TJRO - 7005573-15.2022.8.22.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Pimenta Bueno
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2023 15:52
Decorrido prazo de MILENA SILVA TORCHETTI em 27/06/2023 23:59.
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04/07/2023 15:25
Decorrido prazo de MILENA SILVA TORCHETTI em 26/06/2023 23:59.
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03/07/2023 15:43
Arquivado Definitivamente
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29/06/2023 06:12
Juntada de Certidão
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28/06/2023 03:12
Decorrido prazo de MILENA SILVA TORCHETTI em 27/06/2023 23:59.
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27/06/2023 00:16
Decorrido prazo de ISADORA STEDILE CAMPOS em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 00:13
Decorrido prazo de MILENA SILVA TORCHETTI em 26/06/2023 23:59.
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23/06/2023 13:36
Juntada de Certidão
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23/06/2023 11:27
Expedição de Ofício.
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23/06/2023 00:31
Decorrido prazo de MILENA SILVA TORCHETTI em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 00:06
Decorrido prazo de ISADORA STEDILE CAMPOS em 22/06/2023 23:59.
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22/06/2023 02:41
Publicado SENTENÇA em 23/06/2023.
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22/06/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/06/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 09:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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20/06/2023 10:56
Conclusos para julgamento
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20/06/2023 10:11
Juntada de Petição de juntada de ar
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19/06/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 12:04
Juntada de Certidão
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07/06/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2023 00:49
Decorrido prazo de MILENA SILVA TORCHETTI em 06/06/2023 23:59.
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29/05/2023 01:58
Publicado DECISÃO em 30/05/2023.
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29/05/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av.
Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento). Processo: 7005573-15.2022.8.22.0009 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Correção Monetária EXEQUENTE: ISADORA STEDILE CAMPOS ADVOGADO DO EXEQUENTE: ISADORA STEDILE CAMPOS, OAB nº RO7483A EXECUTADO: MILENA SILVA TORCHETTI EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Realizado o bloqueio online de valores por meio do SISBAJUD, a consulta restou parcialmente frutífera, conforme espelho anexo.
Destaco que a transferência bancária agora é adotada em prestígio tanto do devedor quanto do credor, tendo em vista que na conta judicial os valores recebem os rendimentos legais, mantendo o seu poder aquisitivo.
Caso os valores permanecessem bloqueados na conta do devedor, seja na hipótese de conversão em penhora ou na hipótese de restituição dos valores, eles seriam liberados sem qualquer correção, acarretando onerosidade às partes. 1. Sendo assim, por não vislumbrar prejuízo, procedi à transferência dos ativos para uma conta judicial, vinculada a este processo, na Caixa Econômica Federal, agência 2783. 2.
Intimem-se os executados, para que, caso queiram, ofertem impugnação ao bloqueio, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, limitando-se exclusivamente às matérias de impenhorabilidade e bloqueio excessivo, estabelecidas no art. 854, §3º do CPC. 2.1 Decorrido o prazo sem impugnação, desde já converto o bloqueio em penhora, sem necessidade de expedição de termo nos autos. 3. Restando infrutífera a tentativa de intimação do executado por carta e/ou mandado, expeça-se edital de intimação, visto que é obrigação do executado manter seu endereço atualizado nos autos, conforme determinam os arts. 77, inciso V e 274, P.
U. do CPC. 4. Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente ou de seu causídico, se com poderes para tal, o qual deverá comprovar o levantamento em 10 dias. 5. Expedido o alvará e levantados os valores, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito, requerendo o que entender pertinente para satisfação de seu crédito, sob pena de extinção e arquivamento.
Somente então, tornem os autos conclusos.
Pratique-se o necessário.
SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO n.º_____/2023.
Pimenta Bueno/RO, 26 de maio de 2023. Márcia Adriana Araújo Freitas Juíz(a) de Direito -
26/05/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/05/2023 15:17
Conclusos para decisão
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25/05/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 01:02
Publicado DESPACHO em 24/04/2023.
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20/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/04/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 14:09
Conclusos para decisão
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18/04/2023 00:46
Decorrido prazo de MILENA SILVA TORCHETTI em 17/04/2023 23:59.
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17/04/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 01:15
Publicado DESPACHO em 02/03/2023.
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01/03/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/02/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 10:00
Conclusos para decisão
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14/02/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 01:01
Decorrido prazo de MILENA SILVA TORCHETTI em 08/02/2023 23:59.
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02/02/2023 13:36
Juntada de Petição de juntada de ar
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27/01/2023 11:00
Juntada de Petição de certidão
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24/01/2023 06:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/12/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 16/12/2022.
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15/12/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/12/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 09:41
Juntada de Petição de certidão
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08/11/2022 12:12
Juntada de Certidão
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04/11/2022 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2022 10:48
Decorrido prazo de MILENA SILVA TORCHETTI em 03/11/2022 23:59.
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20/10/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 03:41
Publicado DESPACHO em 10/10/2022.
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11/10/2022 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/10/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 11:28
Conclusos para despacho
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05/10/2022 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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