TJRO - 7001030-80.2019.8.22.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Hiram Souza Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2023 11:52
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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27/06/2023 09:46
Transitado em Julgado em 26/06/2023
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27/06/2023 09:46
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 00:01
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 00:01
Decorrido prazo de CRISTINA DE JESUS ANTUNES em 26/06/2023 23:59.
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31/05/2023 11:11
Publicado INTIMAÇÃO em 01/06/2023.
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31/05/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/05/2023 08:54
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual N. 814 – 03/05/2023 a 10/05/2023 7001030-80.2019.8.22.0006 Agravo em Apelação (PJE) Origem: 7001030-80.2019.8.22.0006-Presidente Médici / Vara Única Agravante : Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A Advogado : Jurandyr Cavalcante Dantas Neto (OAB/RO 10971) Agravada : Cristina de Jesus Antunes Advogada : Suellen Santana de Jesus (OAB/RO 5911) Relator : DES.
TORRES FERREIRA Interposto em 29/11/2022 DECISÃO: ''RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA Agravo Interno.
Apelação cível.
Servidão administrativa.
Validade do laudo de avaliação elaborado por Oficial de Justiça.
Inexistência de vícios.
Revelia.
Não caracterizada.
Honorários de advogados.
O oficial de Justiça Avaliador é profissional concursado deste Tribunal, apto para realização de avaliações de imóveis, como é o caso dos autos.
Ausente a demonstração de inconsistência na decisão julgada monocraticamente, deve o agravo interno ser desprovido. -
30/05/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 10:30
Conhecido o recurso de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-66 (APELANTE) e não-provido
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16/05/2023 14:06
Juntada de Petição de certidão
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16/05/2023 10:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/05/2023 07:44
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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24/04/2023 08:04
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 10:54
Pedido de inclusão em pauta
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17/03/2023 11:48
Conclusos para decisão
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16/03/2023 14:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/02/2023 16:49
Expedição de Certidão.
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22/02/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 23/02/2023.
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22/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/02/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 11:38
Conclusos para decisão
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01/02/2023 11:37
Juntada de Petição de
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01/02/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 07:37
Expedição de Certidão.
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16/12/2022 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 25/01/2023.
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16/12/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/12/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 12:01
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 11:58
Juntada de Petição de
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15/12/2022 11:58
Juntada de Petição de agravo interno
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29/11/2022 22:42
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 08:33
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 07/11/2022.
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04/11/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/11/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 13:32
Conhecido o recurso de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-66 (APELANTE) e provido em parte
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30/05/2022 12:13
Conclusos para decisão
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30/05/2022 11:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/05/2022 11:31
Juntada de termo de triagem
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30/05/2022 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Sansão Saldanha
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30/05/2022 10:35
Reconhecida a prevenção
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30/05/2022 10:35
Determinação de redistribuição por prevenção
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26/05/2022 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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26/05/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 13:16
Conclusos para decisão
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23/05/2022 13:15
Juntada de termo de triagem
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18/05/2022 07:55
Recebidos os autos
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18/05/2022 07:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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