TJRO - 7007907-09.2023.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 01:47
Decorrido prazo de CLAUDIOMAR GOMES SANTIAGO em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:56
Decorrido prazo de EDSON DO NASCIMENTO NOBRE em 25/02/2025 23:59.
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10/02/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/02/2025 00:41
Publicado SENTENÇA em 10/02/2025.
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07/02/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 10:00
Extinto o processo por devedor não encontrado
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06/02/2025 20:58
Conclusos para despacho
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05/02/2025 03:45
Decorrido prazo de CLAUDIOMAR GOMES SANTIAGO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:14
Decorrido prazo de EDSON DO NASCIMENTO NOBRE em 04/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/01/2025 00:37
Publicado DECISÃO em 27/01/2025.
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24/01/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 12:45
Indeferido o pedido de #Oculto#
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08/01/2025 11:52
Conclusos para despacho
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08/01/2025 11:52
Juntada de Certidão
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20/12/2024 01:07
Decorrido prazo de CLAUDIOMAR GOMES SANTIAGO em 19/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:26
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de CLAUDIOMAR GOMES SANTIAGO em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:23
Publicado DECISÃO em 04/12/2024.
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03/12/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 09:36
Indeferido o pedido de #Oculto#
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03/12/2024 08:45
Conclusos para decisão
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02/12/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 02/12/2024.
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29/11/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2024 06:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/11/2024 06:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/11/2024 17:00
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 01:40
Publicado DESPACHO em 08/11/2024.
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07/11/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 13:55
Determinada a citação de CLAUDIOMAR GOMES SANTIAGO
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06/11/2024 13:27
Conclusos para despacho
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06/11/2024 13:27
Processo Desarquivado
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06/11/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 00:41
Decorrido prazo de CLAUDIOMAR GOMES SANTIAGO em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 00:36
Decorrido prazo de EDSON DO NASCIMENTO NOBRE em 22/11/2023 23:59.
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20/11/2023 08:16
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 03:19
Publicado SENTENÇA em 20/11/2023.
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19/11/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2023 10:24
Determinado o arquivamento
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19/11/2023 10:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/11/2023 14:02
Conclusos para julgamento
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17/11/2023 00:44
Decorrido prazo de EDSON DO NASCIMENTO NOBRE em 16/11/2023 23:59.
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07/11/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 03:55
Publicado INTIMAÇÃO em 07/11/2023.
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06/11/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 07:18
Mandado devolvido dependência
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05/10/2023 07:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 15:04
Expedição de Mandado.
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30/09/2023 01:14
Decorrido prazo de EDSON DO NASCIMENTO NOBRE em 29/09/2023 23:59.
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21/09/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 01:34
Publicado INTIMAÇÃO em 21/09/2023.
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20/09/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 15:44
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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31/08/2023 09:10
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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27/06/2023 00:40
Decorrido prazo de CLAUDIOMAR GOMES SANTIAGO em 26/06/2023 23:59.
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06/06/2023 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2023 07:55
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 06/06/2023.
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05/06/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo n°: 7007907-09.2023.8.22.0002 EXEQUENTE: EDSON DO NASCIMENTO NOBRE Advogado do(a) EXEQUENTE: ALLAN SOUZA DE MORAES SARKIS - RO2682 EXECUTADO: CLAUDIOMAR GOMES SANTIAGO INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (via Diário da Justiça) FINALIDADE: Por determinação deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA a regularizar a petição inicial, no prazo de 5 (cinco) dias, para apresentar endereço de e-mail da parte requerida CLAUDIOMAR GOMES SANTIAGO , sob pena de o processo não prosseguir como "Juízo 100% Digital" e a citação ser enviada pelos meios convencionais (carta ou mandado).
Ariquemes, 2 de junho de 2023. -
02/06/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 02:08
Publicado DESPACHO em 01/06/2023.
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31/05/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, - Número do processo: 7007907-09.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: EDSON DO NASCIMENTO NOBRE ADVOGADO DO EXEQUENTE: ALLAN SOUZA DE MORAES SARKIS, OAB nº RO2682 Polo Passivo: CLAUDIOMAR GOMES SANTIAGO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Recebo a inicial. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Edson do Nascimento Nobre.
Cite-se o réu nos termos da ação e intime-o para em 03 (três) dias, contados da citação, pagar a dívida com os juros e encargos.
Caso queira opor embargos, dê-se o prazo de 15 (quinze) dias, estes contados à partir de sua intimação, conforme art. 915 do Código de Processo Civil.
O executado, no mesmo prazo dos embargos, se reconhecer o crédito do exequente, poderá requerer, desde que pago 30% do valor da execução, o parcelamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, nos termos do art. 916 do CPC.
Se esgotado o prazo para pagamento e embargos, preclusão a ser certificada pelo cartório, intime o exequente a manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, assim como requerer as medidas constritivas que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Por fim, ressalto que as partes poderão propor acordo a qualquer momento, caso em que será intimada a parte contrária a manifestar-se.
Expeça-se o necessário.
Serve o presente como mandado/carta de citação/carta de intimação/ofício/carta precatória para seu cumprimento. Ariquemes, data e horário certificados no sistema PJE. Fernanda Pereira Ribeiro -
30/05/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/05/2023 07:10
Juntada de termo de triagem
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24/05/2023 10:33
Conclusos para despacho
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24/05/2023 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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