TJRO - 7072079-94.2022.8.22.0001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2023 09:11
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 09:11
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 00:01
Transitado em Julgado em 25/09/2023
-
23/09/2023 00:35
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:35
Decorrido prazo de CARLOS ERIQUE DA SILVA BONAZZA em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:34
Decorrido prazo de RODRIGO GIRALDELLI PERI em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:31
Decorrido prazo de ROBERTO DIAS VILLAS BOAS FILHO em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:28
Decorrido prazo de MANOEL NOBREGA DE ALMEIDA JUNIOR em 22/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
07/09/2023 00:28
Publicado SENTENÇA em 07/09/2023.
-
07/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível PROCESSO: 7072079-94.2022.8.22.0001 REQUERENTE: MANOEL NOBREGA DE ALMEIDA JUNIOR ADVOGADO DO REQUERENTE: CARLOS ERIQUE DA SILVA BONAZZA, OAB nº RO8176 REQUERIDO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A.
ADVOGADOS DO REQUERIDO: LUCIANA GOULART PENTEADO, OAB nº DF39280, ROBERTO DIAS VILLAS BOAS FILHO, OAB nº PE42379, RODRIGO GIRALDELLI PERI, OAB nº MS16264, PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A Sentença/Ordem de Pagamento Relatório dispensado na forma da Lei (art. 38, da LF 9.099/95).
Compulsando os autos, verifico que a parte credora obteve a satisfação de seu direito creditício, fazendo com que se exaurisse o objeto da execução e se extinguisse o interesse.
Diante do exposto, nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) ao banco, em favor do exequente e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para levantamento dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas.
Favorecido do alvará eletrônico: ADVOGADO DO REQUERENTE: CARLOS ERIQUE DA SILVA BONAZZA, OAB nº RO8176 e/ou MANOEL NOBREGA DE ALMEIDA JUNIOR, CPF/CNPJ: *08.***.*50-00, Valor: R$ 10.152,14 OBSERVAÇÕES: Valor Favorecido Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 10.152,14 MANOEL NOBREGA DE ALMEIDA JUNIOR 1824284 - 2 Sim Direto na agência 1) A parte favorecida deverá comparecer, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, à agência da Caixa Econômica Federal (agência: 2848), localizada na Avenida Nações Unidas, ao caixa presencial, munida de documentos de identificação com foto, para saque do valor creditado. 2) O alvará eletrônico deverá ser sacado em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, sob pena de transferência para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO, que desde já determino. 3)Saliento que não é necessário a impressão deste expediente e nem tampouco comparecimento da parte à sede deste Juizado, bastando, para tanto, comparecer à Caixa Econômica Federal - Agência 2848 - Avenida Nações Unidas para levantamento da ordem.
Por fim, considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após o levantamento dos valores, arquive-se os autos com as baixas e cautelas de praxe.
Os autos do processo poderão ser acessados no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 6 de setembro de 2023 Danilo Augusto Kanthack Paccini Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 -
06/09/2023 08:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/09/2023 08:47
Expedido alvará de levantamento
-
06/09/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 08:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/09/2023 08:47
Expedido alvará de levantamento
-
22/08/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 11:05
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 17/08/2023.
-
17/08/2023 00:32
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. em 16/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 11:32
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:27
Publicado INTIMAÇÃO em 07/08/2023.
-
04/08/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 08:51
Recebidos os autos
-
03/08/2023 14:54
Juntada de despacho
-
06/06/2023 11:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/06/2023 10:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/06/2023 00:25
Decorrido prazo de ROBERTO DIAS VILLAS BOAS FILHO em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:19
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:19
Decorrido prazo de RODRIGO GIRALDELLI PERI em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 01:42
Publicado DECISÃO em 01/06/2023.
-
31/05/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho PROCESSO: 7072079-94.2022.8.22.0001 REQUERENTE: MANOEL NOBREGA DE ALMEIDA JUNIOR ADVOGADO DO REQUERENTE: CARLOS ERIQUE DA SILVA BONAZZA, OAB nº RO8176 REQUERIDO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A.
ADVOGADOS DO REQUERIDO: LUCIANA GOULART PENTEADO, OAB nº DF39280, ROBERTO DIAS VILLAS BOAS FILHO, OAB nº PE42379, RODRIGO GIRALDELLI PERI, OAB nº MS16264, PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A ADVOGADOS DO REQUERIDO: LUCIANA GOULART PENTEADO, OAB nº DF39280, ROBERTO DIAS VILLAS BOAS FILHO, OAB nº PE42379, RODRIGO GIRALDELLI PERI, OAB nº MS16264, PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A Decisão INDEFIRO o pleito de gratuidade da justiça reclamado pela parte recorrente, uma vez que não vislumbro a hipossuficiência econômica da parte para receber o benesse legal.
Desse modo, deveria a parte diligenciar e comprovar a real necessidade da isenção, consoante entendimento da Turma Recursal, in verbis: MANDADO DE SEGURANÇA.
GRATUIDADE.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.
VALOR DAS CUSTAS DO PROCESSO NÃO ELEVADO.
ORDEM DENEGADA.
MANDADO DE SEGURANÇA, Processo nº 0800514-67.2018.822.9000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Turma Recursal - Porto Velho, Relator(a) do Acórdão: Juiz Arlen Jose Silva de Souza, Data de julgamento: 02/04/2019 O preparo recursal, quando a parte não goza do benefício da gratuidade judiciária, deve ser comprovado no ato de interposição do recurso, ou no prazo de 48 horas após a interposição do recurso, conforme disposição expressa do art. 42, § 1º, da Lei n. 9.099/95.
Dessa forma, intime-se a recorrente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, realizar o recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso.
Fica a parte advertida que não será admitido pedido de reconsideração, uma vez que precluiu o direito de demonstrar o preenchimento dos requisitos necessários para concessão da gratuidade.
Serve a presente como comunicação.
Porto Velho/RO, 30 de maio de 2023 Danilo Augusto Kanthack Paccini Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 -
30/05/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 11:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MANOEL NOBREGA DE ALMEIDA JUNIOR.
-
30/05/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 00:06
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AERAS em 29/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 14:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/05/2023 00:47
Publicado INTIMAÇÃO em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/05/2023 00:31
Decorrido prazo de RODRIGO GIRALDELLI PERI em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:27
Decorrido prazo de ROBERTO DIAS VILLAS BOAS FILHO em 10/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 17:56
Juntada de Petição de recurso
-
24/04/2023 06:22
Publicado SENTENÇA em 25/04/2023.
-
24/04/2023 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/04/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 11:01
Julgado improcedente o pedido
-
18/04/2023 00:40
Decorrido prazo de ROBERTO DIAS VILLAS BOAS FILHO em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:33
Decorrido prazo de RODRIGO GIRALDELLI PERI em 17/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 17:21
Conclusos para julgamento
-
12/04/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 02:53
Publicado DESPACHO em 23/03/2023.
-
22/03/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/03/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2023 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 19:52
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 10:29
Apensado ao processo 7072050-44.2022.8.22.0001
-
06/03/2023 10:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/02/2023 11:42
Recebidos os autos
-
21/02/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 20:56
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 01:33
Decorrido prazo de MANOEL NOBREGA DE ALMEIDA JUNIOR em 09/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 01:32
Decorrido prazo de ROBERTO DIAS VILLAS BOAS FILHO em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:14
Decorrido prazo de CARLOS ERIQUE DA SILVA BONAZZA em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:10
Decorrido prazo de ROBERTO DIAS VILLAS BOAS FILHO em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:10
Decorrido prazo de MANOEL NOBREGA DE ALMEIDA JUNIOR em 09/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 00:38
Publicado DECISÃO em 08/02/2023.
-
07/02/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/02/2023 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 22:43
Determinada a redistribuição dos autos
-
03/02/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 13:34
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/02/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 09:07
Recebidos os autos.
-
24/10/2022 09:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/10/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 09:04
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 16:46
Audiência Conciliação designada para 20/03/2023 12:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
29/09/2022 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7000687-58.2022.8.22.0013
Mpro - Ministerio Publico do Estado de R...
Roniclei de Souza Lima
Advogado: Robson Antonio dos Santos Machado
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 07/04/2022 10:36
Processo nº 7000286-25.2023.8.22.0013
Nelson dos Santos Silva
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Atilio Gaudencio de SA Gomes Lago
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 13/02/2023 19:23
Processo nº 7003622-78.2021.8.22.0022
Edson Modesto de Araujo
Estado de Rondonia
Advogado: Fabiana Modesto de Araujo
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 11/10/2021 17:39
Processo nº 7001984-61.2021.8.22.0005
Wagner de Almeida Virgolino
Municipio de Ji-Parana
Advogado: Karina Dallavalle Merten
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 04/03/2021 09:20
Processo nº 7072079-94.2022.8.22.0001
Manoel Nobrega de Almeida Junior
Azul Linhas Aereas Brasileira S.A.
Advogado: Carlos Erique da Silva Bonazza
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 06/06/2023 11:01