TJRO - 7002726-17.2016.8.22.0020
1ª instância - Vara Unica de Nova Brasil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 14:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRF
-
16/04/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 00:12
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/03/2024 23:59.
-
17/02/2024 00:02
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 09:09
Juntada de Petição de recurso
-
01/02/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:10
Publicado DESPACHO em 10/01/2024.
-
09/01/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 08:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/01/2024 17:28
Conclusos para despacho
-
28/12/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 04:42
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:42
Publicado DESPACHO em 01/12/2023.
-
30/11/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2023 18:11
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 02:40
Publicado SENTENÇA em 24/11/2023.
-
23/11/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 08:43
Julgado procedente o pedido
-
21/11/2023 18:20
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 00:20
Publicado DESPACHO em 17/11/2023.
-
16/11/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 08:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 04:27
Publicado INTIMAÇÃO em 08/11/2023.
-
07/11/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 17:13
Intimação
-
07/11/2023 17:13
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 02:32
Publicado INTIMAÇÃO em 24/10/2023.
-
23/10/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 17:46
Juntada de Petição de laudo pericial
-
06/10/2023 07:55
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 13:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:38
Publicado DESPACHO em 29/09/2023.
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28/09/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 04:51
Decorrido prazo de BEATRIZ DAMILYS SOUSA DA GAMA MIRANDA em 25/08/2023 23:59.
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08/08/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:13
Publicado DESPACHO em 03/08/2023.
-
02/08/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 08:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 12:52
Publicado INTIMAÇÃO em 04/07/2023.
-
05/07/2023 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/06/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 11:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/06/2023 00:18
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 23/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 19:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/06/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 01:34
Publicado DESPACHO em 02/06/2023.
-
01/06/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] Processo n.: 7002726-17.2016.8.22.0020 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto:Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária, Conversão AUTOR: VALDENIR PEREIRA ALBINO, LINHA 138, KM 5,5, LADO NORTE ZONA RURAL - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: EDSON VIEIRA DOS SANTOS, OAB nº RO4373 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AVENIDA MARECHAL RONDON 870 1 andar CENTRO - 76900-082 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DESPACHO Considerando que a matéria dos autos necessitam de prova pericial, eis que versa sobre invalidez, nomeio como perito judicial a dra.
Beatriz Damilys Sousa da Gama Miranda, CRM/RO 6521, com endereço Clínica de Saúde Bem Estar, localizada na Av.
Treze de Maio, 2386 A - Centro, Nova Brasilândia D'Oeste - RO, 76958-000, que servirá escrupulosamente, independentemente de compromisso (artigo 422 do Código de Processo Civil).
Local de realização da perícia: Clínica de Saúde Bem Estar, localizada na Av.
Treze de Maio, 2386 A - Centro, Nova Brasilândia D'Oeste - RO, 76958-000, no dia 24/06/2023, às 09h20min.
Intime-se o perito via e-mail: [email protected] acerca da nomeação, encaminhando-se os quesitos a serem apresentados pelas partes, bem como informando que o processo estará disponível para consulta (Processo Judicial Eletrônico – PJE) no site www.tjro.jus.br.
Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar os quesitos, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão - artigo 465, §1º, III do CPC/2015.
Os quesitos do INSS já estão depositados em cartório.
Consigne-se que a parte Requerente deverá comparecer à perícia acima designada, munida de seus documentos e exames que entender pertinente, no afã de corroborar o seu quadro clínico - a fim de viabilizar o diagnóstico do Douto Perito e facilitar a resolução do litígio.
Sendo a perícia realizada concedo prazo de 30 (trinta) dias para que o perito a apresente em juízo o laudo (artigo 465, caput, CPC/2015).
Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para se manifestar do laudo pericial e após tornem-me conclusos.
Atento aos parâmetros trazidos, a título de sugestão, pelas Resoluções nº 558/07 e 541/2007 do CJF, bem assim à ausência de maior complexidade da perícia, ao zelo a ser dispensado pelo profissional perito, às diligências que envolvem o ato, ao grau de especialização do perito e ao local de sua realização, aliado, finalmente, à época em que restou editada a citada resolução, ao indispensável critério de proporcionalidade a informar a decisão judicial neste tocante - de maneira a preservar a justa remuneração do trabalho do profissional e evitar, de outra banda, gastos excessivos e desarrazoados ao poder público -, e, finalmente, às relevantes informações prestadas pelo juízo federal de 1ª instância, no que toca à questão orçamentária afeta ao tema, fixo os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais), a serem pagos na forma das referidas Resoluções, visto ser a parte Requerente beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Nesse sentido: […] Nos casos em que a parte Autora, a quem incumbe o pagamento dos honorários periciais, é beneficiária da justiça gratuita, não se pode exigir que a parte contrária assuma tal despesa, pois o ônus da assistência judiciária gratuita é do Estado. (TRF-5 - AG: 1915420144059999, Relator: Desembargador Federal Geraldo Apoliano, Data de Julgamento: 10/06/2014, Terceira Turma, Data de Publicação: 25/06/2014).
Por oportuno, consigno que, após manifestação das partes acerca do laudo médico, o que deverá ser devidamente certificado, a escrivania deverá encaminhar ofício ao Núcleo Judiciário da Justiça Federal em Porto Velho/RO, solicitando a efetivação do pagamento dos honorários periciais, à luz do expresso nos arts. 3º e 4º da Resolução n. 541/2007 do Conselho de Justiça Federal.
Providenciem-se o necessário.
Fica a parte autora intimada por meio de seu advogado para comparecer na perícia designada.
Serve a presente como mandado de citação/intimação e ofício. Nova Brasilândia d´Oeste/RO, 31 de maio de 2023. Denise Pipino Figueiredo Juiz(a) de Direito -
31/05/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 04:35
Publicado DESPACHO em 26/04/2023.
-
25/04/2023 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/04/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 10:30
Publicado DESPACHO em 12/04/2023.
-
14/04/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/04/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2023 08:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 17:53
Juntada de Petição de certidão
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08/02/2022 01:14
Publicado DECISÃO em 09/02/2022.
-
08/02/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 10:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/02/2022 12:32
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 09:42
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2021 08:29
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2017 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2017 17:49
Juntada de Petição de outras peças
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08/12/2016 18:32
Juntada de Petição de recurso
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30/11/2016 11:30
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2016 13:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
01/11/2016 09:29
Conclusos para decisão
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31/10/2016 17:35
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2016 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2016 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2016 12:02
Conclusos para despacho
-
11/10/2016 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2016
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO DE CÁLCULOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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