TJRO - 0000704-20.2020.8.22.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Borges Ferreira Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2023 12:38
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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19/07/2023 12:04
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 10:41
Juntada de Petição de manifestação
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31/05/2023 09:34
Juntada de Petição de manifestação
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30/05/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 00:00
Intimação
0000704-20.2020.8.22.0003 Apelação Origem: 0000704-20.2020.8.22.0003 Jaru/1ª Vara Criminal Apelante: Antônio Diego Pereira Castelo Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelante: Wesdlen Chagas da Silva Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES.
FRANCISCO BORGES FERREIRA NETO Revisor: Des. Álvaro Kalix Ferro Distribuído por sorteio em 18/11/2022 DECISÃO: APELAÇÃO NÃO PROVIDA À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA: Apelação criminal.
Uso de documento falso.
Falsificação grosseira.
Inocorrência.
Recurso não provido.
O crime previsto no art. 304 do Código Penal é de natureza formal, consumando-se apenas com o uso do documento falso como se fosse autêntico, uma vez que o bem jurídico tutelado é a fé pública, que se torna lesada com a utilização do instrumento.
Inexiste falsificação grosseira no crime de uso de documento falso a merecer a absolvição por este motivo quando a falsidade somente é notada após checagem da numeração do RG, porém não desconfiando prontamente que tais identidades eram falsificadas, o que restou posteriormente confirmado na perícia técnica.
Recurso não provido. -
26/05/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 13:38
Conhecido o recurso de WESDLEN CHAGAS DA SILVA e não-provido
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23/05/2023 13:38
Conhecido o recurso de ANTONIO DIEGO PEREIRA CASTELO e não-provido
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22/05/2023 08:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/05/2023 08:12
Juntada de Petição de certidão
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20/05/2023 21:05
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/05/2023 12:24
Pedido de inclusão em pauta
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16/05/2023 17:46
Juntada de Petição de certidão
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05/12/2022 11:56
Conclusos para decisão
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05/12/2022 09:39
Juntada de Petição de parecer
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01/12/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 12:51
Juntada de termo de triagem
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18/11/2022 14:11
Recebidos os autos
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18/11/2022 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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