TJRO - 7002395-80.2021.8.22.0013
1ª instância - 1ª Vara Generica de Cerejeiras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/12/2023 11:39
Arquivado Definitivamente
-
27/12/2023 11:38
Juntada de documento de comprovação
-
20/12/2023 00:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 08:18
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 11:29
Expedição de Ofício.
-
23/09/2023 00:24
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE ALVES ROSSI em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:22
Decorrido prazo de NATALINO VIEIRA DE SA em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:21
Decorrido prazo de 1ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE CEREJEIRAS em 22/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 01:07
Publicado SENTENÇA em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7002395-80.2021.8.22.0013 Classe: Acordo de Não Persecução Penal Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas Valor da causa: R$ 0,00 () Parte autora: Ministério Público do Estado de Rondônia, 1.
D.
D.
P.
C.
D.
C., RUA GIOÁS 1240, DPC CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DOS AUTORIDADES: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Parte requerida: NATALINO VIEIRA DE SA, AV.
ITALIA FRANCO 2598 CENTRO - 76995-000 - CORUMBIARA - RONDÔNIA ADVOGADO DO INVESTIGADO: FERNANDO HENRIQUE ALVES ROSSI, OAB nº RO7704 SENTENÇA
Vistos.
Sobreveio informação acerca do cumprimento integral do acordo de não persecução penal, bem como foi juntada a sentença de extinção junto ao sistema SEEU (ID 92359020), tendo o MP requerido o arquivamento dos autos.
Ante ao exposto, DECLARO EXTINTA a PUNIBILIDADE em relação a NATALINO CIEIRA DE SÁ, nos termos do art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal.
Conforme art. 28-A, § 12, do Código de Processo Penal, " (...) a celebração e o cumprimento do acordo de não persecução penal não constarão de certidão de antecedentes criminais, exceto para os fins previstos no inciso III do § 2º deste artigo".
Assim, visando assegurar a liberdade individual do beneficiário do acordo, determino a expedição das comunicações de praxe, anotando-se que não se fará constar da folha, atestados ou certidões fornecidas por autoridade policial ou por auxiliares da justiça nenhuma notícia ou referência a estes autos, ressalvada a hipótese de requisição judicial.
Transitada em julgado nesta data, em razão da preclusão lógica, proceda-se as comunicações de praxe, após, não havendo pendências, arquive-se Pratique-se o necessário.
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se.
Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA E/OU OUTRAS COMUNICAÇÕES Cerejeiras/RO, segunda-feira, 4 de setembro de 2023 Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito -
04/09/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 11:04
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
25/08/2023 10:03
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 00:40
Decorrido prazo de NATALINO VIEIRA DE SA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:40
Decorrido prazo de 1ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE CEREJEIRAS em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:32
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE ALVES ROSSI em 17/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:40
Decorrido prazo de NATALINO VIEIRA DE SA em 08/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 14:46
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 08:42
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 03:33
Publicado DECISÃO em 02/08/2023.
-
01/08/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/07/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2023 07:56
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 07:55
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 07:53
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 06:45
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE ALVES ROSSI em 13/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 06:44
Decorrido prazo de NATALINO VIEIRA DE SA em 13/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 05:16
Decorrido prazo de 1ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE CEREJEIRAS em 13/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 06:54
Decorrido prazo de 1ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE CEREJEIRAS em 13/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 06:32
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE ALVES ROSSI em 13/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 06:28
Decorrido prazo de NATALINO VIEIRA DE SA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:55
Decorrido prazo de NATALINO VIEIRA DE SA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:16
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE ALVES ROSSI em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:51
Decorrido prazo de 1ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE CEREJEIRAS em 13/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 14:26
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2023 01:36
Publicado DECISÃO em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] 7002395-80.2021.8.22.0013 Acordo de Não Persecução Penal AUTORIDADES: Ministério Público do Estado de Rondônia, 1.
D.
D.
P.
C.
D.
C. ADVOGADO DOS AUTORIDADES: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA INVESTIGADO: NATALINO VIEIRA DE SA, CPF nº *90.***.*31-15 ADVOGADO DO INVESTIGADO: FERNANDO HENRIQUE ALVES ROSSI, OAB nº RO7704 DECISÃO
Vistos.
Considerando que, conforme a ANPP celebrado, restou pactuado o perdimento da fiança recolhida, DETERMINO a transferência dos valores depositados nos autos à conta do juízo das execuções (2ªVGCER). Pratique-se o necessário, prestando-se as informações pertinentes e certificando-se no processo. Não remanescendo pendências, ARQUIVE-SE.
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se.
Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Cerejeiras,segunda-feira, 26 de junho de 2023 Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito AUTORIDADES: Ministério Público do Estado de Rondônia, 1.
D.
D.
P.
C.
D.
C., RUA GIOÁS 1240, DPC CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA INVESTIGADO: NATALINO VIEIRA DE SA, CPF nº *90.***.*31-15, AV.
ITALIA FRANCO 2598 CENTRO - 76995-000 - CORUMBIARA - RONDÔNIA -
26/06/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2023 09:12
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 15:37
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2023 00:32
Decorrido prazo de 1ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE CEREJEIRAS em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 00:31
Decorrido prazo de NATALINO VIEIRA DE SA em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 00:26
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE ALVES ROSSI em 16/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:46
Publicado DESPACHO em 01/06/2023.
-
31/05/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Cerejeiras - 1ª Vara Genérica Processo n.: 7002395-80.2021.8.22.0013 Classe: Acordo de Não Persecução Penal Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas Valor da causa: R$ 0,00 () Parte autora: Ministério Público do Estado de Rondônia, 1.
D.
D.
P.
C.
D.
C., RUA GIOÁS 1240, DPC CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DOS AUTORIDADES: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Parte requerida: NATALINO VIEIRA DE SA, AV.
ITALIA FRANCO 2598 CENTRO - 76995-000 - CORUMBIARA - RONDÔNIA DESPACHO
Vistos.
Ao Ministério Público.
Após, conclusos para deliberações.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Cerejeiras 30 de maio de 2023. Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito -
30/05/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2023 08:30
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 08:30
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 08:20
Juntada de documento de comprovação
-
10/05/2023 13:27
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2023 01:29
Decorrido prazo de 1ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE CEREJEIRAS em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:27
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE ALVES ROSSI em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:27
Decorrido prazo de NATALINO VIEIRA DE SA em 24/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 05:15
Publicado DESPACHO em 05/04/2023.
-
04/04/2023 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/04/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 11:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/04/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 10:04
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE ALVES ROSSI em 23/02/2023 23:59.
-
18/03/2023 12:08
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE ALVES ROSSI em 23/02/2023 23:59.
-
18/03/2023 11:16
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE ALVES ROSSI em 23/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 03:48
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE ALVES ROSSI em 23/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 02:53
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE ALVES ROSSI em 23/02/2023 23:59.
-
14/03/2023 03:07
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE ALVES ROSSI em 23/02/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:35
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE ALVES ROSSI em 23/02/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:08
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE ALVES ROSSI em 23/02/2023 23:59.
-
09/03/2023 02:41
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE ALVES ROSSI em 23/02/2023 23:59.
-
02/03/2023 04:32
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE ALVES ROSSI em 23/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 01:53
Decorrido prazo de 1ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE CEREJEIRAS em 22/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 01:52
Decorrido prazo de 1ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE CEREJEIRAS em 22/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 01:52
Decorrido prazo de NATALINO VIEIRA DE SA em 22/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 01:12
Decorrido prazo de NATALINO VIEIRA DE SA em 22/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 14:26
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2023 01:47
Publicado SENTENÇA em 06/02/2023.
-
03/02/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/02/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 10:41
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #Oculto#
-
02/02/2023 10:41
Homologada a Transação
-
01/02/2023 08:07
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 08:06
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
31/01/2023 10:25
Juntada de Petição de outras peças
-
31/01/2023 10:24
Juntada de Petição de outras peças
-
31/01/2023 10:24
Juntada de Petição de outras peças
-
31/01/2023 10:24
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2022 16:18
Decorrido prazo de 1ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE CEREJEIRAS em 08/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 16:08
Decorrido prazo de NATALINO VIEIRA DE SA em 08/03/2022 23:59.
-
18/02/2022 04:55
Publicado DESPACHO em 21/02/2022.
-
18/02/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 13:37
Outras Decisões
-
16/02/2022 08:36
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 08:02
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 18:38
Concedida a Liberdade provisória de NATALINO VIEIRA DE SA.
-
11/11/2021 18:07
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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