TJRO - 7007350-27.2020.8.22.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ariquemes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:38
Decorrido prazo de GILDETE SOARES MORENO em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/06/2025 00:37
Publicado NOTIFICAÇÃO em 12/06/2025.
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11/06/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 29/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:51
Decorrido prazo de GILDETE SOARES MORENO em 27/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/05/2025 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 21/05/2025.
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20/05/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:41
Recebidos os autos
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09/05/2025 08:05
Juntada de termo de triagem
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09/12/2024 09:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/11/2024 23:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/10/2024 00:31
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:18
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 22/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:28
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 01:38
Publicado INTIMAÇÃO em 18/10/2024.
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17/10/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 17:09
Intimação
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17/10/2024 17:09
Juntada de Petição de apelação
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27/09/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 01:19
Publicado SENTENÇA em 27/09/2024.
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26/09/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 11:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/09/2024 11:56
Acolhida a exceção de pré-executividade
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02/08/2024 05:37
Conclusos para decisão
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01/08/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 29/07/2024 23:59.
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22/07/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 02:46
Publicado INTIMAÇÃO em 22/07/2024.
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19/07/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2024 00:17
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 00:14
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 00:12
Decorrido prazo de GILDETE SOARES MORENO em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 00:11
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 12/07/2024 23:59.
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02/07/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:21
Publicado DECISÃO em 20/06/2024.
-
19/06/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 00:25
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:25
Decorrido prazo de GILDETE SOARES MORENO em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:25
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:24
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 13/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:54
Publicado DECISÃO em 18/04/2024.
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17/04/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 01:06
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:57
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:57
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 08/04/2024 23:59.
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05/04/2024 09:16
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 09:41
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 01:12
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 01:02
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 01/04/2024 23:59.
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01/04/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
28/03/2024 01:49
Publicado DECISÃO em 28/03/2024.
-
27/03/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 17:28
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 02:24
Publicado DECISÃO em 20/03/2024.
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19/03/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 14:20
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL.
-
13/03/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 02:12
Publicado INTIMAÇÃO em 29/02/2024.
-
28/02/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 00:56
Decorrido prazo de GILDETE SOARES MORENO em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:56
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:55
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:49
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 02:46
Publicado DECISÃO em 19/02/2024.
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16/02/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 20:36
Expedido alvará de levantamento
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16/02/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 00:56
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 00:56
Decorrido prazo de GILDETE SOARES MORENO em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 00:56
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 00:55
Decorrido prazo de DEONIZIA KIRATCH em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 00:55
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 31/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 01:11
Publicado DECISÃO em 25/01/2024.
-
24/01/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 00:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 14/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 00:49
Publicado INTIMAÇÃO em 06/12/2023.
-
05/12/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 00:32
Decorrido prazo de GILDETE SOARES MORENO em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 00:29
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:29
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:28
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:26
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:24
Decorrido prazo de DEONIZIA KIRATCH em 29/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 00:30
Publicado DECISÃO em 21/11/2023.
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20/11/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 08:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 12:24
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 00:28
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 00:28
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 00:26
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 00:51
Publicado DECISÃO em 11/10/2023.
-
10/10/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2023 18:33
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 18:33
Processo Desarquivado
-
09/10/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 08:30
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2023 20:25
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 20:25
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 20:22
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 20:22
Decorrido prazo de ANA PAULA MAFFINI em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 20:17
Decorrido prazo de GILDETE SOARES MORENO em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 20:16
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 14/08/2023 23:59.
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20/07/2023 05:32
Publicado DECISÃO em 21/07/2023.
-
20/07/2023 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/07/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2023 08:42
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 08:40
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/07/2023 12:52
Audiência Conciliação realizada para 10/07/2023 10:30 Ariquemes - 1ª Vara Cível.
-
10/07/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 12:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 15/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 13:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 15/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:16
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:16
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:13
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/06/2023 00:11
Publicado DECISÃO em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/06/2023 00:08
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7007350-27.2020.8.22.0002 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553, BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A EXECUTADO: GILDETE SOARES MORENOAdvogado do(a) EXECUTADO: ANA PAULA MAFFINI - RO11585 CERTIDÃO- AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Certifico que, nos termos do Provimento 018/2020-CG, foi designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência, ficando os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 10/07/2023 10:30 INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA: COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA: aguardar chamada de vídeo pelo whatsapp que receberá no dia e hora marcado no item anterior.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, com o número 69 99303-8940, preferencialmente por whatsapp, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 7° III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 7° V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7° II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 7° IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 7° VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 7° VIII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 7.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 7° X, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 7° XI, Prov. 018/2020-CG); 9.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 7° XII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 7° XIII, Prov. 018/2020-CG); 11.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 7° XIX, Prov. 018/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7° I, Prov. 018/2020-CG); 2.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XIV, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 7° XVI, Prov. 018/2020-CG); 5.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XVII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7° XVIII, Prov. 018/2020-CG); 7.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 7° XX, Prov. 018/2020-CG) -
01/06/2023 17:28
Recebidos os autos.
-
01/06/2023 17:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/06/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7007350-27.2020.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 92.437,48 (noventa e dois mil, quatrocentos e trinta e sete reais e quarenta e oito centavos) Parte autora: BANCO DO BRASIL, AV.
BEIJA FLOR s/n, LOTE23, QUADRA 01 SETOR 04 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, - 76847-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553 Parte requerida: GILDETE SOARES MORENO, RO 205, GB 08, LOTE 10 s/n ZONA RURAL - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: ANA PAULA MAFFINI, OAB nº RO11585, SAO PAULO 3484, CASA SETOR 05 - 76870-632 - ARIQUEMES - RONDÔNIA
Vistos. 1 - Providencie a CPE a DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCA pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, via whatsapp ou hangouts meet. 1.1- Fica as partes intimadas na pessoa de seu patrono da audiência designada. 2- Ficam as partes intimadas, na pessoa de seu advogado, que deverão informar, em 5 dias, telefone com whatsapp e e-mail (autor e patrono), para que o CEJUSC faça o contato para a audiência por videoconferência. 3- As partes deverão comunicar o juízo, no prazo de até 5 dias antes da audiência, mudança de telefone com whatsapp e e-mail. 4 – As partes deverão instalar em seus dispositivos (celular, notebook ou desktop) o aplicativo whatsapp e hangout meet ou buscar orientação de como fazê-lo e acessá-lo assim que receberem a citação ou intimação. 5 – Se quaisquer das partes enfrentar algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou telefone (69 3309 8140 ou 99312 1197) até antes de seu início. 6 – As partes deverão estar com telefone disponível durante o horário da audiência para atender as ligações do Poder Judiciário e acessar o ambiente virtual com o link fornecido na data e horário agendados. 7 - As partes deverão portar seus documentos de identificação válidos e de seus dados bancários por ocasião da audiência para fins de verificação, bem como para remessa de fotos dos respectivos documentos, caso necessário. 8 – As partes poderão, no prazo de 24 horas, contados da realização da audiência, manifestar acerca de fatos envolvendo sua ocorrência, caso queiram. 9- Para pesquisa SNIPER e SISBAJUD necessário o pagamento da taxa de pesquisa (código 1007). Ariquemes quarta-feira, 31 de maio de 2023 às 15:32 . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito -
31/05/2023 20:16
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 20:15
Audiência Conciliação designada para 10/07/2023 10:30 Ariquemes - 1ª Vara Cível.
-
31/05/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 15:32
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL.
-
30/05/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 00:37
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:36
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:32
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 08/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 14:40
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
02/05/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 03:26
Publicado DECISÃO em 28/04/2023.
-
27/04/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/04/2023 05:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2023 22:34
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 03:17
Decorrido prazo de ANA PAULA MAFFINI em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 03:16
Decorrido prazo de GILDETE SOARES MORENO em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 03:16
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 03:15
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 03:15
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 00:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 22/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 01:21
Publicado DECISÃO em 22/03/2023.
-
21/03/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/03/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 11:03
Desentranhado o documento
-
24/02/2023 11:03
Cancelada a movimentação processual
-
24/02/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 00:39
Decorrido prazo de GILDETE SOARES MORENO em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 00:36
Decorrido prazo de GILDETE SOARES MORENO em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 00:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 23/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2023 00:17
Decorrido prazo de DEONIZIA KIRATCH em 17/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 01:36
Publicado INTIMAÇÃO em 14/02/2023.
-
13/02/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/02/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 10:33
Expedição de Edital.
-
25/01/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2022 00:12
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:12
Decorrido prazo de GILDETE SOARES MORENO em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:10
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:08
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:08
Decorrido prazo de ANA PAULA MAFFINI em 16/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 21:46
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 02:35
Publicado DECISÃO em 15/12/2022.
-
14/12/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/12/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2022 15:45
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 07:52
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 00:19
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 17/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 00:19
Decorrido prazo de GILDETE SOARES MORENO em 17/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 00:16
Decorrido prazo de ANA PAULA MAFFINI em 17/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 00:16
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 17/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 02:12
Publicado DECISÃO em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/11/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 13:08
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
03/11/2022 14:22
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 01/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 14:22
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 01/11/2022 23:59.
-
20/10/2022 16:27
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 10:22
Decorrido prazo de ANA PAULA MAFFINI em 06/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 11:10
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 06/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 13:30
Decorrido prazo de GILDETE SOARES MORENO em 06/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 21:03
Publicado DECISÃO em 07/10/2022.
-
10/10/2022 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/10/2022 15:06
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 06/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 15:05
Publicado DECISÃO em 05/10/2022.
-
10/10/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/10/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2022 14:22
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 08:33
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 09:02
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 08:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/09/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 00:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 26/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 07:51
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/09/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 14/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 08:55
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 08:54
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/09/2022 03:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 01/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/08/2022 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 12:58
Expedição de Edital.
-
16/08/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 12:18
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 29/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 12:05
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 29/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 12:03
Decorrido prazo de GILDETE SOARES MORENO em 29/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 01:21
Publicado DECISÃO em 03/06/2022.
-
02/06/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/06/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2022 00:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 17:46
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:52
Decorrido prazo de GILDETE SOARES MORENO em 06/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 25/04/2022.
-
22/04/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 19:32
Mandado devolvido sorteio
-
29/03/2022 19:32
Juntada de Petição de diligência
-
20/01/2022 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/01/2022 09:56
Expedição de Mandado.
-
21/10/2021 18:51
Mandado devolvido dependência
-
21/10/2021 18:51
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2021 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2021 08:20
Expedição de Mandado.
-
20/10/2021 08:03
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 00:09
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ALVES MORENO em 20/09/2021 23:59.
-
27/08/2021 08:42
Mandado devolvido sorteio
-
27/08/2021 08:42
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2021 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2021 08:49
Expedição de Mandado.
-
02/07/2021 11:45
Outras Decisões
-
29/06/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 12:36
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 01:15
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A. em 15/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 08/06/2021.
-
07/06/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 00:22
Decorrido prazo de GILDETE SOARES MORENO em 31/05/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 00:21
Decorrido prazo de Esposa/Conjuge em 31/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 08:15
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 00:51
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A. em 20/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 11:56
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 13/05/2021.
-
12/05/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 15:43
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2021 15:43
Mandado devolvido sorteio
-
28/04/2021 09:51
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2021 11:51
Expedição de Mandado.
-
20/04/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 09:42
Decorrido prazo de GILDETE SOARES MORENO em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 00:56
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 00:55
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 00:11
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A. em 08/04/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 09:30
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 03:23
Publicado DECISÃO em 16/03/2021.
-
15/03/2021 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2021 00:00
Intimação
Processo n. 7007350-27.2020.8.22.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A Requerido: EXECUTADO: GILDETE SOARES MORENO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Ariquemes - 1ª Vara Cível, fica a parte autora, intimada para, no prazo de 5 dias, comprovar nos autos o recolhimento das custas disciplinadas pelo artigo 17 Lei 3.896/2016, conforme Tabela I - Custas em procedimentos de natureza cível e Provimento Conjunto nº 005/2016-PR-CG publicado em 29/12/2016.
Obs: Deverá ser recolhida 1 taxa para cada ato solicitado.
Ariquemes, 9 de outubro de 2020.
HUDSON CASCAES MATOS -
12/03/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 09:44
Outras Decisões
-
10/03/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 09:24
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 01:23
Decorrido prazo de GILDETE SOARES MORENO em 09/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 01:09
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 09/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 01:08
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 09/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 01:04
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 09/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 09:41
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 00:50
Publicado DECISÃO em 02/02/2021.
-
01/02/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2021 00:00
Intimação
Processo n. 7007350-27.2020.8.22.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A Requerido: EXECUTADO: GILDETE SOARES MORENO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Ariquemes - 1ª Vara Cível, fica a parte autora, intimada para, no prazo de 5 dias, comprovar nos autos o recolhimento das custas disciplinadas pelo artigo 17 Lei 3.896/2016, conforme Tabela I - Custas em procedimentos de natureza cível e Provimento Conjunto nº 005/2016-PR-CG publicado em 29/12/2016.
Obs: Deverá ser recolhida 1 taxa para cada ato solicitado.
Ariquemes, 9 de outubro de 2020.
HUDSON CASCAES MATOS -
29/01/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 09:10
Indeferido o pedido de {#nome-parte}
-
27/01/2021 12:36
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 12:36
Processo Desarquivado
-
04/12/2020 15:54
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 02:01
Decorrido prazo de GILDETE SOARES MORENO em 03/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 01:56
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 03/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 01:56
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 03/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 01:51
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 03/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 01:22
Publicado DECISÃO em 02/12/2020.
-
01/12/2020 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2020 16:47
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2020 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 12:16
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
27/11/2020 00:46
Decorrido prazo de GILDETE SOARES MORENO em 26/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 00:31
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 26/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 00:31
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 26/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 00:17
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 26/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 11:21
Conclusos para decisão
-
13/11/2020 15:43
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 16:42
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 00:36
Decorrido prazo de GILDETE SOARES MORENO em 03/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 00:21
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 03/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 00:20
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 03/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 00:07
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 03/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 01:01
Publicado DECISÃO em 04/11/2020.
-
03/11/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2020 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 12:00
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
28/10/2020 11:33
Conclusos para decisão
-
23/10/2020 00:56
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 22/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 10:35
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 15/10/2020.
-
14/10/2020 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 09:45
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 01:01
Publicado DECISÃO em 08/10/2020.
-
07/10/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 12:16
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
25/09/2020 01:27
Decorrido prazo de GILDETE SOARES MORENO em 24/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 01:16
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 24/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 01:16
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 24/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 01:07
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 24/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 16:49
Conclusos para decisão
-
22/09/2020 16:01
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 00:21
Publicado DECISÃO em 17/09/2020.
-
16/09/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 20:24
Outras Decisões
-
12/09/2020 00:55
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 11/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 11:43
Conclusos para decisão
-
11/09/2020 11:33
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 03/09/2020.
-
02/09/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 17:00
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 00:10
Decorrido prazo de GILDETE SOARES MORENO em 25/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 10:34
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2020 10:34
Mandado devolvido sorteio
-
17/07/2020 09:11
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2020 11:11
Expedição de Mandado.
-
19/06/2020 08:30
Outras Decisões
-
18/06/2020 14:50
Conclusos para despacho
-
18/06/2020 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2020
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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