TJRO - 7002427-16.2020.8.22.0015
1ª instância - 2ª Vara Civel de Guajara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2021 22:17
Arquivado Definitivamente
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11/03/2021 22:16
Juntada de Certidão
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10/03/2021 08:59
Juntada de Petição de petição
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10/03/2021 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 11/03/2021.
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10/03/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Guajará-Mirim - 2ª Juizado Especial Cível Av.
XV de novembro, 1981, bairro Serraria.
Guajará-Mirim/RO,telefone 69-3451-7187 Processo n°: 7002427-16.2020.8.22.0015 AUTOR: MATHEUS PIRES ALVES DE CASTRO, ELIANE ISRAEL MAGOSSO DE CASTRO Advogados do(a) AUTOR: ESTEFANIA SOUZA MARINHO - RO7025, LUCAS GATELLI DE SOUZA - RO7232 Advogados do(a) AUTOR: ESTEFANIA SOUZA MARINHO - RO7025, LUCAS GATELLI DE SOUZA - RO7232 RÉU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, imprimir o alvará judicial expedido em seu favor e a comparecer munido do referido documento à agência da Caixa Econômica Federal, sob pena de encaminhamento para conta única centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia (Provimento 016/2010 PR-TJ/RO). Guajará-Mirim/RO, 8 de março de 2021. -
08/03/2021 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 13:34
Expedição de #Não preenchido#.
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05/03/2021 09:21
Juntada de Certidão
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03/03/2021 08:46
Juntada de Petição de petição
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03/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Guajará-Mirim - 2ª Juizado Especial Cível Av.
XV de novembro, 1981, bairro Serraria.
Guajará-Mirim/RO,telefone 69-3451-7187 Processo n°: 7002427-16.2020.8.22.0015 AUTOR: MATHEUS PIRES ALVES DE CASTRO, ELIANE ISRAEL MAGOSSO DE CASTRO Advogados do(a) AUTOR: ESTEFANIA SOUZA MARINHO - RO7025, LUCAS GATELLI DE SOUZA - RO7232 Advogados do(a) AUTOR: ESTEFANIA SOUZA MARINHO - RO7025, LUCAS GATELLI DE SOUZA - RO7232 RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a manifestar-se acerca do pagamento voluntário pela requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Guajará-Mirim/RO, 2 de março de 2021. -
02/03/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
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02/03/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2021 14:44
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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02/03/2021 14:05
Juntada de Petição de petição
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26/02/2021 09:47
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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26/02/2021 03:55
Decorrido prazo de ELIANE ISRAEL MAGOSSO DE CASTRO em 25/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 03:55
Decorrido prazo de MATHEUS PIRES ALVES DE CASTRO em 25/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 03:30
Decorrido prazo de LUCAS GATELLI DE SOUZA em 25/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 03:30
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 25/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 03:24
Decorrido prazo de ESTEFANIA SOUZA MARINHO em 25/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 06:36
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 05/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 06:20
Decorrido prazo de ESTEFANIA SOUZA MARINHO em 05/02/2021 23:59:59.
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01/02/2021 00:50
Publicado SENTENÇA em 02/02/2021.
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01/02/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO GUAJARÁ-MIRIM - 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo: 7002427-16.2020.8.22.0015 Classe/Assunto: Procedimento do Juizado Especial Cível / Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Honorários Advocatícios, Intimação / Notificação Distribuição: 30/10/2020 AUTORES: ELIANE ISRAEL MAGOSSO DE CASTRO, AVENIDA ENGENHEIRO MANFREDO BARATA ALMEIDA DA FONSECA 911, - ATÉ 570/571 JARDIM AURÉLIO BERNARDI - 76907-524 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, MATHEUS PIRES ALVES DE CASTRO, AVENIDA ENGENHEIRO MANFREDO BARATA ALMEIDA DA FONSECA 911, - ATÉ 570/571 JARDIM AURÉLIO BERNARDI - 76907-524 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS AUTORES: ESTEFANIA SOUZA MARINHO, OAB nº RO7025, LUCAS GATELLI DE SOUZA, OAB nº RO7232 RÉU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A, AVENIDA DOUTOR MARCOS PENTEADO DE ULHÔA RODRIGUES 939, ED.
CASTELO BRANCO OFFICE PARK TORRE JATOBÁ 9 AND TAMBORÉ - 06460-040 - BARUERI - SÃO PAULO ADVOGADO DO RÉU: PROCURADORIA AZUL AÉREAS BRASILEIRAS S/A DESPACHO Por se tratar de ação regida pelo rito especial da Lei n.9.099/95, não há que se falar em dispensa da audiência de conciliação, frente a sua obrigatoriedade.
Considerando a previsão legal contida no artigo 22, §2º da Lei n. 9.099/95, que veio a admitir a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real no âmbito das pequenas causas: 1.
Designo a audiência de conciliação para o dia 14 de dezembro de 2020, às 10h30min a ser realizada pelo CEJUSC de Guajará-Mirim por videoconferência a ser realizada virtualmente, preferencialmente por intermédio do aplicativo de comunicação whatsapp ou Hangouts Meet. 2.
Cite-se e intime-se a parte requerida, para tomar ciência da audiência acima designada e tomar ciência de que CONSTITUI SEU DEVER, até 10 dias antes da audiência, indicar em juízo o número de telefone ou e-mail onde poderá ser localizada, ficando desde já ADVERTIDA que caso não indique os meios de contato ou não seja localizada nos endereços eletrônicos indicados, o processo seja julgado (artigo 23, Lei n. 9.099/95).
A citação poderá ser via sistema PJe, em caso de convênio firmado com este Tribunal. 3. Intime-se a parte autora a fornecer número de telefone e/ou e-mail a fim de participar do ato conciliatório. ADVERTÊNCIA(S): I – os prazos processuais no juizado especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo; II – deverá comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos; III – deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link fornecido na comunicação; IV – se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; V – deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; VI – deverá acessar o ambiente virtual com o link fornecido na data e horário agendados para realização da audiência; VII - assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir; VIII – a pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil); IX – em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; X – nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; XI – a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; XII – a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; XIII – durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; XIV – nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; XV – nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada; XVI – nos processos que não sejam da competência dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas requeridas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; XVII – nos processos que não sejam da competência dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu na audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência realizada; XVIII – Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95).
XIX – se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; XX – havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA.
Guajará-Mirim, terça-feira, 3 de novembro de 2020 PAULO JOSÉ DO NASCIMENTO FABRÍCIO Juiz de Direito CONTATO COM O CEJUSC – COMARCA DE GUAJARÁ-MIRIM/RO E-mail: [email protected] Telefones: (69) 3516-4540 - Horários: de 7h a 13h e de 16h a 18h. (69) 3516-4566 (Telefone e WhatsApp) - Horários: 7h a 13h e de 16h a 18h.
Conciliadora Estelina. (69) 3516-4565 (Telefone e WhatsApp) - Horários: 7h a 13h e de 16h a 18h.
Conciliador Sidomar. (69) 3516-4540 (Telefone e WhatsApp) - Horários: 7h a 13h e de 16h a 18h.
Conciliador Júlio.
Observação importante: Neste período em que foi declarado Estado de calamidade pública, causado pela Pandemia do vírus Covid-19, seguindo os protocolos e ações de prevenção ao contágio, todas as audiências de conciliação serão realizadas virtualmente, por videoconferência, utilizando o aplicativo WhatsApp ou Hangouts Meet. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia -
29/01/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 09:16
Julgado procedente em parte do pedido
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27/01/2021 17:59
Conclusos para julgamento
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27/01/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
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21/12/2020 00:40
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
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21/12/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/12/2020 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 10:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
17/12/2020 16:53
Conclusos para julgamento
-
15/12/2020 15:00
Juntada de Petição de petição
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14/12/2020 10:35
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 17:19
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2020 10:48
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2020 01:01
Decorrido prazo de ESTEFANIA SOUZA MARINHO em 06/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 15:58
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2020 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 15:53
Audiência Conciliação designada para 14/12/2020 10:30 Guajará-Mirim - 2ª Juizado Especial Cível.
-
04/11/2020 08:03
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 01:20
Publicado DESPACHO em 05/11/2020.
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04/11/2020 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/11/2020 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 10:13
Outras Decisões
-
30/10/2020 14:23
Conclusos para despacho
-
30/10/2020 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2020
Ultima Atualização
09/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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