TJRO - 7004156-46.2021.8.22.0014
1ª instância - 4ª Vara Civel de Vilhena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:39
Decorrido prazo de CAREN AUGUSTA FERNANDES PENTEADO em 17/09/2025 23:59.
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09/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/09/2025 02:22
Publicado INTIMAÇÃO em 09/09/2025.
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08/09/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 09:34
Juntada de Petição de outras peças
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01/08/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/08/2025 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 01/08/2025.
-
31/07/2025 05:37
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 03:23
Decorrido prazo de CAREN AUGUSTA FERNANDES PENTEADO em 07/07/2025 23:59.
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27/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/06/2025 01:38
Publicado INTIMAÇÃO em 27/06/2025.
-
26/06/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 02:08
Decorrido prazo de ANGELICA MIRANDA DE SOUZA em 09/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 16:58
Juntada de Petição de outras peças
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30/05/2025 17:25
Juntada de Petição de outras peças
-
23/05/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/05/2025 03:35
Publicado DESPACHO em 23/05/2025.
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22/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 17:38
Juntada de Petição de outras peças
-
09/05/2025 16:13
Decorrido prazo de CAREN AUGUSTA FERNANDES PENTEADO em 29/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/05/2025 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 01/05/2025.
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30/04/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 03:12
Decorrido prazo de CAREN AUGUSTA FERNANDES PENTEADO em 29/04/2025 23:59.
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16/04/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/04/2025 01:35
Publicado INTIMAÇÃO em 16/04/2025.
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15/04/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:38
Juntada de Petição de outras peças
-
08/04/2025 04:29
Decorrido prazo de ANGELICA MIRANDA DE SOUZA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:03
Decorrido prazo de CAREN AUGUSTA FERNANDES PENTEADO em 07/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/03/2025 01:41
Publicado DESPACHO em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7004156-46.2021.8.22.0014 Obrigação de Fazer / Não Fazer REQUERENTE: CAREN AUGUSTA FERNANDES PENTEADO ADVOGADOS DO REQUERENTE: ANDERSON BALLIN, OAB nº RO5568, JOSEMARIO SECCO, OAB nº RO724 REQUERIDO: ANGELICA MIRANDA DE SOUZA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Procedi pesquisa via Sistema Renajud em nome da(s) parte(s) executada(s), a qual restou infrutífera, conforme documento anexo.
Intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, indicar bens passíveis de penhora e impulsionar o feito, sob pena de suspensão (CPC, art. 921, III).
Vilhena, quinta-feira, 27 de março de 2025 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito -
27/03/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2025 11:41
Conclusos para decisão
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18/03/2025 17:51
Juntada de Petição de outras peças
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10/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/03/2025 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 10/03/2025.
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7004156-46.2021.8.22.0014 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CAREN AUGUSTA FERNANDES PENTEADO Advogados do(a) REQUERENTE: ANDERSON BALLIN - RO5568, JOSEMARIO SECCO - RO724 REQUERIDO: ANGELICA MIRANDA DE SOUZA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
08/03/2025 03:34
Decorrido prazo de ANGELICA MIRANDA DE SOUZA em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 17:31
Juntada de Petição de outras peças
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14/01/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/01/2025 01:02
Publicado DESPACHO em 14/01/2025.
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7004156-46.2021.8.22.0014 Classe: Cumprimento de sentença REQUERENTE: CAREN AUGUSTA FERNANDES PENTEADO ADVOGADOS DO REQUERENTE: ANDERSON BALLIN, OAB nº RO5568, JOSEMARIO SECCO, OAB nº RO724 REQUERIDO: ANGELICA MIRANDA DE SOUZA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte exequente/autora requereu a expedição de ofício à IDARON para que informe quanto a existência de semoventes cadastrados em nome do executado, bem como procedeu ao recolhimento das custas respectivas.
Assim, considerando que: (i) incumbe à parte exequente diligenciar em busca de bens da parte executada servíveis à satisfação do crédito; (ii) referida informação não é fornecida pela IDARON diretamente à parte credora; e (iii) a expedição de ofício do juízo diretamente à Agência de Defesa Sanitária implica a prática de diversos atos de cartório e no retardamento do feito, bem como em prejuízo ao bom andamento dos demais processos.
DEFIRO a expedição de ofício, autorizando a IDARON a fornecer, diretamente ao advogado da parte credora, relatório com o saldo de semoventes registrados em nome de ANGELICA MIRANDA DE SOUZA - CPF: *33.***.*88-36 , bem como a localização de animais, se houver, no prazo de 15 dias contados do recebimento do ofício.
Por economia e celeridade processual, via deste Despacho servirá de ofício, cabendo à parte credora imprimi-la e apresentá-la à Agência de Defesa Sanitária Agrossilvopastoril - IDARON, R.
Deofé Antônio Geremias, 265 - Jardim América, Vilhena - RO, 76980-740, dentro do prazo de validade de 15 dias.
Registre-se que o ofício não confere ao seu portador qualquer preferência de atendimento ou isenção de eventuais taxas ou custas de qualquer natureza, as quais, havendo, ficam a cargo da parte interessada na aludida informação.
No prazo de 30 dias do presente Despacho, deverá a parte exequente/requerente manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, apresentando cálculo atualizado do débito, bem como resultado da diligência realizada junto ao IDARON.
Se requerida a penhora de semoventes e tendo o pedido sido instruído pelo relatório da IDARON, desde logo defiro, a expedição do competente mandado de penhora, avaliação e intimação, independente de nova conclusão.
SERVE A PRESENTE OFÍCIO Pratique-se o necessário.
Cumpra-se.
Vilhena, segunda-feira, 13 de janeiro de 2025.
Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz Substituto -
13/01/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2025 15:21
Conclusos para decisão
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19/12/2024 14:20
Juntada de Petição de custas
-
19/12/2024 14:19
Juntada de Petição de custas
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17/12/2024 03:54
Decorrido prazo de CAREN AUGUSTA FERNANDES PENTEADO em 16/12/2024 23:59.
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06/12/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 01:16
Publicado INTIMAÇÃO em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:51
Decorrido prazo de ANGELICA MIRANDA DE SOUZA em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 02:23
Publicado DESPACHO em 20/11/2024.
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Processo: 7004156-46.2021.8.22.0014 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer REQUERENTE: CAREN AUGUSTA FERNANDES PENTEADO ADVOGADOS DO REQUERENTE: ANDERSON BALLIN, OAB nº RO5568, JOSEMARIO SECCO, OAB nº RO724 REQUERIDO: ANGELICA MIRANDA DE SOUZA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Defiro o pedido de bloqueio de valores, na modalidade denominada ‘’Teimosinha’’, via sistema Sisbajud, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Determinei a indisponibilidade de ativos financeiros, em nome da parte executada, do valor indicado na execução.
A diligência restou infrutífera, conforme recibo anexo.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens de propriedade do executado, requeira o que de direito para satisfação da dívida, ou manifeste-se sobre eventual suspensão do feito, nos termos do artigo 921, III, do CPC.
Em não havendo manifestação da parte exequente, intime-a pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento do feito, sob pena de extinção por abandono.
Vilhena- RO, terça-feira, 19 de novembro de 2024.
Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito -
19/11/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 14:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/11/2024 08:44
Conclusos para decisão
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18/11/2024 08:43
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
14/10/2024 11:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/10/2024 14:28
Conclusos para decisão
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04/10/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 01:51
Publicado INTIMAÇÃO em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7004156-46.2021.8.22.0014 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CAREN AUGUSTA FERNANDES PENTEADO Advogados do(a) REQUERENTE: ANDERSON BALLIN - RO5568, JOSEMARIO SECCO - RO724 REQUERIDO: ANGELICA MIRANDA DE SOUZA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
01/10/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 01:01
Decorrido prazo de ANGELICA MIRANDA DE SOUZA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:51
Decorrido prazo de CAREN AUGUSTA FERNANDES PENTEADO em 23/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 01:15
Publicado DESPACHO em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7006783-62.2017.8.22.0014 REQUERENTE: CAREN AUGUSTA FERNANDES PENTEADO ADVOGADOS DO REQUERENTE: ANDERSON BALLIN, OAB nº RO5568, JOSEMARIO SECCO, OAB nº RO724 REQUERIDO: ANGELICA MIRANDA DE SOUZA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Considerando a diligência pretendida, SISBAJUD, deve a parte exequente recolher as custas referentes ao art. 17 da Lei Estadual n. 3.896/16, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do requerimento.
Alerto a parte que para cada diligência e cada devedor (CPF) hão de ser recolhidas as respectivas custas.
Consigno que no mesmo prazo deverá apresentar demonstrativo do débito devidamente atualizado, bem como indicar o CPF/CNPJ do qual pretende a diligência.
Intime-se.
Vilhena quinta-feira, 12 de setembro de 2024 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito -
12/09/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 10:32
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
06/09/2024 08:04
Processo Desarquivado
-
05/09/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 16:57
Arquivado Provisoramente
-
18/08/2023 00:57
Decorrido prazo de CAREN AUGUSTA FERNANDES PENTEADO em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:54
Decorrido prazo de JOSEMARIO SECCO em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:52
Decorrido prazo de ANDERSON BALLIN em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:49
Decorrido prazo de ANGELICA MIRANDA DE SOUZA em 17/08/2023 23:59.
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15/08/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 02:08
Publicado DESPACHO em 15/08/2023.
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14/08/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 10:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/07/2023 18:21
Conclusos para despacho
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05/07/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:25
Publicado INTIMAÇÃO em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] Processo : 7004156-46.2021.8.22.0014 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CAREN AUGUSTA FERNANDES PENTEADO Advogados do(a) REQUERENTE: ANDERSON BALLIN - RO5568, JOSEMARIO SECCO - RO0000724A REQUERIDO: ANGELICA MIRANDA DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA e seus advogado, no prazo de 10 (dez) dias , intimados para tomar ciência da visibilidade do documento acostado aos autos e demais determinações conforme ID 92223506. -
27/06/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2023 09:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/06/2023 10:27
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 00:26
Decorrido prazo de ANDERSON BALLIN em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:26
Decorrido prazo de ANGELICA MIRANDA DE SOUZA em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:02
Publicado DESPACHO em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7004156-46.2021.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO.
Classe:Procedimento Comum Cível Protocolado em: 08/06/2021 AUTOR: CAREN AUGUSTA FERNANDES PENTEADO, RUA BENTO CORREA DA ROCHA 207 JARDIM AMÉRICA - 76980-744 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: ANDERSON BALLIN, OAB nº RO5568, JOSEMARIO SECCO, OAB nº RO724A REU: ANGELICA MIRANDA DE SOUZA, AVENIDA PERIMETRAL, BAIRRO UNIÃO - MERCADO UMUARAMA PARQUE INDUSTRIAL NOVO TEMPO - 76982-194 - VILHENA - RONDÔNIA DESPACHO Procedi pesquisa pelo Sistema Renajud em nome da(s) parte(s) executada(s), a(s) qual(is) restou (ram) infrutífera(s), conforme documento(s) anexo(s).
Intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, indicar bens passíveis de penhora e impulsionar o feito, sob pena de suspensão (CPC, art. 921, III).
Pratique-se o necessário. Vilhena,RO, 25 de maio de 2023 Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito em Substituição Automática -
25/05/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2023 12:46
Conclusos para decisão
-
20/05/2023 03:38
Decorrido prazo de ANGELICA MIRANDA DE SOUZA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 03:36
Decorrido prazo de ANDERSON BALLIN em 19/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 06:11
Publicado DESPACHO em 27/04/2023.
-
26/04/2023 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/04/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 07:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2023 09:01
Juntada de Petição de certidão
-
30/03/2023 08:58
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 08:23
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 03:57
Decorrido prazo de ANGELICA MIRANDA DE SOUZA em 22/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 00:29
Decorrido prazo de CAREN AUGUSTA FERNANDES PENTEADO em 28/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 17/02/2023.
-
16/02/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/02/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 00:19
Decorrido prazo de CAREN AUGUSTA FERNANDES PENTEADO em 14/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 01:52
Publicado INTIMAÇÃO em 07/02/2023.
-
06/02/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/02/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 07:42
Mandado devolvido sorteio
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23/01/2023 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/01/2023 12:44
Expedição de Mandado.
-
23/01/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 10:05
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 22/11/2022.
-
21/11/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/11/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 00:30
Decorrido prazo de CAREN AUGUSTA FERNANDES PENTEADO em 17/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 00:28
Decorrido prazo de JOSEMARIO SECCO em 17/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 00:26
Decorrido prazo de ANDERSON BALLIN em 17/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 00:26
Decorrido prazo de ANGELICA MIRANDA DE SOUZA em 17/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 01:06
Publicado DESPACHO em 01/11/2022.
-
31/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/10/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 08:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2022 10:13
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 10:13
Processo Desarquivado
-
23/08/2022 10:58
Juntada de Petição de custas
-
23/08/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 02:14
Decorrido prazo de ANGELICA MIRANDA DE SOUZA em 13/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 08:51
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2022 08:51
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/07/2022 17:09
Decorrido prazo de ANGELICA MIRANDA DE SOUZA em 22/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 14:49
Decorrido prazo de JOSEMARIO SECCO em 22/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 14:38
Decorrido prazo de CAREN AUGUSTA FERNANDES PENTEADO em 22/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 14:32
Decorrido prazo de ANDERSON BALLIN em 22/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 00:08
Decorrido prazo de ANDERSON BALLIN em 25/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 00:07
Decorrido prazo de CAREN AUGUSTA FERNANDES PENTEADO em 25/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 00:07
Decorrido prazo de JOSEMARIO SECCO em 25/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 00:06
Decorrido prazo de ANGELICA MIRANDA DE SOUZA em 25/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 17:35
Decorrido prazo de ANGELICA MIRANDA DE SOUZA em 13/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 01:05
Publicado SENTENÇA em 22/07/2022.
-
21/07/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/07/2022 17:28
Decorrido prazo de ANGELICA MIRANDA DE SOUZA em 13/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 11:13
Homologada a Transação
-
15/07/2022 14:55
Conclusos para julgamento
-
15/07/2022 14:55
Audiência Conciliação realizada para 15/07/2022 10:00 Vilhena - 4ª Vara Cível.
-
13/07/2022 12:46
Juntada de outras peças
-
08/07/2022 12:50
Juntada de outras peças
-
04/07/2022 20:26
Mandado devolvido sorteio
-
04/07/2022 20:26
Juntada de Petição de diligência
-
09/06/2022 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/06/2022 08:44
Recebidos os autos.
-
09/06/2022 08:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
09/06/2022 08:44
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 08:37
Audiência Conciliação designada para 15/07/2022 10:00 Vilhena - 4ª Vara Cível.
-
09/06/2022 00:51
Publicado DESPACHO em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/06/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2022 10:33
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 07:16
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2022 10:38
Decorrido prazo de JOSEMARIO SECCO em 24/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 10:38
Decorrido prazo de CAREN AUGUSTA FERNANDES PENTEADO em 24/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 10:38
Decorrido prazo de ANDERSON BALLIN em 24/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 10:38
Decorrido prazo de ANGELICA MIRANDA DE SOUZA em 24/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 02:55
Publicado DESPACHO em 03/02/2022.
-
02/02/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 13:51
Outras Decisões
-
01/12/2021 14:05
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
02/10/2021 00:12
Decorrido prazo de CAREN AUGUSTA FERNANDES PENTEADO em 01/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 00:09
Decorrido prazo de ANGELICA MIRANDA DE SOUZA em 01/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 00:08
Decorrido prazo de ANDERSON BALLIN em 01/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 00:04
Decorrido prazo de JOSEMARIO SECCO em 01/10/2021 23:59.
-
14/09/2021 02:19
Publicado DESPACHO em 10/09/2021.
-
09/09/2021 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
08/09/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 12:28
Outras Decisões
-
03/07/2021 00:36
Decorrido prazo de CAREN AUGUSTA FERNANDES PENTEADO em 02/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 00:31
Decorrido prazo de ANGELICA MIRANDA DE SOUZA em 02/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 00:26
Decorrido prazo de ANDERSON BALLIN em 02/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 00:15
Decorrido prazo de JOSEMARIO SECCO em 02/07/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 09:59
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 01:31
Publicado DESPACHO em 11/06/2021.
-
10/06/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 13:28
Outras Decisões
-
08/06/2021 15:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/06/2021 15:29
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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