TJRO - 7001116-67.2023.8.22.0020
1ª instância - Vara Unica de Nova Brasil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 10:06
Arquivado Definitivamente
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17/08/2024 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 16/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 01:53
Publicado INTIMAÇÃO em 05/08/2024.
-
02/08/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 16:46
Recebidos os autos
-
02/08/2024 12:43
Juntada de despacho
-
01/12/2023 12:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/12/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 23:20
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 00:18
Publicado DESPACHO em 17/11/2023.
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16/11/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 08:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 08:19
Conclusos para despacho
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26/10/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 01:16
Publicado INTIMAÇÃO em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:28
Publicado DESPACHO em 26/10/2023.
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25/10/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 08:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/10/2023 08:55
Conclusos para despacho
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29/09/2023 00:23
Decorrido prazo de OCIMAR FRANCISCO AGUIAR em 28/09/2023 23:59.
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18/09/2023 18:20
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 14/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Endereço: Rua Príncipe da Beira, 1491, [email protected], Setor 003, Nova Brasilândia D'Oeste - RO - CEP: 76958-000 =========================================================================================== Processo nº: 7001116-67.2023.8.22.0020 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: OCIMAR FRANCISCO AGUIAR Advogado do(a) REQUERENTE: TIAGO SCHULTZ DE MORAIS - RO0006951A REQUERIDO: ESTADO DE RONDÔNIA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) Finalidade: Considerando que a parte requerida apresentou recurso em face à r. sentença, promovo a intimação da parte autora para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Nova Brasilândia D'Oeste/RO, 12 de setembro de 2023. -
12/09/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 00:02
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 16/08/2023 23:59.
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17/07/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 11:00
Julgado procedente o pedido
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13/07/2023 21:34
Conclusos para julgamento
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10/07/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 23:32
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 01:26
Publicado DESPACHO em 02/06/2023.
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01/06/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] Número do processo: 7001116-67.2023.8.22.0020 Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Polo Ativo: OCIMAR FRANCISCO AGUIAR ADVOGADO DO REQUERENTE: TIAGO SCHULTZ DE MORAIS, OAB nº RO6951A Polo Passivo: Estado de Rondônia ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Em atenção aos princípios basilares do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, como o da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (art. 27 da L.12.153/09 c/c art. 2º da L.9.099/95), abstenho em designar audiência de conciliação, porque em todas as ações em trâmite nesta vara contra a fazenda pública a audiência restou frustrada pela alegação dos seus representantes de ausência de legislação especifica que regulamente a L.12.153/09, para fins de transação.
Considerando, ainda, que a matéria tratada nos autos é preponderantemente de direito, cite-se a parte requerida para responder a presente, apresentar sua defesa e todos os documentos de prova, no prazo de 30 dias contados da ciência, por aplicação analógica e sistemática dos artigos 7º e 9º da L.12.153/09.
Havendo interesse da parte requerida em apresentar proposta de conciliação e/ou produzir prova testemunhal, deverá constar expressamente na contestação os termos e o rol, caso em que os autos deverão vir conclusos para apreciação. Com a juntada da defesa pelo requerido, intime-se a parte contrária para que se manifeste no prazo de 15 dias.
Indefiro a gratuidade processual, uma vez que a parte autora tem condições de arcar com as custas.
Entretanto, tal há de se sujeitar ao rito dos juizados especiais.
Expeça-se o necessário.
Serve o presente despacho como citação/intimação da Fazenda Pública. Nova Brasilândia D'Oeste - RO, 29 de maio de 2023. Denise Pipino Figueiredo Juiz (a) de Direito -
31/05/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2023 08:33
Juntada de termo de triagem
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28/05/2023 16:55
Conclusos para despacho
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28/05/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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