TJRO - 7011204-20.2020.8.22.0005
1ª instância - 5ª Vara Civel de Ji-Parana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/04/2021 14:20
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2021 02:06
Decorrido prazo de JEDERSON GOMES DOS SANTOS em 26/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 02:04
Decorrido prazo de MOURAO CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME em 26/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:04
Decorrido prazo de PAULO CRISPIM DA COSTA JUNIOR em 26/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 09:27
Juntada de Petição de outras peças
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02/02/2021 01:58
Publicado INTIMAÇÃO em 03/02/2021.
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02/02/2021 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Forum Desembargador Hugo Auller, Avenida Ji-Paraná, 615, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone:(69) 34213279 Processo nº: 7011204-20.2020.8.22.0005 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nome: MUNICIPIO DE JI-PARANA Endereço: desconhecido Nome: MOURAO CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME Endereço: Rua Doutor Fiel, 207, - de 51 a 261 - lado ímpar, Jotão, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-289 Nome: PAULO CRISPIM DA COSTA JUNIOR Endereço: Rua Sena Madureira, 1031, - de 400/401 a 605/606, Riachuelo, Ji-Paraná - RO - CEP: 76913-787 Nome: JEDERSON GOMES DOS SANTOS Endereço: Rua Bauru, 2982, Alto Alegre, Ji-Paraná - RO - CEP: 76909-610
Vistos.
MUNICIPIO DE JI-PARANA, promoveu a presente execução fiscal em face de MOURÃO CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME, consubstanciada na CDA nº 3293/2020.
Antes mesmo que ocorresse a citação, o exequente peticionou nos autos informando a quitação extrajudicial do débito (Id. 52517783), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ante o pagamento extrajudicial do débito. Sem custas.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.
Segunda-feira, 14 de Dezembro de 2020 MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI Juiz de Direito -
01/02/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 16:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/12/2020 09:24
Juntada de Petição de petição
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03/12/2020 15:44
Conclusos para despacho
-
03/12/2020 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2020
Ultima Atualização
13/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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