TJRO - 7005537-82.2022.8.22.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Raduan Miguel Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 13:00
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
10/03/2025 12:59
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para
-
10/03/2025 11:26
Juntada de Decisão
-
16/08/2024 00:01
Decorrido prazo de FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES SA em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:01
Decorrido prazo de MARIO CESAR TORRES MENDES em 15/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
01/08/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/07/2024 00:00
Publicado DECISÃO em 24/07/2024.
-
23/07/2024 08:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Raduan Miguel
-
23/07/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 08:41
Recurso especial admitido
-
24/06/2024 09:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
24/06/2024 09:25
Decorrido prazo de FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES SA - CNPJ: 33.***.***/0001-97 (APELADO) em .
-
21/06/2024 00:02
Decorrido prazo de FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES SA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 00:00
Decorrido prazo de FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES SA em 20/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/05/2024 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 28/05/2024.
-
27/05/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 12:45
Juntada de Petição de recurso especial
-
27/05/2024 12:45
Juntada de Petição de recurso especial
-
24/05/2024 00:00
Decorrido prazo de FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES SA em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 07:20
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/04/2024 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 30/04/2024.
-
29/04/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 12:58
Conhecido o recurso de MARIO CESAR TORRES MENDES - CPF: *67.***.*74-83 (APELANTE) e não-provido
-
25/04/2024 12:58
Conhecido o recurso de MARIO CESAR TORRES MENDES - CPF: *67.***.*74-83 (APELANTE) e não-provido
-
23/04/2024 22:26
Juntada de Petição de certidão
-
23/04/2024 12:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/04/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 12:00
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
21/03/2024 10:06
Pedido de inclusão em pauta
-
12/03/2024 12:40
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 00:01
Decorrido prazo de FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES SA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:00
Decorrido prazo de FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES SA em 11/03/2024 23:59.
-
17/02/2024 00:18
Decorrido prazo de FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES SA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 00:03
Decorrido prazo de FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES SA em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 07:30
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/02/2024 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 16/02/2024.
-
15/02/2024 11:13
Juntada de Petição de agravo interno
-
15/02/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/12/2023 00:10
Publicado DECISÃO em 20/12/2023.
-
19/12/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 13:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/12/2023 10:08
Decorrido prazo de FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES SA em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 00:09
Decorrido prazo de FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES SA em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 00:02
Decorrido prazo de FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES SA em 11/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 09:29
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 09:29
Juntada de Petição de
-
28/11/2023 09:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/11/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 08:38
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/11/2023 00:01
Publicado DECISÃO em 17/11/2023.
-
17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des.
Raduan Miguel Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 PROCESSO: 7005537-82.2022.8.22.0005 CLASSE: Apelação Cível APELANTE: MARIO CESAR TORRES MENDES ADVOGADOS DO APELANTE: EDUARDO LOBIANCO DOS SANTOS, OAB nº RO11773A, MARIO CESAR TORRES MENDES, OAB nº RO2305A APELADO: FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES SA ADVOGADOS DO APELADO: RAFAEL SILVA COIMBRA, OAB nº RO5311A, GILSON SYDNEI DANIEL, OAB nº RO2903 RELATOR: DESEMBARGADOR RADUAN MIGUEL FILHO
Vistos.
Em juízo de admissibilidade recursal, foi indeferida a gratuidade judiciária e determinada intimação do apelante para comprovar o recolhimento do preparo ou, promover a efetiva comprovação da alegada condição de hipossuficiência, sob pena de não conhecimento do recurso em razão da deserção (id n. 21896006) e, apesar de devidamente intimada (id n. 21907486), veio aos autos tão somente para reiterar o pedido de gratuidade judiciária, sem comprovar a alega condição de hipossuficiência financeira.
Posto isso, encontrando óbice intransponível para o conhecimento da apelação, não conheço do recurso, julgando-o deserto.
Publique-se.
Intime-se Após o decurso do prazo legal, baixem os autos à origem.
Porto Velho, data da assinatura digital.
Desembargador Raduan Miguel Filho Relator -
16/11/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 12:11
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de MARIO CESAR TORRES MENDES
-
10/11/2023 07:51
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 00:00
Decorrido prazo de GILSON SYDNEI DANIEL em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 00:00
Decorrido prazo de FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES SA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 00:00
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA COIMBRA em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 16:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/10/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/10/2023 00:03
Publicado DESPACHO em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Raduan Miguel Processo: 7005537-82.2022.8.22.0005 - T-V Classe: Apelação Cível APELANTE: MARIO CESAR TORRES MENDES ADVOGADOS DO APELANTE: EDUARDO LOBIANCO DOS SANTOS, OAB nº RO11773A, MARIO CESAR TORRES MENDES, OAB nº RO2305A APELADO: FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES SA ADVOGADOS DO APELADO: RAFAEL SILVA COIMBRA, OAB nº RO5311A, GILSON SYDNEI DANIEL, OAB nº RO2903 Relator: DESEMBARGADOR RADUAN MIGUEL FILHO DECISÃO
Vistos.
Trata-se de recurso de apelação interporto por Mário Cesar Torres Mendes, contra sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná, nos autos da ação de cumprimento de sentença que move em face do Frigorífico Rio Machado Indústria e Comércio de Carnes Ltda, que extinguiu o feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC.
Verifico que o pagamento do preparo não foi comprovado no ato de interposição do recurso de apelação, porquanto requer a concessão da justiça gratuita.
A gratuidade judiciária funda-se no preceito basilar segundo o qual a todos, indistintamente, é garantido o acesso à justiça (princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição).
Ocorre que, no caso dos autos, inexiste demonstração de que o apelante não possui condições de arcar com o valor do preparo, sendo possível a comprovação da sua real capacidade financeira através da juntada de documentos hábeis a este fim, a exemplo do contracheque atualizado, pró-labore, declaração de imposto de renda, extratos bancários, comprovantes de despesas fixas mensais, os quais, se analisados conjuntamente, possibilitam a formação do juízo de valor acerca da pretensão.
Ante o exposto, indefiro, neste momento, a benesse pretendida, possibilitando ao apelante, no prazo de 05 dias, comprovar efetivamente a alegada condição de hipossuficiência econômica ou, no mesmo prazo, o recolhimento do preparo ou, manifestar sobre eventual interesse na realização do pagamento na forma prevista no artigo 98, § 6º, do CPC c/c Resolução n. 151/2020-TJRO, sob pena de não conhecimento do recurso em razão da deserção.
Após, retornem os autos para decisão.
Intime-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura digital.
Desembargador Raduan Miguel Filho Relator -
26/10/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2023 13:46
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 11:21
Juntada de termo de triagem
-
09/10/2023 11:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/10/2023 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Torres Ferreira
-
06/10/2023 11:28
Determinação de redistribuição por prevenção
-
06/10/2023 11:28
Reconhecida a prevenção
-
20/09/2023 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
-
19/09/2023 07:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
-
18/09/2023 11:06
Reconhecida a prevenção
-
18/09/2023 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
-
18/09/2023 11:06
Reconhecida a prevenção
-
30/08/2023 14:04
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 10:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/08/2023 10:29
Juntada de termo de triagem
-
25/08/2023 12:25
Recebidos os autos
-
25/08/2023 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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