TJRO - 7001305-60.2023.8.22.0015
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Guajara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 19:05
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 01:21
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 13/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 18:56
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 13:36
Expedição de Alvará.
-
03/04/2025 03:19
Decorrido prazo de TATIANE MENDES CASTELO BRANCO em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:16
Decorrido prazo de TATIANE MENDES CASTELO BRANCO em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 08:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2025 07:32
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 07:27
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
25/02/2025 18:24
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
26/11/2024 00:02
Decorrido prazo de TATIANE MENDES CASTELO BRANCO em 25/11/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 20/09/2024.
-
19/09/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 18:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/09/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 00:53
Decorrido prazo de TATIANE MENDES CASTELO BRANCO em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 11:50
Julgado improcedente o pedido
-
30/08/2024 10:00
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 30/08/2024 08:30 Guajará-Mirim - 1ª Vara Criminal.
-
29/08/2024 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2024 11:00
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/08/2024 08:30 Guajará-Mirim - 1ª Vara Criminal.
-
26/08/2024 10:59
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 19:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/02/2024 19:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/01/2024 08:25
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 00:34
Decorrido prazo de Tatiane Mendes Castelo Branco em 19/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2023 08:18
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 15:51
Juntada de Petição de manifestação
-
18/09/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 00:29
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado de Rondônia em 02/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 12:20
Mandado devolvido dependência
-
15/06/2023 00:25
Decorrido prazo de Tatiane Mendes Castelo Branco em 14/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 01:52
Publicado DECISÃO em 30/05/2023.
-
29/05/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Guajará-Mirim - 2ª Vara Criminal Avenida XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim Número do processo: 7001305-60.2023.8.22.0015 Classe: Auto de Prisão em Flagrante Polo Ativo: Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: TATIANE MENDES CASTELO BRANCO FLAGRANTEADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A peça acusatória, oferecida pelo Ministério Público, dentro de uma cognição sumária, preenche os requisitos previstos no art. 41 do CPP, e não se verifica qualquer ocorrência que possa ensejar sua rejeição, conforme disposto no art. 395 do mesmo dispositivo legal.
A acusada) está devidamente qualificada e, pelo que se depreende dos fatos narrados pelo Ministério Público, a conduta descrita é adequada ao tipo penal consignado, além do que, a denúncia está acompanhada de elementos indiciários que consubstanciam a justa causa suficiente para a ação penal e, por ora, não vislumbro nenhuma causa extintiva de punibilidade.
Assim, presentes os pressupostos imprescindíveis para o exercício da ação penal, RECEBO A DENÚNCIA, para todos os efeitos legais.
Cite-se e intime-se a acusada para, no prazo de 10 (dez) dias, responder por escrito a acusação, podendo arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário.
Intime-se, ainda, que, transcorrido o prazo assinalado sem apresentação de resposta, fica desde já nomeado o representante da Defensoria Pública que atua neste Juízo, para oferecê-la em igual prazo.
Eventuais exceções deverão ser apresentadas em separado.
Apresentada a defesa com preliminares e/ou documentos, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Não sendo arguidas questões preliminares e nem juntados documentos, venham os autos para designação de audiência de instrução.
Por fim, defiro os requerimentos ministeriais servindo cópia da cota como ofício às entidades e/ou autoridades pertinentes. Cite-se e Intime-se: TATIANE MENDES CASTELO BRANCO, Av.
Quintino Bocaiuva, nº 1071, Bairro Tamandaré, Guajará-Mirim/RO. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, CARTA PRECATÓRIA E OFÍCIO, anexando-se os documentos pertinentes.
Expeça-se o necessário.
Ciência ao Ministério Público.
Guajará-Mirim, data da assinatura digital.
JAIRES TAVES BARRETO Juiz de Direito -
26/05/2023 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2023 13:12
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 13:07
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
26/05/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 12:02
Recebida a denúncia contra TATIANE MENDES CASTELO BRANCO
-
26/05/2023 10:07
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 10:07
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
25/05/2023 23:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/05/2023 23:03
Juntada de Petição de outras peças
-
18/04/2023 00:25
Decorrido prazo de Tatiane Mendes Castelo Branco em 17/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 15:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/04/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 21:32
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2023 04:15
Publicado DECISÃO em 31/03/2023.
-
30/03/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/03/2023 14:12
Juntada de documento de comprovação
-
29/03/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 11:46
Processo devolvido à Secretaria
-
29/03/2023 11:08
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2023 10:50
Processo devolvido à Secretaria
-
29/03/2023 08:59
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7004205-29.2022.8.22.0022
Samuel Bispo de Oliveira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Robson Marinho de Castro
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 14/11/2022 19:05
Processo nº 7000327-82.2020.8.22.0017
Nercy de Ramos
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Sonia Maria Antonio de Almeida Negri
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 24/02/2020 14:44
Processo nº 7001535-24.2022.8.22.0020
Joao Estacio da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Adriana Bezerra dos Santos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 18/08/2022 14:25
Processo nº 7016014-16.2021.8.22.0001
Valdineia Barreto Coelho
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Estevao Nobre Quirino
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 09/04/2021 09:04
Processo nº 0001186-45.2014.8.22.0013
Banco do Brasil
Elizandra Leandro Salvador
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 28/04/2014 16:16