TJRO - 7052042-51.2019.8.22.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2023 11:03
Arquivado Definitivamente
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28/07/2023 11:02
Juntada de Certidão
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24/07/2023 09:12
Decorrido prazo de EDILEUSA FATIMA MEDEIROS PEREIRA em 17/07/2023 23:59.
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24/07/2023 08:23
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 17/07/2023 23:59.
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24/07/2023 04:01
Decorrido prazo de PAULA JAQUELINE DE ASSIS MIRANDA em 17/07/2023 23:59.
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20/07/2023 07:44
Decorrido prazo de PAULA JAQUELINE DE ASSIS MIRANDA em 17/07/2023 23:59.
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20/07/2023 06:45
Decorrido prazo de EDILEUSA FATIMA MEDEIROS PEREIRA em 17/07/2023 23:59.
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20/07/2023 05:00
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 01:15
Decorrido prazo de PAULA JAQUELINE DE ASSIS MIRANDA em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 01:15
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 01:14
Decorrido prazo de EDILEUSA FATIMA MEDEIROS PEREIRA em 17/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:05
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 04/07/2023 23:59.
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04/07/2023 15:52
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 27/06/2023 23:59.
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30/06/2023 00:48
Publicado SENTENÇA em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/06/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7052042-51.2019.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença ASSUNTO: Direito de Imagem EXEQUENTE: EDILEUSA FATIMA MEDEIROS PEREIRA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PAULA JAQUELINE DE ASSIS MIRANDA, OAB nº RO4245A EXECUTADO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO EXECUTADO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA Ante a satisfação da obrigação decorrente do depósito pela parte devedora (ID 91266605), julgo extinto o feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Por conseguinte, procedi a expedição do alvará eletrônico na modalidade autorização para saque presencial através da ferramenta "alvará eletrônico" em favor da parte credora, pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos.
Procuração com poderes para levantamento no ID 92168129.
Desta forma, deverá o beneficiário, comparecer na agência 2848, da Caixa Econômica Federal, situada na Av.
Nações Unidas, nesta urbe, portando seus documentos pessoais de identificação, para se apresentar a representante do banco que, consultará em seu sistema interno, a existência da presente autorização deste juízo, para que seja feito o saque.
Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico de autorização para saque presencial, como o beneficiário e os valores: Favorecidos 1 Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 1.528,48 PAULA JAQUELINE DE ASSIS MIRANDA *67.***.*92-68 1735048 - 0 Sim Direto na agência EditarExcluir TOTAL R$ 1.528,48 A validade deste alvará é de 30 dias, logo, o beneficiário deverá comparecer ao banco dentro deste prazo. Dispensável a impressão deste despacho.
Zerada a conta judicial, estará o processo apto ao arquivamento.
Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo.
Deverá a CPE analisar o decurso do prazo concedido a parte devedora no ID 91716593, referente ao recolhimento das custas finais.
Após o trânsito em julgado, comprovação de levantamento dos valores, convalidação das custas pagas ou inscrição em dívida ativa, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Porto Velho/RO, 28 de junho de 2023 . Gustavo Lindner Juiz Substituto -
28/06/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 17:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/06/2023 07:50
Conclusos para despacho
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28/06/2023 03:15
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 27/06/2023 23:59.
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19/06/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 02:42
Publicado DECISÃO em 20/06/2023.
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19/06/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/06/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/06/2023 11:16
Conclusos para despacho
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12/06/2023 03:14
Publicado NOTIFICAÇÃO em 13/06/2023.
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12/06/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/06/2023 00:16
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 7052042-51.2019.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILEUSA FATIMA MEDEIROS PEREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULA JAQUELINE DE ASSIS MIRANDA - RO0004245A EXECUTADO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) EXECUTADO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664 INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais (Iniciais e Finais).
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.
A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade. -
06/06/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 14:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/05/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 02:17
Publicado DESPACHO em 30/05/2023.
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29/05/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7052042-51.2019.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível ASSUNTO: Direito de Imagem AUTOR: EDILEUSA FATIMA MEDEIROS PEREIRA ADVOGADO DO AUTOR: PAULA JAQUELINE DE ASSIS MIRANDA, OAB nº RO4245A REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Em consulta aos depósitos judiciais da CEF verifiquei a existência do depósito de R$1.515,94, conforme extrato anexo.
Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto ao valor depositado nos autos.
Intime-se via publicação deste ato no DJ, através de seus advogados habilitados, expeça-se o necessário.
Porto Velho/RO, 26 de maio de 2023. Duília Sgrott Reis Juiz(a) de Direito -
26/05/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 07:16
Conclusos para decisão
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03/05/2023 03:07
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 02/05/2023 23:59.
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27/04/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 00:30
Decorrido prazo de EDILEUSA FATIMA MEDEIROS PEREIRA em 04/04/2023 23:59.
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05/04/2023 00:29
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 04/04/2023 23:59.
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05/04/2023 00:26
Decorrido prazo de PAULA JAQUELINE DE ASSIS MIRANDA em 04/04/2023 23:59.
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17/03/2023 00:02
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 16/03/2023 23:59.
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13/03/2023 03:21
Publicado DESPACHO em 14/03/2023.
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13/03/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/03/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2023 07:27
Conclusos para decisão
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22/02/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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22/02/2023 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 23/02/2023.
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22/02/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/02/2023 00:55
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2023 00:55
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 10:40
Recebidos os autos
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15/02/2023 09:54
Juntada de termo de triagem
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06/04/2022 07:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/04/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 12:38
Expedição de Alvará.
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24/03/2022 07:32
Juntada de Outros documentos
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23/03/2022 13:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/03/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
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02/03/2022 04:46
Publicado INTIMAÇÃO em 03/03/2022.
-
02/03/2022 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2022
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25/02/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 15:53
Juntada de Petição de recurso
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22/02/2022 01:57
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 08/02/2022 23:59.
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21/02/2022 19:27
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 08/02/2022 23:59.
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09/02/2022 03:42
Publicado SENTENÇA em 10/02/2022.
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09/02/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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08/02/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 10:38
Julgado improcedente o pedido
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07/02/2022 02:04
Decorrido prazo de Energisa Rondonia em 03/02/2022 23:59.
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27/01/2022 07:57
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 25/01/2022 23:59.
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27/01/2022 07:56
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 25/01/2022 23:59.
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25/01/2022 07:31
Conclusos para julgamento
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24/01/2022 15:10
Juntada de Petição de alegações finais
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19/01/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 08:44
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 17:12
Juntada de Petição de alegações finais
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14/12/2021 21:16
Expedição de Alvará.
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13/12/2021 00:40
Publicado DECISÃO em 14/12/2021.
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13/12/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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10/12/2021 20:18
Juntada de Outros documentos
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10/12/2021 07:51
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 07:51
Determinada a expedição de alvará de levantamento
-
07/12/2021 15:42
Publicado INTIMAÇÃO em 09/12/2021.
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07/12/2021 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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06/12/2021 10:39
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 09:43
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 00:41
Decorrido prazo de FABIO JOSE DE CARVALHO LIMA em 10/11/2021 23:59.
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04/11/2021 00:07
Publicado DESPACHO em 05/11/2021.
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04/11/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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03/11/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 16:00
Outras Decisões
-
29/10/2021 10:23
Conclusos para despacho
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22/10/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 05:31
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 00:02
Decorrido prazo de FABIO JOSE DE CARVALHO LIMA em 20/10/2021 23:59.
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27/08/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 00:01
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO em 10/08/2021 23:59:59.
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29/06/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 00:49
Decorrido prazo de ENERGISA S.A em 09/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 19:03
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 31/05/2021.
-
28/05/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 17:58
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 01:07
Publicado INTIMAÇÃO em 19/04/2021.
-
16/04/2021 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 01:50
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO em 18/02/2021 23:59:59.
-
23/11/2020 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 00:13
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 16/11/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 07:02
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 09:42
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 21/10/2020.
-
20/10/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/10/2020 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 21/10/2020.
-
20/10/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2020 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 10:38
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 16:56
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 01:06
Decorrido prazo de EDILEUSA FATIMA MEDEIROS PEREIRA em 07/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 01:01
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 07/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 00:56
Decorrido prazo de PAULA JAQUELINE DE ASSIS MIRANDA em 07/10/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 00:51
Publicado DESPACHO em 29/09/2020.
-
28/09/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 10:09
Outras Decisões
-
21/09/2020 15:36
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 07:34
Conclusos para despacho
-
07/09/2020 18:19
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2020 00:51
Decorrido prazo de EDILEUSA FATIMA MEDEIROS PEREIRA em 04/09/2020 23:59:59.
-
05/09/2020 00:21
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 04/09/2020 23:59:59.
-
05/09/2020 00:10
Decorrido prazo de PAULA JAQUELINE DE ASSIS MIRANDA em 04/09/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 01:21
Publicado DECISÃO em 14/08/2020.
-
13/08/2020 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 11:32
Outras Decisões
-
02/07/2020 16:55
Conclusos para julgamento
-
26/05/2020 00:39
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 25/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 00:44
Decorrido prazo de ENERGISA em 21/05/2020 23:59:59.
-
23/04/2020 17:46
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2020 08:01
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2020 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
-
17/04/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2020 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2020 09:17
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2020 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
-
03/04/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2020 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2020 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 08:09
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 11/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 00:16
Decorrido prazo de PAULA JAQUELINE DE ASSIS MIRANDA em 04/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 00:01
Decorrido prazo de EDILEUSA FATIMA MEDEIROS PEREIRA em 04/02/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 09:36
Decorrido prazo de EDILEUSA FATIMA MEDEIROS PEREIRA em 21/01/2020 23:59:59.
-
12/12/2019 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 16/12/2019.
-
12/12/2019 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 00:32
Publicado DESPACHO em 13/12/2019.
-
11/12/2019 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2019 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2019 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2019 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2019 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2019 15:48
Audiência Conciliação designada para 16/03/2020 09:30 Porto Velho - 10ª Vara Cível.
-
10/12/2019 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2019 08:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/12/2019 08:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/12/2019 07:57
Conclusos para despacho
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03/12/2019 07:46
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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22/11/2019 00:11
Publicado DESPACHO em 25/11/2019.
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22/11/2019 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 16:56
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2019 16:56
Outras Decisões
-
19/11/2019 17:50
Conclusos para decisão
-
19/11/2019 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2019
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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