TJRO - 1001209-66.2017.8.22.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jorge Luiz dos Santos Leal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 11:46
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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01/03/2024 08:44
Recebidos os autos
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30/10/2023 10:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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30/10/2023 10:57
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 00:03
Decorrido prazo de WELLINGTON DE CASTRO MODESTO em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 00:03
Decorrido prazo de LUCAS SILVA FERREIRA em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 00:03
Decorrido prazo de WELLINGTON DE CASTRO MODESTO em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 00:03
Decorrido prazo de LUCAS SILVA FERREIRA em 17/10/2023 23:59.
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11/10/2023 08:29
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/10/2023 00:00
Publicado DECISÃO em 11/10/2023.
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10/10/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 12:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/10/2023 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Jorge Leal
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09/10/2023 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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08/10/2023 16:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/09/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 13:28
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 13:26
Juntada de Petição de
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26/09/2023 13:26
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
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26/09/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 17:09
Juntada de Petição de outras peças
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06/09/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 10:47
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 00:04
Decorrido prazo de WELLINGTON DE CASTRO MODESTO em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:04
Decorrido prazo de WELLINGTON DE CASTRO MODESTO em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:04
Decorrido prazo de LUCAS SILVA FERREIRA em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:04
Decorrido prazo de LUCAS SILVA FERREIRA em 17/08/2023 23:59.
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02/08/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/08/2023 11:11
Publicado DECISÃO em 01/08/2023.
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31/07/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 14:26
Recurso Especial não admitido
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10/07/2023 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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07/07/2023 17:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/06/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 12:53
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 12:51
Juntada de Petição de
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29/06/2023 12:51
Juntada de Petição de recurso especial
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29/06/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 07:57
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 07:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/05/2023 11:12
Publicado INTIMAÇÃO em 01/06/2023.
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31/05/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/05/2023 10:07
Juntada de Petição de manifestação
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31/05/2023 00:00
Intimação
Secretaria Judiciária do Segundo Grau Coordenadoria Criminal da Central de Processos Eletrônicos de Segundo Grau 1ª CÂMARA CRIMINAL ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: 25/05/2023 Processo: 1001209-66.2017.8.22.0013 Apelação Origem: 1001209-66.2017.8.22.0013 Cerejeiras/2ª Vara Genérica Apelante/Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado/Apelante: Lucas Silva Ferreira Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado/Apelante: Wellington de Castro Modesto Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Relator: DES.
JORGE LEAL Revisor: Des.
Valdeci Castellar Citon Distribuído por sorteio em 14/08/2022 Redistribuído por prevenção em 16/09/2022 DECISÃO: “APELAÇÃO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDA; APELAÇÃO DE LUCAS SILVA FERREIRA E WELLINGTON DE CASTRO MODESTO NÃO PROVIDA.
TUDO À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
EMENTA: Apelação criminal.
Nulidade do segundo julgamento do Tribunal do Júri.
Afastada.
Nulidade do julgamento por suposta violação do art. 564, III, “h”, do CPP.
Afastada.
Dosimetria da pena.
Primeira fase.
Circunstâncias judiciais.
Culpabilidade e consequências do crime negativas.
Segunda fase.
Reincidência não configurada.
Motivo fútil não comprovado.
Execução provisória da pena.
Inaplicável.
Réus que responderam ao processo em liberdade.
Recurso dos réus improvido.
Recurso ministerial parcialmente provido.
Não obstante o princípio constitucional da soberania dos veredictos, é possível afastar a deliberação do conselho de sentença excepcionalmente, quando a decisão for manifestamente contrária à prova dos autos.
Nesse contexto, não há que se falar em nulidade do segundo julgamento quando o resultado deste for contrário ao primeiro.
Não se configurou a nulidade da sessão de julgamento do Tribunal do Júri, por cerceamento de defesa, ante a negativa de adiamento, pelo não comparecimento de testemunhas de defesa que não foram localizadas.
A premeditação do crime de homicídio revela o acentuado o grau de reprovabilidade da conduta, que autoriza a análise negativa da culpabilidade.
A orfandade de filhos menores tem sido amplamente reconhecida na jurisprudência como consequência do delito que extrapola a do tipo penal do homicídio, por não se confundir com o resultado tipificador do ilícito praticado. -
30/05/2023 13:52
Juntada de Petição de ofício
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30/05/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 13:07
Conhecido o recurso de LUCAS SILVA FERREIRA - CPF: *08.***.*86-95 (APELANTE) e não-provido
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30/05/2023 13:07
Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA - CNPJ: 04.***.***/0001-67 (APELANTE) e provido em parte
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25/05/2023 17:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/05/2023 17:39
Juntada de Petição de certidão
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23/05/2023 16:15
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 15:53
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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04/05/2023 09:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Jorge Leal
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04/05/2023 09:36
Pedido de inclusão em pauta
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03/05/2023 12:50
Conclusos para decisão
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03/05/2023 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Valdeci Castellar Citon
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22/09/2022 08:20
Conclusos para decisão
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21/09/2022 12:03
Juntada de Petição de parecer
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16/09/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 13:01
Juntada de termo de triagem
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16/09/2022 13:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/09/2022 07:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. José Jorge Ribeiro da Luz
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16/09/2022 07:21
Determinação de redistribuição por prevenção
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08/09/2022 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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08/09/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 11:49
Conclusos para decisão
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06/09/2022 11:48
Juntada de termo de triagem
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14/08/2022 15:38
Recebidos os autos
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14/08/2022 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Acórdão da prevenção • Arquivo
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