TJRO - 7019780-09.2023.8.22.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2025 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2025 11:44
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 01:12
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:43
Decorrido prazo de ADRIANO FERREIRA DANTAS SOARES em 13/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/07/2025 02:17
Publicado DECISÃO em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:20
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 03:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 07:33
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/06/2025 01:17
Publicado INTIMAÇÃO em 10/06/2025.
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09/06/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 04:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 22/05/2025 23:59.
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14/05/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/05/2025 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 14/05/2025.
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13/05/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 22:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2025 02:07
Decorrido prazo de ADRIANO FERREIRA DANTAS SOARES em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 01:46
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 12/03/2025 23:59.
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18/02/2025 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/02/2025 12:48
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/02/2025 00:35
Publicado DECISÃO em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7019780-09.2023.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADVOGADOS DO AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, PROCURADORIA BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Polo Passivo: ADRIANO FERREIRA DANTAS SOARES REU SEM ADVOGADO(S) Vistos, 1.
A parte requerente informou o número do telefone da parte requerida, pleiteando a citação por Whatsapp (id. 115687544). 2.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do HC 641.877/DF, estabeleceu que é possível a utilização do aplicativo WhatsApp para a citação, desde que sejam adotadas medidas suficientes para atestar a autenticidade do destinatário: número de telefone, confirmação escrita e foto individual.
Os tribunais pátrios passaram a seguir o entendimento apresentado pelo STJ.
A propósito, destaca-se o seguinte julgado: “TRIBUNALDE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE ALIMENTOS.
AÇÃO MOVIDA PELA FILHA, MENOR DE IDADE, CONTRA O PAI.
SENTENÇA DEPROCEDÊNCIA, CONDENANDO O RÉU AO PAGAMENTO DE ALIMENTOS DE 30% DESEUS RENDIMENTOS LÍQUIDOS OU 33% DO SALÁRIO MÍNIMO EM CASO DEDESEMPREGO.
RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ALEGANDO A NULIDADE DACITAÇÃO.
Citação realizada por meio do aplicativo WhatsApp.Precedente do Superior Tribunal de Justiça autorizando a citaçãopor meio de aplicativo, desde que observados três elementosindutivos da autenticidade do destinatário, que seriam o número detelefone, confirmação escrita e foto individual.
Precedente destaCâmara entendendo pela possibilidade de citação por e-mail eaplicativo, observados os requisitos estabelecidos pelo STJ.
Situação dos autos que não observou tais critérios mínimos, não havendoresposta escrita ou mesmo foto do requerido, sendo incabível afirmarque efetivamente o réu recebeu tais mensagens e está ciente daexistência do presente feito.
Ausência de tentativa de realizaçãode citação por correio ou por oficial de justiça, que justificasseo uso de meio alternativo.
Sentença anulada, com remessa dos autos àorigem para realização da citação do réu.
RECURSO PROVIDO”(v.35942). (TJSP; Apelação Cível1008974-29.2020.8.26.0577; Relator (a): Viviani Nicolau; ÓrgãoJulgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dosCampos – 3ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento:20/05/2021; Data de Registro: 20/05/2021)”.
Ademais, o caso concreto tem adequação ao que dispõe o Art. 2º do Ato Conjunto nº 026/2022-PR-CGJ/TJRO: Art. 2° Quando, em diligência presencial, a pessoa informada no mandado não for localizada pelo(a) Oficial(a) de Justiça em presença física, mas este(a) conseguir informação de telefone pelo qual seja possível fazer contato, estará autorizado(a) a cumprir a diligência pelo aplicativo WhatsApp. 2.1.
Desse modo, DEFIRO a citação por meio do aplicativo WhatsApp, considerando válida a citação feita pelo oficial de justiça, desde que observados os parâmetros estabelecidos no Ato Conjunto supramencionado.
HAVENDO ÊXITO NO CONTATO, O OFICIAL DE JUSTIÇA DEVERÁ CERTIFICAR NOS AUTOS O ATUAL ENDEREÇO DA PARTE. 3.
Cite-se a parte requerida por Whatsapp e na forma do despacho inicial o qual deve fazer parte integrante deste.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, 12 de fevereiro de 2025.
Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito -
12/02/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2025 06:20
Conclusos para despacho
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30/01/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/01/2025 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 22/01/2025.
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7019780-09.2023.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A Advogado do(a) AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A REU: ADRIANO FERREIRA DANTAS SOARES INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo.
Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural).
O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
21/01/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/01/2025 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 13/01/2025.
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7019780-09.2023.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A Advogado do(a) AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A REU: ADRIANO FERREIRA DANTAS SOARES INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
10/01/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2024 07:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/12/2024 07:34
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:44
Decorrido prazo de ADRIANO FERREIRA DANTAS SOARES em 12/11/2024 23:59.
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07/11/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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30/10/2024 05:43
Publicado DECISÃO em 28/10/2024.
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7019780-09.2023.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADVOGADOS DO AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, PROCURADORIA BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Polo Passivo: ADRIANO FERREIRA DANTAS SOARES REU SEM ADVOGADO(S) Vistos, Deferindo o pedido da parte autora foi promovida busca de endereço via sistema Infojud, Renajud e Sisbajud.
Conforme demonstrativos do sistema foi obtido endereço que segue em anexo.
Assim, concedo o prazo de 10 (dez) dias para a parte autora promover a citação, manifestando-se acerca do endereço obtido, ciente que no caso de repetição de diligência via Oficial de Justiça deverá promover, no mesmo prazo, o recolhimento das custas pertinentes.
Com o recolhimento de custas, salvo se a parte for beneficiária de assistência judiciária gratuita, desde já fica autorizado a expedição de novo mandado.
Em caso de inércia, tornem-me conclusos para extinção por ausência de pressuposto processual.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, 25 de outubro de 2024.
Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito -
25/10/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 07:06
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:46
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:36
Publicado INTIMAÇÃO em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7019780-09.2023.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A Advogado do(a) AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A REU: ADRIANO FERREIRA DANTAS SOARES INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
10/09/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2024 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2024 20:39
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 00:56
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 31/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 11:45
Juntada de entregue (ecarta)
-
19/07/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 18/07/2024 23:59.
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10/07/2024 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 28/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 01:05
Publicado INTIMAÇÃO em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7019780-09.2023.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A Advogado do(a) AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A REU: ADRIANO FERREIRA DANTAS SOARES INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
19/06/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 12/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:27
Publicado INTIMAÇÃO em 04/06/2024.
-
03/06/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 07:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2024 17:24
Expedição de Mandado.
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04/04/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 01:41
Publicado INTIMAÇÃO em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7019780-09.2023.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A Advogado do(a) AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A REU: ADRIANO FERREIRA DANTAS SOARES INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo.
Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural).
O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
26/03/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 14/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 02:38
Publicado INTIMAÇÃO em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7019780-09.2023.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A Advogado do(a) AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A REU: ADRIANO FERREIRA DANTAS SOARES INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
05/03/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2023 13:50
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 14:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/12/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 05/12/2023.
-
05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7019780-09.2023.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A Advogado do(a) AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A REU: ADRIANO FERREIRA DANTAS SOARES INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE". 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial).
Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016), EXCETUANDO-SE os casos que necessitam de “Cumpra-se” (previstos no Art. 1º § 1º do Provimento nº 007/2016-CG e Art. 48 DGJ). 2) Sendo endereço fora do Estado ou atos que requeiram “cumpra-se”, inclusive citação/Execução de Título Extrajudicial (nos termos do Art. 1º § 1º do Provimento nº 007/2016-CG e Art. 48 DGJ), deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória.
As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória. -
04/12/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2023 08:55
Juntada de Petição de juntada de ar
-
10/11/2023 10:11
Juntada de Petição de certidão
-
26/10/2023 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 02:19
Publicado INTIMAÇÃO em 06/10/2023.
-
05/10/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 12:31
Mandado devolvido dependência
-
28/08/2023 08:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2023 16:20
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 14:48
Juntada de Petição de custas
-
15/08/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 05:36
Publicado INTIMAÇÃO em 15/08/2023.
-
14/08/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 00:57
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 07/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 11:47
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 10/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 11:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 10/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 14:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 10/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 14:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 10/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 02:24
Publicado INTIMAÇÃO em 31/07/2023.
-
28/07/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/07/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 12:00
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/07/2023 12:00
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
27/07/2023 10:29
Juntada de Petição de juntada de ar
-
25/07/2023 13:50
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 10/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 13:47
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 10/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 03:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 10/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 03:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 10/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:51
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 10/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 03:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 10/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 13:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 10/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 09:21
Juntada de Petição de certidão
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11/07/2023 00:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 10/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 14:29
Recebidos os autos.
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06/07/2023 14:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/06/2023 02:45
Publicado INTIMAÇÃO em 03/07/2023.
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30/06/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/06/2023 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 12:34
Juntada de Certidão
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29/06/2023 12:32
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
23/06/2023 00:42
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 00:39
Decorrido prazo de ADRIANO FERREIRA DANTAS SOARES em 22/06/2023 23:59.
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29/05/2023 00:24
Publicado DECISÃO em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível 7019780-09.2023.8.22.0001 Contratos Bancários Procedimento Comum Cível AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK 2041-2235, - DE 953 AO FIM - LADO ÍMPAR VILA NOVA CONCEIÇÃO - 04543-011 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, PROCURADORIA BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. REU: ADRIANO FERREIRA DANTAS SOARES, RUA DÉCIMA AVENIDA 4604, 4604 SALA A RIO MADEIRA - 76821-456 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos. As audiências de conciliação e mediação no âmbito dos Cejusc’s serão realizadas por videoconferência, através do aplicativo Whatsapp ou Hangouts Meet.
Assim, nos termos do art. 334, DETERMINO a designação de audiência de conciliação para data a ser indicada pela CPE utilizando-se o sistema automático do PJE, cuja solenidade realizar-se-á pelo CEJUSC/Cível desta Comarca.
Posteriormente, intime-se a parte autora, via Diário da Justiça Eletrônico (art. 334, §3º, CPC), e cite-se e intime-se a parte requerida, via correios ou oficial de justiça, para tomar ciência da audiência, com as advertências constantes nos artigos 344, 336 e 319 do CPC, salientando que o prazo para contestar fluirá da data da realização da audiência supradesignada, ou, caso a parte requerida manifeste o desinteresse na realização da mesma, da data da apresentação do pedido (art. 335, I e II).
Tal pedido deverá ser apresentado com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da audiência (art. 334, §5º, CPC).
No ato da citação/intimação por Oficial de Justiça, este deverá solicitar o e-mail e o telefone da parte, bem como a ausência/recusa dessas informações, certificando nos autos.
Na hipótese da citação restar negativa, intime-se a parte autora para indicar o endereço atualizado da parte requerida.
Saliente-se que é necessário que os advogados, defensores públicos e promotores de justiça informem no processo, em até 5 (cinco) dias antes da audiência, o e-mail e número de telefone para possibilitar o procedimento de conciliação por videoconferência na data e horário preestabelecido.
No início da audiência de conciliação os advogados, as partes e as testemunhas deverão comprovar suas respectivas identidades, mostrando documento oficial com foto, para conferência e registro.
As partes ficam intimadas que o não comparecimento na audiência designada caracterizará ato atentatório à dignidade da justiça e incidirá multa de até 2% da vantagem econômica pretendida, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC), independentemente de eventual concessão de gratuidade da justiça (art. 98, § 4º, do CPC).
Havendo acordo, este deve ser reduzido a termo pelo(a) conciliador(a) e assinado por ele(a), com ciência expressa das partes e advogados que participaram do ato.
Referida ciência deve ser dada pelo mesmo meio em que a audiência foi realizada (Whatsapp ou Hangouts Meet), ficando vedada a alteração do teor da ata posteriormente, tudo em consonância com o disposto nos incisos VI, VII e VII do art. 8º do Provimento.
Não havendo conciliação, vindo ou não a contestação certifique-se quanto à tempestividade.
A solenidade somente não será realizada se também houver desinteresse expresso da parte requerida nos autos (art. 334, § 4º, I, do CPC).
Havendo pedido de dispensa pela(s) parte(s), desde já determino o cancelamento da audiência, sendo possível a liberação dos autos à parte demandada para oferecer contestação no prazo legal, a contar do protocolo do pedido expresso da parte requerida de não realização de audiência conciliatória (art. 335, II, do CPC).
Havendo contestação com assertivas preliminares e apresentação de documentos, abre-se vistas dos autos à parte autora para réplica.
Saliento ainda que, caso a parte autora tenha feito a opção pela tramitação do feito junto ao 'Juízo 100% Digital', regulamentado pelo Ato Conjunto nº 014/2022-PR-CGJ, fica a parte requerida advertida do seguinte: Art. 2º A escolha pelo "Juízo 100% Digital" será exercida pela parte requerente no momento da distribuição da ação, podendo a parte requerida opor-se a essa opção até sua primeira manifestação no processo. (...) § 3º Ao anuir com o "Juízo 100% Digital", a parte requerida e seu(sua) advogado(a) fornecerão e-mail e linha telefônica móvel com aplicativo whatsapp, no intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações, nos termos da Lei nº 11.419/2006. Consigno ainda que ambas as partes ficam intimadas que tanto em contestação como em réplica deverão especificar as provas que pretendem produzir, inclusive arrolando testemunhas, se entenderem, postulando e indicando a necessidade de prova pericial, uma vez que após a réplica será saneado o feito e já apreciados os pedidos acerca das provas a serem produzidas, inclusive com a audiência de instrução e julgamento, se for o caso.
Não havendo acordo na audiência de conciliação, deverá a parte autora proceder, no prazo de 5 (cinco) dias, a complementação das custas iniciais, conforme estabelecido no artigo 12, inciso I, da Lei Estadual n. 3.896/2016 (Lei de Custas), exceto em caso de gratuidade de justiça.
Fica a parte autora, desde já, intimada do inteiro teor desta, por meio de seu advogado.
Cumpridas as determinações acima, retornem os autos conclusos.
Os autos do processo poderão ser acessados no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. ______________________________________________________ OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos Whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 7° III, Provimento Corregedoria Nº 018/2020); 2.
Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 7° V, Provimento Corregedoria Nº 018/2020); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
Comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7° II, Provimento Corregedoria Nº 018/2020); 2.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 7° IV, Provimento Corregedoria Nº 018/2020); 3.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte deverá estar munida de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 7° XIII, Provimento Corregedoria Nº 018/2020); VIAS DESTA SERVIRÃO COMO MANDADO: a) DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, nos termos do artigo 248 do CPC, para a parte requerida, inclusive, quanto a audiência designada, observando o seguinte endereço para o seu cumprimento: REU: ADRIANO FERREIRA DANTAS SOARES, RUA DÉCIMA AVENIDA 4604, 4604 SALA A RIO MADEIRA - 76821-456 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 e §§ do CPC, caso a citação proceda mediante os termos dos artigos 249 e 250 mesmo Códex, expedindo-se o necessário para tal desiderato. Porto Velho , 25 de maio de 2023 . Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
25/05/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 19:02
Recebida a emenda à inicial
-
25/05/2023 12:40
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 16:19
Juntada de Petição de custas
-
03/05/2023 03:49
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 03:40
Decorrido prazo de ADRIANO FERREIRA DANTAS SOARES em 02/05/2023 23:59.
-
04/04/2023 04:12
Publicado DESPACHO em 05/04/2023.
-
04/04/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/04/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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