarde-se a realização da audiência. terça-feira, 11 de julho de 2023 Paulo José do Nascimento Fabrício Porto Velho - 2ª Vara de Delitos de Tóxicos Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia -
11/07/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 12:08
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/02/2024 08:30 Porto Velho - 2ª Vara de Delitos de Tóxicos.
-
11/07/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/07/2023 07:32
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 19:08
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2023 02:25
Publicado DECISÃO em 07/07/2023.
-
06/07/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/07/2023 00:00
Intimação
Porto Velho - 2ª Vara de Delitos de Tóxicos Processo n.: 7011177-44.2023.8.22.0001 Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto: Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: REU: ALEXANDRO NOGUEIRA VELOSO, MARCELO ORIEL TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO DOS REU: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Vistos, Considerando que o réu não foi localizado para citação pessoal e foi citado por edital, encaminho os autos ao Ministério Público para manifestação e requerimentos que julgar necessários.
Intime-se o Ministério Público.
Intime-se.
Diligencie-se pelo necessário.5 de julho de 2023 Paulo José do Nascimento Fabrício Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
05/07/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2023 10:27
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/06/2023 08:28
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2023 12:42
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2023 12:35
Decorrido prazo de MARCELO ORIEL TEIXEIRA DA SILVA em 15/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 08:46
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 14:11
Decorrido prazo de MARCELO ORIEL TEIXEIRA DA SILVA em 15/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 12:00
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 08:55
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 08:44
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 01:52
Decorrido prazo de MARCELO ORIEL TEIXEIRA DA SILVA em 15/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 13:02
Juntada de documento de comprovação
-
01/06/2023 12:20
Expedição de Alvará.
-
30/05/2023 01:28
Publicado CITAÇÃO em 31/05/2023.
-
30/05/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/05/2023 00:00
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 DIAS Processo nº 7011177-44.2023.8.22.0001 Assunto: [Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas] Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA REU: ALEXANDRO NOGUEIRA VELOSO, MARCELO ORIEL TEIXEIRA DA SILVA Nome: MARCELO ORIEL TEIXEIRA DA SILVA, brasileiro, nascido em 26/08/1987, RG nº 1012092/RO, inscrito no CPF nº 946.035.292- 87, filho de Josefa Alves da Silva e José Oriel Teixeira da Silva.
Endereço: atualmente em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citar o acusado acima mencionado para apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 396 CPP).
Poderá arguir preliminares, teses defensivas, oferecer documentos e arrolar até 8 (oito) testemunhas (art. 396-A c.c art. 532, ambos do CPP).
Se o acusado não apresentar a defesa preliminar ou constituir advogado nos autos, fica desde já nomeado o Defensor Público com atribuições nesta Comarca para fazê-lo, no prazo de 10 dias.
Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, (Seg a sex - 07h-14h), Fone: 69 3309-7001, E-mail: [email protected], DENÚNCIA: “Ante o exposto, a denunciada praticou o crime definido no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/06, razão pela qual, requeremos que, recebida e autuada esta, instaure-se a competente ação penal para que ao final seja a denunciada condenada nas penas do artigo violado. " 29 de maio de 2023. -
29/05/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 10:32
Mandado devolvido dependência
-
16/05/2023 10:33
Mandado devolvido dependência
-
13/05/2023 00:02
Decorrido prazo de ALEXANDRO NOGUEIRA VELOSO em 12/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2023 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2023 11:09
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 11:03
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 23:45
Mandado devolvido dependência
-
03/05/2023 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2023 08:28
Mandado devolvido competência exclusiva
-
03/05/2023 08:28
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2023 03:02
Decorrido prazo de ALEXANDRO NOGUEIRA VELOSO em 27/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2023 22:52
Mandado devolvido competência exclusiva
-
20/04/2023 22:52
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
20/04/2023 22:52
Juntada de Petição de diligência
-
20/04/2023 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2023 07:58
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 00:00
Decorrido prazo de ALEXANDRO NOGUEIRA VELOSO em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:00
Decorrido prazo de ALEXANDRO NOGUEIRA VELOSO em 17/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 20:17
Mandado devolvido sorteio
-
17/04/2023 20:09
Mandado devolvido sorteio
-
14/04/2023 12:21
Publicado DECISÃO em 12/04/2023.
-
14/04/2023 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/04/2023 11:53
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2023 11:42
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
10/04/2023 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2023 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2023 10:50
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 10:47
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 10:38
Recebida a denúncia contra ALEXANDRO NOGUEIRA VELOSO
-
10/04/2023 10:38
Revogada a Prisão
-
05/04/2023 08:42
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 16:51
Juntada de Petição de denúncia
-
31/03/2023 11:53
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 10:42
Juntada de inquérito policial
-
04/03/2023 00:11
Decorrido prazo de ALEXANDRO NOGUEIRA VELOSO em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 00:10
Decorrido prazo de 1ª Delegacia de Narcotráficos - DENARC em 03/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 06:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2023 11:59
Audiência Custódia realizada para 01/03/2023 09:45 Porto Velho - 2ª Vara de Delitos de Tóxicos.
-
01/03/2023 11:58
Audiência Custódia designada para 01/03/2023 09:45 Porto Velho - 2ª Vara de Delitos de Tóxicos.
-
01/03/2023 01:44
Publicado DESPACHO em 02/03/2023.
-
01/03/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/02/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 11:27
Processo devolvido à Secretaria
-
28/02/2023 08:18
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 08:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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