TJRO - 0010392-85.2015.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Hiram Souza Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2021 14:11
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
08/10/2021 13:12
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 12:35
Juntada de Decisão
-
19/09/2021 20:38
Decorrido prazo de QUEILIANE RODRIGUES DE FREITAS em 09/08/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:14
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 18/05/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:05
Decorrido prazo de QUEILIANE RODRIGUES DE FREITAS em 09/04/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:05
Decorrido prazo de Kaue Robert Rodrigues de Freitas em 09/04/2021 23:59.
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10/09/2021 20:13
Decorrido prazo de QUEILIANE RODRIGUES DE FREITAS em 09/08/2021 23:59.
-
10/09/2021 20:12
Publicado INTIMAÇÃO em 19/07/2021.
-
10/09/2021 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 17:42
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 18/05/2021 23:59.
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10/09/2021 17:41
Publicado INTIMAÇÃO em 27/04/2021.
-
10/09/2021 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 16:42
Decorrido prazo de Kaue Robert Rodrigues de Freitas em 09/04/2021 23:59.
-
10/09/2021 16:42
Decorrido prazo de QUEILIANE RODRIGUES DE FREITAS em 09/04/2021 23:59.
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10/09/2021 16:41
Publicado INTIMAÇÃO em 19/03/2021.
-
10/09/2021 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
20/08/2021 12:21
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 10:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
21/07/2021 11:09
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Hiram Souza Marques Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 0010392-85.2015.8.22.0001 Agravo em Recurso Especial em Agravo em Apelação (PJE) Origem: 0010392-85.2015.8.22.0001-Porto Velho / 7ª Vara Cível Agravantes : Queiliane Rodrigues de Freitas e outro Advogado : Robson Araújo Leite (OAB/RO 5196) Agravado : Santo Antônio Energia S/A Advogado : Ari Bruno Carvalho de Oliveira (OAB/RO 3989) Advogada : Juliana Savenhago Pereira (OAB/RO 7681) Advogado : Clayton Conrat Kussler (OAB/RO 3861) Advogado : Francisco Luis Nanci Fluminhan (OAB/RO 8011) Advogado : Everson Aparecido Barbosa (OAB/RO 2803) Advogada : Luciana Sales Nascimento (OAB/RO 5082) RELATOR : DES.
KIYOCHI MORI Interposto em 13/04/2021 DESPACHO
Vistos. Subam os autos ao Superior Tribunal de Justiça para processamento do agravo, nos termos do artigo 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. Publique-se.
Cumpra-se. Porto Velho, 14 de julho de 2021 DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI PRESIDENTE -
16/07/2021 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Hiram Souza Marques
-
14/07/2021 07:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
19/05/2021 12:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/04/2021 11:48
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Hiram Souza Marques Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 0010392-85.2015.8.22.0001 Agravo em Recurso Especial em Agravo em Apelação (PJE) Origem: 0010392-85.2015.8.22.0001-Porto Velho / 7ª Vara Cível Agravantes : Queiliane Rodrigues de Freitas e outro Advogado : Robson Araújo Leite (OAB/RO 5196) Agravado : Santo Antônio Energia S/A Advogado : Ari Bruno Carvalho de Oliveira (OAB/RO 3989) Advogada : Juliana Savenhago Pereira (OAB/RO 7681) Advogado : Clayton Conrat Kussler (OAB/RO 3861) Advogado : Francisco Luis Nanci Fluminhan (OAB/RO 8011) Advogado : Everson Aparecido Barbosa (OAB/RO 2803) Advogada : Luciana Sales Nascimento (OAB/RO 5082) RELATOR : DES.
KIYOCHI MORI Interposto em 13/04/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a parte agravada intimada para, querendo, apresentar contraminuta ao Agravo em Recurso Especial. Porto Velho, 26 de abril de 2021.
Bel.
Lucas Oliveira Rodrigues Técnico Judiciário da CCÍVEL - CPE2ºGRAU -
26/04/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 11:19
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 11:19
Juntada de Petição de Agravo
-
13/04/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
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22/03/2021 08:14
Expedição de Certidão.
-
19/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Hiram Souza Marques Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo n. 0010392-85.2015.8.22.0001 Recurso Especial em Agravo ( em Recurso Especial ) Apelação (PJE) Origem: 0010392-85.2015.8.22.0001-Porto Velho / 7ª Vara Cível Recorrentes : Queiliane Rodrigues de Freitas e outro Advogado : Robson Araújo Leite (OAB/RO 5196) Recorrido : Santo Antônio Energia S/A Advogado : Ari Bruno Carvalho de Oliveira (OAB/RO 3989) Advogada : Juliana Savenhago Pereira (OAB/RO 7681) Advogado : Clayton Conrat Kussler (OAB/RO 3861) Advogado : Francisco Luis Nanci Fluminhan (OAB/RO 8011) Advogado : Everson Aparecido Barbosa (OAB/RO 2803) Advogada : Luciana Sales Nascimento (OAB/RO 5082) RELATOR : DES.
KIYOCHI MORI Interposto em 28/01/2021 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de recurso especial interposto com fulcro no art. 105, III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, c.c art. 1.029 do CPC, que aponta como dispositivos violados os artigos 489, II, § 1º, I, II, III, IV, V; §§ 2º e 3º, e 1.013, todos do CPC.
Afirmam os recorrentes que, não tendo sido acolhidos os embargos de declaração, afrontou-se o artigo 489, II, § 1º, I, II, III, IV, V; §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, notadamente quanto aos elementos essenciais da sentença.
Quanto ao artigo 1.013, do Código de Processo Civil, sustentam os recorrentes que não houve a adequada valoração da prova técnica. Discorrem acerca da responsabilidade objetiva por dano ambiental, da inversão do ônus da prova e das medidas obrigatórias de segurança da barragem. Ao final, vindicam pela nulidade do acórdão por falta de fundamentação, pela ausência de apreciação dos argumentos e por erro na valoração das provas, reconhecendo-se a responsabilidade objetiva da recorrida e a inversão do ônus da prova, por se tratar de dano ambiental.
Examinados, decido. Do acórdão que julgou a apelação foi interposto o Agravo previsto no art. 1.042 do CPC, que teve o seu seguimento negado ante a sua manifesta inadmissibilidade (ID 11001237), razão pela qual não houve a interrupção do prazo para interposição de Recurso Especial, que é de 15 (quinze dias) úteis, nos termos dos arts. 219 e 1.003, §5º, do Código de Processo Civil. Sobre a não suspensão ou interrupção do prazo recursal quando interposto recurso manifestamente incabível, cito o seguinte precedente: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA.
NÃO CABIMENTO.
INTERRUPÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, caput, e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 2.
A interposição de agravo interno contra decisão colegiada constitui falha inescusável, tendo em vista a previsão expressa do art. 1.021 do CPC/2015.
Inviável, portanto, a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 3.
A interposição de recurso manifestamente incabível não suspende nem interrompe o prazo para a interposição de outro recurso. 4.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1427617/RJ, Rel.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 04/05/2020, DJe 12/05/2020) Na espécie, o acórdão recorrido (ID 10332050) foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 199, de 23/10/2020, considerando-se como data da publicação o dia 26/10/2020. Desta forma, mostra-se flagrante a intempestividade do recurso especial interposto apenas no dia 28/01/2021. Ante o exposto, não se admite o recurso especial. Publique-se. Intime-se. Porto Velho, março de 2021. Desembargador Kiyochi Mori Presidente -
18/03/2021 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Hiram Souza Marques
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18/03/2021 12:11
Recurso Especial não admitido
-
08/03/2021 21:00
Decorrido prazo de QUEILIANE RODRIGUES DE FREITAS em 23/02/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 19:20
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 25/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 19:49
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 23/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 19:20
Decorrido prazo de QUEILIANE RODRIGUES DE FREITAS em 19/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 00:00
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 23/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
23/02/2021 11:07
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/02/2021 11:06
Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 17:20
Expedição de Certidão.
-
01/02/2021 00:09
Publicado INTIMAÇÃO em 02/02/2021.
-
01/02/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Hiram Souza Marques Processo n. 0010392-85.2015.8.22.0001 Recurso Especial em Agravo ( em Recurso Especial ) Apelação (PJE) Origem: 0010392-85.2015.8.22.0001-Porto Velho / 7ª Vara Cível Recorrentes : Queiliane Rodrigues de Freitas e outro Advogado : Robson Araújo Leite (OAB/RO 5196) Recorrido : Santo Antônio Energia S/A Advogado : Ari Bruno Carvalho de Oliveira (OAB/RO 3989) Advogada : Juliana Savenhago Pereira (OAB/RO 7681) Advogado : Clayton Conrat Kussler (OAB/RO 3861) Advogado : Francisco Luis Nanci Fluminhan (OAB/RO 8011) Advogado : Everson Aparecido Barbosa (OAB/RO 2803) Advogada : Luciana Sales Nascimento (OAB/RO 5082) RELATOR : DES.
KIYOCHI MORI Interposto em 28/01/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos do provimento nº 001/2001-PR, de 13/09/2001, e dos artigos 203, § 4º, c/c 1030, do CPC, fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso especial, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006. Porto Velho, 29 de janeiro de 2021. Belª Monia Canal Ccível-CPE2ºGRAU -
29/01/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 09:10
Juntada de Petição de recurso especial
-
29/01/2021 09:05
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 18:06
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2021 21:33
Expedição de #Não preenchido#.
-
05/01/2021 21:20
Expedição de #Não preenchido#.
-
05/01/2021 21:20
Expedição de Certidão.
-
05/01/2021 09:22
Publicado INTIMAÇÃO em 07/01/2021.
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05/01/2021 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/12/2020 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2020 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2020 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Hiram Souza Marques
-
31/12/2020 09:25
Negado seguimento a Recurso
-
17/12/2020 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
17/12/2020 15:03
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/12/2020 17:34
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 09:53
Expedição de Certidão.
-
25/11/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 26/11/2020.
-
25/11/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2020 16:49
Juntada de Petição de Agravo
-
23/11/2020 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 16:42
Expedição de Certidão.
-
19/11/2020 00:00
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 18/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 15:39
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 10:35
Juntada de Petição de Documento-MPRO-00103928520158220001.pdf
-
23/10/2020 08:31
Expedição de #Não preenchido#.
-
23/10/2020 08:07
Juntada de Petição de Documento-MPRO-00103928520158220001.pdf
-
23/10/2020 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 26/10/2020.
-
23/10/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2020 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 17:19
Conhecido o recurso de QUEILIANE RODRIGUES DE FREITAS - CPF: *20.***.*87-04 (APELANTE) e K. R. R. D. F. (APELANTE) e não-provido.
-
24/09/2020 10:43
Deliberado em sessão
-
23/09/2020 08:22
Incluído em pauta para 23/09/2020 08:00:00 Plenário II - Des. Hiram Marques.
-
16/09/2020 11:00
Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 19:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
03/09/2020 10:25
Pedido de inclusão em pauta
-
28/07/2020 18:30
Conclusos para decisão
-
28/07/2020 09:42
Juntada de Petição de Documento-MPRO-00103928520158220001.pdf
-
24/07/2020 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 10:55
Juntada de termo de triagem
-
20/07/2020 16:13
Recebidos os autos
-
20/07/2020 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2020
Ultima Atualização
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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