TJRO - 7001249-89.2021.8.22.0017
1ª instância - Vara Unica de Alta Floresta
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/11/2023 15:06
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 02:14
Publicado INTIMAÇÃO em 01/11/2023.
-
31/10/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 07:41
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 17:47
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA BARBOSA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:39
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA BARBOSA em 12/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
07/09/2023 01:49
Publicado SENTENÇA em 07/09/2023.
-
07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7001249-89.2021.8.22.0017 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Concessão Valor da causa: R$ 17.279,41 (dezessete mil, duzentos e setenta e nove reais e quarenta e um centavos) Parte autora: MARIA REDINALDA DA SILVA GONCALVES AMARAL, AV.
JOSÉ LINHARES 4174, CASA REDONDO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: RODRIGO FERREIRA BARBOSA, OAB nº RO4088390, AV.
RIO BRANCO 4539 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, MATHEUS RODRIGUES PETERSEN, OAB nº RO10513 Parte requerida: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença, no qual foi informado o pagamento das Requisições de Pequeno Valor - RPV(s) e/ou precatório(s).
Considerando que houve a comprovação do depósito do valor integral do débito exequendo, nos termos do artigo 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução.
Autorizo o levantamento de todo o valor depositado e cominações que porventura incidirem em favor da parte exequente, ficando desde já autorizado o levantamento dos valores pelo causídico que a representa, vez que a procuração ad judicia acostada junto ao ID n. 58478041 lhe outorga tais poderes, devendo o(s) sacante(s) retirar(em) a presente decisão, que serve de alvará, e dirigir(em)-se ao banco munido(s) de seus documentos pessoais (RG e CPF) e, assim que efetuado o saque, dar quitação da quantia paga por termo nos autos.
Sem custas (art. 8º, I, Lei Estadual n. 3.896/2016).
Sentença publicada e registrada automaticamente pelo sistema processual de informática.
Cumprindo com o que for necessário e certificada a inexistência de valores depositados nestes autos, arquive-se.
SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO/ALVARÁ JUDICIAL.
Alta Floresta D'Oeste quarta-feira, 6 de setembro de 2023 às 16:21 . Guilherme Soares Schulz de Carvalho Juiz(a) de Direito I- RPV OU PRECATÓRIO DO VALOR PRINCIPAL SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO ALVARÁ JUDICIAL, para AUTORIZAR o levantamento dos valores depositados nestes autos em favor de MARIA REDINALDA DA SILVA GONCALVES AMARAL, CPF nº *57.***.*40-25 e/ou do(a) advogado(a) RODRIGO FERREIRA BARBOSA, OAB nº RO4088390, MATHEUS RODRIGUES PETERSEN, OAB nº RO10513 junto ao BANCO DO BRASIL (na pessoa de seu representante legal ou gerente), a quantia de R$ 27.537,06 (vinte e sete mil, quinhentos e trinta e sete reais e seis centavos) e cominações que porventura incidirem depositado na Conta Judicial ID 4100127267856.
Fica a instituição bancária advertida de que a referida conta deverá permanecer com valor igual a zero e, após "zerada", ser encerrada.
Prazo de validade: 30 dias, conforme art. 28 das DGJ. II- RPV REFERENTE AOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO ALVARÁ JUDICIAL, para AUTORIZAR o levantamento dos valores depositados nestes autos em favor do (a) advogado (a) RODRIGO FERREIRA BARBOSA, OAB nº RO4088390, MATHEUS RODRIGUES PETERSEN, OAB nº RO10513 junto ao BANCO DO BRASIL (na pessoa de seu representante legal ou gerente), a quantia de R$ 5.799,55 (cinco mil, setecentos e noventa e nove reais e cinquenta e cinco centavos) e cominações que porventura incidirem depositado na Conta Judicial ID 2400127268141.
Fica a instituição bancária advertida de que a referida conta deverá permanecer com valor igual a zero e, após "zerada", ser encerrada.
Prazo de validade: 30 dias, conforme art. 28 das DGJ. III- RPV REFERENTE A MULTA SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO ALVARÁ JUDICIAL, para AUTORIZAR o levantamento dos valores depositados nestes autos em favor do (a) advogado (a) RODRIGO FERREIRA BARBOSA, OAB nº RO4088390, MATHEUS RODRIGUES PETERSEN, OAB nº RO10513 junto ao BANCO DO BRASIL (na pessoa de seu representante legal ou gerente), a quantia de R$ 5.105,92 (cinco mil, cento e cinco reais e noventa e dois centavos) e cominações que porventura incidirem depositado na Conta Judicial ID 4300127268208.
Fica a instituição bancária advertida de que a referida conta deverá permanecer com valor igual a zero e, após "zerada", ser encerrada.
Prazo de validade: 30 dias, conforme art. 28 das DGJ. -
06/09/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 16:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2023 12:45
Conclusos para julgamento
-
05/09/2023 12:43
Processo Desarquivado
-
05/09/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 06:34
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA BARBOSA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:19
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA BARBOSA em 20/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 12:56
Arquivado Provisoramente
-
18/07/2023 05:39
Publicado DECISÃO em 19/07/2023.
-
18/07/2023 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/07/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 13:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/07/2023 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2023 11:27
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 00:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/06/2023 23:59.
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17/06/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 01:56
Publicado INTIMAÇÃO em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, 4281, [email protected], Centro, Alta Floresta D'Oeste - RO - CEP: 76954-000 Processo : 7001249-89.2021.8.22.0017 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA REDINALDA DA SILVA GONCALVES AMARAL Advogados do(a) REQUERENTE: MATHEUS RODRIGUES PETERSEN - RO10513, RODRIGO FERREIRA BARBOSA - RO8746 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Ficam as PARTES intimadas, por meio de seu advogado/procurador, para se manifestarem sobre a(s) RPV(s) expedida(s) nos autos, sendo que ao término do prazo, não havendo manifestação, o expediente será assinado e enviado para processamento no sistema e-PrecWeb conforme expedido.
Prazo para manifestação parte autora: 5(cinco) dias Prazo para manifestação parte requerida (INSS): 10(dez) dias -
12/06/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 10:21
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
03/06/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 02:01
Publicado INTIMAÇÃO em 01/06/2023.
-
31/05/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, 4281, [email protected], Centro, Alta Floresta D'Oeste - RO - CEP: 76954-000 Processo : 7001249-89.2021.8.22.0017 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA REDINALDA DA SILVA GONCALVES AMARAL Advogados do(a) REQUERENTE: RODRIGO FERREIRA BARBOSA - RO8746, MATHEUS RODRIGUES PETERSEN - RO10513 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO EXEQUENTE - LIQUIDAÇÃO DA MULTA Fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 5 (cinco) dias, intimada para apresentar memória de cálculo referente a multa fixada no ID 85994779, de modo a liquidar o valor das astreintes, observando-se os parâmetros fixados na decisão relativo ao valor mínimo e máximo da cominação. -
30/05/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 03:07
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/05/2023 23:59.
-
09/04/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:04
Publicado DECISÃO em 05/04/2023.
-
04/04/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/03/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 13:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/03/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2023 00:47
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA BARBOSA em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 00:33
Decorrido prazo de MARIA REDINALDA DA SILVA GONCALVES AMARAL em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 00:33
Decorrido prazo de MATHEUS RODRIGUES PETERSEN em 27/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 00:12
Publicado DECISÃO em 26/01/2023.
-
25/01/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/01/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 10:24
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 15:57
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
21/10/2022 12:56
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 11:07
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/09/2022 23:59.
-
04/09/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:13
Publicado SENTENÇA em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/08/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 17:05
Julgado procedente o pedido
-
12/07/2022 07:28
Conclusos para julgamento
-
11/07/2022 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2022 11:04
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 11/07/2022 11:00 Alta Floresta do Oeste - Vara Única.
-
04/05/2022 00:07
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/05/2022 23:59.
-
10/04/2022 21:33
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 09:30
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 11/07/2022 11:00 Alta Floresta do Oeste - Vara Única.
-
15/03/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
27/11/2021 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/11/2021 23:59.
-
14/10/2021 09:42
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 12:14
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/03/2022 11:00 Alta Floresta do Oeste - Vara Única.
-
29/09/2021 01:39
Publicado DECISÃO em 29/09/2021.
-
29/09/2021 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
27/09/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 12:21
Outras Decisões
-
20/09/2021 07:28
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 19/08/2021.
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18/08/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 14:45
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
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10/06/2021 18:24
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 00:03
Publicado DECISÃO em 10/06/2021.
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09/06/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 16:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/06/2021 16:47
Outras Decisões
-
07/06/2021 11:45
Conclusos para decisão
-
07/06/2021 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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