TJRO - 7002333-28.2021.8.22.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, [email protected] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n.: 7002333-28.2021.8.22.0017 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Direito de Imagem, Indenização por Dano Moral Valor da causa: R$ 10.000,00 (dez mil reais) Parte autora: EUDES GERKE, LINHA C-42,5 ZONA RURAL - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: SILVIO ALVES FONSECA NETO, OAB nº RO8984 Parte requerida: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, CENTRO 3963, CENTRO AV RIO DE JANEIRO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: RAFAELA INES OLIVEIRA DOS SANTOS, OAB nº PB26230, EUCLIDES DA CUNHA 29, CASA TAMBAY - 58307-520 - BAYEUX - PARAÍBA, EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, AVENIDA RIO GRANDE DO SUL 768, - ATÉ 1045/1046 ESTADOS - 58030-020 - JOÃO PESSOA - PARAÍBA, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA DO ALVARÁ Serve este(a) de alvará (validade: 30 dias a partir da assinatura – art. 28, § 2º, das Diretrizes Gerais Judiciais - DGJ), autorizando EUDES GERKE, CPF nº *78.***.*81-20 , ou seu advogado (SILVIO ALVES FONSECA NETO, OAB nº RO8984 ), a providenciar o LEVANTAMENTO perante a Caixa Econômica - CEF, agência 3432, do valor depositado na seguinte conta judicial (principal e cominações legais): 1505989 - 4.
Findo o prazo, diligencie a CPE perante o site de Depósitos Judiciais.
Constatada a ausência de saldo e inexistindo novos requerimentos, arquive-se.
Do contrário, considerando-se as DGJ (art. 278, caput e parágrafos), o Provimento n.º 016/2010-CG e o Ofício Circular n.º 060/2011-DIVAD/DECOR/CG, serve este(a) de alvará (validade: 30 dias), a ser encaminhado ao e-mail da CEF ([email protected]), a fim de que se proceda o levantamento e a transferência do valor (principal e cominações) para a conta centralizadora n.º 2848.040.01529904-5 (CEF), de titularidade do Tribunal de Justiça de Rondônia (CNPJ n. 04.***.***/0001-72).
Ressalte-se, após a transação bancária a conta judicial deverá ser bloqueada para que não gere qualquer ônus ou bônus até que decorra o prazo estipulado pelo Banco Central do Brasil para a sua extinção.
Sobrevindo os comprovantes do levantamento e da transferência, promova-se o encaminhamento deles, acompanhados desta decisão servindo de ofício, ao Diretor da Coordenadoria das Receitas do FUJU – COREF (e-mail: [email protected]), para o necessário registro da operação e atualização das informações. DA EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Uma vez que satisfeita a obrigação, extingo o processo, firme no art. 924, inc.
II, do CPC.
Oportunamente, arquive-se.
Serve, ainda, de mandado/carta (precatória, inclusive) de intimação. Alta Floresta D'Oeste, segunda-feira, 29 de maio de 2023 às 10:51 Ana Carolina Ferreira Marques dos Prazeres Juíza de Direito Substituta -
05/01/2023 09:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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20/12/2022 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 25/01/2023.
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20/12/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/12/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 00:02
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 03/11/2022 23:59.
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31/10/2022 06:50
Conclusos para decisão
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20/10/2022 11:27
Juntada de Petição de embargos à execução
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19/10/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 08:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/10/2022 12:30
Publicado INTIMAÇÃO em 11/10/2022.
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13/10/2022 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/10/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 10:10
Conhecido o recurso de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-66 (RECORRENTE) e não-provido
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26/09/2022 12:27
Conhecido o recurso de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. e não-provido
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22/09/2022 13:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/09/2022 21:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/08/2022 12:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/07/2022 12:05
Conclusos para decisão
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15/07/2022 07:10
Recebidos os autos
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15/07/2022 07:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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