TJRO - 7000034-14.2021.8.22.0006
1ª instância - Vara Unica de Presidente Medici
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 14:14
Expedição de Ofício.
-
18/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/07/2025 00:28
Publicado INTIMAÇÃO em 18/07/2025.
-
17/07/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 09:43
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/07/2025 01:42
Publicado DECISÃO em 17/07/2025.
-
16/07/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 00:58
Decorrido prazo de ANGELITA ALECCHANDRA RIBEIRO DE ASSIS em 24/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:41
Decorrido prazo de ANGELITA ALECCHANDRA RIBEIRO DE ASSIS em 14/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/03/2025 01:43
Publicado DECISÃO em 28/03/2025.
-
27/03/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/03/2025 01:46
Publicado DECISÃO em 25/03/2025.
-
24/03/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 02:59
Decorrido prazo de ANGELITA ALECCHANDRA RIBEIRO DE ASSIS em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 01:11
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 10/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/02/2025 00:12
Publicado SENTENÇA em 11/02/2025.
-
10/02/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 11:16
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
12/12/2024 11:32
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 01:49
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 01:35
Decorrido prazo de ANGELITA ALECCHANDRA RIBEIRO DE ASSIS em 21/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:46
Decorrido prazo de ANGELITA ALECCHANDRA RIBEIRO DE ASSIS em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 05/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
30/10/2024 06:00
Publicado DECISÃO em 28/10/2024.
-
30/10/2024 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
30/10/2024 05:50
Publicado INTIMAÇÃO em 28/10/2024.
-
28/10/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 13:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/10/2024 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 14:48
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 14/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 14:37
Decorrido prazo de ANGELITA ALECCHANDRA RIBEIRO DE ASSIS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 00:54
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:48
Decorrido prazo de ANGELITA ALECCHANDRA RIBEIRO DE ASSIS em 14/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 01:01
Publicado DECISÃO em 04/10/2024.
-
03/10/2024 11:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/10/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 00:33
Decorrido prazo de ANGELITA ALECCHANDRA RIBEIRO DE ASSIS em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 00:26
Decorrido prazo de GILMARQUES ANTUNES DE ASSIS em 18/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 01:28
Publicado DECISÃO em 29/08/2024.
-
28/08/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 03:51
Decorrido prazo de ANGELITA ALECCHANDRA RIBEIRO DE ASSIS em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:08
Decorrido prazo de ANGELITA ALECCHANDRA RIBEIRO DE ASSIS em 10/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:36
Decorrido prazo de ANGELITA ALECCHANDRA RIBEIRO DE ASSIS em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 02/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 21/06/2024.
-
20/06/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:10
Publicado DECISÃO em 17/06/2024.
-
14/06/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 18:34
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 01:15
Publicado INTIMAÇÃO em 03/05/2024.
-
02/05/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 10:17
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
29/01/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 07:52
Conclusos para decisão
-
16/12/2023 03:45
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 03:44
Decorrido prazo de ANGELITA ALECCHANDRA RIBEIRO DE ASSIS em 15/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 10:30
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 01:25
Publicado DECISÃO em 07/12/2023.
-
06/12/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 08:05
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 09:34
Decorrido prazo de ANGELITA ALECCHANDRA RIBEIRO DE ASSIS em 17/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 09:06
Decorrido prazo de DENISE JORDANIA LINO DIAS em 17/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 09:06
Decorrido prazo de ANGELITA ALECCHANDRA RIBEIRO DE ASSIS em 17/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 08:17
Decorrido prazo de NAYARA SIMEAS PEREIRA RODRIGUES em 17/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 08:07
Decorrido prazo de DENISE JORDANIA LINO DIAS em 17/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 08:07
Decorrido prazo de NAYARA SIMEAS PEREIRA RODRIGUES em 17/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 00:33
Decorrido prazo de LUCIANO DA SILVEIRA VIEIRA em 17/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 15:50
Decorrido prazo de VIVIANE DE OLIVEIRA ALVES em 17/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 13:49
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 17/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:03
Decorrido prazo de GILMARQUES ANTUNES DE ASSIS em 17/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 00:27
Publicado DESPACHO em 10/10/2023.
-
09/10/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 23:43
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 00:57
Decorrido prazo de ANGELITA ALECCHANDRA RIBEIRO DE ASSIS em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:53
Decorrido prazo de VIVIANE DE OLIVEIRA ALVES em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:50
Decorrido prazo de LUCIANO DA SILVEIRA VIEIRA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:49
Decorrido prazo de NAYARA SIMEAS PEREIRA RODRIGUES em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 04:01
Publicado DECISÃO em 30/08/2023.
-
29/08/2023 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 07:30
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 00:39
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:39
Decorrido prazo de LUCIANO DA SILVEIRA VIEIRA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:36
Decorrido prazo de ANGELITA ALECCHANDRA RIBEIRO DE ASSIS em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:33
Decorrido prazo de NAYARA SIMEAS PEREIRA RODRIGUES em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:32
Decorrido prazo de VIVIANE DE OLIVEIRA ALVES em 24/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:36
Decorrido prazo de DENISE JORDANIA LINO DIAS em 22/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 01:18
Publicado DECISÃO em 08/08/2023.
-
07/08/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 11:48
Expedido alvará de levantamento
-
26/07/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 08:29
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 16:48
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 29/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 16:47
Decorrido prazo de VIVIANE DE OLIVEIRA ALVES em 29/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 16:47
Decorrido prazo de ANGELITA ALECCHANDRA RIBEIRO DE ASSIS em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:25
Decorrido prazo de VIVIANE DE OLIVEIRA ALVES em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:25
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:24
Decorrido prazo de ANGELITA ALECCHANDRA RIBEIRO DE ASSIS em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:22
Decorrido prazo de LUCIANO DA SILVEIRA VIEIRA em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:22
Decorrido prazo de NAYARA SIMEAS PEREIRA RODRIGUES em 29/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 00:45
Publicado DESPACHO em 22/06/2023.
-
21/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, [email protected], fone: (69) 3309-8171.
AUTOS: 7000034-14.2021.8.22.0006 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553 EXECUTADOS: ANGELITA ALECCHANDRA RIBEIRO DE ASSIS, ROD.
BR 364, sn ESTRADA DO KM 23, ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA, GILMARQUES ANTUNES DE ASSIS ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: VIVIANE DE OLIVEIRA ALVES, OAB nº RO6424, NAYARA SIMEAS PEREIRA RODRIGUES, OAB nº RO1692, DENISE JORDANIA LINO DIAS, OAB nº RO10174L, LUCIANO DA SILVEIRA VIEIRA, OAB nº RO1643 DESPACHO
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial. Requer a parte executada a imposição de multa, pois não foi baixa no gravame existente na propriedade. Por sua vez, a parte exequente alega que não houve o recebimento de valores, logo, ainda consta pendente no sistema o débito. Vieram os autos conclusos. Intime-se o causídico do exequente para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias conta para transferência de valores com urgência. Na sequência, retornem conclusos com urgência para a "caixa alvará". Pratique-se o necessário.
SERVE O PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Presidente Médici-RO, 20 de junho de 2023. Robson Jose dos Santos Juiz(a) de Direito -
20/06/2023 04:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 04:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:28
Decorrido prazo de ANGELITA ALECCHANDRA RIBEIRO DE ASSIS em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 08/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 14:44
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
28/04/2023 04:50
Publicado INTIMAÇÃO em 02/05/2023.
-
28/04/2023 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, 2667, [email protected], Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 Processo : 7000034-14.2021.8.22.0006 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470 EXECUTADO: ANGELITA ALECCHANDRA RIBEIRO DE ASSIS e outros Advogados do(a) EXECUTADO: NAYARA SIMEAS PEREIRA RODRIGUES - RO1692, VIVIANE DE OLIVEIRA ALVES - RO6424 Advogados do(a) EXECUTADO: DENISE JORDANIA LINO DIAS - RO10174, LUCIANO DA SILVEIRA VIEIRA - RO1643 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa. -
27/04/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 03:45
Publicado INTIMAÇÃO em 28/04/2023.
-
27/04/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, [email protected], fone: (69) 3309-8171.
AUTOS: 7000034-14.2021.8.22.0006 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541 EXECUTADOS: ANGELITA ALECCHANDRA RIBEIRO DE ASSIS, ROD.
BR 364, sn ESTRADA DO KM 23, ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA, GILMARQUES ANTUNES DE ASSIS ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: VIVIANE DE OLIVEIRA ALVES, OAB nº RO6424, NAYARA SIMEAS PEREIRA RODRIGUES, OAB nº RO1692, DENISE JORDANIA LINO DIAS, OAB nº RO10174L, LUCIANO DA SILVEIRA VIEIRA, OAB nº RO1643 DESPACHO
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial.
Proferida sentença com extinção do feito pelo pagamento (id. 85661335).
Requer a parte requerida que o exequente proceda com a baixa do gravame existente no imóvel que foi dado como garantia em hipoteca cedular.
A parte exequente pugnou que seja expedido mandado de cancelamento de averbação. É o breve relatório.
Indefiro o pedido da exequente para que seja expedido mandado de cancelamento de averbação de imóvel, considerando que o gravame não existiu por decisão judicial e sim em hipoteca entre as partes, logo, com o recebimento da dívida, deve a parte exequente administrativamente proceder com o necessário para realizar as baixas necessárias, diante do recebimento do débito.
Nada sendo requerido, arquiva-se, uma vez que o pedido inicial do feito já foi analisado e extinto.
Pratique-se o necessário.
SERVE O PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA.
Presidente Médici-RO, 25 de abril de 2023.
Marisa de Almeida Juiz(a) de Direito -
26/04/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 20:49
Determinado o arquivamento
-
03/04/2023 07:27
Conclusos para despacho
-
01/04/2023 00:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 31/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 24/03/2023.
-
23/03/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/03/2023 00:17
Decorrido prazo de ANGELITA ALECCHANDRA RIBEIRO DE ASSIS em 22/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:59
Publicado INTIMAÇÃO em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/03/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 15:25
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2023 11:46
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 11:05
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
08/12/2022 10:39
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 07/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 10:38
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
30/11/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 01:07
Publicado INTIMAÇÃO em 30/11/2022.
-
29/11/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/11/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 24/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 02:17
Publicado INTIMAÇÃO em 17/11/2022.
-
16/11/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/11/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 00:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 09/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 15:07
Publicado INTIMAÇÃO em 07/10/2022.
-
13/10/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/10/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2022 11:22
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 00:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 27/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ANGELITA ALECCHANDRA RIBEIRO DE ASSIS em 22/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 02:00
Publicado INTIMAÇÃO em 20/09/2022.
-
19/09/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/09/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 01:53
Publicado INTIMAÇÃO em 15/09/2022.
-
14/09/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/09/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/09/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 11:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/08/2022 11:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/08/2022 11:25
Audiência Conciliação realizada para 30/08/2022 10:45 Presidente Médici - Vara Única.
-
09/08/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 00:15
Decorrido prazo de ANGELITA ALECCHANDRA RIBEIRO DE ASSIS em 03/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 00:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 03/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 10:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 20/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/07/2022 07:54
Recebidos os autos.
-
25/07/2022 07:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
25/07/2022 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 07:46
Audiência Conciliação designada para 30/08/2022 10:45 Presidente Médici - Vara Única.
-
23/07/2022 14:59
Recebidos os autos.
-
23/07/2022 14:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
21/07/2022 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2022 10:41
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
04/07/2022 13:43
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 01:54
Publicado INTIMAÇÃO em 08/06/2022.
-
07/06/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2022 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 03/06/2022 23:59.
-
16/05/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 13/05/2022.
-
12/05/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 12:10
Expedido alvará de levantamento
-
06/05/2022 09:47
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 00:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 01:21
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 23:54
Decorrido prazo de ANGELITA ALECCHANDRA RIBEIRO DE ASSIS em 29/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 23:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/03/2022 23:59.
-
27/04/2022 02:24
Publicado INTIMAÇÃO em 28/04/2022.
-
27/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 11:03
Outras Decisões
-
25/03/2022 06:35
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 12:37
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 01:29
Publicado DESPACHO em 22/03/2022.
-
21/03/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 01:19
Publicado INTIMAÇÃO em 22/03/2022.
-
21/03/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 18:57
Outras Decisões
-
14/03/2022 08:21
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2021 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
-
30/12/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2021
-
29/12/2021 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2021 07:42
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 09:45
Determinada diligência
-
16/12/2021 09:45
Determinada diligência
-
13/12/2021 14:28
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 07:56
Conclusos para despacho
-
08/12/2021 11:03
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
08/12/2021 09:32
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 00:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/12/2021 23:59.
-
29/11/2021 01:33
Publicado INTIMAÇÃO em 30/11/2021.
-
29/11/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 00:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/10/2021 23:59.
-
16/09/2021 22:54
Publicado INTIMAÇÃO em 15/09/2021.
-
16/09/2021 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
10/09/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 13:30
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 00:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/07/2021 23:59:59.
-
10/07/2021 00:06
Decorrido prazo de ANGELITA ALECCHANDRA RIBEIRO DE ASSIS em 09/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 05/07/2021.
-
02/07/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2021 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 12:09
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/06/2021 12:22
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 11:21
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2021 11:21
Mandado devolvido sorteio
-
15/06/2021 09:23
Conclusos para decisão
-
08/06/2021 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2021 12:23
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 12:21
Expedição de Mandado.
-
25/02/2021 00:20
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 24/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 13:06
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 03:09
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
28/01/2021 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici 7000034-14.2021.8.22.0006 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A., CNPJ nº 00.***.***/0001-91 ADVOGADO DO EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, OAB nº AL4875 EXECUTADO: ANGELITA ALECCHANDRA RIBEIRO DE ASSIS, CPF nº *92.***.*56-20 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1 - Intime-se o Requerente para no prazo de 15 (quinze) dias emendar a inicial, e recolher as custas processuais iniciais, no importe de 2% (dois por cento) incidente sob o valor da causa, sob pena de indeferimento da inicial. Certifique a escrivania quanto ao recolhimento das custas no prazo legal. Não sendo recolhidas as custas tornem conclusos para extinção. Recolhida as custas certifique e; 2- Cite-se a parte Executada, no prazo de 3 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC, para efetuar o pagamento da dívida, ou, querendo, oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, art. 915 do CPC. Fixo os honorários da execução em 10% (dez por cento) do valor do débito exequendo, nos termos do art. 827, caput do CPC, sendo que, em caso de integral pagamento no tríduo legal, a mencionada verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1º). 3 - Não efetuado o pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis, EXPEÇA-SE mandado de avaliação e penhora, e assim o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de quantos bens bastem para satisfazer a obrigação bem como proceda coma sua avaliação, considerando para tanto o valor da petição inicial, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Serve a presente de mandado de citação avaliação e penhora em desfavor de ANGELITA ALECCHANDRA RIBEIRO, brasileira, agricultora, portadora da Carteira de Identidade nº 589133, órgão emissor SSP RO, inscrita no CPF/MF sob o nº *92.***.*56-20, (endereço eletrônico desconhecido), residente e domiciliada na Rod.
BR 364, S/N, Estrada do KM 23, Zona Rural, Presidente Médici/RO, CEP 76916-000, casada sob o regime de comunhão parcial de bens com GILMARQUES ANTUNES DE ASSIS, devendo ainda nomear depositário fiel de eventuais bens penhorados. Autorizo o Oficial de Justiça a utilizar-se das prerrogativas dos arts. 212 e §§ e art. 252 do CPC. O executado pode requerer a substituição da penhora no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato, desde que atendido os requisitos do art. 847 e ss do CPC. Feito o pedido de substituição o exequente deverá ser intimado (por DJE) a se manifestar. Caso aceita a substituição, inclusive pela não manifestação no prazo de 3 dias, tome-se ela por termo (art. 853 e 849 do CPC). No mesmo prazo dos embargos, a parte executada pode reconhecer o crédito do exequente, e requerer, desde que comprovado o depósito de 30% do valor da execução acrescidos de custas e honorários, o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas as subsequentes de correção monetária e juros de 1% de ao mês (art. 916 CPC).
Nesta hipótese, o credor deverá ser intimado para se manifestar quanto ao depósito e logo em seguida os autos virão conclusos para decisão. Havendo a citação e não sendo localizados bens pelo oficial de justiça, a parte credora poderá requerer a pesquisa via sistemas BACENJUD e RENAJUD, devendo apresentar demonstrativo atualizado do crédito, bem como recolher as custas de que tratam o artigo 17 da Lei n. 3.896/2016. Restando infrutífera a tentativa de citação ou penhora de bens, deverá a parte autora ser instada para se manifestar em termos de prosseguimento, intimando-o para tanto por DJE. Silenciando-se quanto ao impulsionamento do feito e indicação de bens passíveis a satisfação da obrigação, o feito será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III e §1º do CPC. Não promovendo a citação da parte executada, o feito será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV do CPC. Pratique-se o necessário.
SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Presidente Médici, terça-feira, 26 de janeiro de 2021 Fábio Batista da Silva Juiz(a) de Direito EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A., CNPJ nº 00.***.***/0001-91, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ANGELITA ALECCHANDRA RIBEIRO DE ASSIS, CPF nº *92.***.*56-20, ROD.
BR 364, sn ESTRADA DO KM 23, ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA -
27/01/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 23:52
Outras Decisões
-
15/01/2021 13:49
Conclusos para despacho
-
15/01/2021 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2021
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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