TJRO - 7006320-78.2016.8.22.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Cacoal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 11:34
Decorrido prazo de CARLOS PEDRO DE SOUZA em 05/10/2023 23:59.
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17/10/2023 12:50
Arquivado Definitivamente
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13/10/2023 17:09
Decorrido prazo de MARIZA SILVA MORAES CAVALCANTE em 05/10/2023 23:59.
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13/10/2023 16:23
Decorrido prazo de LUIS FERREIRA CAVALCANTE em 05/10/2023 23:59.
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13/10/2023 15:52
Decorrido prazo de CARLOS PEDRO DE SOUZA em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 00:43
Decorrido prazo de MARIZA SILVA MORAES CAVALCANTE em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 00:40
Decorrido prazo de LUIS FERREIRA CAVALCANTE em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 00:36
Decorrido prazo de CARLOS PEDRO DE SOUZA em 05/10/2023 23:59.
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27/09/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 01:32
Publicado DECISÃO em 27/09/2023.
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26/09/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2023 08:23
Juntada de acórdão
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03/08/2023 18:14
Conclusos para despacho
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31/07/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 06:20
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/07/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 06:07
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 00:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/07/2023 23:59.
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24/06/2023 00:42
Decorrido prazo de MARIZA SILVA MORAES CAVALCANTE em 23/06/2023 23:59.
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30/05/2023 09:27
Juntada de Petição de outras peças
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30/05/2023 02:46
Publicado DECISÃO em 31/05/2023.
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30/05/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/05/2023 00:00
Intimação
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Endereço eletrônico: [email protected] Número do processo: 7006320-78.2016.8.22.0007 AUTOR: CARLOS PEDRO DE SOUZA, CPF nº *31.***.*96-06, AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK 242, - ATÉ 418 - LADO PAR NOVO HORIZONTE - 76962-076 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: LUIS FERREIRA CAVALCANTE, OAB nº RO2790 MARIZA SILVA MORAES CAVALCANTE, OAB nº RO8727 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DECISÃO Cuida-se da instauração de procedimento de cumprimento definitivo de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública.
Alterada a classe processual para cumprimento de sentença.
INTIME-SE a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535, CPC).
Para o caso de expedição de RPV, arbitro honorários da fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) sobre o valor exequendo.
Não são devidos honorários advocatícios em caso de expedição de precatório, desde que não haja impugnação (art. 85, § 7º, CPC).
Havendo impugnação, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar em 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação pela Fazenda Pública, prossiga-se na execução com expedição de RPV/Precatório, constando os valores indicados no ID 86453626: R$ 4.604,22 - valor retroativo (principal + juros).
R$ 1.017,52 - honorários sucumbenciais da fase de conhecimento e de execução.
Se requerido, defiro a expedição da RPV dos honorários advocatícios em favor da sociedade de advogados, bem como, o destaque dos honorários contratuais, desde que o pedido venha acompanhado do contrato de honorários e indicação do valor.
Expedidas as requisições, proceda conforme art. 11 da Resolução CJF nº. 458/2017.
Decorridos os prazos, conclusos para assinatura (decisão e-prec).
Cacoal/RO, 29 de maio de 2023. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito -
29/05/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 12:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/05/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2023 11:48
Conclusos para despacho
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16/02/2023 13:20
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/02/2023 23:59.
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02/02/2023 16:45
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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25/01/2023 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 26/01/2023.
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25/01/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/01/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 13:17
Processo Desarquivado
-
10/01/2023 13:16
Juntada de acórdão
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23/05/2022 16:02
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2022 11:13
Determinado o arquivamento
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11/05/2022 14:55
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 14:55
Processo Desarquivado
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10/12/2021 08:11
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 08:44
Juntada de Certidão
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26/02/2018 17:23
Arquivado Provisoriamente
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22/02/2018 17:25
Juntada de Certidão
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22/02/2018 09:19
Juntada de Certidão
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22/02/2018 09:13
Juntada de Certidão
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26/01/2018 11:40
Juntada de Petição de recurso
-
22/11/2017 07:40
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2017 19:33
Juntada de Petição de petição
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03/10/2017 04:01
Decorrido prazo de CARLOS PEDRO DE SOUZA em 02/10/2017 23:59:59.
-
21/09/2017 09:51
Juntada de Petição de certidão
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08/09/2017 17:44
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2017 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2017 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2017 19:50
Julgado procedente o pedido
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16/05/2017 18:08
Conclusos para despacho
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02/05/2017 11:41
Juntada de Petição de petição
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17/04/2017 10:36
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2017 16:33
Juntada de Petição de outras peças
-
10/03/2017 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2017 17:03
Juntada de Certidão
-
24/02/2017 08:52
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2017 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2017 16:53
Juntada de Certidão
-
20/01/2017 16:31
Juntada de Certidão
-
20/12/2016 11:33
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2016 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2016 15:06
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2016 15:04
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2016 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2016 07:57
Juntada de Certidão
-
23/09/2016 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2016 15:15
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2016 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2016 13:00
Juntada de Certidão
-
20/08/2016 10:11
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2016 18:04
Juntada de Certidão
-
22/07/2016 08:14
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2016 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2016 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2016 17:22
Juntada de Petição de outras peças
-
20/07/2016 11:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/07/2016 14:53
Conclusos para decisão
-
04/07/2016 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2016
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
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