TJRO - 7001850-28.2021.8.22.0007
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucao Fiscal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 12:39
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:15
Decorrido prazo de JUNIOR ABREU JORDANI em 30/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/06/2025 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 19/06/2025.
-
18/06/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 11:31
Expedição de RPV.
-
14/02/2025 01:06
Decorrido prazo de ELIANE QUEIROZ TIMOTEO em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:47
Decorrido prazo de JUNIOR ABREU JORDANI em 13/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/02/2025 01:47
Publicado INTIMAÇÃO em 05/02/2025.
-
04/02/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 00:55
Decorrido prazo de RONIEDER TRAJANO SOARES SILVA em 29/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 11:50
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
-
22/10/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 17:23
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
19/02/2024 12:41
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
16/02/2024 00:56
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 15/02/2024 23:59.
-
09/01/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 00:19
Decorrido prazo de JUNIOR ABREU JORDANI em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:13
Decorrido prazo de ELIANE QUEIROZ TIMOTEO em 19/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 02:12
Publicado SENTENÇA em 24/11/2023.
-
23/11/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 07:50
Julgado procedente o pedido
-
23/11/2023 07:50
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
04/07/2023 15:09
Decorrido prazo de JUNIOR ABREU JORDANI em 23/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
24/06/2023 00:49
Decorrido prazo de ELIANE QUEIROZ TIMOTEO em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:48
Decorrido prazo de RONIEDER TRAJANO SOARES SILVA em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:42
Decorrido prazo de JUNIOR ABREU JORDANI em 23/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 18:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/06/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 02:22
Publicado DECISÃO em 31/05/2023.
-
30/05/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Endereço eletrônico: [email protected] Número do processo: 7001850-28.2021.8.22.0007 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CACOAL ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CACOAL EXECUTADOS: JUNIOR ABREU JORDANI, CPF nº *12.***.*84-15 ELIANE QUEIROZ TIMOTEO, CPF nº *06.***.*24-15 ADVOGADO DOS EXECUTADOS: RONIEDER TRAJANO SOARES SILVA, OAB nº RO3694A DECISÃO 1.
Vistos em correição permanente. 2.
Cuidam os autos de execução fiscal promovida pelo Município de Cacoal. 3.
O egrégio TJRO promoveu a criação do 1º Núcleo de Justiça 4.0, com competência especializada para ações de execução fiscal e abrangência sobre a jurisdição territorial de todo Estado, instalado por meio do Ato Conjunto n. 015/2022-PR-CGJ e em funcionamento desde a publicação do Ato n. 993/2022 (publicado no DJE 141, de 1º.08.22). 4.
Consoante a Resolução n. 214/21-TJRO (alterada pela Resolução 246/22), a escolha do Núcleo de Justiça 4.0 é facultativa e deverá ser exercida no momento da distribuição (art. 2º).
Em relação aos processos em trâmite, serão remetidos para o Núcleo de Justiça 4.0 se todas as partes manifestarem interesse. 5.
Diante desse regramento normativo, tem-se o seguinte: a) a competência do 1º Núcleo de Justiça 4.0 foi inaugurada a partir de 1º de agosto de 2022; b) as execuções distribuídas a partir daquela data devem ter a expressa manifestação da parte exequente acerca da distribuição do feito ao 1º Núcleo de Justiça 4.0; c) as execuções distribuídas antes daquela data devem ter a manifestação das partes acerca da distribuição do feito ao 1º Núcleo de Justiça 4.0, salvo se ainda não ocorrida a citação da parte executada ou não houver constituído advogado(a) nos autos, caso em que apenas a parte exequente será ouvida. 6.
Em consequência, determino: 6.1 tratando-se de execução distribuída a partir de 1º de agosto de 2022, a intimação da parte exequente para manifestar-se acerca da distribuição do feito ao 1º Núcleo de Justiça 4.0. 6.2 tratando-se de execução distribuída antes de 1º de agosto de 2022, a intimação da parte exequente e da parte executada para manifestarem-se acerca da distribuição do feito ao 1º Núcleo de Justiça 4.0, salvo se a parte executada ainda não foi citada ou não houver constituído advogado(a) nos autos, caso em que apenas a parte exequente será intimada para tal fim. 7.
O prazo para manifestação da(s) parte(es) é de cinco dias (contados da intimação), presumindo-se a omissão/inércia como concordância à distribuição dos autos ao 1º Núcleo de Justiça 4.0, consoante estabelecido no § 2º do art. 2º da Resolução n. 214/21-TJRO (alterada pela Resolução 246/22). 8. Mediante aceitação expressa ou, ainda, ocorrendo o decurso do prazo in albis, DETERMINO a remessa dos autos ao 1° Núcleo de Justiça 4.0. Em caso de discordância, conclusos para deliberação. 9.
Intime-se a parte exequente pelo PJe. 10.
Publique-se para intimação do(a) advogado(a) da parte executada, caso tenha constituído nos autos.
Cacoal/RO, 29 de maio de 2023. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito -
29/05/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2023 10:32
Decorrido prazo de ELIANE QUEIROZ TIMOTEO em 24/02/2023 23:59.
-
21/03/2023 08:55
Decorrido prazo de ELIANE QUEIROZ TIMOTEO em 24/02/2023 23:59.
-
21/03/2023 07:47
Decorrido prazo de ELIANE QUEIROZ TIMOTEO em 24/02/2023 23:59.
-
18/03/2023 12:48
Decorrido prazo de ELIANE QUEIROZ TIMOTEO em 24/02/2023 23:59.
-
18/03/2023 12:30
Decorrido prazo de ELIANE QUEIROZ TIMOTEO em 24/02/2023 23:59.
-
18/03/2023 11:54
Decorrido prazo de ELIANE QUEIROZ TIMOTEO em 24/02/2023 23:59.
-
18/03/2023 10:53
Decorrido prazo de ELIANE QUEIROZ TIMOTEO em 24/02/2023 23:59.
-
18/03/2023 09:05
Decorrido prazo de ELIANE QUEIROZ TIMOTEO em 24/02/2023 23:59.
-
18/03/2023 08:20
Decorrido prazo de ELIANE QUEIROZ TIMOTEO em 24/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:20
Decorrido prazo de ELIANE QUEIROZ TIMOTEO em 24/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:10
Decorrido prazo de ELIANE QUEIROZ TIMOTEO em 24/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 03:34
Decorrido prazo de ELIANE QUEIROZ TIMOTEO em 24/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 02:29
Decorrido prazo de ELIANE QUEIROZ TIMOTEO em 24/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 01:00
Decorrido prazo de ELIANE QUEIROZ TIMOTEO em 24/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 00:10
Decorrido prazo de ELIANE QUEIROZ TIMOTEO em 24/02/2023 23:59.
-
14/03/2023 03:26
Decorrido prazo de ELIANE QUEIROZ TIMOTEO em 24/02/2023 23:59.
-
14/03/2023 02:00
Decorrido prazo de ELIANE QUEIROZ TIMOTEO em 24/02/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:47
Decorrido prazo de ELIANE QUEIROZ TIMOTEO em 24/02/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:09
Decorrido prazo de ELIANE QUEIROZ TIMOTEO em 24/02/2023 23:59.
-
11/03/2023 02:01
Decorrido prazo de ELIANE QUEIROZ TIMOTEO em 24/02/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:51
Decorrido prazo de ELIANE QUEIROZ TIMOTEO em 24/02/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:46
Decorrido prazo de ELIANE QUEIROZ TIMOTEO em 24/02/2023 23:59.
-
02/03/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 10:09
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 10:59
Decorrido prazo de ELIANE QUEIROZ TIMOTEO em 24/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 10:16
Decorrido prazo de JUNIOR ABREU JORDANI em 24/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 10:13
Decorrido prazo de RONIEDER TRAJANO SOARES SILVA em 24/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 03:04
Publicado DECISÃO em 31/01/2023.
-
30/01/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/01/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2023 12:42
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 12:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/12/2022 12:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/10/2022 10:53
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 09:40
Expedição de Carta precatória.
-
10/11/2021 13:52
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 08:45
Expedição de Carta precatória.
-
16/09/2021 13:09
Expedição de Carta precatória.
-
12/08/2021 14:20
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2021 14:20
Mandado devolvido dependência
-
12/08/2021 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2021 10:22
Expedição de Mandado.
-
10/08/2021 11:03
Expedição de #Não preenchido#.
-
06/08/2021 12:36
Juntada de Petição de certidão
-
14/07/2021 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2021 12:19
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 17:39
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2021 17:39
Mandado devolvido dependência
-
13/04/2021 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2021 11:57
Expedição de Mandado.
-
13/04/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 12:10
Outras Decisões
-
26/02/2021 11:46
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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