TJRO - 7007765-15.2022.8.22.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rolim de Moura
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/07/2025 02:14
Publicado INTIMAÇÃO em 24/07/2025.
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23/07/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/06/2025 00:59
Publicado INTIMAÇÃO em 05/06/2025.
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04/06/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 01:04
Decorrido prazo de JOAO PAULO ALVES ZETOLES em 28/05/2025 23:59.
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27/05/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/05/2025 12:03
Publicado DESPACHO em 06/05/2025.
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06/05/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2025 16:03
Conclusos para decisão
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17/04/2025 01:00
Decorrido prazo de JOAO PAULO ALVES ZETOLES em 16/04/2025 23:59.
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14/04/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/04/2025 00:02
Publicado DESPACHO em 01/04/2025.
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31/03/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 07:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 08:46
Conclusos para despacho
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06/03/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:44
Decorrido prazo de JOAO PAULO ALVES ZETOLES em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:43
Decorrido prazo de GIANE ZETOLES DOS SANTOS em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:35
Decorrido prazo de CENTRO DE EDUCACAO DE ROLIM DE MOURA LTDA em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:35
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO DE CREDITO EDUCATIVO em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/02/2025 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 21/02/2025.
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20/02/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 03:41
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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31/01/2025 02:26
Decorrido prazo de GIANE ZETOLES DOS SANTOS em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 01:37
Decorrido prazo de JOAO PAULO ALVES ZETOLES em 30/01/2025 23:59.
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29/01/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/01/2025 01:05
Publicado DECISÃO em 29/01/2025.
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28/01/2025 12:46
Juntada de Certidão
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28/01/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 07:12
Juntada de Certidão
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27/01/2025 10:08
Conclusos para decisão
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16/01/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 10:51
Publicado DECISÃO em 09/12/2024.
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07/12/2024 06:23
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 06:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/11/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 02:26
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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28/08/2024 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2024 01:19
Decorrido prazo de JOAO PAULO ALVES ZETOLES em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:11
Decorrido prazo de JOAO PAULO ALVES ZETOLES em 20/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 02:08
Publicado DECISÃO em 26/07/2024.
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25/07/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 14:17
Conclusos para despacho
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07/05/2024 11:35
Juntada de Petição de manifestação
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30/04/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 01:16
Publicado DECISÃO em 30/04/2024.
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29/04/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2024 18:32
Conclusos para despacho
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11/01/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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28/12/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 02:27
Publicado DESPACHO em 12/12/2023.
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11/12/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 12:12
Conclusos para despacho
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29/09/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 00:51
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO DE CREDITO EDUCATIVO em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 00:48
Decorrido prazo de CENTRO DE EDUCACAO DE ROLIM DE MOURA LTDA em 26/09/2023 23:59.
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19/09/2023 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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19/09/2023 19:16
Publicado INTIMAÇÃO em 18/09/2023.
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15/09/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 16:44
Juntada de Petição de manifestação
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13/09/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2023 00:04
Decorrido prazo de GIANE ZETOLES DOS SANTOS em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 00:02
Decorrido prazo de JOAO PAULO ALVES ZETOLES em 01/09/2023 23:59.
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26/07/2023 01:07
Publicado INTIMAÇÃO em 27/07/2023.
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26/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/07/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 08:30
Juntada de Certidão
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07/07/2023 00:20
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO DE CREDITO EDUCATIVO em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 00:20
Decorrido prazo de CENTRO DE EDUCACAO DE ROLIM DE MOURA LTDA em 06/07/2023 23:59.
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06/07/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 15:10
Decorrido prazo de VINICIUS MARTINS DUTRA em 23/06/2023 23:59.
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04/07/2023 15:10
Decorrido prazo de JOAO PAULO ALVES ZETOLES em 23/06/2023 23:59.
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28/06/2023 03:26
Publicado INTIMAÇÃO em 29/06/2023.
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28/06/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected] Processo : 7007765-15.2022.8.22.0010 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDAÇÃO DE CREDITO EDUCATIVO e outros Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCAS TASSINARI - RS94512, VINICIUS MARTINS DUTRA - RS69677 Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCAS TASSINARI - RS94512, MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495, VINICIUS MARTINS DUTRA - RS69677 EXECUTADO: GIANE ZETOLES DOS SANTOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027.
O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf -
26/06/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2023 00:48
Decorrido prazo de CENTRO DE EDUCACAO DE ROLIM DE MOURA LTDA em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:48
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:46
Decorrido prazo de LUCAS TASSINARI em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:44
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO DE CREDITO EDUCATIVO em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:43
Decorrido prazo de VINICIUS MARTINS DUTRA em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:42
Decorrido prazo de JOAO PAULO ALVES ZETOLES em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:39
Decorrido prazo de GIANE ZETOLES DOS SANTOS em 23/06/2023 23:59.
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22/06/2023 13:10
Expedição de Edital.
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15/06/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 02:07
Publicado DECISÃO em 31/05/2023.
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30/05/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo nº: 7007765-15.2022.8.22.0010 Requerente: CENTRO DE EDUCACAO DE ROLIM DE MOURA LTDA, FUNDAÇÃO DE CREDITO EDUCATIVO Advogado/Requerente: VINICIUS MARTINS DUTRA, OAB nº AL11603, LUCAS TASSINARI, OAB nº MG167137, MARCIO RAFAEL GAZZINEO, OAB nº CE23495 Requerido: JOAO PAULO ALVES ZETOLES, GIANE ZETOLES DOS SANTOS Advogado/Requerido: SEM ADVOGADO(S) GIANE ZETOLES DOS SANTOS CPF nº *39.***.*72-59 RG n° 1466328 e JOAO PAULO ALVES ZETOLES CPF *46.***.*15-04 Ambos atualmente em lugar ignorado. DECISÃO DETERMINANDO INTIMAÇÃO DAS BUSCAS AO SISBAJUD e demais atos necessários 1) Executada em lugar ignorado (ver certidão no ID 89801766). 2) Tudo que então fora tentado restou negativo, sendo feitas diversas diligências. 3) O Autor postulou medidas restritivas, o que defiro sob sua responsabilidade, em parte. 4) O não comparecimento aos autos justifica a tomada de medidas mais enérgicas por parte do Poder Judiciário. Neste contexto, a restrição on line (convênio BACENJUD/SISBAJUD e RENAJUD) é tomada como medida de efetividade e atento à ordem legal (art. 835 do CPC) e ao princípio da realidade da execução (vide: ARAKÉN DE ASSIS.
Manual do Processo de Execução), pelo qual o credor tem o direito de ser satisfeito o mais brevemente possível e cumprimento às Metas do CNJ, que terminam a redução de executivos fiscais em até 20% ao ano, sem contar que devem ser sentenciados mais processos que ingressam. Só não nos foi dito como conseguir isso, ainda mais conciliando com as ações da Vara Cível, a competência delegada do INSS, da CEF, do CREA, do CRF, do CRC, do CRO do CRMV, da OAB, do INMETRO, IPEM, DEPEM e outros e as atribuições do Juizado da Infância e Juventude (que por sua natureza tomam muito tempo) e claro, não nos proporcionaram os meios para tanto. Aliado a isso, temos cada vez mais processos e menos funcionários e estrutura. É uma “equação” que não fecha: MAIS PROCESSOS COM MENOR ESTRUTURA PARA JULGÁ-LOS, MANDAR SENTENCIAR MAIS LIDES DO QUE INGRESSAM E REDUZIR EXECUTIVOS FISCAIS.
TUDO É REDUÇÃO! TUDO SÃO NÚMEROS E ESTATÍSTICAS, e nada mais.
Isso ocasiona excesso processual, justificando a tomada de medidas mais enérgicas para andamento processual o mais rápido possível, em cumprimento às determinações acima, para que o feito seja arquivado. Considero, também a opinião do Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Jorge Mussi o qual adverte que a sociedade brasileira está "perdendo a paciência" com o Judiciário (http://www.espacovital.com.br/noticia-26742-ministro-do-stj-adverte-que-sociedade-brasileira-esta-perdendo-paciencia-judiciario), o que também é apregoado pela então Presidente do STF (https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2016-11/carmen-lucia-cobra-celeridade-judicial-e-critica-excesso-de-recursos).
Ou seja, todas providências para agilidade devem ser adotadas, cumprindo o que determinam o STF, o CNJ e Superior Tribunal de Justiça (art. 5.º LXXVIII da CF c/c arts. 4.º. 6.º e 139, ambos do CPC). Esta medida foi tomada após dada possibilidade de defesa ao requerido/Executado e outras providências terem sido adotadas. Por isso, atento à ordem legal e em cumprimento às Metas do CNJ, foi procedida tentativa de restrição on line, em valor parcial. 5) INTIME-SE a executada por edital sobre a penhora on line abaixo. Não há se falar em tentativa de intimação pessoal, pois há procuradores nos autos. E não há endereços atualizados. 6) Aguarde-se eventual defesa, apenas quanto a fatos supervenientes à penhora ora feira. 6.1) Transcorrido o prazo sem defesa, desde já, NOMEIO a Defensoria Pública para promover a defesa do/a Executado/a como Curadora Especial. 6.2) Certifique-se e dê-se ciência, oportunamente, independente de nova deliberação. 7) Após manifestação da Defensoria Pública, ciência ao exequente, devendo inclusive indicar outros bens. 8) Esta decisão é tomada de maneira indutiva (arts. 6.º, 139 e 140 do CPC) para que o executado compareça aos atos processuais, não significando que o Autor vá levantar o valor da maneira automática e sim que seja estabelecido o efetivo contraditório, com a apresentação do em financiado, OBS: Caso os executadaos resolvam comparecer aos autos e concordem em fazer algum acordo, deverão procurar a parte Autora ou seu Advogado.
Intime-se na pessoa dos Procuradores constituídos. Rolim de Moura/RO, 29 de maio de 2023. Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito GIANE ZETOLES DOS SANTOS039.502.722-59 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 879,06 CAIXA ECONOMICA FEDERAL BCO C6 S.A.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 14 ABR 2023 14:01 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO R$ 20.500,00 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo.
R$ 877,66 17 ABR 2023 17:33 Ação NU FINANCEIRA S.A.
CFI NU PAGAMENTOS S.A. NEON PAGAMENTOS S.A. ITAÚ UNIBANCO S.A.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 14 ABR 2023 14:01 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO R$ 20.500,00 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo.
R$ 1,40 17 ABR 2023 20:37 Ação NU DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. JOAO PAULO ALVES ZETOLES646.285.152-04 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 23,11 BCO BRADESCO CAIXA ECONOMICA FEDERAL BCO BRASIL NU FINANCEIRA S.A.
CFI NU PAGAMENTOS S.A.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 14 ABR 2023 14:01 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO R$ 2.050,00 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo.
R$ 23,11 17 ABR 2023 09:44 Ação MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. NU DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 14 ABR 2023 14:01 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO R$ 2.050,00 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 17 ABR 2023 09:44 -
29/05/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2023 17:16
Mandado devolvido dependência
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20/04/2023 17:16
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2023 12:13
Conclusos para despacho
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21/03/2023 10:31
Decorrido prazo de VINICIUS MARTINS DUTRA em 24/02/2023 23:59.
-
21/03/2023 07:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2023 17:50
Expedição de Mandado.
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18/03/2023 12:28
Decorrido prazo de VINICIUS MARTINS DUTRA em 24/02/2023 23:59.
-
18/03/2023 11:49
Decorrido prazo de VINICIUS MARTINS DUTRA em 24/02/2023 23:59.
-
18/03/2023 08:46
Decorrido prazo de VINICIUS MARTINS DUTRA em 24/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:09
Decorrido prazo de VINICIUS MARTINS DUTRA em 24/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 03:29
Decorrido prazo de VINICIUS MARTINS DUTRA em 24/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 00:40
Decorrido prazo de VINICIUS MARTINS DUTRA em 24/02/2023 23:59.
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14/03/2023 03:24
Decorrido prazo de VINICIUS MARTINS DUTRA em 24/02/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:40
Decorrido prazo de VINICIUS MARTINS DUTRA em 24/02/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:45
Decorrido prazo de VINICIUS MARTINS DUTRA em 24/02/2023 23:59.
-
11/03/2023 00:42
Decorrido prazo de VINICIUS MARTINS DUTRA em 24/02/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:41
Decorrido prazo de VINICIUS MARTINS DUTRA em 24/02/2023 23:59.
-
02/03/2023 03:34
Decorrido prazo de LUCAS TASSINARI em 24/02/2023 23:59.
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02/03/2023 03:31
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 24/02/2023 23:59.
-
02/03/2023 03:31
Decorrido prazo de GIANE ZETOLES DOS SANTOS em 24/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 10:54
Decorrido prazo de VINICIUS MARTINS DUTRA em 24/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 10:17
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO DE CREDITO EDUCATIVO em 24/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 10:10
Decorrido prazo de CENTRO DE EDUCACAO DE ROLIM DE MOURA LTDA em 24/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 09:28
Decorrido prazo de JOAO PAULO ALVES ZETOLES em 24/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:29
Publicado DECISÃO em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/01/2023 05:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 05:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2022 08:27
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 00:25
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO DE CREDITO EDUCATIVO em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 00:21
Decorrido prazo de CENTRO DE EDUCACAO DE ROLIM DE MOURA LTDA em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 13:28
Juntada de Petição de outras peças
-
28/11/2022 08:06
Publicado INTIMAÇÃO em 29/11/2022.
-
28/11/2022 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/11/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 00:40
Decorrido prazo de GIANE ZETOLES DOS SANTOS em 24/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 19:49
Mandado devolvido sorteio
-
01/11/2022 19:49
Juntada de Petição de diligência
-
14/10/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 01:14
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO DE CREDITO EDUCATIVO em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 01:03
Decorrido prazo de CENTRO DE EDUCACAO DE ROLIM DE MOURA LTDA em 27/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 05:04
Publicado INTIMAÇÃO em 05/09/2022.
-
02/09/2022 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/08/2022 07:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2022 16:25
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2022 10:14
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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