TJRO - 7005732-16.2021.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Porto Velho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:15
Decorrido prazo de PMRO - POLICIA MILITAR DO ESTADO DE RONDONIA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:15
Decorrido prazo de PMRO - POLICIA MILITAR DO ESTADO DE RONDONIA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 10/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:03
Decorrido prazo de J C DE ALMEIDA MALTA em 28/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:39
Decorrido prazo de PMRO - POLICIA MILITAR DO ESTADO DE RONDONIA em 26/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:45
Decorrido prazo de J C DE ALMEIDA MALTA em 21/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/02/2025 00:50
Publicado DECISÃO em 06/02/2025.
-
05/02/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 12:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/01/2025 08:22
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 01:43
Publicado INTIMAÇÃO em 05/11/2024.
-
04/11/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 10:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/09/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:49
Publicado DECISÃO em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:01
Juntada de Petição de outras peças
-
17/09/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 10:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
16/09/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 01:06
Publicado INTIMAÇÃO em 13/09/2024.
-
12/09/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 08:09
Processo Desarquivado
-
11/09/2024 18:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/08/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 10:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/08/2024 10:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/08/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 19/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 15:19
Juntada de Petição de outras peças
-
04/07/2024 06:07
Decorrido prazo de PMRO - POLICIA MILITAR DO ESTADO DE RONDONIA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 06:07
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:50
Decorrido prazo de PMRO - POLICIA MILITAR DO ESTADO DE RONDONIA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 03/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:51
Decorrido prazo de MARLENE ALVES TOLEDO em 28/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:35
Decorrido prazo de J C DE ALMEIDA MALTA em 26/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 02:05
Publicado SENTENÇA em 20/06/2024.
-
19/06/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:55
Homologada a Transação
-
15/06/2024 00:27
Decorrido prazo de PMRO - POLICIA MILITAR DO ESTADO DE RONDONIA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 14/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2024 00:26
Decorrido prazo de J C DE ALMEIDA MALTA em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 15:50
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
07/06/2024 14:56
Expedição de RPV.
-
21/05/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/02/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 00:19
Decorrido prazo de PMRO - POLICIA MILITAR DO ESTADO DE RONDONIA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 25/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 00:34
Decorrido prazo de MARLENE ALVES TOLEDO em 19/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 00:28
Decorrido prazo de J C DE ALMEIDA MALTA em 14/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 02:22
Publicado SENTENÇA em 01/12/2023.
-
30/11/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 19:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 15:41
Conclusos para julgamento
-
25/08/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 00:02
Decorrido prazo de RAISSA CAROLINE BARBOSA CORREA em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:02
Decorrido prazo de MARLENE ALVES TOLEDO em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:02
Decorrido prazo de ADA CLEIA SICHINEL DANTAS BOABAID em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:01
Decorrido prazo de J C DE ALMEIDA MALTA em 23/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:47
Publicado INTIMAÇÃO em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Endereço: Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 ====================================================================================== Processo nº: 7005732-16.2021.8.22.0001 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARLENE ALVES TOLEDO Advogados do(a) EXEQUENTE: LETICIA LIMA LOPES - RO10019, RAISSA CAROLINE BARBOSA CORREA - RO7824-A NÃO DENUNCIADO: PMRO - POLICIA MILITAR DO ESTADO DE RONDONIA, ESTADO DE RONDÔNIA, J C DE ALMEIDA MALTA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) (APRESENTAR DADOS BANCÁRIOS) Certifico que, compulsando os autos, foi constatado que a parte autora não apresentou os dados bancários (nome, cpf, agência, conta corrente e banco), razão pela qual promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os dados bancários das pessoas em favor das quais a RPV deve ser expedida, sob pena de arquivamento.
Porto Velho/RO, 22 de agosto de 2023. -
22/08/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 00:05
Decorrido prazo de LETICIA LIMA LOPES em 21/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 10:52
Juntada de Petição de outras peças
-
10/07/2023 01:05
Publicado DESPACHO em 11/07/2023.
-
10/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Número do Processo: 7005732-16.2021.8.22.0001 Requerente/Exequente: EXEQUENTE: MARLENE ALVES TOLEDO Advogado do Requerente: ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LETICIA LIMA LOPES, OAB nº RO10019, RAISSA CAROLINE BARBOSA CORREA, OAB nº RO7824 Requerido/Executado: NÃO DENUNCIADO: Estado de Rondônia, POLICIA MILITAR DO ESTADO DE RONDONIA, J C DE ALMEIDA MALTA Advogado do Requerido/Executado: ADVOGADOS DOS NÃO DENUNCIADO: ADA CLEIA SICHINEL DANTAS BOABAID, OAB nº RO10375, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
Vistos.
Trata-se de pedido de cumprimento de Sentença.
DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM FACE DO ESTADO DE RONDÔNIA Intimem-se o ESTADO DE RONDÔNIA pelo sistema para eventual impugnação no prazo de 30 dias, sob pena de ser acolhido o cálculo da parte requerente.
Se o prazo decorrer havendo anuência e estiverem presentes os documentos necessários, expeça-se RPV/PRECATÓRIO e arquive-se.
O(a) advogado(a) da parte requerente deverá no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento, caso a documentação não esteja nos autos, apresentar a documentação para expedição de RPV/PRECATÓRIO: 1) Procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (caso o advogado opte por receber em seu nome); 2) Procuração: 3) Contrato de honorários advocatícios; 4) Cópia da sentença; 5) Cópia do acórdão (se houver); 6) Cópia da certidão de trânsito em julgado; 7) Cópia da petição de cumprimento de sentença; 8) Cópia da petição em que há concordância com os valores ou impugnação aos cálculos; 9) Cópia do despacho em se determina a expedição do precatório ou RPV; 10) Dados bancários da parte autora e advogado; 11) planilha de cálculos homologado; 12) Termo de Renúncia (caso opte pelo recebimento de RPV).
Caso a documentação acima referenciados já esteja nos autos o advogado deverá mencionar o ID e o respectivo documento.
Transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias, e ausente(s) a(s) documentações relacionadas acima, deverá o cartório arquivar os autos, certificando o documento faltante.
Nesta hipótese, o advogado poderá, sem prejuízo, anexar o documento faltante, para dar continuidade a expedição da RPV/PRECATÓRIO.
O(a) advogado(a) da parte credora fica informado que tratando-se de pagamento por RPV e inocorrendo cumprimento no prazo de 60 dias poderá peticionar pelo sequestro, pois o processo será automaticamente desarquivado independente do pagamento de custas e seguirá para análise judicial.
Para o pagamento dos honorários fica autorizado o desconto dos seguintes tributos, se aplicável: 1.
ISSQN; 2.
Imposto de renda.
Havendo impugnação o processo deverá ser movimentado como “JEC – Concluso para Julgamento – Embargos”. DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM FACE DA REQUERIDA J C DE ALMEIDA MALTA ("LENTE NERVOSA") Intime-se a parte executada, na pessoa de seu/sua advogado(a) constituído(a) nos autos, para proceder ao pagamento do valor consignado, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o referido valor e honorários advocatícios também de dez por cento (arts. 513, § 2º, I e 523, § 1º, CPC/2015).
Transcorrido o prazo supracitado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a empresa executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525).
Cumpra-se. Porto Velho, sexta-feira, 7 de julho de 2023 Thiago Gomes De Aniceto Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
07/07/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 13:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/06/2023 13:48
Processo Desarquivado
-
23/06/2023 11:11
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
22/06/2023 08:50
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2023 13:49
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
21/06/2023 00:03
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 20/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:45
Decorrido prazo de MARLENE ALVES TOLEDO em 15/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 01:45
Publicado INTIMAÇÃO em 30/05/2023.
-
29/05/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/05/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Poder Judiciário Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone:(69) Processo nº 7005732-16.2021.8.22.0001 REQUERENTE: MARLENE ALVES TOLEDO REQUERIDO: POLICIA MILITAR DO ESTADO DE RONDONIA, ESTADO DE RONDÔNIA, J C DE ALMEIDA MALTA ATA DE AUDIÊNCIA – INSTRUÇÃO (Audiência de Instrução e Julgamento) Processo nº 7005732-16.2021.8.22.0001 Data 23/05/2023 Hora de início 10:30 Hora fim 11:30 IDENTIFICAÇÃO Juiz Substituto THIAGO GOMES DE ANICETO Requerente MARLENE ALVES TOLEDO Patrono da Parte Requerente LETICIA LIMA LOPES, OAB nº RO10019, Parte Requerida ESTADO DE RONDÔNIA Procurador EVANIR ANTÔNIO DE BORBA Parte Requerida J C DE ALMEIDA MALTA Procurador ADA CLEIA SICHINEL DANTAS BOABAID, OAB nº RO10375 1.
Ocorrências: A presente solenidade foi realizada de forma virtual, através de videoconferência cumprida pela plataforma Google Meet, se fizeram presentes a Dr.
Thiago Gomes de Aniceto, Juiz Substituto, Dr.
Evanir Antônio de Borba, Procurador do Estado, Dra.
Letícia Lima Lopes, Patrona da requerente, Marlene Alves Toledo, Parte requerente, Dra Ada Dantas.
Patrono da requerida J C de Almeida Malta, Júlio César de Almeida Malta (representante da JC de Almeida Malta).
Testemunha da parte requerente ouvida: Érica do Nascimento Silva, CPF nº *52.***.*10-82, (informante). 2.
Testemunhas ouvidas: Uma (informante). 3.
Deliberação: Encerrada a instrução, ante a manifestação das partes de que não pretendem produzir outras provas, sendo em seguida proferida a sentença.
SENTENÇA RELATÓRIO dispensado nos termos do art. 38, caput da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995, c/c art. 27 da Lei n. 12. 153, de 22 de dezembro de 2009.
Fundamentação oral gravada, conforme autoriza o art. 13, do Provimento Conjunto 001/2012-PR/CGJ/TJRO.
DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO o pedido da requerente, julgando o feito com exame de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) CONDENAR o ESTADO DE RONDÔNIA ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), em favor da autora, com atualização pela taxa SELIC a partir do arbitramento, nos termos da súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça e art. 3º da EC 113/21; b) CONDENAR a promovida LENTE NERVOSA, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), em favor da parte autora, com atualização monetária pelo INPC, a partir do arbitramento (súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Sem custas e honorários.
Transitado em julgado, a execução deverá observar o procedimento correto para cada uma das executadas, sendo o da fazenda pública mediante expedição de RPV/PRECATÓRIO e o da pessoa jurídica de direito privado mediante o procedimento de execução por quantia certa, facultando à autora, após o trânsito em julgado, os requerimentos em autos apartados a fim de se evitar tumulto processual.
Sentença publicada em audiência, saindo os presentes intimados, não sujeita ao duplo grau de jurisdição, tendo em vista o disposto no art. 11, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado, nada sendo requerido e adotadas as providências de praxe, arquive-se. 4.
Encerramento: Terminada a audiência e não havendo outras ocorrências, procede-se ao encerramento da ata, que segue assinada digitalmente apenas pela magistrada, pois o ato se deu por videoconferência, publicando-se a ata no Pje.
As demais assinaturas foram dispensadas.
Eu, Sebastião Costa - Secretário de Gabinete, digitei e subscrevi.
Intimem-se as partes, servindo a presente de expediente/ comunicação/ intimação/ Carta-AR/ mandado/ ofício.
Porto Velho, 23 de maio de 2023 THIAGO GOMES DE ANICETO Juiz Substituto -
26/05/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 13:16
Julgado procedente o pedido
-
23/05/2023 14:16
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 23/05/2023 10:30 Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública.
-
20/03/2023 10:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
01/02/2023 00:51
Decorrido prazo de ADA CLEIA SICHINEL DANTAS BOABAID em 30/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 00:50
Decorrido prazo de LETICIA LIMA LOPES em 30/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 00:38
Decorrido prazo de J C DE ALMEIDA MALTA em 30/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 00:01
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 30/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 00:01
Decorrido prazo de POLICIA MILITAR DO ESTADO DE RONDONIA em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 00:54
Publicado DESPACHO em 16/12/2022.
-
15/12/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/12/2022 08:24
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/05/2023 10:30 Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública.
-
14/12/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 08:55
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 13:20
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
27/11/2021 06:38
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 26/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 01:46
Decorrido prazo de POLICIA MILITAR DO ESTADO DE RONDONIA em 26/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 00:40
Decorrido prazo de lente nervosa em 12/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 00:37
Decorrido prazo de MARLENE ALVES TOLEDO em 12/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 00:31
Decorrido prazo de ADA CLEIA SICHINEL DANTAS BOABAID em 12/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 00:30
Decorrido prazo de RAISSA CAROLINE BARBOSA CORREA em 12/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 00:29
Decorrido prazo de LETICIA LIMA LOPES em 12/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 00:53
Publicado DESPACHO em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
29/10/2021 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 19:43
Outras Decisões
-
29/10/2021 09:09
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 04:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 05/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 01:21
Decorrido prazo de lente nervosa em 02/08/2021 23:59:59.
-
31/07/2021 01:20
Decorrido prazo de MARLENE ALVES TOLEDO em 30/07/2021 23:59:59.
-
31/07/2021 01:20
Decorrido prazo de lente nervosa em 30/07/2021 23:59:59.
-
31/07/2021 01:16
Decorrido prazo de LETICIA LIMA LOPES em 30/07/2021 23:59:59.
-
31/07/2021 01:11
Decorrido prazo de RAISSA CAROLINE BARBOSA CORREA em 30/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 26/07/2021.
-
23/07/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2021 00:43
Publicado DESPACHO em 23/07/2021.
-
22/07/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2021 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 17:21
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/09/2021 12:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública.
-
21/07/2021 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 08:49
Outras Decisões
-
12/07/2021 09:01
Conclusos para despacho
-
10/07/2021 00:56
Decorrido prazo de LETICIA LIMA LOPES em 09/07/2021 23:59:59.
-
10/07/2021 00:55
Decorrido prazo de lente nervosa em 09/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 21:46
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 00:30
Publicado DESPACHO em 25/06/2021.
-
24/06/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2021 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 18:42
Outras Decisões
-
22/06/2021 11:20
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 00:11
Decorrido prazo de lente nervosa em 17/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 13:37
Juntada de Petição de juntada de ar
-
13/04/2021 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 12/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 00:01
Decorrido prazo de POLICIA MILITAR DO ESTADO DE RONDONIA em 12/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 10:17
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2021 09:33
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
04/03/2021 01:21
Decorrido prazo de LETICIA LIMA LOPES em 03/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 01:20
Decorrido prazo de MARLENE ALVES TOLEDO em 03/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 01:19
Decorrido prazo de lente nervosa em 03/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 01:18
Decorrido prazo de RAISSA CAROLINE BARBOSA CORREA em 03/03/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 18:32
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2021 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2021 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 07:45
Publicado DESPACHO em 17/02/2021.
-
12/02/2021 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 11:04
Outras Decisões
-
10/02/2021 17:17
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7000905-37.2023.8.22.0018
Antenor de Souza Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Raquel Braz Odorico Ramos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 20/04/2023 12:08
Processo nº 7001717-53.2021.8.22.0017
Tales Henrique Amado
Zanette Construtora e Incorporadora Eire...
Advogado: Samir Raslan Carageorge
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 09/08/2021 00:35
Processo nº 7000160-46.2021.8.22.0012
Organic. Homeopatia Animal Eireli - EPP
Sidiney Gabriel de Sousa
Advogado: Rafaela Geiciani Messias
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 30/01/2021 22:16
Processo nº 0001159-16.2015.8.22.0017
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Aline Silva Sartoro
Advogado: Pedro Francisco Soares
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 22/05/2015 11:48
Processo nº 7014585-48.2020.8.22.0001
Defensoria Publica do Estado de Rondonia
Vivo S/A
Advogado: Carolina Rocha Ribeiro
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 31/03/2020 17:04