TJRO - 7003330-90.2020.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 00:25
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 25/03/2024 23:59.
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14/03/2024 07:50
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 07:49
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 09:35
Juntada de Certidão
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04/03/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 21:15
Expedição de Alvará.
-
01/03/2024 11:31
Juntada de Certidão
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29/02/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 00:53
Decorrido prazo de A L S DA SILVA INTERMEDIACOES - ME em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 00:52
Decorrido prazo de EDSON ANDRADE DE VETTE em 19/02/2024 23:59.
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06/02/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 01:51
Publicado DECISÃO em 06/02/2024.
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06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 Processo n.: 7003330-90.2020.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Parte autora: EDSON ANDRADE DE VETTE, GLEBA 01 LOTE 12, ZONA RURAL LH CA 01 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: MARCOS ROBERTO FACCIN, OAB nº RO1453 Parte requerida: A L S DA SILVA INTERMEDIACOES - ME, AV CASTELO BRANCO 1065 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: REUEL PINHO DA SILVA, OAB nº RO10266, RUA JOSÉ DO PATROCÍNIO 4012, AP 02 FLORESTA - 76965-794 - CACOAL - RONDÔNIA, FLAVIO ELER MELOCRA, OAB nº RO10036, AVENIDA SÃO LUIZ 4380, APARTAMENTO 103 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA SENTENÇA
Vistos.
A parte exequente indicou os dados bancários para a transferência dos valores.
Sendo assim, nesta data, realizei a expedição de Alvará Eletrônico na modalidade transferência, pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos.
O beneficiário deverá aguardar por cinco dias úteis o crédito dos valores na conta bancária indicada.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da emissão do Alvará, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculada a este processo e a expedição de alvará TRANSFERÊNCIA, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico expedido.
No mais, uma vez que satisfeita a obrigação, extingo o processo, firme no art. 924, inc.
II, do CPC.
Inexistindo novos requerimentos, arquive-se.
MARCOS ROBERTO FACCIN, CPF/CNPJ: *86.***.*29-53, Instituição Financeira: , Agência: , Nº da Conta: Serve, ainda, de mandado/carta (precatória, inclusive) de intimação. Ariquemes/RO, data do sistema. Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juiz(a) de Direito -
05/02/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 13:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/02/2024 13:09
Determinado o arquivamento
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05/02/2024 13:09
Expedido alvará de levantamento
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25/01/2024 15:02
Conclusos para despacho
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25/01/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:35
Publicado INTIMAÇÃO em 24/01/2024.
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, (69) 3535-2493, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) Processo nº : 7003330-90.2020.8.22.0002 Requerente: EDSON ANDRADE DE VETTE Advogado do(a) REQUERENTE: MARCOS ROBERTO FACCIN - RO1453 Requerido(a): A L S DA SILVA INTERMEDIACOES - ME Advogados do(a) REQUERIDO: FLAVIO ELER MELOCRA - RO10036, REUEL PINHO DA SILVA - RO10266 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: INTIMAR a parte requerente para manifestar-se, nos autos, bem como apresentar dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de viabilizar a expedição de alvará judicial eletrônico.
Ariquemes, 23 de janeiro de 2024. -
23/01/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 10:07
Juntada de Certidão
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23/01/2024 00:28
Decorrido prazo de Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaru/RO em 22/01/2024 23:59.
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05/12/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 17:31
Juntada de Certidão
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01/12/2023 00:41
Decorrido prazo de EDSON ANDRADE DE VETTE em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 00:35
Decorrido prazo de A L S DA SILVA INTERMEDIACOES - ME em 30/11/2023 23:59.
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28/11/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 01:25
Publicado DECISÃO em 28/11/2023.
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28/11/2023 00:46
Decorrido prazo de A L S DA SILVA INTERMEDIACOES - ME em 27/11/2023 23:59.
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27/11/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 01:37
Publicado DECISÃO em 17/11/2023.
-
17/11/2023 00:00
Intimação
Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 AUTOS: 7003330-90.2020.8.22.0002 CLASSE: Cumprimento de sentença REQUERENTE: EDSON ANDRADE DE VETTE, GLEBA 01 LOTE 12, ZONA RURAL LH CA 01 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: MARCOS ROBERTO FACCIN, OAB nº RO1453 REQUERIDO: A L S DA SILVA INTERMEDIACOES - ME, AV CASTELO BRANCO 1065 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: REUEL PINHO DA SILVA, OAB nº RO10266, FLAVIO ELER MELOCRA, OAB nº RO10036 DESPACHO Vieram os autos conclusos face juntada de certidão com informação acerca da inexistência de valores disponíveis no processo n. 7003347-11.2020.8.22.0008 em trâmite na 2ª Vara Genérica de Espigão do Oeste/RO.
Assim, manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO. Ariquemes-RO, 16 de novembro de 2023. Muhammad Hijazi Zaglout Juiz(a) de direito -
16/11/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 11:38
Juntada de Certidão
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13/09/2023 14:59
Conclusos para despacho
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07/09/2023 00:01
Decorrido prazo de A L S DA SILVA INTERMEDIACOES - ME em 06/09/2023 23:59.
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06/09/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 02:31
Publicado INTIMAÇÃO em 06/09/2023.
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06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - 2º Juizado Especial , - de 2025 a 2715 - lado ímpar, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) Processo n°: 7003330-90.2020.8.22.0002 REQUERENTE: EDSON ANDRADE DE VETTE Advogado do(a) REQUERENTE: MARCOS ROBERTO FACCIN - RO1453 REQUERIDO: A L S DA SILVA INTERMEDIACOES - ME Advogados do(a) REQUERIDO: FLAVIO ELER MELOCRA - RO10036, REUEL PINHO DA SILVA - RO10266 INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE FINALIDADE: INTIMAR a parte requerente para manifestar-se e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Ariquemes, 5 de setembro de 2023. -
05/09/2023 22:08
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2023 00:34
Decorrido prazo de EDSON ANDRADE DE VETTE em 01/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 07:46
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
24/08/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 01:38
Publicado INTIMAÇÃO em 24/08/2023.
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23/08/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 13:43
Mandado devolvido sorteio
-
24/07/2023 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2023 08:12
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO FACCIN em 13/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 08:11
Decorrido prazo de FLAVIO ELER MELOCRA em 13/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 06:47
Decorrido prazo de EDSON ANDRADE DE VETTE em 13/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 05:20
Decorrido prazo de A L S DA SILVA INTERMEDIACOES - ME em 13/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 10:07
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 06:58
Decorrido prazo de A L S DA SILVA INTERMEDIACOES - ME em 13/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 06:51
Decorrido prazo de REUEL PINHO DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 06:31
Decorrido prazo de EDSON ANDRADE DE VETTE em 13/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 06:04
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO FACCIN em 13/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 05:32
Decorrido prazo de FLAVIO ELER MELOCRA em 13/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 10:22
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 03:32
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO FACCIN em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 03:32
Decorrido prazo de FLAVIO ELER MELOCRA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 03:31
Decorrido prazo de REUEL PINHO DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 02:09
Decorrido prazo de EDSON ANDRADE DE VETTE em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:57
Decorrido prazo de A L S DA SILVA INTERMEDIACOES - ME em 13/07/2023 23:59.
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21/06/2023 02:03
Publicado DESPACHO em 22/06/2023.
-
21/06/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, - Número do processo: 7003330-90.2020.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: EDSON ANDRADE DE VETTE ADVOGADO DO REQUERENTE: MARCOS ROBERTO FACCIN, OAB nº RO1453 Polo Passivo: A L S DA SILVA INTERMEDIACOES - ME ADVOGADOS DO REQUERIDO: FLAVIO ELER MELOCRA, OAB nº RO10036, REUEL PINHO DA SILVA, OAB nº RO10266 DESPACHO Pelo exposto DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos.
Nestes termos, com amparo na legislação, defiro o pedido de penhora no rosto dos autos para que os créditos/bens/valores eventualmente penhorados no processo n. 7003347-11.2020.8.22.0008 – 2ª Vara Genérica de Espigão d´Oeste – valor disponível R$2.586,92 sejam objeto de constrição para garantir a execução do presente feito. .
Expeça-se ofício ao juízo onde tramita o processo n. 7003347-11.2020.8.22.0008 para comunicação da penhora, para evitar liberação de valores ao exequente, que no caso é devedor no feito objeto da presente deliberação. Após intime-se o exequente para manifestação, requerendo o que entender de direito em 10 (dez) dias, pena de arquivamento do presente feito.
Quanto a penhora no rosto do processo 700581-63.2021.8.22.0003, já houve decisão naqueles autos, autorizando a transferência dos valores para estes autos, portando deve-se aguardar a transferência dos valores para expedição de alvará. Ariquemes – RO; data e horário registrados no PJE. Fernanda Pereira Ribeiro Juiz(a) de Direito -
20/06/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2023 00:47
Decorrido prazo de A L S DA SILVA INTERMEDIACOES - ME em 08/05/2023 23:59.
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25/04/2023 01:28
Decorrido prazo de FLAVIO ELER MELOCRA em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:27
Decorrido prazo de A L S DA SILVA INTERMEDIACOES - ME em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:25
Decorrido prazo de REUEL PINHO DA SILVA em 24/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 07:32
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:37
Publicado INTIMAÇÃO em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo n°: 7003330-90.2020.8.22.0002 REQUERENTE: EDSON ANDRADE DE VETTE Advogado do(a) REQUERENTE: MARCOS ROBERTO FACCIN - RO1453 REQUERIDO: A L S DA SILVA INTERMEDIACOES - ME INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento.
Ariquemes, 18 de abril de 2023. -
18/04/2023 05:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 11:56
Mandado devolvido sorteio
-
05/04/2023 07:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2023 05:35
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 09:12
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 05:34
Publicado DESPACHO em 05/04/2023.
-
04/04/2023 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo nº: 7003330-90.2020.8.22.0002.
REQUERENTE: EDSON ANDRADE DE VETTE .
REQUERIDO: A L S DA SILVA INTERMEDIACOES - ME Advogados do(a) REQUERIDO: REUEL PINHO DA SILVA - RO10266, FLAVIO ELER MELOCRA - RO10036 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) I -Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto a Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
II - Com base em acórdão proferido pela Turma Recursal, fica vossa senhoria notificada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa e protesto extrajudicial. O Valor das custas é de 1% um por cento, nos termos do art. 12, III, da Lei Estadual nº 3.896 de 2016 (Regimento de Custas).
Assim, para gerar o boleto de pagamento, utilize o link abaixo. http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=Tx7niP9iEw7gdde9QtEMNn_CnNejhosUMo1nxE8.wildfly01:custas1.1 ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95). Ariquemes, 18 de maio de 2022. -
03/04/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2023 00:35
Decorrido prazo de REUEL PINHO DA SILVA em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:30
Decorrido prazo de A L S DA SILVA INTERMEDIACOES - ME em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:25
Decorrido prazo de FLAVIO ELER MELOCRA em 07/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 11:23
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 02:31
Publicado DECISÃO em 28/02/2023.
-
27/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/02/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/12/2022 09:47
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 00:39
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO FACCIN em 24/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 00:38
Decorrido prazo de REUEL PINHO DA SILVA em 24/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 00:33
Decorrido prazo de A L S DA SILVA INTERMEDIACOES - ME em 24/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 00:33
Decorrido prazo de FLAVIO ELER MELOCRA em 24/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 00:29
Decorrido prazo de EDSON ANDRADE DE VETTE em 24/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 01:09
Publicado DECISÃO em 09/11/2022.
-
08/11/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/11/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2022 09:11
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 09:02
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO FACCIN em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 09:01
Decorrido prazo de EDSON ANDRADE DE VETTE em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 09:01
Decorrido prazo de A L S DA SILVA INTERMEDIACOES - ME em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 09:01
Decorrido prazo de FLAVIO ELER MELOCRA em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 09:01
Decorrido prazo de REUEL PINHO DA SILVA em 18/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 15:40
Publicado DECISÃO em 10/10/2022.
-
13/10/2022 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/10/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2022 05:48
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 00:41
Decorrido prazo de A L S DA SILVA INTERMEDIACOES - ME em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 00:36
Decorrido prazo de REUEL PINHO DA SILVA em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 00:33
Decorrido prazo de EDSON ANDRADE DE VETTE em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 00:33
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO FACCIN em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 00:33
Decorrido prazo de FLAVIO ELER MELOCRA em 19/09/2022 23:59.
-
25/08/2022 01:25
Publicado DECISÃO em 26/08/2022.
-
25/08/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/08/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2022 02:14
Decorrido prazo de A L S DA SILVA INTERMEDIACOES - ME em 20/07/2022 23:59.
-
02/08/2022 02:14
Decorrido prazo de REUEL PINHO DA SILVA em 20/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 17:35
Decorrido prazo de A L S DA SILVA INTERMEDIACOES - ME em 20/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 17:35
Decorrido prazo de REUEL PINHO DA SILVA em 20/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:19
Decorrido prazo de FLAVIO ELER MELOCRA em 20/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 05:32
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 10:42
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
04/07/2022 01:23
Publicado DECISÃO em 05/07/2022.
-
04/07/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/07/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2022 05:23
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 05:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/06/2022 00:26
Decorrido prazo de A L S DA SILVA INTERMEDIACOES - ME em 10/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 15:04
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
19/05/2022 01:34
Publicado INTIMAÇÃO em 20/05/2022.
-
19/05/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 12:58
Processo Desarquivado
-
17/12/2021 11:45
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
29/10/2021 10:55
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2021 10:54
Recebidos os autos
-
20/09/2021 13:24
Juntada de despacho
-
09/02/2021 15:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/02/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 16:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/02/2021 02:35
Decorrido prazo de REUEL PINHO DA SILVA em 01/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 09:41
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
29/01/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 10:13
Juntada de Petição de custas
-
25/01/2021 13:54
Juntada de Petição de recurso
-
17/12/2020 04:39
Publicado SENTENÇA em 18/12/2020.
-
17/12/2020 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2020 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 12:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/12/2020 14:55
Conclusos para julgamento
-
10/12/2020 15:36
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 11/12/2020.
-
10/12/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2020 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2020 16:09
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2020 15:43
Juntada de Petição de recurso
-
03/12/2020 00:21
Publicado SENTENÇA em 04/12/2020.
-
03/12/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/12/2020 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 22:34
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
17/09/2020 12:26
Conclusos para julgamento
-
15/09/2020 15:34
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 08:56
Juntada de Petição de outras peças
-
15/09/2020 00:21
Publicado DECISÃO em 16/09/2020.
-
15/09/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 20:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
15/08/2020 11:01
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2020 16:36
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 13:54
Conclusos para julgamento
-
29/07/2020 16:38
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 00:10
Decorrido prazo de A L S DA SILVA INTERMEDIACOES - ME em 09/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 00:06
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO FACCIN em 09/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 00:05
Decorrido prazo de EDSON ANDRADE DE VETTE em 09/07/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 08:05
Juntada de Petição de juntada de ar
-
09/06/2020 00:50
Publicado DECISÃO em 10/06/2020.
-
09/06/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 10:07
Outras Decisões
-
02/06/2020 09:24
Conclusos para despacho
-
27/05/2020 11:14
Juntada de outras peças
-
16/05/2020 00:39
Decorrido prazo de A L S DA SILVA INTERMEDIACOES - ME em 15/05/2020 23:59:59.
-
16/05/2020 00:35
Decorrido prazo de EDSON ANDRADE DE VETTE em 15/05/2020 23:59:59.
-
16/05/2020 00:18
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO FACCIN em 15/05/2020 23:59:59.
-
27/04/2020 16:13
Juntada de Certidão
-
23/04/2020 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2020 09:09
Juntada de Certidão
-
23/04/2020 09:07
Expedição de Ofício.
-
09/03/2020 01:02
Publicado DECISÃO em 10/03/2020.
-
09/03/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2020 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2020 11:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/03/2020 16:40
Conclusos para decisão
-
03/03/2020 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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