TJRO - 7001503-03.2014.8.22.0601
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2021 08:14
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 17/05/2021 23:59:59.
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22/04/2021 09:07
Arquivado Definitivamente
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05/03/2021 18:33
Juntada de Certidão
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05/03/2021 18:32
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 07:55
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 25/02/2021 23:59:59.
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17/02/2021 16:50
Expedição de RPV.
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09/02/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 12:43
Conclusos para despacho
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09/02/2021 12:40
Conclusos para despacho
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09/02/2021 12:28
Conclusos para despacho
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09/02/2021 07:39
Decorrido prazo de LERI ANTONIO SOUZA E SILVA em 08/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 07:39
Decorrido prazo de MARCUS FILIPE ARAUJO BARBEDO em 08/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 01:35
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 03/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 11:18
Juntada de Petição de outras peças
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28/01/2021 03:08
Publicado DESPACHO em 01/02/2021.
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28/01/2021 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Endereço: Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 ================================================================================================================ Processo nº: 7001503-03.2014.8.22.0601 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LERI ANTONIO SOUZA E SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCUS FILIPE ARAUJO BARBEDO - RO3141 EXECUTADO: ESTADO DE RONDÔNIA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) (JUNTAR DADOS BANCÁRIOS e CONTRATO DE HONORÁRIOS) Finalidade: Ao expedir a RPV (Requisição de Pequeno Valor) nos autos em epígrafe, em que pese o patrono da parte ter juntado procuração com poderes para dar e receber quitação, não juntou dados bancários (nome, cpf, agência, conta corrente e banco), nem o contrato de honorários advocatícios, documento necessário para discriminação dos valores na RPV (valores da parte e do advogado), conforme entendimento do mm. juiz.
Diante do exposto, promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar dados bancários das pessoas em favor das quais a RPV deve ser expedida, bem como juntar contrato de honorários advocatícios para expedição da competente RPV, sob pena de arquivamento.
Ressalta-se que, caso o credito deva se dar inteiramente na conta do autor (sem distinção de honorários contratuais), fica dispensada a juntada de contrato de honorários.
Porto Velho/RO, 7 de dezembro de 2020. -
27/01/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 11:51
Outras Decisões
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22/01/2021 20:30
Conclusos para despacho
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22/01/2021 20:28
Juntada de Certidão
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19/12/2020 01:08
Decorrido prazo de LERI ANTONIO SOUZA E SILVA em 18/12/2020 23:59:59.
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18/12/2020 01:06
Decorrido prazo de LERI ANTONIO SOUZA E SILVA em 17/12/2020 23:59:59.
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18/12/2020 01:06
Decorrido prazo de MARCUS FILIPE ARAUJO BARBEDO em 17/12/2020 23:59:59.
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10/12/2020 13:07
Juntada de Petição de outros documentos
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10/12/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 11/12/2020.
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10/12/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/12/2020 00:43
Publicado DECISÃO em 10/12/2020.
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09/12/2020 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/12/2020 16:24
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2020 16:24
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2020 16:24
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2020 16:24
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2020 16:24
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2020 09:25
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2020 09:25
Outras Decisões
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03/12/2020 15:04
Conclusos para julgamento
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24/11/2020 14:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 20/11/2020 23:59:59.
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12/11/2020 10:23
Juntada de Petição de petição
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25/09/2020 19:48
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2020 19:45
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/09/2020 11:27
Processo Desarquivado
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04/09/2020 10:39
Juntada de Petição de outros documentos
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19/09/2019 11:34
Arquivado Definitivamente
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19/09/2019 11:34
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
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19/09/2019 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2016 17:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/12/2016 08:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/11/2016 11:04
Conclusos para despacho
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19/11/2016 21:04
Decorrido prazo de LERI ANTONIO SOUZA E SILVA em 16/11/2016 23:59:59.
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11/11/2016 11:00
Juntada de Petição de petição
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26/10/2016 12:05
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2016 11:43
Juntada de Petição de outras peças
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17/10/2016 09:42
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2016 09:42
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2016 12:57
Julgado procedente o pedido
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24/09/2015 10:05
Juntada de Petição de petição
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26/05/2015 18:03
Conclusos para julgamento
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26/05/2015 18:02
Juntada de Certidão
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05/05/2015 03:09
Decorrido prazo de MARCUS FILIPE ARAUJO BARBEDO em 04/05/2015 23:59:59.
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09/04/2015 17:33
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2015 22:00
Decorrido prazo de MARCUS FILIPE ARAUJO BARBEDO em 05/02/2015 23:59:59.
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06/02/2015 17:40
Juntada de Certidão
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27/01/2015 10:59
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2015 09:44
Expedição de Mandado.
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16/01/2015 09:44
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2014 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2014 07:14
Conclusos para despacho
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29/08/2014 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2014
Ultima Atualização
18/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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