TJRO - 7001767-93.2023.8.22.0022
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2023 10:30
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:46
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 18:03
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2023 08:41
Juntada de Petição de certidão
-
05/07/2023 16:24
Publicado DECISÃO em 05/07/2023.
-
05/07/2023 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, PROCESSO: 7001767-93.2023.8.22.0022 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR: ADAIR LIMA PIMENTEL, CPF nº *59.***.*14-53, LINHA 14 - NOVO PLANALTO s/n ZONA RURAL - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: GLAUCIA ELAINE FENALI, OAB nº RO5332A REU: BANCO BRADESCO S.A., , - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76801-006 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: WILSON BELCHIOR, OAB nº CE17314A, BRADESCO DECISÃO Trata-se de ação anulatória de negócio jurídico com restituição de valores e danos morais promovida por ADAIR LIMA PIMENTEL em face de BANCO BRADESCO S.A..
Compulsando os autos, verifico que o despacho de id. 91223719, intimou a parte autora, sob pena de indeferimento da inicial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a emenda da exordial.
O autor foi intimado de que alguns dos descontos referidos na inicial são feitos por empresas diversas da requerida.
Assim, o autor deixou de comprovar a legitimidade passiva da requerida no feito.
Ocorre que, a parte desinteressada não procedeu com as diligências necessárias e apenas emendou a inicial com a comprovação de vínculo com o titular do comprovante de residência.
Ressalto que o desatendimento à determinação judicial de emenda acarreta o indeferimento da inicial e a consequente extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 321 e 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, indefiro a petição inicial e JULGO extinto o feito, sem julgamento de mérito, nos termos dos artigos 485, inciso IV, c/c 321, ambos do CPC.
Assim, arquive-se, independente de trânsito em julgado e intimação das partes. Após sanar as pendências, poderá o autor ingressar com nova demanda. São Miguel do Guaporé- , segunda-feira, 3 de julho de 2023. Eliezer Nunes Barros Juiz(a) de Direito , . -
03/07/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 10:40
Indeferida a petição inicial
-
29/06/2023 22:43
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:18
Publicado DESPACHO em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Procedimento do Juizado Especial Cível 7001767-93.2023.8.22.0022 AUTOR: ADAIR LIMA PIMENTEL, CPF nº *59.***.*14-53, LINHA 14 - NOVO PLANALTO s/n ZONA RURAL - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: GLAUCIA ELAINE FENALI, OAB nº RO5332A REU: BANCO BRADESCO S.A., , - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76801-006 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: BRADESCO DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora para apresentar emenda à inicial, pois o nome do autor e os documentos pessoais são de pessoas diversas, devendo também juntar comprovante de endereço atual (últimos 3 meses), em seu nome ou outro documento hábil a comprovar relação familiar ou jurídica com o titular do comprovante.
Ademais, entre os descontos contra os quais se insurge na inicial há diversos que são feitos em prol de empresas diversas da requerida, como os descontos/cobranças "débito automático sase/ms-, pagto eletron cobranca mbm previdência complementar", os quais indicam que são feitos para empresas diversas da apontada como requerida no feito, podendo ensejar em ilegitimidade passiva.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 320 c/c 321, parágrafo único do CPC.
SIRVA A PRESENTE DE INTIMAÇÃO.
São Miguel do Guaporé, 25 de maio de 2023.
Haroldo de Araujo Abreu Neto Juiz (a) de Direito -
25/05/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 17:15
Determinada a emenda à inicial
-
17/05/2023 09:16
Juntada de termo de triagem
-
16/05/2023 17:37
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7010234-27.2023.8.22.0001
Heitor Henrique Alves Rocha
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Rodrigo Giraldelli Peri
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 23/02/2023 14:36
Processo nº 7006371-84.2019.8.22.0007
Estado Rondonia
Sandra Maira Veloso Carrijo Marques Palm...
Advogado: Gloria Chris Gordon
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 17/07/2020 15:07
Processo nº 7006504-08.2023.8.22.0001
Eliane Mara de Miranda
Claudiomar Serra Ferreira
Advogado: Eliane Mara de Miranda
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 06/02/2023 09:56
Processo nº 7006371-84.2019.8.22.0007
Sandra Maira Veloso Carrijo Marques Palm...
Estado de Rondonia
Advogado: Vinicius Pompeu da Silva Gordon
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 26/06/2019 12:02
Processo nº 7001003-61.2019.8.22.0018
Associacao de Credito Cidadao de Rondoni...
Bruno Alves de Paula
Advogado: Priscila Goncalves de Arruda
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 13/05/2019 18:49