TJRO - 7001075-09.2023.8.22.0018
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 07:43
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2023 01:03
Decorrido prazo de REICIELLE ALANA RAMOS DE ALMEIDA em 23/11/2023 23:59.
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14/11/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 01:24
Publicado INTIMAÇÃO em 14/11/2023.
-
13/11/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 00:34
Decorrido prazo de REICIELLE ALANA RAMOS DE ALMEIDA em 30/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 22:20
Publicado INTIMAÇÃO em 20/10/2023.
-
19/10/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 10:52
Expedição de Alvará.
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13/10/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 07:25
Juntada de Certidão
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05/10/2023 17:58
Processo Desarquivado
-
01/09/2023 00:19
Decorrido prazo de REICIELLE ALANA RAMOS DE ALMEIDA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:15
Decorrido prazo de EVALDO ROQUE DINIZ em 31/08/2023 23:59.
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20/08/2023 10:56
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/08/2023 23:59.
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16/08/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 17:11
Arquivado Provisoramente
-
08/08/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 02:04
Publicado DECISÃO em 08/08/2023.
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07/08/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 13:48
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 07:38
Decorrido prazo de REICIELLE ALANA RAMOS DE ALMEIDA em 20/07/2023 23:59.
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24/07/2023 07:24
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/07/2023 23:59.
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24/07/2023 07:11
Decorrido prazo de REICIELLE ALANA RAMOS DE ALMEIDA em 14/07/2023 23:59.
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21/07/2023 01:00
Decorrido prazo de REICIELLE ALANA RAMOS DE ALMEIDA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/07/2023 23:59.
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20/07/2023 07:00
Decorrido prazo de REICIELLE ALANA RAMOS DE ALMEIDA em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:22
Decorrido prazo de REICIELLE ALANA RAMOS DE ALMEIDA em 14/07/2023 23:59.
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06/07/2023 01:26
Publicado INTIMAÇÃO em 07/07/2023.
-
06/07/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000 Processo : 7001075-09.2023.8.22.0018 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: REICIELLE ALANA RAMOS DE ALMEIDA Advogado do(a) REQUERENTE: EVALDO ROQUE DINIZ - RO10018 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO PARTES - RPV EXPEDIDA Ficam as PARTES intimadas, por meio de seu advogado/procurador, para se manifestarem sobre a(s) RPV(s) expedida(s) nos autos, sendo que ao término do prazo, não havendo manifestação, o expediente será assinado e enviado para processamento no sistema e-PrecWeb conforme expedido.
Prazo para manifestação parte autora: 5(cinco) dias Prazo para manifestação parte requerida (INSS): 10(dez) dias -
05/07/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 16:44
Decorrido prazo de REICIELLE ALANA RAMOS DE ALMEIDA em 29/06/2023 23:59.
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04/07/2023 16:01
Decorrido prazo de EVALDO ROQUE DINIZ em 27/06/2023 23:59.
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30/06/2023 00:17
Decorrido prazo de EVALDO ROQUE DINIZ em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:16
Decorrido prazo de REICIELLE ALANA RAMOS DE ALMEIDA em 29/06/2023 23:59.
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29/06/2023 15:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/06/2023 03:32
Decorrido prazo de EVALDO ROQUE DINIZ em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 03:16
Publicado INTIMAÇÃO em 29/06/2023.
-
28/06/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/06/2023 00:01
Publicado SENTENÇA em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº , Bairro , CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Procedimento Comum Cível 7001075-09.2023.8.22.0018 AUTOR: REICIELLE ALANA RAMOS DE ALMEIDA, CPF nº *22.***.*74-74, LINHA P. 30 ZONA RURAL - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: EVALDO ROQUE DINIZ, OAB nº RO10018 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO
Vistos.
AUTOR: REICIELLE ALANA RAMOS DE ALMEIDA ingressou com ação previdenciária em face REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Recebida a ação e devidamente citado, o INSS apresentou proposta de acordo, tendo a parte requerente aceitado a proposta.
Assim, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, cujos termos encontram-se definidos na peça de Id 91797249 e, como consequência, extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Intime-se o INSS para implantação do benefício, nos termos do acordo entabulado.
Consigne-se o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento das determinações supra.
Requisite-se o pagamento do valor do acordo ora homologado através de RPV, observando as normas contidas no Manual de Procedimentos Relativos aos Pagamentos de Precatórios e Requisições de Pequeno valor na Justiça Federal.
Determino ainda intimação, no prazo comum da cinco dias nos termos do Art. 11 da Resolução 405/2016 de 09.06.2016 do CJF, o qual transcrevo: "Tratando-se de precatórios ou RPVs, o juiz da execução, antes do encaminhamento ao tribunal, intimará as partes do teor do ofício requisitório.".
Expedida a(s) RPV(s), aguarde-se pelo prazo de 60 dias. (Art. 535, §3º, II do CPC). 1- Com a comprovação do cumprimento da(s) RPV(s): 1.1- Expeça-se o(s) alvará(s) para pagamento dos valores que serão depositados judicialmente, autorizando o saque pelo advogado, desde que ele possua poderes específicos para tanto. 1.2- Após, intime-se o patrono da parte autora para retirar o(s) alvará(s) expedido(s), podendo fazê-lo via internet, devendo, no prazo de 5 dias, comprovar o levantamento do(s) mesmo(s), sob pena de extinção pelo pagamento.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios.
Após cumprimento das deliberações, arquivem-se os autos.
Sentença transitada em julgado nesta data em razão da preclusão lógica.
SIRVA-SE ESTA DECISÃO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. sexta-feira, 23 de junho de 2023 Ane Bruinjé -
26/06/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº , Bairro , CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Procedimento Comum Cível 7001075-09.2023.8.22.0018 AUTOR: REICIELLE ALANA RAMOS DE ALMEIDA, CPF nº *22.***.*74-74, LINHA P. 30 ZONA RURAL - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: EVALDO ROQUE DINIZ, OAB nº RO10018 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO
Vistos. AUTOR: REICIELLE ALANA RAMOS DE ALMEIDA ingressou com ação previdenciária em face REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Recebida a ação e devidamente citado, o INSS apresentou proposta de acordo, tendo a parte requerente aceitado a proposta.
Assim, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, cujos termos encontram-se definidos na peça de Id 91797249 e, como consequência, extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Intime-se o INSS para implantação do benefício, nos termos do acordo entabulado.
Consigne-se o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento das determinações supra.
Requisite-se o pagamento do valor do acordo ora homologado através de RPV, observando as normas contidas no Manual de Procedimentos Relativos aos Pagamentos de Precatórios e Requisições de Pequeno valor na Justiça Federal.
Determino ainda intimação, no prazo comum da cinco dias nos termos do Art. 11 da Resolução 405/2016 de 09.06.2016 do CJF, o qual transcrevo: "Tratando-se de precatórios ou RPVs, o juiz da execução, antes do encaminhamento ao tribunal, intimará as partes do teor do ofício requisitório.".
Expedida a(s) RPV(s), aguarde-se pelo prazo de 60 dias. (Art. 535, §3º, II do CPC). 1- Com a comprovação do cumprimento da(s) RPV(s): 1.1- Expeça-se o(s) alvará(s) para pagamento dos valores que serão depositados judicialmente, autorizando o saque pelo advogado, desde que ele possua poderes específicos para tanto. 1.2- Após, intime-se o patrono da parte autora para retirar o(s) alvará(s) expedido(s), podendo fazê-lo via internet, devendo, no prazo de 5 dias, comprovar o levantamento do(s) mesmo(s), sob pena de extinção pelo pagamento.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios.
Após cumprimento das deliberações, arquivem-se os autos.
Sentença transitada em julgado nesta data em razão da preclusão lógica.
SIRVA-SE ESTA DECISÃO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. sexta-feira, 23 de junho de 2023 Ane Bruinjé -
23/06/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 14:15
Homologada a Transação
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12/06/2023 08:14
Conclusos para julgamento
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09/06/2023 08:07
Juntada de Petição de petição
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08/06/2023 18:50
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 01:32
Publicado DECISÃO em 02/06/2023.
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01/06/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº , Bairro , CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Procedimento Comum Cível 7001075-09.2023.8.22.0018 AUTOR: REICIELLE ALANA RAMOS DE ALMEIDA, CPF nº *22.***.*74-74, LINHA P. 30 ZONA RURAL - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: EVALDO ROQUE DINIZ, OAB nº RO10018 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO
Vistos.
Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita, mas caso fique comprovado durante a instrução processual que a parte autora possui condições financeiras para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento próprio, arcará com o pagamento do décuplo das custas e ainda ficará sujeita a multa por litigar de má-fé, sem olvidar-se da responsabilidade criminal por falsear a verdade.
Cite-se o INSS para contestar no prazo de 30 dias.
Com a contestação, intimem-se a parte autora para, querendo, impugnar no prazo legal.
SIRVA O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E OU INTIMAÇÃO. Cumpra-se. Santa Luzia D' Oeste, data certificada.
Santa Luzia do Oeste - Vara Única Juíza de Direito -
31/05/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 10:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/05/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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