TJRO - 2000185-75.2020.8.22.0014
1ª instância - Juizados Especiais de Vilhena
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2025 12:50
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 14:13
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 12:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/07/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 10:08
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 02:05
Decorrido prazo de UELITON SANTOS ABREU em 04/04/2025 23:59.
-
28/02/2025 12:44
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 10:27
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 10:12
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 00:33
Decorrido prazo de UELITON SANTOS ABREU em 11/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 03:16
Decorrido prazo de UELITON SANTOS ABREU em 22/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 00:07
Decorrido prazo de UELITON SANTOS ABREU em 04/10/2024 23:59.
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27/09/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 01:09
Publicado INTIMAÇÃO em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vilhena - Juizado Especial Processo: 2000185-75.2020.8.22.0014 Classe: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: MPRO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA AUTOR DO FATO: UELITON SANTOS ABREU Advogado(s) do reclamado: MICHAEL DOUGLAS DE ALCANTARA ROCHA, MICHEL KAUAN DE ALCANTARA ROCHA, PAULA ROBERTA BORSATO Advogados do(a) AUTOR DO FATO: MICHAEL DOUGLAS DE ALCANTARA ROCHA - RO7007, MICHEL KAUAN DE ALCANTARA ROCHA - RO9276, PAULA ROBERTA BORSATO - RO5820 INTIMAÇÃO FINALIDADE: INTIMAR a(s) parte(s) acima qualificada(s), por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), para que indique a localização exata da madeira objeto do perdimento, para que seja efetivada entrega da mesma junto ao Departamento de Estradas de Rodagem – DER, sob pena do cometimento de eventual crime de apropriação indébita, previsto no art. 168 do CP.
Prazo: 10 dias Vilhena, 26 de setembro de 2024 -
26/09/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 09:24
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
23/09/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 08:18
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 00:08
Decorrido prazo de UELITON SANTOS ABREU em 03/09/2024 23:59.
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02/08/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 00:06
Decorrido prazo de UELITON SANTOS ABREU em 01/08/2024 23:59.
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09/07/2024 11:56
Juntada de Certidão
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02/07/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 01:57
Decorrido prazo de UELITON SANTOS ABREU em 12/06/2024 23:59.
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13/05/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 00:15
Decorrido prazo de UELITON SANTOS ABREU em 08/05/2024 23:59.
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08/04/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2024 00:07
Decorrido prazo de UELITON SANTOS ABREU em 05/04/2024 23:59.
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04/03/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 13:33
Juntada de Certidão
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29/02/2024 21:54
Juntada de Petição de outras peças
-
29/02/2024 13:54
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
23/02/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 01:40
Publicado INTIMAÇÃO em 23/02/2024.
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23/02/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 01:29
Publicado SENTENÇA em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 2000185-75.2020.8.22.0014 Termo Circunstanciado AUTORIDADE: Ministério Público do Estado de Rondônia, NÃO INFORMADO, RUA RIO ALTO, S/N, SETOR 02 NÃO INFORMADO - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA AUTOR DO FATO: UELITON SANTOS ABREU, RUA CAMPO GRANDE N. 1743, FONE 69 98489-4094 BAIRRO NOVO HORIZONTE - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR DO FATO: PAULA ROBERTA BORSATO, OAB nº RO5820A, MICHEL KAUAN DE ALCANTARA ROCHA, OAB nº RO9276, MICHAEL DOUGLAS DE ALCANTARA ROCHA, OAB nº RO7007 Valor da causa: R$ 0,00 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 81, §3º da Lei nº. 9.099/95. 1 – O autor do fato UELITON SANTOS ABREU aceitou proposta de transação penal ofertada pelo Ministério Público e teve a medida aplicada, a qual cumpriu integralmente, não havendo nos autos nenhuma pendência em relação a ele.
Decido.
Posto isto, declaro cumprida a medida aceita e, em consequência, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de UELITON SANTOS ABREU pelo cumprimento da medida imposta. 2 – Reconhecida a extinção da punibilidade não há mais justa causa para apreensão do veículo, urgindo seja restituído.
Portanto, DEFIRO a restituição do veículo aprendido no ID 52834412, não remanescendo a obrigação de fiel depositário outrora assumida nos autos pelo investigado. 3 - Em relação à madeira apreendida, na forma do art. 25 § 3º da Lei 9605/98 é necessário sua destinação a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes.
Com efeito, foi juntado ao processo manifestação de interesse no produto florestal apreendido por parte do o Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por meio do Oficio nº 135/23/DER/VHA Assim, entendo que deve haver a destinação da madeira a este órgão, sendo manifesto que se fará uso para desenvolvimento de suas atividades fins, essas consistentes também na manutenção de estradas e pontes, entre outras.
Eventuais custos de transporte e logística, por conta do Departamento de Estradas de Rodagem – DER.
Consigno que a madeira encontra-se depositada em um terreno localizado na Estrada Figueira, km 01, Zona Rural no município de Espigão do Oeste-RO, estabelecido ao lado da VF Madeiras.
Telefone do fiel depositário UELITON SANTOS: 69-98489-4094 Intime-se a Instituição, na pessoa de seu Diretor ROGÉRIO HENRIQUE DE MEDEIROS, para que, no prazo de 90 (noventa) dias após a retirada do alvará, preste contas nos autos da destinação da madeira, juntando documentos pertinentes, com fotos da área antes e depois da utilização da madeira, cientificando-o que, caso a madeira esteja apenas depositada e ainda sem destinação específica, tal fato deverá ser informado a este Juízo, bem como se já existe destinação prevista e em qual tempo, para que o Ministério Público, na sua função de fiscal, possa ter elementos que lhe permitam acompanhar a utilização da madeira.
Ressalto desde já que, caso a Instituição não apresente a devida prestação de contas ou forneça informações referentes à madeira recebida, o órgão poderá ser excluído do cadastro de beneficiários de doações deste JECRIM, sem prejuízo de responder - na pessoa do Diretor/Secretário - por crime de apropriação indébita, previsto no artigo 168, §1º, III, do Código de Processo Penal.
Intimem-se Expeça-se o necessário. Publicação e registro automáticos.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO ALVARÁ/TERMO DE RESTITUIÇÃO/MANDADO/OFÍCIO REQUISITÓRIO/CARTA PRECATÓRIA/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA RESTITUIÇÃO DO(S) VEÍCULOS DESCRITOS NO PROCESSO EM FAVOR DO PROPRIETÁRIO/AUTORES DO FATO E SUA INTIMAÇÃO E COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/TERMO DE DOAÇÃO/ALVARÁ DA MADEIRA Vilhena, 22 de fevereiro de 2024.
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito -
22/02/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 13:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/02/2024 13:39
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de UELITON SANTOS ABREU
-
23/11/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 21:59
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 09:12
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2023 12:30
Decorrido prazo de UELITON SANTOS ABREU em 17/07/2023 23:59.
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28/07/2023 15:06
Decorrido prazo de UELITON SANTOS ABREU em 17/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 14:16
Decorrido prazo de UELITON SANTOS ABREU em 17/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 04:25
Decorrido prazo de UELITON SANTOS ABREU em 17/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 08:02
Decorrido prazo de UELITON SANTOS ABREU em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:24
Decorrido prazo de UELITON SANTOS ABREU em 17/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:49
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 13:21
Mandado devolvido sorteio
-
14/06/2023 07:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2023 13:02
Expedição de Mandado.
-
08/06/2023 16:04
Mandado devolvido dependência
-
07/06/2023 00:19
Decorrido prazo de MICHEL KAUAN DE ALCANTARA ROCHA em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:18
Decorrido prazo de MICHAEL DOUGLAS DE ALCANTARA ROCHA em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:16
Decorrido prazo de UELITON SANTOS ABREU em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:14
Decorrido prazo de PAULA ROBERTA BORSATO em 06/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2023 11:03
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 01:47
Publicado DESPACHO em 01/06/2023.
-
31/05/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 2000185-75.2020.8.22.0014 Termo Circunstanciado AUTORIDADE: Ministério Público do Estado de Rondônia, NÃO INFORMADO, RUA RIO ALTO, S/N, SETOR 02 NÃO INFORMADO - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA AUTOR DO FATO: UELITON SANTOS ABREU ADVOGADOS DO AUTOR DO FATO: PAULA ROBERTA BORSATO, OAB nº RO5820A, MICHEL KAUAN DE ALCANTARA ROCHA, OAB nº RO9276, MICHAEL DOUGLAS DE ALCANTARA ROCHA, OAB nº RO7007 valor da causa: R$ 0,00 DESPACHO 1 - Que a escrivania certifique se ocorreu o cumprimento da obrigação. 2 - Antes de decidir acerca da destinação do produto florestal apreendido, expeça-se mandado constatação e avaliação mercadológica da madeira, a ser realizado por oficial de justiça, com base no documento de ID 52834412 - Pág. 5 devendo-se levar em conta a volumetria e essência da madeira apreendida.
Instrua-se o mandado com cópia do documento de ID . 52834412 - Pág. 5 Após, voltem os autos conclusos para decisão.
Expeça-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO.
Vilhena, 30 de maio de 2023 Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito -
30/05/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 00:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/02/2023 01:48
Decorrido prazo de UELITON SANTOS ABREU em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 00:44
Decorrido prazo de MICHAEL DOUGLAS DE ALCANTARA ROCHA em 07/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 00:44
Decorrido prazo de UELITON SANTOS ABREU em 07/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 00:21
Decorrido prazo de MICHEL KAUAN DE ALCANTARA ROCHA em 31/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 01:47
Publicado INTIMAÇÃO em 31/01/2023.
-
30/01/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/01/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 09:13
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 00:08
Publicado DECISÃO em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/01/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2022 13:43
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 08:33
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2022 00:18
Decorrido prazo de MPRO - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA em 02/05/2022 23:59.
-
25/04/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 10:07
Mandado devolvido sorteio
-
14/03/2022 10:07
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2022 07:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2022 18:05
Expedição de Mandado.
-
31/01/2022 08:28
Decorrido prazo de UELITON SANTOS ABREU em 28/01/2022 23:59.
-
18/11/2021 00:02
Decorrido prazo de UELITON SANTOS ABREU em 17/11/2021 23:59.
-
28/10/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 00:22
Decorrido prazo de MICHAEL DOUGLAS DE ALCANTARA ROCHA em 27/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 00:20
Decorrido prazo de PAULA ROBERTA BORSATO em 27/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 00:19
Decorrido prazo de MICHEL KAUAN DE ALCANTARA ROCHA em 27/10/2021 23:59.
-
18/10/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2021 00:32
Decorrido prazo de MICHEL KAUAN DE ALCANTARA ROCHA em 15/10/2021 23:59.
-
16/10/2021 00:25
Decorrido prazo de MICHAEL DOUGLAS DE ALCANTARA ROCHA em 15/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 15/10/2021.
-
14/10/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
13/10/2021 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 09:22
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 09:25
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 01:19
Publicado INTIMAÇÃO em 05/10/2021.
-
04/10/2021 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 09:13
Juntada de Petição de Documento-MPRO-20001857520208220014.pdf
-
05/08/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 01:45
Decorrido prazo de UELITON SANTOS ABREU em 01/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 01:41
Decorrido prazo de MICHEL KAUAN DE ALCANTARA ROCHA em 01/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 01:36
Decorrido prazo de MICHAEL DOUGLAS DE ALCANTARA ROCHA em 01/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 01:36
Decorrido prazo de PAULA ROBERTA BORSATO em 01/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 01:23
Publicado SENTENÇA em 31/05/2021.
-
28/05/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 12:07
Homologada a Transação Penal
-
27/05/2021 05:33
Conclusos para julgamento
-
26/05/2021 08:42
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
25/05/2021 13:09
Juntada de outras peças
-
19/05/2021 11:53
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2021 11:53
Mandado devolvido sorteio
-
18/05/2021 10:08
Juntada de Petição de Documento-MPRO-20001857520208220014.pdf
-
18/05/2021 07:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2021 12:31
Recebidos os autos.
-
17/05/2021 12:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
17/05/2021 12:31
Expedição de Mandado.
-
17/05/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2021 09:46
Audiência Preliminar designada para 26/05/2021 12:00 Vilhena - Juizado Especial.
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09/03/2021 22:13
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2020 15:04
Distribuído por migração de sistemas
-
21/12/2020 15:04
Distribuído por migração de sistemas
-
21/12/2020 15:03
Mov. [14] - Migração entre Sistemas: Migração de processo do Sistema CNJ (Projudi), para o Sistema PJe
-
25/06/2020 11:07
Mov. [13] - Audiência: Audiência AUDIÊNCIA NÃO REALIZADA EM FACE PANDEMIA CORONAVIRUS/Preliminar Não realizada
-
27/03/2020 09:55
Mov. [12] - Certidão: Certidão/Não Informado
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05/03/2020 15:35
Mov. [11] - Recebidos os autos: Recebidos os autos/do Ministério Público
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05/03/2020 15:35
Mov. [10] - Juntada de: Juntada de/Manifestação do Ministério Público
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05/03/2020 11:03
Mov. [9] - Autos entregues em carga: Autos entregues em carga/ao Ministério Público
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05/03/2020 11:03
Mov. [8] - Certidão: Certidão/Não Informado
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03/03/2020 11:42
Mov. [7] - Intimação Lida: Intimação Lida (Para UELITON SANTOS ABREU) em 03/03/2020 *Referente ao evento Audiência(03/03/2020)/Não Informado
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03/03/2020 11:42
Mov. [6] - Intimação Lida: Intimação Lida (Para Ministério Público do Estado de Rondônia) em 03/03/2020 *Referente ao evento Audiência(03/03/2020)/Não Informado
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03/03/2020 11:42
Mov. [5] - Intimação Lida: Intimação Lida (Para Polícia Militar do Estado de Rondonia) em 03/03/2020 *Referente ao evento Audiência(03/03/2020)/Não Informado
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03/03/2020 11:42
Mov. [4] - Intimação Lida: Intimação Lida (Para Ministério Público do Estado de Rondônia) em 03/03/2020 *Referente ao evento Audiência(03/03/2020)/Não Informado
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03/03/2020 11:42
Mov. [3] - Audiência: Audiência (Para 6 de Maio de 2020 às 07:40)/Preliminar Designada
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03/03/2020 11:42
Mov. [2] - Distribuído por: Distribuído por 1º Juizado Especial Criminal - Vilhena/Sorteio
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03/03/2020 11:42
Mov. [1] - Juntada de Petição: Juntada de Petição/Inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2020
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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