TJRO - 1001282-50.2017.8.22.0009
1ª instância - Vara Criminal de Pimenta Bueno
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 08:59
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 07:58
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
26/01/2024 07:55
Desentranhado o documento
-
26/01/2024 07:46
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 12:51
Juntada de Certidão
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23/10/2023 14:29
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 11:35
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 08:39
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
17/06/2023 00:25
Decorrido prazo de LENILSON DA SILVA DALBEM em 16/06/2023 23:59.
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09/06/2023 18:43
Juntada de Petição de outras peças
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02/06/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 01:45
Publicado DECISÃO em 01/06/2023.
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31/05/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 1ª Vara Criminal Rua Casimiro de Abreu, nº 237, Bairro Centro, CEP 76970-000, Pimenta Bueno, Não informado Número do processo: 1001282-50.2017.8.22.0009 Classe: Inquérito Policial Polo Ativo: Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: LENILSON DA SILVA DALBEM INVESTIGADO SEM ADVOGADO(S) Tratam-se os autos de acordo de não persecução penal, no qual o Parquet se manifestou pela dilação da suspensão do presente feito para que sejam tomadas providências nos autos de execução (fl. 101). Assim, suspendo o presente feito por 120 (cento e vinte) dias para o cumprimento do ajuste.
Com o término do prazo, certifique o cartório quanto ao andamento dos autos de execução penal (n.º 4000077-90.2021.8.22.0009), remetendo-se após ao Ministério Público para manifestação. Observe o Parquet, no presente caso, o histórico de suspensão do trâmite processual justamente para que o indicado cumpra os termos do ANPP, o que deve ser considerado para fins de futuro requerimento. Oportunamente, renove-se a conclusão para fins de extinção de punibilidade. Cumpra-se. -
30/05/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 11:30
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 11:21
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 08:40
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 11:52
Juntada de Petição de outras peças
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23/01/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2023 12:17
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 12:13
Juntada de Petição de manifestação
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11/01/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 12:04
Juntada de Certidão
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03/08/2022 08:58
Juntada de Petição de outras peças
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25/07/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 11:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/07/2022 11:59
Conclusos para decisão
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03/07/2022 11:38
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2022 12:29
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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21/06/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 12:28
Juntada de Certidão
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21/06/2022 12:27
Desentranhado o documento
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21/06/2022 12:27
Cancelada a movimentação processual
-
28/04/2022 14:57
Decorrido prazo de LENILSON DA SILVA DALBEM em 02/03/2022 23:59.
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22/02/2022 13:01
Juntada de Petição de outras peças
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17/02/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 01:54
Publicado DECISÃO em 14/02/2022.
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11/02/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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10/02/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 13:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/01/2022 13:19
Conclusos para despacho
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24/01/2022 12:55
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2022 12:55
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2022 13:39
Juntada de Certidão
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16/07/2021 11:19
Juntada de Petição de Documento-MPRO-10012825020178220009.pdf
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06/07/2021 19:00
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 00:45
Decorrido prazo de LENILSON DA SILVA DALBEM em 05/07/2021 23:59:59.
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17/06/2021 01:10
Publicado DECISÃO em 18/06/2021.
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17/06/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/06/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 12:57
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal
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10/05/2021 11:46
Conclusos para decisão
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10/05/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2021 13:09
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2017
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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