TJRO - 7000405-56.2023.8.22.0022
1ª instância - Sao Miguel do Guapore - 2ª Vara Generica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 09:28
Juntada de Petição de outras peças
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15/04/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/04/2025 00:45
Publicado SENTENÇA em 15/04/2025.
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14/04/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/04/2025 09:36
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 01:39
Decorrido prazo de GERCIANE GAUDENCIO DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
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19/03/2025 11:48
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
12/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/03/2025 00:27
Publicado INTIMAÇÃO em 12/03/2025.
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11/03/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 08:22
Expedição de Alvará.
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07/03/2025 07:51
Processo Desarquivado
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06/03/2025 12:20
Juntada de documento de comprovação
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19/02/2025 09:10
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 11:13
Arquivado Provisoriamente
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11/02/2025 01:29
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/01/2025 23:59.
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28/11/2024 08:42
Juntada de Petição de outros documentos
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28/11/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 01:12
Publicado DESPACHO em 28/11/2024.
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27/11/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 12:15
Conclusos para decisão
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27/11/2024 12:05
Juntada de Certidão
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15/11/2024 00:55
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/11/2024 23:59.
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08/11/2024 12:24
Juntada de Petição de outras peças
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31/10/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 01:14
Publicado INTIMAÇÃO em 31/10/2024.
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30/10/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/10/2024 23:59.
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07/10/2024 19:06
Juntada de Petição de outros documentos
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13/09/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 00:50
Publicado DESPACHO em 13/09/2024.
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12/09/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 11:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/09/2024 11:59
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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30/08/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 30/08/2024.
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29/08/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 15:05
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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29/08/2024 02:08
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/08/2024 23:59.
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31/07/2024 16:56
Juntada de Petição de outras peças
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16/07/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 14:44
Julgado procedente o pedido
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29/01/2024 06:39
Conclusos para julgamento
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26/01/2024 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/01/2024 23:59.
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07/11/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 07:57
Decorrido prazo de GERCIANE GAUDENCIO DA SILVA em 24/10/2023 23:59.
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27/09/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 27/09/2023.
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26/09/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/09/2023 08:34
Audiência Instrução realizada para 30/08/2023 08:00 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
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26/06/2023 12:12
Juntada de Certidão
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22/06/2023 00:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/06/2023 23:59.
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15/06/2023 18:33
Juntada de Petição de outras peças
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06/06/2023 19:09
Juntada de Petição de outros documentos
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29/05/2023 12:48
Audiência Instrução designada para 30/08/2023 08:00 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
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29/05/2023 00:15
Publicado DECISÃO em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/05/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Processo n.: 7000405-56.2023.8.22.0022 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Salário-Maternidade (Art. 71/73) AUTOR: GERCIANE GAUDENCIO DA SILVA ADVOGADO DO AUTOR: ROBSON MARINHO DE CASTRO, OAB nº RO8740 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação previdenciária ajuizada por GERCIANE GAUDENCIO DA SILVA em face do INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ambos qualificados nos autos. Não tendo sido apresentada ao juízo, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que alude o art. 357, § 2º do CPC, e considerando que a presente causa não apresenta complexidade em matéria de fato ou de direito, deixo de designar audiência de saneamento em cooperação e passo ao saneamento e organização do feito em gabinete (CPC, art. 357, §§).
O requerido não apresentou qualquer matéria preliminar em sua defesa.
As partes são legítimas e estão adequadamente representadas nos autos, inexistindo, por ora, outras questões processuais a serem abordadas.
Fixo como pontos controvertidos da lide: i) a qualidade de segurada especial da parte requerente; ii) o efetivo exercício da atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício pretendido.
Diante do disposto nos art. 357, III, do CPC, distribuo o ônus da prova conforme previsto no artigo 373, incisos I e II, cabendo à parte autora comprovar a existência do fato constitutivo de seu direito e ao réu comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Os meios de prova relevantes para o julgamento da lide são a documental e testemunhal, pelo que, nos termos do artigo 357, II, do CPC, admito a produção dessas provas.
A prova documental já foi produzida, sendo facultado às partes juntarem documentos novos no decorrer da instrução.
Defiro a produção da prova testemunhal.
Designo audiência de instrução para o dia 30 de agosto de 2023, em horário a ser definido pela Secretaria de Gabinete, pelo sistema de videoconferência.
Deverão as partes apresentar suas respectivas testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não tenham fornecido.
Intimem-se as partes para cientificá-las da solenidade, bem como para que informem nos autos e-mail e número de telefone com aplicativo Whatsapp, inclusive, dos advogados e das testemunhas a serem ouvidas, caso ainda não tenham fornecido, para possibilitar o envio do link e a entrada na sala da audiência por videoconferência.
Na mesma oportunidade, deverá o advogado qualificar as testemunhas a serem ouvidas por este Juízo.
O link da audiência será encaminhado para os e-mails e telefones informados no processo.
Registro que a plataforma disponibilizada pelo TJRO para realização das audiências por videoconferência é o GOOGLE MEET, que deverá ser baixado nos dispositivos de todos os participantes da audiência (celular, notebook ou computador).
No horário da audiência por videoconferência, cada parte e testemunha deverá estar disponível para contato através do e-mail e número de celular informado para que a audiência possa ser iniciada.
As testemunhas serão autorizadas a entrarem na sessão somente no momento de sua oitiva, bem como as partes, caso tenha sido deferido o pedido de depoimento pessoal.
Os advogados, partes e testemunhas deverão comprovar sua identidade no início da audiência ou de sua oitiva, mostrando o documento oficial com foto, para conferência e registro.
Esclareço, ainda, que caso não ocorra o envio de mensagem confirmatória, visualização do link informado ou acesso à videoconferência até o horário de início da audiência, será considerado como ausência à audiência virtual, e, se for de qualquer uma das partes, presumir-se-á o desinteresse na produção da prova oral.
Advirtam-se os advogados de que eles deverão se atentar à providência que lhes foi incumbida pelo artigo 455 do Código de Processo Civil.
Esclareça-se às partes que elas têm o direito de pedir esclarecimentos ao Juízo ou solicitar ajustes na presente decisão, por meio de simples petição sem caráter recursal, no prazo comum de 05 (cinco) dias, após o qual esta decisão tornar-se-á estável, nos termos do art. 357, § 1º do CPC.
Declaro o feito saneado e organizado.
Solicitados esclarecimentos ou ajustes na presente decisão saneadora, tornem-se os autos conclusos para as deliberações pertinentes.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem qualquer manifestação das partes, certifique a CPE a estabilidade da presente decisão e dê-se cumprimento às determinações nela trazidas.
Expeça-se o necessário. Serve de carta/mandado/ofício. São Miguel do Guaporé/RO, 25 de maio de 2023 Haroldo de Araujo Abreu Neto Juiz(a) de Direito -
25/05/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 17:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/04/2023 16:08
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 00:55
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/04/2023 23:59.
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13/04/2023 21:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/04/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 04/04/2023.
-
03/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/03/2023 01:54
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:54
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/03/2023 23:59.
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29/03/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 19:06
Juntada de Petição de outras peças
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06/03/2023 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/03/2023 06:00
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 00:55
Decorrido prazo de ROBSON MARINHO DE CASTRO em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:49
Decorrido prazo de GERCIANE GAUDENCIO DA SILVA em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:49
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/03/2023 23:59.
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06/02/2023 13:54
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2023 00:34
Publicado DESPACHO em 07/02/2023.
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06/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/02/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 20:46
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 20:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GERCIANE GAUDENCIO DA SILVA.
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02/02/2023 20:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/02/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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