TJRO - 7005537-82.2022.8.22.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ji-Parana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 03:25
Decorrido prazo de FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:22
Decorrido prazo de MARIO CESAR TORRES MENDES em 24/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/03/2025 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 14/03/2025.
-
13/03/2025 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 07:01
Recebidos os autos
-
10/03/2025 13:00
Juntada de termo de triagem
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25/08/2023 12:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/08/2023 00:07
Decorrido prazo de FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA em 23/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 31/07/2023.
-
28/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7005537-82.2022.8.22.0005 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIO CESAR TORRES MENDES Advogados do(a) EXEQUENTE: EDUARDO LOBIANCO DOS SANTOS - RO11773, MARIO CESAR TORRES MENDES - RO2305 EXECUTADO: FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: GILSON SYDNEI DANIEL - RO0002903A, RAFAEL SILVA COIMBRA - RO5311 INTIMAÇÃO REQUERIDO - CONTRARRAZÕES Fica a parte REQUERIDA intimada, na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as Contrarrazões Recursais. -
27/07/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 00:45
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA COIMBRA em 24/07/2023 23:59.
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24/07/2023 15:49
Juntada de Petição de recurso
-
24/07/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 02:46
Publicado SENTENÇA em 03/07/2023.
-
30/06/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/06/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 12:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/06/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 00:19
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA COIMBRA em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 15:33
Juntada de Petição de certidão
-
29/05/2023 13:58
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
29/05/2023 02:09
Publicado DESPACHO em 30/05/2023.
-
29/05/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/05/2023 00:00
Intimação
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7005537-82.2022.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Honorários Advocatícios EXEQUENTE: MARIO CESAR TORRES MENDES, AVENIDA PRESIDENTE TANCREDO NEVES 5172 JARDIM ELDORADO - 76987-056 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: EDUARDO LOBIANCO DOS SANTOS, OAB nº RO11773 MARIO CESAR TORRES MENDES, OAB nº RO2305 EXECUTADO: FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA, AVENIDA ÉDSON LIMA DO NASCIMENTO 5991, - DE 4480/4481 AO FIM JARDIM CAPELASSO - 76912-100 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXECUTADO: GILSON SYDNEI DANIEL, OAB nº RO2903A, RAFAEL SILVA COIMBRA, OAB nº RO5311 Valor da causa: R$ 13.622,96 DESPACHO A executada Frigorífico Rio Machado requereu e foi deferido o pedido de Recuperação Judicial, conforme decisão exarada no processo nº 7000026-69.2023.822.0005, em trâmite pela 5ª Vara Cível desta comarca.
O deferimento da recuperação judicial gera uma série de consequências para a executada e para seus credores, dentre as quais sobressaem-se a necessidade de suspensão das ações de execuções e/ou cumprimento de sentença.
Todavia, conforme estabelecido na decisão que deferiu a recuperação judicial, credores de quantias líquidas e já relacionadas pela devedora no pedido de recuperação sem ressalvas, poderão habilitar seus créditos diretamente na Administradora Judicial, circunstância que retira o interesse processual para continuidade das ações de execução/cumprimento de sentença, bem como para continuidade ou conhecimento das defesas que tenham sido apresentadas (impugnações, embargos, etc), incluindo a desnecessidade de continuidade de incidentes de desconsideração da personalidade jurídica.
Lembro que a habilitação junto à Administradora Judicial poderá ser feita mediante apresentação de Certidão do Crédito ou do próprio título executivo judicial.
Nesse caso, para que não haja surpresa, determino que a parte autora se manifeste em 5 (cinco) dias. Ji-Paraná/RO, 26 de maio de 2023.
Jose Antonio Barretto Juiz de Direito -
26/05/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2023 12:43
Conclusos para despacho
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23/05/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:27
Decorrido prazo de EDUARDO LOBIANCO DOS SANTOS em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 00:26
Decorrido prazo de FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA em 23/08/2022 23:59.
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24/08/2022 00:23
Decorrido prazo de MARIO CESAR TORRES MENDES em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 00:23
Decorrido prazo de MARIO CESAR TORRES MENDES em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 00:20
Decorrido prazo de GILSON SYDNEI DANIEL em 23/08/2022 23:59.
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11/08/2022 00:41
Publicado DECISÃO em 15/08/2022.
-
11/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/08/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 08:18
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #Não preenchido#
-
10/08/2022 07:54
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 07:53
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/07/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 16:17
Decorrido prazo de FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA em 20/07/2022 23:59.
-
10/06/2022 00:46
Decorrido prazo de MARIO CESAR TORRES MENDES em 09/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 00:42
Decorrido prazo de EDUARDO LOBIANCO DOS SANTOS em 09/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 00:38
Decorrido prazo de FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA em 09/06/2022 23:59.
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10/06/2022 00:37
Decorrido prazo de MARIO CESAR TORRES MENDES em 09/06/2022 23:59.
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09/06/2022 00:18
Decorrido prazo de FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA em 08/06/2022 23:59.
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30/05/2022 02:40
Publicado INTIMAÇÃO em 31/05/2022.
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30/05/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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27/05/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 01:33
Publicado DESPACHO em 19/05/2022.
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18/05/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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17/05/2022 11:35
Outras Decisões
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17/05/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 11:35
Outras Decisões
-
17/05/2022 11:25
Conclusos para despacho
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17/05/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 01:13
Publicado DESPACHO em 18/05/2022.
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17/05/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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16/05/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 10:10
Outras Decisões
-
16/05/2022 07:49
Conclusos para decisão
-
13/05/2022 15:21
Conclusos para decisão
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13/05/2022 15:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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