TJRO - 7000286-25.2023.8.22.0013
1ª instância - 1ª Vara Generica de Cerejeiras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2023 03:15
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 28/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:17
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 17/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:13
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 00:35
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 07/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 01:08
Publicado SENTENÇA em 03/08/2023.
-
02/08/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 11:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:38
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 04:49
Publicado DESPACHO em 26/07/2023.
-
25/07/2023 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/07/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 10:10
Expedido alvará de levantamento
-
21/07/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 12:58
Publicado DESPACHO em 17/07/2023.
-
14/07/2023 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/07/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2023 10:11
Publicado DESPACHO em 04/07/2023.
-
05/07/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2023 16:01
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 27/06/2023 23:59.
-
03/07/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7000286-25.2023.8.22.0013 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Análise de Crédito, Repetição do Indébito Valor da causa: R$ 6.925,24 () Parte autora: NELSON DOS SANTOS SILVA, LINHA 2 km 8, QUARTA PARA QUINTA EIXO ZONA RURAL - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: ATILIO GAUDENCIO DE SA GOMES LAGO, OAB nº RO9334 Parte requerida: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, R.
SERGIPE 1030 ST.
INDUSTRIAL CINCO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, RUA ANTÔNIO MARIA COELHO 5401, - DE 3807/3808 A 5298/5299 CAMPO GRANDE - 79021-170 - CAMPO GRANDE - MATO GROSSO DO SUL, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
Vistos.
Considerando o depósito voluntário pelo executado, intime-se o exequente para manifestação quanto aos valores no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que deverá requerer o que entender de direito.
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se.
Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Cerejeiras/RO, sexta-feira, 30 de junho de 2023 Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito -
01/07/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000,(69) 33422283 Processo n°: 7000286-25.2023.8.22.0013 REQUERENTE: NELSON DOS SANTOS SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: ATILIO GAUDENCIO DE SA GOMES LAGO - RO9334 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Cerejeiras, 28 de junho de 2023. -
28/06/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 03:37
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 03:32
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 27/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 01:28
Publicado DESPACHO em 02/06/2023.
-
01/06/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/06/2023 00:04
Publicado DESPACHO em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7000286-25.2023.8.22.0013 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Análise de Crédito, Repetição do Indébito Valor da causa: R$ 6.925,24 (seis mil, novecentos e vinte e cinco reais e vinte e quatro centavos) Parte autora: NELSON DOS SANTOS SILVA, LINHA 2 km 8, QUARTA PARA QUINTA EIXO ZONA RURAL - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: ATILIO GAUDENCIO DE SA GOMES LAGO, OAB nº RO9334 Parte requerida: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, R.
SERGIPE 1030 ST.
INDUSTRIAL CINCO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, RUA ANTÔNIO MARIA COELHO 5401, - DE 3807/3808 A 5298/5299 CAMPO GRANDE - 79021-170 - CAMPO GRANDE - MATO GROSSO DO SUL, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
Vistos. Altere-se a classe processual para "cumprimento de sentença" (caso tal providência não tenha sido adotada). O requerimento inicial preenche os requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil e art. 52 da Lei 9.099/95.
INTIME-SE a parte devedora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, satisfaça a obrigação e adimpla o montante da condenação, corrigido e atualizado nos termos da sentença, sob pena de aplicação de honorários em execução e multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil e Enunciado 97 do FONAJE, abaixo transcrito: ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).
A intimação do devedor deverá ser realizada na forma do §4º do art. 513 do Código de Processo Civil, isto é: 1) - na pessoa do advogado do devedor, caso o requerimento de cumprimento tenha sido formulado há menos de 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença; 2) - na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço urbano constante dos autos, ou por Oficial de Justiça, caso o requerimento de cumprimento tenha sido formulado há mais de 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença. 3) - caso o devedor seja revel, sua intimação deve ocorrer mediante publicação no DJE, conforme prescrição do art. 346 do Código de Processo Civil, sendo desnecessária a cientificação pessoal.
Desde que garantido o Juízo, a parte devedora poderá apresentar embargos, nos próprios autos, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença, conforme previsão do art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE.
Advirta-se, desde já, o(a) executado(a) de que eventuais embargos, deverão ser opostos(as) nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, bem ainda delimitar e demonstrar especificamente os valores impugnados, bem como ser instruídos com os documentos que se fizerem necessário à demonstração do alegado, sob pena de preclusão e de imediato julgamento da impugnação, nos termos do artigo 525, §1º, do CPC.
Havendo embargos, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se a divergência versar sobre cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para conferência e atualização no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo para embargos sem manifestação, certifique-se nos autos, e não havendo a satisfação da obrigação, o que deverá ser certificado, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o débito e para que dê prosseguimento normal ao feito, observando a ordem preferencial disposta no art. 835 do CPC.
Caso o credor não esteja sendo assistido por advogado, remetam-se os autos à Contadoria para que atualize os cálculos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo pagamento, expeça-se o competente alvará judicial em nome da parte e/ou advogado (se o instrumento de procuração autorizar) para levantamento dos valores com juros/correções/rendimentos, sob pena de envio dos respectivos valores depositados na conta judicial para a conta centralizadora. (Obs.: aguarde-se, em cartório, o decurso do prazo de vencimento do alvará).
Posteriormente, por ato ordinatório, INTIME-SE a parte exequente, por meio de seu(s) advogado(s), para informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aceitação dos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação. Por fim, mantendo-se inerte a parte exequente, envie-me os autos conclusos para sentença de extinção.
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se.
Cumpra-se. CÓPIA DA PRESENTE SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO OU OUTRAS CORRESPONDÊNCIAS NECESSÁRIAS. Cerejeiras/RO, quarta-feira, 31 de maio de 2023 Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito -
31/05/2023 15:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/05/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2023 17:25
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 17:24
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
30/05/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
28/05/2023 21:42
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
27/05/2023 00:23
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 26/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 01:49
Publicado SENTENÇA em 12/05/2023.
-
11/05/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/05/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 12:11
Julgado procedente o pedido
-
06/05/2023 00:47
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 05/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 17:45
Conclusos para despacho
-
23/04/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 08:46
Publicado DESPACHO em 12/04/2023.
-
14/04/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/04/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2023 14:06
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/04/2023 08:07
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 08:07
Audiência Conciliação realizada para 03/04/2023 08:00 Cerejeiras - 1ª Vara Genérica.
-
01/04/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 14:23
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 00:04
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 14/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/03/2023 15:23
Recebidos os autos.
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02/03/2023 15:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/03/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2023 14:06
Audiência Conciliação designada para 03/04/2023 08:00 Cerejeiras - 1ª Vara Genérica.
-
22/02/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 13:37
Juntada de Certidão
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17/02/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 10:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/02/2023 19:23
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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