TJRO - 7003330-90.2020.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 00:25
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 25/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 07:50
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 07:49
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 21:15
Expedição de Alvará.
-
01/03/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 00:53
Decorrido prazo de A L S DA SILVA INTERMEDIACOES - ME em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 00:52
Decorrido prazo de EDSON ANDRADE DE VETTE em 19/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 01:51
Publicado DECISÃO em 06/02/2024.
-
05/02/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 13:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/02/2024 13:09
Determinado o arquivamento
-
05/02/2024 13:09
Expedido alvará de levantamento
-
25/01/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:35
Publicado INTIMAÇÃO em 24/01/2024.
-
23/01/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 10:07
Juntada de Certidão
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23/01/2024 00:28
Decorrido prazo de Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaru/RO em 22/01/2024 23:59.
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05/12/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 00:41
Decorrido prazo de EDSON ANDRADE DE VETTE em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:35
Decorrido prazo de A L S DA SILVA INTERMEDIACOES - ME em 30/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 01:25
Publicado DECISÃO em 28/11/2023.
-
28/11/2023 00:46
Decorrido prazo de A L S DA SILVA INTERMEDIACOES - ME em 27/11/2023 23:59.
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27/11/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 01:37
Publicado DECISÃO em 17/11/2023.
-
16/11/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
07/09/2023 00:01
Decorrido prazo de A L S DA SILVA INTERMEDIACOES - ME em 06/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 02:31
Publicado INTIMAÇÃO em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - 2º Juizado Especial , - de 2025 a 2715 - lado ímpar, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) Processo n°: 7003330-90.2020.8.22.0002 REQUERENTE: EDSON ANDRADE DE VETTE Advogado do(a) REQUERENTE: MARCOS ROBERTO FACCIN - RO1453 REQUERIDO: A L S DA SILVA INTERMEDIACOES - ME Advogados do(a) REQUERIDO: FLAVIO ELER MELOCRA - RO10036, REUEL PINHO DA SILVA - RO10266 INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE FINALIDADE: INTIMAR a parte requerente para manifestar-se e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Ariquemes, 5 de setembro de 2023. -
05/09/2023 22:08
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2023 00:34
Decorrido prazo de EDSON ANDRADE DE VETTE em 01/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 07:46
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
24/08/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 01:38
Publicado INTIMAÇÃO em 24/08/2023.
-
23/08/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 13:43
Mandado devolvido sorteio
-
24/07/2023 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2023 08:12
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO FACCIN em 13/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 08:11
Decorrido prazo de FLAVIO ELER MELOCRA em 13/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 06:47
Decorrido prazo de EDSON ANDRADE DE VETTE em 13/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 05:20
Decorrido prazo de A L S DA SILVA INTERMEDIACOES - ME em 13/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 10:07
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 06:58
Decorrido prazo de A L S DA SILVA INTERMEDIACOES - ME em 13/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 06:51
Decorrido prazo de REUEL PINHO DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 06:31
Decorrido prazo de EDSON ANDRADE DE VETTE em 13/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 06:04
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO FACCIN em 13/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 05:32
Decorrido prazo de FLAVIO ELER MELOCRA em 13/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 10:22
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 03:32
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO FACCIN em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 03:32
Decorrido prazo de FLAVIO ELER MELOCRA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 03:31
Decorrido prazo de REUEL PINHO DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 02:09
Decorrido prazo de EDSON ANDRADE DE VETTE em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 00:57
Decorrido prazo de A L S DA SILVA INTERMEDIACOES - ME em 13/07/2023 23:59.
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21/06/2023 02:03
Publicado DESPACHO em 22/06/2023.
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21/06/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, - Número do processo: 7003330-90.2020.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: EDSON ANDRADE DE VETTE ADVOGADO DO REQUERENTE: MARCOS ROBERTO FACCIN, OAB nº RO1453 Polo Passivo: A L S DA SILVA INTERMEDIACOES - ME ADVOGADOS DO REQUERIDO: FLAVIO ELER MELOCRA, OAB nº RO10036, REUEL PINHO DA SILVA, OAB nº RO10266 DESPACHO Pelo exposto DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos.
Nestes termos, com amparo na legislação, defiro o pedido de penhora no rosto dos autos para que os créditos/bens/valores eventualmente penhorados no processo n. 7003347-11.2020.8.22.0008 – 2ª Vara Genérica de Espigão d´Oeste – valor disponível R$2.586,92 sejam objeto de constrição para garantir a execução do presente feito. .
Expeça-se ofício ao juízo onde tramita o processo n. 7003347-11.2020.8.22.0008 para comunicação da penhora, para evitar liberação de valores ao exequente, que no caso é devedor no feito objeto da presente deliberação. Após intime-se o exequente para manifestação, requerendo o que entender de direito em 10 (dez) dias, pena de arquivamento do presente feito.
Quanto a penhora no rosto do processo 700581-63.2021.8.22.0003, já houve decisão naqueles autos, autorizando a transferência dos valores para estes autos, portando deve-se aguardar a transferência dos valores para expedição de alvará. Ariquemes – RO; data e horário registrados no PJE. Fernanda Pereira Ribeiro Juiz(a) de Direito -
20/06/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2023 00:47
Decorrido prazo de A L S DA SILVA INTERMEDIACOES - ME em 08/05/2023 23:59.
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25/04/2023 01:28
Decorrido prazo de FLAVIO ELER MELOCRA em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:27
Decorrido prazo de A L S DA SILVA INTERMEDIACOES - ME em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:25
Decorrido prazo de REUEL PINHO DA SILVA em 24/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 07:32
Conclusos para despacho
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19/04/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:37
Publicado INTIMAÇÃO em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo n°: 7003330-90.2020.8.22.0002 REQUERENTE: EDSON ANDRADE DE VETTE Advogado do(a) REQUERENTE: MARCOS ROBERTO FACCIN - RO1453 REQUERIDO: A L S DA SILVA INTERMEDIACOES - ME INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento.
Ariquemes, 18 de abril de 2023. -
18/04/2023 05:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 11:56
Mandado devolvido sorteio
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05/04/2023 07:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2023 05:35
Expedição de Mandado.
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04/04/2023 09:12
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 05:34
Publicado DESPACHO em 05/04/2023.
-
04/04/2023 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo nº: 7003330-90.2020.8.22.0002.
REQUERENTE: EDSON ANDRADE DE VETTE .
REQUERIDO: A L S DA SILVA INTERMEDIACOES - ME Advogados do(a) REQUERIDO: REUEL PINHO DA SILVA - RO10266, FLAVIO ELER MELOCRA - RO10036 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) I -Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto a Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
II - Com base em acórdão proferido pela Turma Recursal, fica vossa senhoria notificada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa e protesto extrajudicial. O Valor das custas é de 1% um por cento, nos termos do art. 12, III, da Lei Estadual nº 3.896 de 2016 (Regimento de Custas).
Assim, para gerar o boleto de pagamento, utilize o link abaixo. http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=Tx7niP9iEw7gdde9QtEMNn_CnNejhosUMo1nxE8.wildfly01:custas1.1 ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95). Ariquemes, 18 de maio de 2022. -
03/04/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2023 00:35
Decorrido prazo de REUEL PINHO DA SILVA em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:30
Decorrido prazo de A L S DA SILVA INTERMEDIACOES - ME em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:25
Decorrido prazo de FLAVIO ELER MELOCRA em 07/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 11:23
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 02:31
Publicado DECISÃO em 28/02/2023.
-
27/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/02/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/12/2022 09:47
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 00:39
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO FACCIN em 24/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 00:38
Decorrido prazo de REUEL PINHO DA SILVA em 24/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 00:33
Decorrido prazo de A L S DA SILVA INTERMEDIACOES - ME em 24/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 00:33
Decorrido prazo de FLAVIO ELER MELOCRA em 24/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 00:29
Decorrido prazo de EDSON ANDRADE DE VETTE em 24/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 01:09
Publicado DECISÃO em 09/11/2022.
-
08/11/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/11/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2022 09:11
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 09:02
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO FACCIN em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 09:01
Decorrido prazo de EDSON ANDRADE DE VETTE em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 09:01
Decorrido prazo de A L S DA SILVA INTERMEDIACOES - ME em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 09:01
Decorrido prazo de FLAVIO ELER MELOCRA em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 09:01
Decorrido prazo de REUEL PINHO DA SILVA em 18/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 15:40
Publicado DECISÃO em 10/10/2022.
-
13/10/2022 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/10/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2022 05:48
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 00:41
Decorrido prazo de A L S DA SILVA INTERMEDIACOES - ME em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 00:36
Decorrido prazo de REUEL PINHO DA SILVA em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 00:33
Decorrido prazo de EDSON ANDRADE DE VETTE em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 00:33
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO FACCIN em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 00:33
Decorrido prazo de FLAVIO ELER MELOCRA em 19/09/2022 23:59.
-
25/08/2022 01:25
Publicado DECISÃO em 26/08/2022.
-
25/08/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/08/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2022 02:14
Decorrido prazo de A L S DA SILVA INTERMEDIACOES - ME em 20/07/2022 23:59.
-
02/08/2022 02:14
Decorrido prazo de REUEL PINHO DA SILVA em 20/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 17:35
Decorrido prazo de A L S DA SILVA INTERMEDIACOES - ME em 20/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 17:35
Decorrido prazo de REUEL PINHO DA SILVA em 20/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:19
Decorrido prazo de FLAVIO ELER MELOCRA em 20/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 05:32
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 10:42
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
04/07/2022 01:23
Publicado DECISÃO em 05/07/2022.
-
04/07/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/07/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2022 05:23
Conclusos para decisão
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13/06/2022 05:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/06/2022 00:26
Decorrido prazo de A L S DA SILVA INTERMEDIACOES - ME em 10/06/2022 23:59.
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09/06/2022 15:04
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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19/05/2022 01:34
Publicado INTIMAÇÃO em 20/05/2022.
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19/05/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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18/05/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 12:58
Processo Desarquivado
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17/12/2021 11:45
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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29/10/2021 10:55
Arquivado Definitivamente
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29/10/2021 10:54
Recebidos os autos
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20/09/2021 13:24
Juntada de despacho
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09/02/2021 15:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/02/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 16:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/02/2021 02:35
Decorrido prazo de REUEL PINHO DA SILVA em 01/02/2021 23:59:59.
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01/02/2021 09:41
Conclusos para despacho
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29/01/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
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29/01/2021 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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29/01/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/01/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 10:13
Juntada de Petição de custas
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25/01/2021 13:54
Juntada de Petição de recurso
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17/12/2020 04:39
Publicado SENTENÇA em 18/12/2020.
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17/12/2020 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/12/2020 12:48
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2020 12:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/12/2020 14:55
Conclusos para julgamento
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10/12/2020 15:36
Juntada de Petição de petição
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10/12/2020 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 11/12/2020.
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10/12/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/12/2020 09:10
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2020 08:49
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2020 16:09
Juntada de Petição de petição
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08/12/2020 15:43
Juntada de Petição de recurso
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03/12/2020 00:21
Publicado SENTENÇA em 04/12/2020.
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03/12/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/12/2020 22:34
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2020 22:34
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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17/09/2020 12:26
Conclusos para julgamento
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15/09/2020 15:34
Juntada de Petição de petição
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15/09/2020 08:56
Juntada de Petição de outras peças
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15/09/2020 00:21
Publicado DECISÃO em 16/09/2020.
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15/09/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/09/2020 20:17
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2020 20:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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15/08/2020 11:01
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2020 16:36
Juntada de Certidão
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30/07/2020 13:54
Conclusos para julgamento
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29/07/2020 16:38
Juntada de Petição de petição
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10/07/2020 00:10
Decorrido prazo de A L S DA SILVA INTERMEDIACOES - ME em 09/07/2020 23:59:59.
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10/07/2020 00:06
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO FACCIN em 09/07/2020 23:59:59.
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10/07/2020 00:05
Decorrido prazo de EDSON ANDRADE DE VETTE em 09/07/2020 23:59:59.
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10/06/2020 08:05
Juntada de Petição de juntada de ar
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09/06/2020 00:50
Publicado DECISÃO em 10/06/2020.
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09/06/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/06/2020 10:07
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2020 10:07
Outras Decisões
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02/06/2020 09:24
Conclusos para despacho
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27/05/2020 11:14
Juntada de outras peças
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16/05/2020 00:39
Decorrido prazo de A L S DA SILVA INTERMEDIACOES - ME em 15/05/2020 23:59:59.
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16/05/2020 00:35
Decorrido prazo de EDSON ANDRADE DE VETTE em 15/05/2020 23:59:59.
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16/05/2020 00:18
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO FACCIN em 15/05/2020 23:59:59.
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27/04/2020 16:13
Juntada de Certidão
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23/04/2020 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2020 09:09
Juntada de Certidão
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23/04/2020 09:07
Expedição de Ofício.
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09/03/2020 01:02
Publicado DECISÃO em 10/03/2020.
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09/03/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/03/2020 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2020 11:48
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2020 11:48
Concedida a Antecipação de tutela
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03/03/2020 16:40
Conclusos para decisão
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03/03/2020 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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