TJRO - 7028831-49.2020.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Gilberto Barbosa Batista dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 15:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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16/10/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 08:00
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 08:00
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 06:51
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/08/2024 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 09/08/2024.
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08/08/2024 15:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/08/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 08:16
Conhecido o recurso de TIM S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-11 (APELANTE) e não-provido
-
08/08/2024 08:16
Conhecido o recurso de TIM S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-11 (APELANTE) e não-provido
-
18/06/2024 18:44
Juntada de Petição de certidão
-
07/06/2024 08:05
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
06/06/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 12:20
Pedido de inclusão em pauta
-
02/04/2024 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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02/04/2024 11:18
Juntada de Petição de Contraminuta
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02/04/2024 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 01/04/2024 23:59.
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01/04/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 00:06
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE GONCALVES em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:06
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE GONCALVES DE ASSIS em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:01
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE GONCALVES DE ASSIS em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:01
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE GONCALVES em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 08:02
Juntada de Petição de Agravo Interno
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05/02/2024 08:02
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Extraordinário
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05/02/2024 08:02
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
-
02/02/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 11:26
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 29/11/2023 23:59.
-
08/12/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 08:58
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/12/2023 00:02
Publicado DECISÃO em 08/12/2023.
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07/12/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 13:29
Recurso Especial não admitido
-
07/12/2023 13:29
Negado seguimento ao recurso
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30/11/2023 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 29/11/2023 23:59.
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21/11/2023 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
21/11/2023 08:58
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/11/2023 08:58
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/11/2023 07:54
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:54
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 09:11
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
-
28/09/2023 09:11
Juntada de Petição de Recurso especial
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27/09/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/09/2023 00:00
Publicado NOTIFICAÇÃO em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
7028831-49.2020.8.22.0001 Embargos de Declaração em Apelação Origem: 7028831-49.2020.8.22.0001 Porto Velho/1ª Vara de Fazenda Pública Embargante: Tim S/A Advogado: Ernesto Johannes Trouw (OAB/RJ 121095) Advogado: Fábio Fraga Gonçalves (OAB/RJ 117404) Embargado: Estado de Rondônia Procurador: Procurador-Geral do Estado de Rondônia Relator: DES.
GILBERTO BARBOSA Opostos em 15/05/2023 DECISÃO: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS, À UNANIMIDADE.” EMENTA Embargos de Declaração.
Apelação.
Omissão.
Contradição.
Ausência.
Rediscussão da matéria.
Impossibilidade.
Prequestionamento. 1.
Embargos declaratórios limitam-se a corrigir contradição, obscuridade, ambiguidade ou omissão que possam conter o acórdão, não se prestando para rediscutir a causa, sustentar o desacerto do julgado ou mesmo abrir nova oportunidade para discutir matéria devolvida ao segundo grau por meio do recurso. 2.
Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante tenha suscitado para fins de prequestionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados.
Inteligência do art. 1.025 do CPC/2015.
Precedentes do STF. 3.Embargos desprovidos. -
04/09/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 13:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/08/2023 12:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/08/2023 12:51
Juntada de Petição de certidão
-
15/08/2023 11:16
Juntada de Petição de certidão
-
03/08/2023 12:12
Pedido de inclusão em pauta
-
14/07/2023 11:47
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 30/06/2023 23:59.
-
07/07/2023 14:50
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 30/06/2023 23:59.
-
07/07/2023 14:50
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 30/06/2023 23:59.
-
07/07/2023 14:47
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 30/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:36
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 30/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 22:33
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 22:28
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/06/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 10:59
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 14:01
Juntada de Petição de Embargos de declaração
-
16/05/2023 00:46
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:01
Publicado NOTIFICAÇÃO em 16/05/2023.
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15/05/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/05/2023 00:00
Intimação
7028831-49.2020.8.22.0001 Apelação Origem: 7028831-49.2020.8.22.0001 Porto Velho/1ª Vara de Fazenda Pública Apelante: Tim S/A Advogado: Ernesto Johannes Trouw (OAB/RJ 121095) Advogado: Fábio Fraga Gonçalves (OAB/RJ 117404) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Procurador-Geral do Estado de Rondônia Relator: DES.
GILBERTO BARBOSA Distribuído em 10/03/2023 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação.
Tributário.
Ação anulatória.
Decisão em processo administrativo tributário.
Restituição de ICMS-ST.
Requisitos para restituição não observados. 1. É possível a cobrança prévia de imposto sobre fato gerador que deve ocorrer posteriormente, sendo assegurada, quando se realize o fato gerador presumido, a imediata preferência na restituição da quantia paga.
Inteligência do art. 150, §7º, CF e Tema 201/STF. 2.
No Estado de Rondônia, o contribuinte adimplente terá direito à restituição do ICMS pago por substituição tributária (ICMS-ST) se não ocorrer o fato gerador presumido e desde que, juntamente com o pedido dirigido à autoridade competente, apresente prova do valor pago indevidamente e prova de não haver transferido a outro contribuinte do imposto, o crédito relativo à quantia indevidamente paga. 3.
O direito à restituição de crédito de ICMS-ST está condicionado à apresentação de documentação idônea e, se for o caso, de escrituração nos prazos e condições previstas em lei.
Inteligência do art. 23 da LC 87/96 e do art. 166 do CTN. 4.
Apelo desprovido. -
12/05/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 13:59
Conhecido o recurso de TIM S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-11 (APELANTE) e não-provido
-
05/05/2023 07:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/05/2023 07:52
Juntada de Petição de certidão
-
25/04/2023 08:59
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
24/04/2023 10:52
Juntada de Petição de certidão
-
04/04/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 11:41
Pedido de inclusão em pauta
-
10/03/2023 10:46
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 10:46
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 10:46
Juntada de termo de triagem
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10/03/2023 09:35
Recebidos os autos
-
10/03/2023 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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