TJRO - 7001188-24.2018.8.22.0022
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 22:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRF
-
27/11/2024 01:26
Decorrido prazo de VALDEIR SOARES DE LIMA em 26/11/2024 23:59.
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15/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 15/11/2024.
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15/11/2024 00:59
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/11/2024 23:59.
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14/11/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 00:24
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/08/2024 23:59.
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15/08/2024 13:11
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:08
Publicado INTIMAÇÃO em 15/08/2024.
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14/08/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 08:15
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 23:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/08/2024 00:29
Decorrido prazo de OZIEL SOARES CAETANO em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 00:22
Decorrido prazo de VALDEIR SOARES DE LIMA em 02/08/2024 23:59.
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22/07/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 01:23
Publicado INTIMAÇÃO em 22/07/2024.
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19/07/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 01:17
Publicado SENTENÇA em 11/07/2024.
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10/07/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:07
Julgado procedente em parte o pedido
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27/10/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 03:48
Publicado INTIMAÇÃO em 28/09/2023.
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27/09/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 19:55
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/08/2023 23:59.
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11/08/2023 11:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/07/2023 00:20
Decorrido prazo de VALDEIR SOARES DE LIMA em 27/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:26
Publicado INTIMAÇÃO em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/07/2023 07:07
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 07:06
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 01:05
Decorrido prazo de OZIEL SOARES CAETANO em 07/07/2023 23:59.
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13/06/2023 00:25
Decorrido prazo de AGNELIO SOARES DE SOUZA em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:22
Decorrido prazo de VALDEIR SOARES DE LIMA em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:22
Decorrido prazo de LIGIA VERONICA MARMITT em 12/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:42
Publicado DESPACHO em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/06/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, PROCESSO: 7001188-24.2018.8.22.0022 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: VALDEIR SOARES DE LIMA ADVOGADOS DO AUTOR: AGNELIO SOARES DE SOUZA, OAB nº RO12306, LIGIA VERONICA MARMITT, OAB nº RO4195 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Vistos Considerando que o perito nomeado nos autos não mais vai atuar nas ações previdenciárias nesta comarca, necessário a designação de novo expert.
Deste modo, NOMEIO o Dr.
Oziel Soares Caetano, CRM/RO 4515, fixando os honorários periciais no montante de R$500,00 (quinhentos reais), os quais deverão ser custeados pela autarquia requerida dada a situação de hipossuficiência da parte autora.
O Conselho da Justiça Federal, por meio da Resolução retro, dispõe sobre os procedimentos relativos aos pagamentos de honorários de advogados dativos e de peritos, em casos de assistência judiciária gratuita, no âmbito da jurisdição delegada prevista no art. 109, § 3º, da Constituição Federal de 1988.
Cumpra-se as determinações da decisão inicial, devendo proceder a intimação do perito apontado acima, para que tenha conhecimento do encargo.
Pratique-se o necessário. São Miguel do Guaporé, domingo, 4 de junho de 2023. Eliezer Nunes Barros Juiz(a) de Direito -
04/06/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2023 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2023 09:18
Conclusos para decisão
-
30/04/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 12:40
Decorrido prazo de WHEKSCLEY COIMBRA VAZ INOCENCIO DA SILVA em 27/03/2023 23:59.
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01/03/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 09:20
Conclusos para decisão
-
11/01/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2022 12:51
Juntada de Petição de outras peças
-
11/10/2022 15:55
Conclusos para decisão
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05/10/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 17:13
Mandado devolvido sorteio
-
29/08/2022 17:13
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2022 10:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/08/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 11:39
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
26/07/2022 15:52
Decorrido prazo de VALDEIR SOARES DE LIMA em 22/06/2022 23:59.
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15/07/2022 07:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2022 11:50
Expedição de Mandado.
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02/06/2022 00:48
Publicado INTIMAÇÃO em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/06/2022 05:22
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 21:06
Outras Decisões
-
28/04/2022 16:10
Decorrido prazo de VALDEIR SOARES DE LIMA em 02/03/2022 23:59.
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11/04/2022 12:53
Conclusos para decisão
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18/02/2022 02:03
Publicado INTIMAÇÃO em 21/02/2022.
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18/02/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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17/02/2022 23:29
Decorrido prazo de VALDEIR SOARES DE LIMA em 16/02/2022 23:59.
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17/02/2022 07:19
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 12:04
Decorrido prazo de VALDEIR SOARES DE LIMA em 27/01/2022 23:59.
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08/02/2022 01:40
Publicado INTIMAÇÃO em 09/02/2022.
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08/02/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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07/02/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 00:19
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/12/2021 23:59.
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14/12/2021 00:09
Decorrido prazo de VALDEIR SOARES DE LIMA em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 00:08
Decorrido prazo de KARLA VANESSA ROSA em 13/12/2021 23:59.
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24/11/2021 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 01:32
Publicado DESPACHO em 19/11/2021.
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18/11/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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17/11/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 13:55
Outras Decisões
-
02/09/2021 13:08
Decorrido prazo de VALDEIR SOARES DE LIMA em 16/08/2021 23:59.
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17/08/2021 00:31
Decorrido prazo de VALDEIR SOARES DE LIMA em 16/08/2021 23:59:59.
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16/08/2021 11:21
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 12:21
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 13:03
Juntada de Certidão
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22/07/2021 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 23/07/2021.
-
22/07/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2021 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 08:35
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 15:13
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2021 00:41
Decorrido prazo de TANGLIAN MARA JANIRA DA SILVA em 12/07/2021 23:59:59.
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25/06/2021 07:25
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 07:25
Juntada de Certidão
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23/06/2021 00:40
Decorrido prazo de VALDEIR SOARES DE LIMA em 22/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 00:35
Decorrido prazo de KARLA VANESSA ROSA em 22/06/2021 23:59:59.
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27/05/2021 07:47
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 00:23
Publicado DESPACHO em 28/05/2021.
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27/05/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/05/2021 16:52
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2021 16:52
Determinada diligência
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07/04/2021 16:02
Conclusos para decisão
-
05/04/2021 10:33
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/03/2021 23:59:59.
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27/02/2021 01:00
Decorrido prazo de VALDEIR SOARES DE LIMA em 26/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 00:44
Decorrido prazo de KARLA VANESSA ROSA em 26/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 01:58
Publicado INTIMAÇÃO em 03/02/2021.
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02/02/2021 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2021 00:22
Publicado DECISÃO em 03/02/2021.
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02/02/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé Processo n.: 7001188-24.2018.8.22.0022 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto:Aposentadoria por Invalidez AUTOR: VALDEIR SOARES DE LIMA, LINHA 102, KM 05, LADO SUL ZONA RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: KARLA VANESSA ROSA, OAB nº RO8243 RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO RÉU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA Valor da causa:R$ 11.488,00 DECISÃO
Vistos.
Através de procedimento investigatório deflagrado pelo Ministério Público Estadual foram constatadas evidências de possíveis fraudes (documentais e periciais) em lides previdenciárias desta comarca.
Após apuração inicial os autos da operação denominada ‘Contrafação’ foram remetidos à Justiça Federal, que assumiu o encargo de averiguar as acusações.
Diante de tal situação em outubro de 2018 este juízo suspendeu todos os processos previdenciários distribuídos entre 2016 e 2018 e cuja parte autora era patrocinada pelos causídicos investigados, até o julgamento da ação penal de competência da Justiça Federal de Ji-Paraná.
Ocorre que o processo na Justiça Federal corre sob sigilo, sem informação quanto a seu termo e, mesmo após insistentes pedidos deste juízo através de Ofícios, quanto ao andamento processual e possível decisão de mérito, nenhuma informação relevante foi repassada.
Assim, considerando que há centenas de processos judiciais previdenciários, cuja verba perseguida é de caráter alimentar, paralisados há mais de dois anos nessa comarca aguardando pronunciamento em ação penal de competência da Justiça Federal, sem qualquer notícia da fase em que se encontra, e que os referidos processos não podem ficar suspensos “ad infinitum”.
Considerando que há entre os jurisdicionados afetados aqueles que de fato negam qualquer envolvimento na produção de conteúdo probatório viciado/falso e que possuem real direito ao benefício postulado, de modo que estes não podem pagar/sofrer pela morosidade judicial ou eventual ilícito de terceiros.
Diante da importância de se entregar ao jurisdicionado a efetiva prestação jurisdicional, bem como ante a máxima de que o Juízo no exercício da sua função social sempre estará diretamente relacionado à justiça.
E ainda, o INSS dispõe de vias ordinárias e recursal ou mesmo da possibilidade de mover ação rescisória caso seja posteriormente reconhecida pela Justiça Federal eventual nulidade das provas produzidas nos autos patrocinados pelos patronos supra indicados.
Diante do exposto, REVOGO a suspensão, determinando que os autos retomem seu curso.
Intimem as partes para que, em 15 (quinze) dias, ratifiquem/retifiquem as provas já produzidas bem como requeiram outras que entenderem por direito, justificando a necessidade e utilidade.
No mesmo prazo supra deverá a autora apresentar justificativa plausível para sua ausência à perícia designada nos autos.
Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos para deliberações.
Promova-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
São Miguel do Guaporé-RO, 29 de janeiro de 2021. Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juiz(a) de Direito -
01/02/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 17:25
Outras Decisões
-
29/01/2021 12:54
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 12:47
Processo Desarquivado
-
28/01/2021 12:46
Juntada de Certidão
-
23/01/2020 10:46
Decorrido prazo de KARLA VANESSA ROSA em 21/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 10:09
Decorrido prazo de VALDEIR SOARES DE LIMA em 21/01/2020 23:59:59.
-
18/12/2019 17:17
Arquivado Provisoriamente
-
13/12/2019 00:40
Publicado DECISÃO em 16/12/2019.
-
13/12/2019 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 09:18
Outras Decisões
-
05/12/2019 16:58
Conclusos para despacho
-
05/12/2019 16:57
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 11/07/2019.
-
09/07/2019 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2019 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2019 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2019 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2019 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2019 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2019 13:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/03/2019 12:15
Juntada de Certidão
-
22/11/2018 02:39
Publicado INTIMAÇÃO em 23/11/2018.
-
22/11/2018 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2018 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2018 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2018 17:47
Conclusos para decisão
-
16/10/2018 03:23
Decorrido prazo de VALDEIR SOARES DE LIMA em 15/10/2018 23:59:59.
-
25/09/2018 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2018 09:09
Juntada de Certidão
-
11/06/2018 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2018 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2018 16:03
Conclusos para decisão
-
16/05/2018 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2018
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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