TJRO - 7008836-74.2021.8.22.0014
1ª instância - 3ª Vara Civel de Vilhena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 17:53
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 01:09
Decorrido prazo de DICAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 01:07
Decorrido prazo de SILENE DA CONCEICAO REIS em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:59
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS em 21/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/02/2025 01:57
Publicado INTIMAÇÃO em 13/02/2025.
-
12/02/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 17:23
Recebidos os autos
-
04/02/2025 09:20
Juntada de termo de triagem
-
17/10/2024 08:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/10/2024 15:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/10/2024 11:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/09/2024 00:18
Decorrido prazo de WELTON DUARTE em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:23
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 03:23
Publicado INTIMAÇÃO em 23/09/2024.
-
20/09/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 21:15
Intimação
-
20/09/2024 21:15
Juntada de Petição de apelação
-
02/09/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:53
Publicado SENTENÇA em 02/09/2024.
-
30/08/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 10:04
Julgado improcedente o pedido
-
24/04/2024 15:47
Conclusos para julgamento
-
17/04/2024 00:44
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 13:58
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/04/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:02
Juntada de Petição de alegações finais
-
02/04/2024 19:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 09:55
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 02/04/2024 08:30 Vilhena - 3ª Vara Cível.
-
02/04/2024 08:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/03/2024 00:57
Decorrido prazo de DICAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:57
Decorrido prazo de SILENE DA CONCEICAO REIS em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:51
Decorrido prazo de WELTON DUARTE em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:51
Decorrido prazo de Mapfre Seguros em 11/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 09:49
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 02/04/2024 08:30 Vilhena - 3ª Vara Cível.
-
07/03/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 01:52
Publicado DESPACHO em 07/03/2024.
-
06/03/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 16:33
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/03/2024 08:30 Vilhena - 3ª Vara Cível.
-
24/02/2024 00:21
Decorrido prazo de WELTON DUARTE em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 00:17
Decorrido prazo de Mapfre Seguros em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 07:43
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 01:15
Decorrido prazo de WELTON DUARTE em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 01:14
Decorrido prazo de Mapfre Seguros em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 01:11
Decorrido prazo de DICAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 01:02
Decorrido prazo de SILENE DA CONCEICAO REIS em 22/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:30
Publicado DESPACHO em 20/02/2024.
-
19/02/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 18:52
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 18:52
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/02/2024 18:52
Recebidos os autos.
-
05/02/2024 18:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/02/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 00:15
Decorrido prazo de Mapfre Seguros em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 00:13
Decorrido prazo de SILENE DA CONCEICAO REIS em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 00:11
Decorrido prazo de WELTON DUARTE em 02/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 02:53
Publicado DECISÃO em 29/01/2024.
-
26/01/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2024 00:16
Decorrido prazo de Mapfre Seguros em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:12
Decorrido prazo de WELTON DUARTE em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:11
Decorrido prazo de SILENE DA CONCEICAO REIS em 25/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 08:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/12/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 01:17
Publicado INTIMAÇÃO em 13/12/2023.
-
12/12/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 09:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:07
Publicado DESPACHO em 08/12/2023.
-
06/12/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 12:53
Conclusos para julgamento
-
05/12/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:49
Publicado DESPACHO em 30/11/2023.
-
29/11/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 10:27
Expedido alvará de levantamento
-
29/11/2023 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 15:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/09/2023 16:51
Decorrido prazo de DICAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 08/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 12:58
Conclusos para decisão
-
09/09/2023 00:13
Decorrido prazo de DICAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 08/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 01:19
Publicado INTIMAÇÃO em 16/08/2023.
-
15/08/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 17:49
Juntada de Petição de laudo pericial
-
10/08/2023 00:31
Decorrido prazo de SILENE DA CONCEICAO REIS em 09/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 00:24
Decorrido prazo de WELTON DUARTE em 24/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 10:41
Decorrido prazo de DICAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:10
Decorrido prazo de DICAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 21/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:46
Publicado INTIMAÇÃO em 14/07/2023.
-
17/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/07/2023 13:45
Decorrido prazo de WELTON DUARTE em 03/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] Processo : 7008836-74.2021.8.22.0014 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILENE DA CONCEICAO REIS Advogados do(a) AUTOR: CARINA BATISTA HURTADO - RO3870, FABIANA OLIVEIRA COSTA - RO3445, MARIA VITORIA LOURENCO SABINO DOS SANTOS - RO10724 REU: DICAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME e outros Advogado do(a) REU: HULGO MOURA MARTINS - RO4042 Advogados do(a) REU: EDSON ANTONIO SOUSA PINTO - RO4643, FELIPE AFFONSO CARNEIRO - RJ118903, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546 INTIMAÇÃO PARTES - PERÍCIA Ficam AS PARTES intimadas, por meio de seus respectivos advogados, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da petição do Perito Judicial ID 93165242, bem como tomar ciência da data e local da realização da perícia. -
11/07/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 15:10
Decorrido prazo de EDSON ANTONIO SOUSA PINTO em 23/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:27
Decorrido prazo de WELTON DUARTE em 03/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2023 00:47
Decorrido prazo de CARINA BATISTA HURTADO em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:45
Decorrido prazo de FELIPE AFFONSO CARNEIRO em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:45
Decorrido prazo de SILENE DA CONCEICAO REIS em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:44
Decorrido prazo de EDSON ANTONIO SOUSA PINTO em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:37
Decorrido prazo de MARIA VITORIA LOURENCO SABINO DOS SANTOS em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:37
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:36
Decorrido prazo de FABIANA OLIVEIRA COSTA em 23/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 07:41
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 02:33
Publicado DECISÃO em 31/05/2023.
-
30/05/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 7008836-74.2021.8.22.0014 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Seguro, Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material Polo Ativo: AUTOR: SILENE DA CONCEICAO REIS, CPF nº *67.***.*70-20, AVENIDA BRIGADEIRO EDUARDO GOMES 1744 S-22 - 76985-226 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: MARIA VITORIA LOURENCO SABINO DOS SANTOS, OAB nº RO10724, FABIANA OLIVEIRA COSTA, OAB nº RO3445, CARINA BATISTA HURTADO, OAB nº RO3870 Polo Passivo: REU: DICAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, CNPJ nº 07.***.***/0001-63, AVENIDA JÔ SATO 836 JARDIM ELDORADO - 76987-072 - VILHENA - RONDÔNIA, Mapfre Seguros, CNPJ nº 61.***.***/0001-38 ADVOGADOS DOS REU: HULGO MOURA MARTINS, OAB nº RO4042, FELIPE AFFONSO CARNEIRO, OAB nº DF22593, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546, EDSON ANTONIO SOUSA PINTO, OAB nº RO4643 Valor da causa: R$ 15.220,93 DECISÃO O requerido apresentou impugnação à proposta de honorários periciais apresentada pelo perito nomeado pelo juízo.
Aduzem que o valor seria muito alto e que a remuneração do perito deve ser condizente com os serviços prestados.
Entendem que o valor está desproporcional e que a perícia é de baixa complexidade.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
A pretensão do requerido não merece guarida.
Verifica-se não assistir razão quanto ao seu inconformismo, posto que deixa de indicar qual seria a desproporção nos valores arbitrados a título de honorários periciais, limitando-se afirmar que seria desproporcional com postulação de sua redução.
O perito judicial, ao assumir o munus de confeccionar o laudo pericial deve ser devidamente remunerado pelo ato, a exigir conhecimento técnico específico, somado ao grau de responsabilidade que o ato requerer.
Com efeito, pondero que o perito, por ocasião da juntada da proposta de honorários, apresenta justificativas acerca da quantificação dos honorários, não havendo que se falar em excesso ou valor elevado.
O parâmetro utilizado pelo perito para a confecção da proposta de honorários se mostra idôneo considerando a peculiaridade do caso em testilha e bem como, a vulto dos trabalhos a serem desempenhados para sua realização.
Insta destacar que a prova pericial foi requerida pelo réu.
Logo, ao pleitear a prova pericial, o requerido tinham ciência de que o ônus do custeio da prova lhes caberia, conforme dicção do art. 95 do Código de Processo Civil.
Desta feita, NÃO ACOLHO a impugnação aos honorários periciais e DETERMINO a regular marcha processual, nos termos da decisão saneadora e, supletivamente, nos comandos a seguir: I.
Fica intimada a parte requerida MAPFRE SEGUROS GERAIS S AMAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. a efetuar depósito dos honorários periciais em conta vinculada a este Juízo, junto à Caixa Econômica Federal, trazendo o comprovante aos autos no prazo de quinze dias.
II.
Comprovado o depósito dos honorários periciais, intime-se o perito Welton Duarte para informar a data, horário e local do início dos trabalhos, em tempo hábil necessário a possibilitar ao Cartório a intimação das partes.
III.
O perito deverá juntar aos autos o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, contados do início dos trabalhos.
IV.
Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de quinze dias.
V.
Havendo impugnação ao laudo, intime-se o perito para, no prazo de 30 (trinta) dias, esclarecer os pontos (CPC, art. 477, § 2º).
VI.
Com a juntada do laudo definitivo, que as partes informem, em 5 (cinco) dias, se insiste na produção de prova testemunhal ou se requerem a desistência, e tornem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA.SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA.
Vilhena/RO, 29 de maio de 2023.
Eli da Costa Junior Juiz de Direito -
29/05/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2023 00:25
Decorrido prazo de DICAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:25
Decorrido prazo de SILENE DA CONCEICAO REIS em 06/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 13:52
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 04:31
Publicado INTIMAÇÃO em 27/02/2023.
-
24/02/2023 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/02/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 00:13
Decorrido prazo de WELTON DUARTE em 16/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 09:02
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 02:14
Decorrido prazo de FABIANA OLIVEIRA COSTA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:14
Decorrido prazo de MARIA VITORIA LOURENCO SABINO DOS SANTOS em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:14
Decorrido prazo de HULGO MOURA MARTINS em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 01:58
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 01:45
Decorrido prazo de DICAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 01:44
Decorrido prazo de EDSON ANTONIO SOUSA PINTO em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 01:42
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 02:52
Publicado DECISÃO em 05/12/2022.
-
02/12/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/12/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2022 10:38
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 00:35
Decorrido prazo de FABIANA OLIVEIRA COSTA em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 00:32
Decorrido prazo de CARINA BATISTA HURTADO em 21/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 01:35
Publicado INTIMAÇÃO em 07/11/2022.
-
04/11/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/11/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 02:54
Publicado DECISÃO em 26/10/2022.
-
25/10/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/10/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2022 13:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/10/2022 09:19
Conclusos para julgamento
-
15/08/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 12:52
Decorrido prazo de DICAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 29/06/2022 23:59.
-
25/07/2022 09:48
Publicado INTIMAÇÃO em 26/07/2022.
-
25/07/2022 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/07/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2022 08:04
Mandado devolvido sorteio
-
04/06/2022 08:04
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2022 11:53
Juntada de Petição de outras peças
-
23/05/2022 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2022 12:23
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 14:43
Decorrido prazo de SILENE DA CONCEICAO REIS em 09/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 14:39
Decorrido prazo de DICAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 09/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 14:33
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A em 09/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 14:27
Decorrido prazo de MARIA VITORIA LOURENCO SABINO DOS SANTOS em 09/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 14:22
Decorrido prazo de CARINA BATISTA HURTADO em 09/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 14:19
Decorrido prazo de FABIANA OLIVEIRA COSTA em 09/03/2022 23:59.
-
22/02/2022 19:53
Decorrido prazo de FABIANA OLIVEIRA COSTA em 11/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 19:53
Decorrido prazo de DICAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 11/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 11:07
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A em 11/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 00:07
Publicado DECISÃO em 14/02/2022.
-
11/02/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 15:17
Outras Decisões
-
09/02/2022 10:36
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 01:12
Publicado DESPACHO em 21/01/2022.
-
20/01/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
19/01/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 13:31
Outras Decisões
-
19/01/2022 07:33
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 07:31
Audiência Conciliação cancelada para 24/03/2022 11:00 Vilhena - 3ª Vara Cível.
-
19/01/2022 07:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/01/2022 07:31
Recebidos os autos.
-
19/01/2022 07:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
19/01/2022 07:29
Audiência Conciliação designada para 24/03/2022 11:00 Vilhena - 3ª Vara Cível.
-
08/11/2021 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2021 00:17
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A em 15/10/2021 23:59.
-
16/10/2021 00:12
Decorrido prazo de DICAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 15/10/2021 23:59.
-
16/10/2021 00:05
Decorrido prazo de FABIANA OLIVEIRA COSTA em 15/10/2021 23:59.
-
11/10/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 12:28
Publicado DECISÃO em 23/09/2021.
-
22/09/2021 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
21/09/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 11:39
Outras Decisões
-
20/09/2021 11:48
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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