TJRO - 7031775-19.2023.8.22.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 07:00
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 10:31
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
26/06/2025 14:23
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/06/2025 17:56
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
18/06/2025 01:19
Decorrido prazo de FRANCIELE DE OLIVEIRA ALMEIDA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:58
Decorrido prazo de ROSANGELA PEREIRA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:45
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA DE LIMA em 17/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 08:22
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2025 08:44
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 01:46
Decorrido prazo de FRANCIELE DE OLIVEIRA ALMEIDA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:39
Decorrido prazo de ROSANGELA PEREIRA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:25
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA DE LIMA em 14/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 13:10
Decorrido prazo de ROSANGELA PEREIRA em 04/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 10:53
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA DE LIMA em 04/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 06:26
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ROSANGELA PEREIRA em 06/01/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:24
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA DE LIMA em 06/01/2025 23:59.
-
15/01/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 00:31
Publicado DESPACHO em 11/12/2024.
-
10/12/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 18:03
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2024 08:26
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 00:17
Decorrido prazo de ROSANGELA PEREIRA em 29/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:57
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA em 26/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 16/08/2024.
-
15/08/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 01:33
Publicado DESPACHO em 07/08/2024.
-
06/08/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 02:57
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/05/2024 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2024 00:18
Decorrido prazo de ROSANGELA PEREIRA em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 01:38
Publicado DESPACHO em 24/04/2024.
-
23/04/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2024 08:57
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 21:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 02:02
Publicado INTIMAÇÃO em 05/02/2024.
-
02/02/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2024 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/01/2024 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2023 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2023 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2023 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2023 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2023 12:49
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 12:49
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 07:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/12/2023 07:46
Juntada de Petição de juntada de ar
-
30/11/2023 10:36
Juntada de Petição de certidão
-
09/11/2023 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2023 16:57
Juntada de Petição de custas
-
01/11/2023 08:07
Decorrido prazo de ROSANGELA PEREIRA em 31/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 01:23
Publicado DESPACHO em 05/10/2023.
-
04/10/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 10:47
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:18
Publicado INTIMAÇÃO em 03/08/2023.
-
02/08/2023 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2023 19:05
Mandado devolvido dependência
-
04/07/2023 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2023 08:57
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 00:31
Decorrido prazo de ROSANGELA PEREIRA em 22/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 02:04
Publicado DESPACHO em 30/05/2023.
-
29/05/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7031775-19.2023.8.22.0001 Classe Monitória Assunto Cédula de Crédito Bancário, Cartão de Crédito AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA ADVOGADOS DO AUTOR: FRANCIELE DE OLIVEIRA ALMEIDA, OAB nº RO9541, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA REU: ROSANGELA PEREIRA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1 - Em análise dos autos, verifico que não houve recolhimento de custas iniciais, desta forma, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, acostando aos autos o comprovante de recolhimento das custas iniciais no percentual de de 2% (dois por cento) incidentes sobre o valor da causa, devendo ser respeitado o valor mínimo previsto na Lei de Custas (art.12, §1º, Lei 3.896/2016), sob pena de extinção e arquivamento. 1.1 - Decorrido in albis, o que deverá ser devidamente certificado, voltem os autos conclusos para sentença de extinção. 1.2 - Com o recolhimento das custas iniciais, cumpram-se os demais termos do despacho abaixo relacionados. 2 - Comprovado o recolhimento, a CPE deverá cumprir os demais itens da presente decisão.
Considerando que a parte requerente apresentou prova escrita sem eficácia de título executivo, com fundamento no art. 701, do NCPC, defiro a expedição do MANDADO MONITÓRIO para pagamento da quantia de R$ 38.377,09 trinta e oito mil, trezentos e setenta e sete reais e nove centavos mais 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa referente aos honorários advocatícios, podendo, em igual prazo opor, nos próprios autos, embargos à monitória (art. 702 CPC), sendo que, se estes não forem opostos, o mandado inicial ficará convertido em mandado de execução, atendendo ao rito processual previsto no art. 701, §2º do Código de Processo Civil. 3 - Saliente-se ao requerido que, em efetuando o pagamento no prazo estabelecido alhures, ficará isento das custas processuais. (art. 701, §1º do CPC). 4 - Havendo embargos, intime-se o Autor para responder a este no prazo de 15 (quinze) dias (art. 702, §5º do CPC). 5 - Cumpridas as determinações acima, retorne os autos conclusos.
PARA USO DA CPE: 6 - Restando infrutífera a tentativa de citação por carta pelos motivos: ausente, mudou-se, não procurado e endereço insuficiente, expeça-se mandado de citação, independente de nova conclusão ou intimação da parte autora. 7 - Restando infrutífera a tentativa de citação por carta e/ou mandado, deverá a parte autora ser instada a se manifestar em termos de prosseguimento do feito 8 - Em caso de inércia do causídico da parte autora, intime-se o autor pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, constituir novo advogado e dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento e/ou extinção do processo conforme disposto no art. 485, III, §1º NCPC O prazo processual terá início com a publicação via Sistema/Portal, para a parte devidamente representada nos autos, ressalvadas as exceções legais.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, sexta-feira, 26 de maio de 2023 .
Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito VIAS DESTE DESPACHO SERVIRÃO COMO CARTA/MANDADO NOME: ROSANGELA PEREIRA (qualificação completa nos autos) ENDEREÇO: Na petição inicial OBSERVAÇÃO: Em razão da nova Lei Geral de Proteção de dados, não serão divulgados dados pessoais e/ou sensíveis, tais como qualificação e endereço das partes.
Todos os endereços apresentados nos autos, deverão ser diligenciados.
FINALIDADE: CITAR a parte requerida para que PAGUE a importância de R$ 38.377,09 trinta e oito mil, trezentos e setenta e sete reais e nove centavos mais 5% sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias conforme art. 701 do NCPC, podendo oferecer embargos no mesmo prazo (art. 702 do NCPC).
ADVERTÊNCIAS: O prazo para apresentação de defesa ou cumprimento do mandado de pagamento, além do pagamento de honorários advocatícios é de quinze dias, contados da data da juntada do aviso de recebimento/mandado nos autos.
Não sendo apresentado embargos à monitória, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. -
26/05/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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